Relaxamento de prisão por estupro: quando é possível pedir
Foi preso por estupro e acredita que a prisão não seguiu os trâmites legais? O relaxamento existe justamente para corrigir esse tipo de ilegalidade, independentemente da gravidade do crime imputado.
Ser preso é sempre uma situação grave, mas a lei brasileira não permite que qualquer prisão seja mantida sem observar regras específicas. Isso vale também para acusações de estupro, por mais grave que o crime seja.
O relaxamento de prisão é o instrumento que corrige exatamente esse tipo de falha: ele não discute se a pessoa é culpada ou inocente, mas sim se a forma como a prisão aconteceu respeitou a lei.
O VLV Advogados tem atuação focada em Direito Criminal e Processo Penal, área que lida diretamente com pedidos de relaxamento em casos de alta repercussão como esse.
Este guia explica quando o pedido cabe, quando pode ser negado e o que muda quando o crime envolve estupro de vulnerável.
Entender esses limites ajuda a avaliar com mais segurança se há algo a ser questionado na prisão. Se quiser analisar uma situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é o relaxamento de prisão por estupro?
O relaxamento de prisão por estupro é a medida que anula uma prisão considerada ilegal ou irregular, determinando a soltura imediata do acusado.
Ele tem base no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, que garante que toda prisão ilegal seja relaxada pela autoridade judiciária.
Isso significa que o relaxamento não discute o mérito da acusação, ou seja, não avalia se o crime aconteceu ou se o acusado é culpado.
Ele analisa apenas se a prisão, na forma como foi decretada ou executada, seguiu os requisitos legais.
Se um desses requisitos falhou, a detenção deve ser anulada, mesmo que o crime imputado seja grave.
Em quais situações cabe pedir o relaxamento?
Cabe pedir o relaxamento sempre que a prisão apresentar um vício formal ou material, independentemente da fase em que o processo esteja. As principais hipóteses são:
a) prisão em flagrante fora das situações previstas no artigo 302 do CPP;
b) ausência de audiência de custódia dentro do prazo de 24 horas;
c) decisão de prisão preventiva sem fundamentação concreta, em desacordo com o artigo 312 do CPP;
d) cumprimento do mandado fora do horário legal, entre 5h e 21h, conforme fixado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do RHC 196.496-RN (relator ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/12/2025), com base no artigo 22, §1º, III, da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
Quando cabe pedir o relaxamento
Prisão em flagrante fora das hipóteses do art. 302 do CPP
Ausência de audiência de custódia em até 24 horas
Prisão preventiva sem fundamentação concreta (art. 312, CPP)
Mandado cumprido fora do horário legal (antes das 5h ou após as 21h)
Esse último fundamento não é teórico: foi exatamente ele que levou, em 24 de junho de 2026, à soltura de um condenado por estupro em Santos (SP).
A captura ocorreu às 21h20, fora do horário permitido, e o juiz reconheceu a nulidade do cumprimento do mandado, determinando a soltura imediata (processo 1501987-33.2026.8.26.0536).
O juiz pode negar o pedido?
Sim, o juiz pode negar o relaxamento se entender que a prisão observou todos os requisitos legais, sem qualquer ilegalidade na forma como foi decretada ou executada. Nesse caso, a negativa não encerra a discussão: a defesa pode apresentar novo pedido com elementos adicionais ou impetrar habeas corpus junto ao tribunal competente.
Como observa o Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados: “em acusações de repercussão social, como o estupro, é comum que o juiz analise o pedido com ainda mais cautela. Isso reforça a necessidade de uma petição tecnicamente precisa, que aponte o vício exato da prisão, e não apenas argumentos genéricos.”
Vale para estupro de vulnerável também?
Sim, o relaxamento de prisão funciona da mesma forma no estupro de vulnerável, porque a análise recai sobre a legalidade da prisão, não sobre a gravidade do crime imputado.
A Lei nº 15.353/2026 alterou o artigo 217-A do Código Penal para tornar absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos, mas essa mudança afeta o mérito da acusação, não os requisitos formais que definem se a prisão é legal.
Quem enfrenta especificamente essa acusação encontra o aprofundamento necessário no conteúdo sobre relaxamento de prisão no estupro de vulnerável, já que as particularidades da vítima menor de 14 anos pedem atenção redobrada na fundamentação do pedido.
Caso inspirado em situações atendidas pelo escritório: um homem foi preso em flagrante horas depois do suposto fato, sem que houvesse perseguição ou qualquer das hipóteses do artigo 302 do CPP.
A defesa demonstrou a ausência de flagrante legal, e a prisão foi relaxada, sem que isso representasse qualquer julgamento sobre o mérito da acusação, que seguiu seu curso normal no processo.
O que acontece depois que o relaxamento é concedido?
Depois que o relaxamento é concedido, o acusado é colocado em liberdade imediatamente, desde que não haja outra ordem de prisão em vigor.
Isso não significa o fim do processo: ele continua respondendo à acusação, apresentando defesa e comparecendo às audiências normalmente.
Em alguns casos, o juiz pode aplicar medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do CPP, como comparecimento periódico em juízo ou proibição de contato com a vítima.
O descumprimento dessas condições pode levar à decretação de uma nova prisão preventiva.
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A legalidade da prisão importa tanto quanto a gravidade da acusação
O que define se um relaxamento de prisão por estupro tem chance de sucesso não é a gravidade do crime, mas sim se a prisão, na forma como foi decretada ou executada, respeitou os requisitos da lei.
Cada caso tem particularidades próprias, e a aplicação dessas regras pode variar conforme as circunstâncias concretas do processo.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes
Por ser um crime hediondo, é mais difícil conseguir relaxamento de prisão por estupro?
O crime ser hediondo não impede o relaxamento, mas explica por que juízes costumam ser mais criteriosos ao analisar o pedido. A hediondez afeta a vedação de fiança e o regime de cumprimento da pena, não os requisitos legais da prisão em si, que continuam sendo os mesmos do art. 312 do CPP.
A palavra da vítima interfere na análise de legalidade da prisão?
Não diretamente. O relaxamento discute a forma como a prisão foi decretada ou mantida, não o mérito da acusação. O peso probatório do relato da vítima é relevante para a investigação e o processo, mas não é o que se avalia num pedido de relaxamento.
Um erro no exame de corpo de delito pode justificar o relaxamento?
Por si só, não. Falhas na prova pericial dizem respeito ao mérito da acusação, e costumam ser discutidas na resposta à acusação ou na instrução, não no relaxamento, que trata exclusivamente da legalidade da prisão.
Qual a diferença entre relaxamento e liberdade provisória nesse tipo de crime?
A lógica é a mesma de qualquer crime: o relaxamento pressupõe prisão ilegal desde o início, enquanto a liberdade provisória pode ser concedida mesmo numa prisão legal, quando ela deixa de ser necessária. Veja o detalhamento completo em relaxamento de prisão x liberdade provisória.


