Justa causa aplicada à trabalhadora por improbidade!

Uma trabalhadora foi demitida por justa causa após faltar ao trabalho e atuar em outra empresa no mesmo horário. A decisão do TRT-RS reforça os limites da conduta do empregado e levanta dúvidas importantes sobre o que pode ou não levar à perda do emprego. 

mulher sendo demitida por justa causa por ato de improbidade
Justa causa aplicada à trabalhadora por ato de improbidade!

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa durante o mesmo horário de expediente. No caso, a empregada chegou a apresentar atestados médicos, mas foi identificada em vídeos trabalhando em uma academia nos mesmos dias em que deveria estar afastada.

A decisão considerou que a conduta configurou ato de improbidade, ou seja, uma quebra de confiança na relação de trabalho, agravada pelo histórico de faltas injustificadas. Para o Tribunal, ficou comprovado que a trabalhadora priorizava outra atividade profissional em detrimento de suas obrigações contratuais, gerando prejuízos ao empregador.

Diante disso, o entendimento reforça que determinadas condutas, quando comprovadas, podem justificar a aplicação da penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista: a demissão por justa causa. Tem dúvidas sobre questões trabalhistas? Fale conosco!

O que é justa causa por ato de improbidade no trabalho?

A justa causa por ato de improbidade ocorre quando o trabalhador adota uma conduta desonesta ou de má-fé que quebra a confiança necessária na relação de emprego. Esse tipo de comportamento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um dos motivos mais graves para demissão.

Na prática, isso pode acontecer em situações como fraude, falsificação de documentos, uso indevido de atestados ou qualquer atitude que prejudique o empregador de forma intencional. O ponto central é a quebra de confiança, que torna inviável a continuidade do vínculo.

Além disso, a justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado, pois implica a perda de diversos direitos rescisórios. Por isso, ela exige provas claras e consistentes da conduta irregular do empregado.

O que o TRT-RS decidiu sobre a justa causa por improbidade?

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TRT-RS manteve justa causa por improbidade!

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que a conduta da trabalhadora configurou ato de improbidade, mantendo a demissão por justa causa.

No caso, ficou comprovado que a empregada faltava ao trabalho e, ao mesmo tempo, exercia outra atividade profissional em uma academia, inclusive durante períodos em que apresentava atestados médicos. As provas incluíram vídeos e histórico de faltas, além de registros de punições anteriores.

Para o Tribunal, a trabalhadora deixou de cumprir suas obrigações contratuais e priorizou outra atividade, o que causou prejuízos à empresa. Esse comportamento foi considerado suficiente para caracterizar a quebra de confiança e justificar a dispensa por justa causa.

Qual o impacto dessa decisão para casos trabalhistas parecidos?

A decisão do TRT-RS reforça um ponto essencial no Direito do Trabalho: a quebra de confiança na relação empregatícia pode justificar a aplicação da justa causa quando há conduta desonesta por parte do trabalhador.

O entendimento mostra que não é necessário haver prejuízo financeiro direto comprovado para caracterizar a falta grave. Basta que a conduta, como trabalhar em outro emprego no mesmo horário ou apresentar informações incompatíveis com a realidade, evidencie má-fé e descumprimento das obrigações contratuais.

Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “o impacto é relevante porque muitos trabalhadores não percebem que determinadas atitudes, como exercer outra atividade durante a jornada ou usar atestados de forma indevida, podem ser interpretadas como quebra de confiança e levar à justa causa”.

Para os trabalhadores, isso reforça a importância de agir com transparência e cumprir corretamente sua jornada. Já para as empresas, a decisão consolida que, havendo provas consistentes, é possível aplicar a justa causa com respaldo jurídico.

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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