O FGTS deve ser dividido no divórcio? Entenda

No divórcio, a divisão dos bens costuma gerar muitas dúvidas, e uma delas é sobre o FGTS. Entender quando esse valor entra ou não na partilha evita conflitos e decisões equivocadas.

Imagem representando fgts no divórcio.

O FGTS deve ser dividido no divórcio?

Quando um casamento ou união estável chega ao fim, é comum surgirem dúvidas sobre a divisão do patrimônio.

Entre elas, uma das mais frequentes envolve o FGTS, um direito trabalhista que muitas pessoas não sabem se entra ou não na partilha no divórcio.

A resposta não é única e depende de fatores como o regime de bens, o período em que os valores foram depositados e a forma como esse recurso foi utilizado ao longo da relação.

A seguir, você vai entender os principais pontos que fazem diferença na prática e saber como se orientar em uma decisão que pode impactar diretamente seu patrimônio.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O FGTS entra na partilha de bens no divórcio?

Sim, o FGTS pode entrar na partilha de bens no divórcio, desde que tenha sido acumulado durante o casamento ou união estável e que o regime de bens permita a comunicação patrimonial.

O entendimento é consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o FGTS um direito patrimonial decorrente do trabalho, equiparado aos frutos civis, quando constituído na constância da união.

Na prática, isso significa que, se você se casou sob um regime que compartilha bens, os depósitos feitos mensalmente pelo empregador durante a relação podem ser considerados patrimônio comum, mesmo que estejam em uma conta individual.

É importante destacar que partilha não significa saque imediato. A legislação do FGTS (Lei nº 8.036/90) não prevê o divórcio como hipótese automática de levantamento.

O que se reconhece é o direito à meação, que pode ser efetivado por reserva do valor ou compensação futura.

Em qual regime de bens o FGTS é dividido no divórcio?

O FGTS não é tratado da mesma forma em todos os regimes de bens. A análise correta do regime é indispensável para saber se há ou não direito à divisão.

No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, o FGTS acumulado durante o casamento entra na partilha. Valores anteriores à união, em regra, ficam fora.

Na comunhão universal de bens, todos os bens e direitos se comunicam, inclusive os anteriores ao casamento, salvo exceções legais. Assim, o FGTS tende a ser partilhável de forma mais ampla.

Já na separação total de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Nesse caso, o FGTS não costuma ser dividido, pois não há comunicação patrimonial.

Por fim, na participação final nos aquestos, há partilha apenas do que foi adquirido onerosamente durante a união, o que pode incluir o FGTS acumulado nesse período, conforme interpretação jurisprudencial.

FGTS e partilha no divórcio

Situação Entra na partilha?
FGTS acumulado durante o casamento (comunhão parcial) Sim
FGTS anterior ao casamento Não
FGTS na separação total de bens Em regra, não
FGTS usado para comprar imóvel do casal Sim

FGTS acumulado antes do casamento entra no divórcio?

Não. O FGTS acumulado antes do início do casamento ou da união estável, em regra, não entra na partilha, especialmente quando o regime é o de comunhão parcial de bens.

Isso ocorre porque a lei determina que apenas os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns.

Exemplo prático: imagine que você trabalhou por cinco anos antes de se casar e acumulou determinado saldo de FGTS.

Após o casamento, continuou trabalhando por mais três anos. Em um divórcio sob comunhão parcial, apenas os depósitos feitos nesses três anos podem ser discutidos na partilha.

Esse recorte temporal é fundamental e, muitas vezes, exige análise detalhada de extratos e datas, o que reforça a importância de orientação jurídica adequada.

O FGTS sacado durante o casamento deve ser partilhado no divórcio?

Depende da destinação do valor sacado. Se o FGTS foi retirado durante o casamento e utilizado em benefício do casal, ele tende a integrar o patrimônio comum e, consequentemente, pode ser partilhado.

Alguns exemplos comuns:

▸Uso do FGTS para entrada ou amortização de imóvel residencial do casal

▸Aplicação do valor em reformas ou aquisição de bens duráveis

▸Quitação de dívidas comuns

Nesses casos, o foco deixa de ser o FGTS em si e passa a ser o bem adquirido com ele, que entra na partilha conforme o regime de bens.

Por outro lado, se o saque ocorreu em situação muito específica e o valor não foi incorporado ao patrimônio comum, pode haver discussão judicial sobre a comunicabilidade. Cada situação exige análise individualizada.

Depende da destinação do valor sacado.

O FGTS sacado no casamento entra na partilha?

Quem tem direito ao FGTS no divórcio quando só um cônjuge trabalhou?

Mesmo quando apenas um dos cônjuges exerceu atividade remunerada, o FGTS pode ser dividido.

Nos regimes de bens comunicáveis, o direito à meação não depende de contribuição financeira direta, mas do esforço comum para a manutenção da família.

A jurisprudência reconhece que:

também constituem formas de contribuição para o patrimônio familiar. Assim, se você não trabalhou formalmente, mas o regime de bens é de comunhão, pode ter direito à metade do FGTS acumulado durante a união.

Esse entendimento busca equilibrar a divisão patrimonial e evitar injustiças comuns em separações de longo prazo.

Como comprovar valores de FGTS no processo de divórcio?

A comprovação do FGTS é um ponto técnico e essencial no processo de divórcio. Você precisará demonstrar quanto foi depositado e em qual período, para delimitar o que é ou não partilhável.

Os documentos mais utilizados são:

Essas informações permitem separar:

Sem essa documentação, o risco de erro na partilha é alto, o que pode gerar prejuízos financeiros relevantes.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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