O que é o regime aberto e quando se tem o direito?

Você já ouviu falar em regime aberto e ficou com dúvidas sobre como ele funciona ou quem tem direito? Entender essa etapa do cumprimento da pena pode esclarecer muitas situações!

imagem representando regime aberto

Como funciona o regime aberto?

O regime aberto é uma das formas de cumprimento de pena previstas na legislação penal brasileira e costuma gerar muitas dúvidas, principalmente sobre quem tem direito.

De maneira geral, ele é destinado a pessoas condenadas por crimes com menor gravidade ou que já cumpriram parte da pena em regimes mais rígidos.

Nesse modelo, o condenado pode trabalhar, estudar e conviver em sociedade durante o dia, devendo apenas cumprir condições determinadas pela Justiça.

O objetivo do regime aberto é favorecer a reintegração social, permitindo que a pessoa retome gradualmente sua rotina e reduza os riscos de reincidência.

No entanto, o direito a esse regime não é automático e depende da análise do tempo de pena cumprido, da conduta do condenado e das características do crime.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o regime aberto?

O regime aberto é uma forma de cumprimento de pena em que a pessoa condenada permanece em liberdade, mas com regras e condições obrigatórias impostas pela Justiça.

A ideia é permitir que o condenado mantenha ou reconstrua sua rotina de vida fora do cárcere, podendo trabalhar, estudar e conviver com a família.

Contudo, para isso, ele precisa cumprir as determinações fixadas pelo juiz, que podem incluir, por exemplo, comparecer periodicamente em juízo para informar e comprovar atividades.

Em muitos locais, o regime aberto pode ser fiscalizado com apoio do Judiciário e, quando existe estrutura, pode envolver a permanência em Casa do Albergado ou estabelecimento similar.

Quando não há vaga ou unidade adequada, o juiz costuma adaptar as condições de fiscalização, sempre com foco no controle do cumprimento da pena fora do presídio.

É importante entender que, apesar de ser chamado de “aberto”, ele não significa ausência de pena: trata-se de uma pena em execução, com obrigações concretas.

Como funciona o regime aberto?

O funcionamento do regime aberto costuma se aproximar da rotina de qualquer cidadão, mas com regras e responsabilidades legais que precisam ser respeitadas.

Na prática, a pessoa segue com suas atividades normais, como trabalhar, procurar empregado, estudar ou fazer algum curso, já que essas ocupações podem ser até exigidas.

Durante o dia, essa pessoa pode circular pela cidade, conviver com familiares e resolver tarefas pessoais, porém precisa manter uma conduta adequada.

Ou seja, deve evitar situações que violem as condições impostas pelo juiz, como frequentar determinados locais ou se envolver em conflitos.

Dependendo da decisão judicial, pode existir a obrigação de permanecer em casa em horários específicos, como durante a noite, fins de semana ou feriados.

Além disso, em datas previamente definidas, ela deve comparecer ao fórum ou ao setor responsável pela fiscalização para informar suas atividades.

Essa rotina exige organização e responsabilidade, pois o cumprimento adequado das regras permite que a pessoa continue no regime mais brando e avance no cumprimento da pena.

Quais crimes permitem regime aberto?

imagem explicando quais crimes permitem regime aberto

Quais crimes permitem regime aberto?

Não existe uma lista fixa de “crimes que permitem regime aberto” como se fosse uma autorização automática pelo tipo penal.

O regime inicial é definido principalmente pela quantidade da pena aplicada, pela presença (ou não) de violência ou grave ameaça, pela reincidência e pelas circunstâncias do caso.

Ainda assim, ele aparece com mais frequência quando a condenação resulta em pena baixa, especialmente até 4 anos, e o caso não envolve violência ou grave ameaça.

Também há a questão de o réu ser primário e ter circunstâncias favoráveis (por exemplo, boa conduta social, ausência de antecedentes relevantes, ausência de periculosidade).

Por isso, crimes patrimoniais sem violência são exemplos comuns de situações em que, dependendo da pena final, pode ser fixado regime aberto:

Também é relativamente comum em crimes culposos (quando não há intenção), como certos delitos de trânsito com resultado lesivo.

Já crimes com violência, grave ameaça, maior gravidade concreta ou com pena mais alta tendem a começar em regime mais rígido, com progressão.

Ou seja: mais do que “o crime permitir”, o que determina é o conjunto: pena final, modo como o fato aconteceu, histórico do condenado e a avaliação do juiz.

Como o réu consegue ter o regime aberto?

Para o réu conseguir o regime aberto, normalmente existem dois caminhos na prática: 

No primeiro caso, a defesa atua ainda no processo para demonstrar, com base nos autos, que a pena aplicada e as circunstâncias autorizam um regime mais brando.

Isso envolve discutir a dosimetria; se, mesmo assim, a sentença vier com regime mais pesado do que o cabível, a defesa pode recorrer pedindo a correção do regime no tribunal.

No segundo caminho, quando o réu já está cumprindo pena, o pedido costuma ser feito ao juízo da execução penal: o advogado apresenta um requerimento de progressão para o regime aberto.

Assim, se pede a análise dos requisitos, como o cumprimento do tempo mínimo exigido (que varia conforme o crime e a situação da pessoa) e o bom comportamento carcerário.

Esses elementos costumam ser comprovados por atestados e informações do estabelecimento ou do órgão de acompanhamento.

Em alguns casos, podem ser avaliados outros elementos, como histórico disciplinar e o contexto do cumprimento, principalmente quando há incidentes ou dúvidas sobre o requisito subjetivo.

Quando o juiz defere, ele fixa condições do regime aberto (por exemplo, comparecimentos, restrições e obrigações) e determina como será a fiscalização.

Se o pedido for negado, a defesa pode impugnar a decisão com o recurso cabível, buscando reverter o indeferimento.

Quais são as regras durante o regime aberto?

As regras do regime aberto existem para permitir que a pessoa cumpra a pena em liberdade, mas com controle e acompanhamento do Judiciário.

Essas condições variam conforme o caso e a comarca, porque o juiz pode adaptar as exigências à realidade local e ao perfil do condenado.

No entanto, há um núcleo de obrigações que aparece com muita frequência:

Quando a pessoa cumpre as condições direitinho, tende a seguir a execução com mais estabilidade e até avançar para etapas mais favoráveis.

Quando descumpre, pode sofrer advertências, ter as condições endurecidas e, em situações mais sérias, enfrentar regressão para regime mais rigoroso.

Quem está em regime aberto usa tornozeleira?

Nem toda pessoa em regime aberto usa tornozeleira eletrônica: isso depende da decisão do juiz, das características do caso e da estrutura de fiscalização disponível na comarca.

A tornozeleira é uma medida de monitoramento que pode ser aplicada quando o Judiciário entende que ela é necessária para acompanhar o cumprimento das condições impostas.

Por exemplo, horários de recolhimento, limites de deslocamento, proibição de frequentar certos locais ou necessidade de manter distância de determinadas pessoas.

Em muitos lugares, quando não há Casa do Albergado, a tornozeleira pode ser utilizada como alternativa prática para reduzir o risco de descumprimento.

O juiz costuma avaliar fatores como:

Também é comum que, em situações de bom cumprimento e estabilidade, o monitoramento eletrônico seja dispensado desde o início ou até retirado depois de um período.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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