Como fazer inventário com herdeiro menor e incapaz?

Quando há herdeiro menor ou incapaz, o inventário precisa seguir regras específicas para proteger seus direitos. Entenda como funciona!

Imagem representando inventário com herdeiro menor e incapaz.

Como fazer inventário com herdeiro menor?

Quando uma pessoa falece e deixa filhos menores ou herdeiros incapazes, o inventário precisa seguir regras especiais para garantir que esses direitos sejam protegidos.

Por muito tempo, esse tipo de caso só podia ser resolvido na Justiça, o que tornava o processo mais demorado.

Com a nova Resolução nº 571/2024 do CNJ, agora também é possível realizar o inventário em cartório, desde que respeitadas condições específicas e sob a supervisão do Ministério Público.

Se você está passando por essa situação e quer entender como funciona o inventário com herdeiro menor ou incapaz, este conteúdo vai explicar, passo a passo, o que mudou e como agir com segurança jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que muda no inventário com herdeiro menor ou incapaz?

Quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário precisa seguir regras específicas para garantir que os direitos dessas pessoas sejam preservados.

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que o inventário e a partilha sejam feitos em cartório, mesmo com menores envolvidos, desde que alguns critérios sejam respeitados.

O principal requisito é que o quinhão do herdeiro (isto é, a parte que lhe cabe na herança) seja entregue em parte ideal de cada bem, e não concentrado em um único imóvel ou valor em dinheiro.

Assim, evita-se que o menor receba um patrimônio de menor valor ou liquidez. Outro ponto é a atuação obrigatória do Ministério Público (MP).

O cartório deve encaminhar a minuta da escritura para análise do MP, que avaliará se o menor está sendo realmente protegido.

Caso o MP discorde ou encontre irregularidades, o processo é transferido para a Justiça.

Essa mudança traz mais agilidade e economia, mas exige atenção. Cada situação deve ser avaliada com cautela, pois o menor não pode renunciar direitos nem fazer acordos sem representação adequada.

Como fazer um inventário com herdeiro menor ou incapaz?

O processo começa com a reunião dos herdeiros e a escolha de um advogado que orientará cada passo.

É fundamental verificar se todos estão de acordo, pois o inventário extrajudicial só é possível quando há consenso.

Em seguida, são reunidos documentos pessoais, certidões e informações sobre os bens do falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias e dívidas.

Se houver herdeiro menor ou incapaz, o advogado deve preparar a partilha garantindo que a fração de cada bem seja respeitada.

O cartório, então, encaminha o documento ao Ministério Público, que precisa aprovar o conteúdo.

Somente após a manifestação favorável o tabelião pode lavrar a escritura pública. Caso o MP encontre problemas, o caso vai para o Judiciário.

Exemplo: imagine que um pai faleceu deixando dois filhos,  um de 20 anos e outro de 10.

Nesse caso, o advogado organizará a partilha de forma que ambos tenham parte igual em todos os bens, e o MP analisará se o menor está sendo devidamente protegido.

Agir rápido é importante: o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, segundo o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de multa no ITCMD.

Consigo fazer inventário com herdeiro menor pelo cartório?

Sim, você pode fazer o inventário em cartório mesmo que haja herdeiro menor ou incapaz, mas é preciso cumprir todas as condições da Resolução CNJ nº 571/2024.

Essa norma permite o inventário extrajudicial nessas situações, desde que haja consenso entre os herdeiros, advogado acompanhando o ato, e aprovação do MP.

O cartório de notas enviará a minuta da escritura ao Ministério Público, que deve confirmar se a divisão está justa e se o menor não está sendo prejudicado.

Só após essa aprovação o documento é assinado e tem validade jurídica.

Por exemplo: se a família está de acordo e quer resolver tudo rapidamente, pode recorrer ao cartório, desde que o MP dê parecer positivo. Caso contrário, o inventário segue pela Justiça.

A vantagem da via extrajudicial é a celeridade, pois o processo pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode demorar meses ou anos.

Mas atenção: se faltar qualquer requisito, o tabelião é obrigado a recusar a lavratura e encaminhar o caso ao juiz.

Quem representa o herdeiro menor ou incapaz no inventário?

Deve ser representado por quem a lei determina: pais, tutor ou curador, conforme o caso. 

Quem representa o incapaz no inventário?

O herdeiro menor de 18 anos ou incapaz deve ser representado por quem a lei determina: pais, tutor ou curador, conforme o caso.

Essa pessoa age em nome do menor, sempre com o objetivo de defender seus direitos e assegurar uma partilha justa.

O advogado também é obrigatório, mesmo em inventários feitos em cartório.

Ele orienta o responsável legal e garante que nenhuma decisão prejudique o menor, além de verificar se o MP foi devidamente acionado.

O Ministério Público atua como fiscal da lei, analisando a partilha e verificando se o patrimônio destinado ao herdeiro vulnerável está correto.

O tabelião só finaliza o processo após essa manifestação favorável.

Exemplo: se o falecido deixou um filho de 12 anos, a mãe (como responsável legal) representará o menor, mas não poderá assinar a escritura sem o aval do MP.

Assim, o procedimento garante segurança jurídica e proteção patrimonial ao menor.

Quando o inventário com herdeiro menor ou incapaz é judicial?

O inventário será judicial quando não for possível atender às exigências legais do cartório.

Isso ocorre, por exemplo, quando há brigas entre herdeiros, ausência de consenso, ou discordância do MP sobre a partilha.

Também é necessário ingressar com ação judicial quando o falecido deixou testamento que ainda precisa ser validado, conforme o artigo 735 do Código de Processo Civil.

Outra hipótese é quando o menor ou incapaz não tem representante legal definido, exigindo nomeação judicial de tutor ou curador.

Na via judicial, o juiz nomeia um inventariante, supervisiona os atos e garante que o menor receba o que tem direito.

O processo é mais demorado, mas pode ser o caminho mais seguro quando há dúvidas ou conflitos.

Por exemplo: se um herdeiro contesta o valor de um imóvel ou o MP entende que o menor foi prejudicado, o caso será decidido em juízo.

Nesse cenário, o advogado é quem conduz a ação e representa os interesses da família.

Mesmo com as novas regras que facilitam o inventário extrajudicial, a presença de um advogado especializado continua essencial.

Ele é quem analisa a situação da família, verifica se há condições para seguir pelo cartório e garante que os direitos do menor sejam integralmente preservados.

Agir rápido e com orientação correta evita multas, atrasos e problemas futuros na partilha

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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