Nova regra de pensão alimentícia: o que muda no cálculo em 2026?
A partir de 2026, a forma de calcular a pensão alimentícia no Brasil pode passar por mudanças significativas. O projeto aprovado na Câmara dos Deputados agora inclui fatores como a sobrecarga emocional de quem tem a guarda e o abandono afetivo! Mas como essas alterações impactam trabalhadores e famílias?
Poucas notícias geram tanta ansiedade quanto a de que a pensão alimentícia vai mudar. De um lado, quem recebe se pergunta se o valor finalmente vai refletir o esforço real de criar um filho sozinho. Do outro, quem paga teme um aumento repentino que não cabe no orçamento.
O que circula nas redes sobre a chamada nova lei da pensão alimentícia mistura projetos diferentes e confunde o que já vale com o que ainda é proposta.
O VLV Advogados atua diariamente com ações de alimentos, guarda e revisional em todo o Brasil e acompanha essa discussão desde o início da tramitação. Aqui você vai entender, sem rodeios, o que mudou, o que não mudou e o que isso significa para o seu caso.
Sabemos que esse tema mexe com o orçamento e com a rotina da família. Se você quiser conversar sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
A nova regra de pensão alimentícia já está valendo em 2026?
Não, a nova regra de pensão alimentícia ainda não está valendo. O que existe é um projeto de lei em tramitação, e nenhuma pensão foi alterada por causa dele.
Enquanto o texto não for aprovado pelas duas Casas do Congresso e sancionado, continuam valendo integralmente as regras atuais do Código Civil e da Lei 5.478/1968, a Lei de Alimentos.
Isso importa na prática. Nenhuma cobrança pode ser feita com base na proposta, nenhum acordo precisa ser refeito por causa dela e nenhum valor sobe automaticamente.
Se alguém disser que você precisa pagar mais “por causa da nova lei”, a informação está errada. Da mesma forma, quem está com pensão alimentícia atrasada continua sujeito às mesmas consequências de sempre, e as regras de pagamento da pensão alimentícia seguem inalteradas.
Em que fase está o Projeto de Lei 2.121/2025?
O projeto está no Senado, aguardando apreciação. Ele é de autoria da deputada Maria Arraes e teve relatoria da deputada Laura Carneiro na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, que aprovou o texto em março de 2026.
Como a matéria tramitou em caráter conclusivo e não houve recurso ao Plenário, ela seguiu direto para o Senado. Você pode acompanhar cada movimentação na ficha de tramitação do PL 2.121/2025.
O que já é lei e o que ainda é projeto?
Boa parte da confusão vem de misturar propostas distintas que tratam de pensão alimentícia ao mesmo tempo. Veja a diferença:
| Proposta | O que trata | Situação |
|---|---|---|
| PL 2.121/2025 | Inclui sobrecarga do guardião e abandono afetivo nos critérios de cálculo | Aguardando apreciação no Senado |
| Lei 15.479/2026 (“Pix Pensão”) | Transferência automática da pensão para a conta do beneficiário | Sancionada em julho de 2026, em vigor a partir de 30/07/2027 |
| Regras atuais de cálculo | Necessidade, possibilidade e proporcionalidade | Em vigor, sem alteração |
Ou seja, nada do que muda o valor da sua pensão virou lei até agora.
O que muda no cálculo da pensão alimentícia com o novo projeto?
O que muda é a entrada de dois novos critérios na conta: a sobrecarga de quem cuida e o abandono afetivo comprovado do outro genitor. Hoje, o juiz avalia a necessidade do filho e a possibilidade financeira de quem paga, sempre com proporcionalidade, conforme o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.
A proposta mantém tudo isso e acrescenta uma dimensão que antes ficava de fora: o tempo e o desgaste de quem sustenta a rotina da criança sozinho.
| Critério | Como é hoje | Com o PL 2.121/2025 |
|---|---|---|
| Necessidade do filho | Avaliada | Mantida |
| Possibilidade de quem paga | Avaliada | Mantida |
| Proporcionalidade | Aplicada pelos tribunais | Mantida |
| Sobrecarga do genitor guardião | Não prevista em lei | Passa a ser critério expresso |
| Abandono afetivo comprovado | Não prevista em lei | Passa a ser critério expresso |
Um detalhe técnico costuma passar despercebido e faz diferença. O substitutivo aprovado trocou a expressão “comprovada ausência” por “comprovado abandono afetivo”, o que aproxima o texto de um conceito que a jurisprudência de família já trabalha há anos e eleva o padrão de prova exigido.
Não basta o pai ou a mãe estar distante: é preciso demonstrar o abandono afetivo.
E para quem tem renda variável?
Para autônomos e profissionais sem holerite, a lógica não muda, mas a prova continua sendo o ponto sensível. Como não existe percentual fixo de pensão alimentícia previsto em lei, o juiz analisa extratos, movimentação bancária, declaração de imposto de renda e padrão de vida.
Quem recebe salário formal tende a ter o valor calculado sobre o salário líquido, enquanto a pensão alimentícia para autônomos exige um conjunto maior de documentos.
O que é a sobrecarga do genitor que tem a guarda?
Sobrecarga é o trabalho de cuidado que não aparece em nenhuma planilha. Levar ao médico, acompanhar a escola, cuidar nas madrugadas de febre, abrir mão de horas de trabalho.
Segundo a PNAD Contínua 2022, do IBGE, as mulheres dedicaram em média 21,3 horas por semana a afazeres domésticos e cuidado de pessoas, contra 11,7 horas dos homens.
É esse desequilíbrio, que também aparece na definição da guarda dos filhos, que o projeto quer trazer para dentro do cálculo da pensão alimentícia.
Como comprovar sobrecarga e abandono afetivo na prática?
A comprovação se faz com registros concretos do dia a dia, não com relatos genéricos. Esse é o ponto mais delicado da proposta, porque medir envolvimento afetivo é bem mais difícil do que somar despesas.
Na prática, o que costuma convencer o juízo são documentos e depoimentos que mostrem, ao longo do tempo, quem esteve presente e quem não esteve.
Provas que costumam ser aceitas:
- Registros de contato e de visitas, incluindo mensagens e chamadas, com datas;
- Comprovantes de despesas arcadas por um só genitor, como escola, plano de saúde, terapias e medicamentos;
- Documentos que mostrem quem comparece a consultas, reuniões escolares e atendimentos;
- Declarações de professores, médicos, cuidadores ou vizinhos;
- Testemunhas que convivam com a rotina da família;
- Estudo psicossocial determinado pelo juízo.
Vale um alerta. Distância física nem sempre significa abandono, e proximidade nem sempre significa cuidado. Um pai que mora em outro estado e mantém convívio regular não está em abandono afetivo, assim como um acordo de regulamentação de visitas descumprido por terceiros pode não ser culpa de quem deixou de visitar.
Situações de alienação parental precisam ser analisadas com cuidado antes de qualquer acusação, e o mesmo vale para famílias em guarda compartilhada.
Para o Dr. João Valença, advogado do VLV Advogados, a mudança exige preparo probatório desde cedo: “A tentativa de mensurar o envolvimento afetivo é subjetiva e vai gerar novos debates judiciais. Quem organiza os registros ao longo do tempo, e não só quando o processo começa, chega ao juízo com uma narrativa muito mais sólida.”
Quem já paga ou recebe pensão precisa fazer alguma coisa agora?
Não, ninguém precisa tomar nenhuma providência agora por causa do projeto. E aqui está o ponto que quase ninguém explica: mesmo que o PL 2.121/2025 vire lei, nenhuma pensão já fixada será recalculada sozinha.
Decisões e acordos anteriores continuam valendo como estão. Para aplicar um critério novo a um valor antigo, será preciso ajuizar ação revisional, com base no artigo 1.699 do Código Civil, demonstrando a mudança de circunstâncias.
Um cenário recorrente: Camila (exemplo ilustrativo) tem a guarda do filho de 7 anos e viu na internet que a pensão iria subir automaticamente em 2026. Parou de cobrar o valor combinado por dois meses, esperando a mudança.
Não houve mudança alguma, e ela perdeu tempo que poderia ter usado para reunir provas e pedir a revisão da pensão alimentícia com base no que já mudou na vida do filho. Esse é o erro mais frequente neste momento: aguardar uma lei em vez de discutir o caso concreto.
Quando cabe pedir a revisão do valor?
Cabe revisional sempre que houver fato novo relevante. Alguns exemplos:
- Aumento comprovado das despesas do filho, como escola, saúde ou tratamento continuado;
- Alteração significativa na renda de quem paga, para mais ou para menos;
- Perda do emprego ou nova fonte de renda;
- Mudança na rotina de convivência ou na guarda.
A revisional pode aumentar ou reduzir o valor da pensão alimentícia, dependendo do que for provado.
Como quem paga pode se defender de um pedido de aumento?
Reunindo prova da própria realidade financeira e da participação na vida do filho. Comprovantes de renda atual, despesas fixas, encargos com outros filhos e registros de convivência efetiva são o núcleo da defesa.
Também é possível discutir exoneração da pensão alimentícia quando a obrigação deixa de existir, mas isso depende de decisão judicial, nunca de interrupção por conta própria.
O que observar daqui para frente
Enquanto o PL 2.121/2025 tramita no Senado, o que decide o valor da sua pensão continua sendo o seu caso concreto, com as provas que você conseguir reunir.
Cada família tem uma composição de renda, rotina e despesas diferente, e é essa análise individual que define se há espaço para revisão hoje. O VLV Advogados mantém equipe dedicada ao Direito de Família, com atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre a nova regra de pensão alimentícia
A pensão alimentícia vai aumentar em 2026?
Não existe aumento automático previsto. Se a pensão foi fixada em percentual do salário mínimo, ela acompanha o reajuste anual do mínimo. Fora isso, qualquer alteração de valor depende de acordo entre as partes ou de ação revisional.
O projeto vale para filhos maiores de 18 anos?
Não. O PL 2.121/2025 trata da pensão de filhos com até 18 anos. Para filhos maiores, a obrigação continua sendo analisada caso a caso, e o cancelamento não é automático: a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça exige decisão judicial com contraditório.
Quem tem guarda compartilhada precisa pagar pensão?
Sim, pode precisar. Guarda compartilhada diz respeito às decisões sobre a vida do filho, não à divisão de despesas. Se houver desequilíbrio de renda entre os genitores ou o filho residir mais tempo com um deles, a pensão continua cabível.
É possível pedir pensão referente ao período passado?
Em regra, os alimentos são devidos a partir da citação na ação. Existem discussões específicas sobre pensão alimentícia retroativa, que dependem do caso e do momento em que o pedido foi feito.
E a pensão entre ex-cônjuges, muda alguma coisa?
Não. O projeto trata da pensão para filhos menores. A pensão para ex-cônjuge segue regras próprias, costuma ter caráter temporário e é discutida junto com o divórcio com filhos.

