Tentativa de estupro: quando ocorre e qual a pena?

Há tentativa de estupro quando a pessoa não consegue consumar o ato por algum motivo. Saiba mais sobre esse crime complexo.

imagem representando o tema tentativa de estupro
Tire suas principais dúvidas sobre esse tema complexo!

A tentativa de estupro gera muitas dúvidas justamente porque parece um “meio termo” entre o crime consumado e a ausência de crime. Mas a lei brasileira trata desse tema com critérios bem definidos.

Neste guia, você vai entender quando a tentativa realmente se configura, qual é a pena prevista e como a Justiça diferencia essa conduta de outras situações parecidas, como a desistência voluntária.

O VLV Advogados atua de forma focada em Direito Criminal e Processo Penal, o que permite acompanhar esse tipo de caso tanto do lado da vítima quanto do lado da defesa.

Entender essa distinção ajuda você a avaliar melhor a situação enfrentada. Se quiser analisar seu caso com mais detalhe, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é tentativa de estupro?

Tentativa de estupro é quando alguém inicia os atos de execução do crime previsto no artigo 213 do Código Penal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso), mas não consegue consumá-lo por circunstância alheia à sua vontade.

Essa definição vem da combinação com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, que trata da tentativa de forma geral: “diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

Um exemplo comum: o agressor aborda a vítima com violência, com a clara intenção de praticar o ato sexual, mas é impedido pela chegada de terceiros ou pela resistência física da própria vítima. 

Nesse caso, a conduta já ultrapassou a preparação e entrou na fase de execução, o que é suficiente para caracterizar a tentativa.

Quando a tentativa se configura, e quando não?

A tentativa se configura quando o agente já iniciou atos de execução do crime (não apenas atos preparatórios) e é interrompido por algo fora do seu controle. A simples intenção, sem qualquer ato concreto, não é suficiente.

Por outro lado, a tentativa não se configura quando o próprio agente, por vontade própria, interrompe a execução antes de esgotá-la. 

Essa situação tem outro nome no Código Penal: desistência voluntária, prevista no artigo 15, que diz que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (…) só responde pelos atos já praticados”.

Na prática, isso muda bastante o enquadramento jurídico:

  1. Se um terceiro interrompe o agressor, ou a vítima consegue se defender e impedir a continuidade, há tentativa de estupro.
  2. Se o próprio agressor decide parar por conta própria, sem interferência externa, ele responde apenas pelos atos que já praticou até ali (como ameaça ou constrangimento ilegal), e não por tentativa de estupro.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados: em um dos casos acompanhados pelo escritório, o cliente foi denunciado por tentativa de estupro após um desentendimento com a suposta vítima. 

A investigação mostrou que, antes de qualquer ato de execução do crime sexual, ele próprio havia se afastado do local por vontade própria. 

A defesa demonstrou que não houve início de execução capaz de configurar a tentativa, e o caso foi reavaliado com base nesse ponto técnico. 

Cada situação, porém, depende das provas e do contexto específico apurados no processo.

Tentativa x Desistência voluntária

Configura tentativa

Já houve início de atos de execução do crime

A interrupção veio de terceiro ou da própria vítima

O agente queria continuar, mas foi impedido

Não configura tentativa

Houve apenas cogitação ou preparação do ato

O próprio agente decidiu parar, sem interferência externa

Responde apenas pelos atos já praticados (art. 15 do CP)

Base legal: artigos 14 e 15 do Código Penal

Qual a pena para tentativa de estupro?

A pena para tentativa de estupro corresponde à pena do crime consumado (reclusão de 6 a 10 anos, conforme o artigo 213 do Código Penal), com uma redução de 1 a 2/3, prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.

O tamanho dessa redução depende de quão próximo o agente chegou de consumar o crime. Quanto mais cedo a execução foi interrompida, maior tende a ser a redução da pena; quanto mais próximo da consumação, menor a redução.

Vale destacar que, segundo o artigo 1º, inciso V, da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), o estupro é considerado hediondo tanto na forma consumada quanto na forma tentada. 

Isso significa que a tentativa de estupro segue as mesmas restrições de crimes hediondos, como regime inicial fechado e vedação a determinados benefícios processuais.

Segundo o advogado criminalista Dr. João Valença, cofundador do VLV Advogados, “a proximidade entre a conduta do agente e a consumação do crime costuma ser o fator mais analisado pelo juiz na hora de fixar a fração de redução da pena, por isso cada caso exige uma análise própria das provas colhidas”.

Tentativa de estupro pode virar outro crime?

Sim, dependendo das provas e do contexto, a conduta pode ser desclassificada para um crime diferente e menos grave, como importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) ou constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), quando não fica demonstrado o início da execução de um ato com violência ou grave ameaça voltado à conjunção carnal ou a outro ato libidinoso.

Essa possibilidade, porém, não existe da mesma forma quando a vítima é menor de 14 anos. 

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.121 (REsp 1.954.997/SC e outros), firmou a tese de que, presente o dolo de satisfazer a lascívia, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), independentemente da superficialidade do ato, não sendo possível desclassificar a conduta para importunação sexual.

Na prática, esse entendimento também é usado pelo STJ para afastar a própria ideia de tentativa no estupro de vulnerável: qualquer contato libidinoso com a criança já é suficiente para consumar o crime.

Como denunciar a tentativa de estupro?

Você pode denunciar uma tentativa de estupro seguindo o mesmo caminho previsto para o crime consumado, com atenção a alguns pontos específicos:

  1. Procure atendimento médico, mesmo sem lesões aparentes. Ainda que o ato não tenha sido consumado, pode haver vestígios de violência física relevantes para a investigação.
  2. Registre o boletim de ocorrência em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia comum.
  3. Faça o exame de corpo de delito, quando houver indício de contato físico ou lesão, para documentar as evidências.
  4. Use os canais oficiais, como Disque 100 ou Ligue 180, especialmente se preferir manter sigilo sobre sua identidade.
  5. Solicite medida protetiva, se houver risco de novo contato ou intimidação por parte do agressor.

O VLV Advogados presta atendimento jurídico totalmente digital, o que permite orientar vítimas em diferentes estados do Brasil durante esse processo.

O que fazer se você for acusado de tentativa de estupro?

Homem apertando a mão de advogado criminalista ao final de consulta sobre acusação de tentativa de estupro
O que fazer se você for acusado de tentativa de estupro?

Se você for acusado de tentativa de estupro, o primeiro passo é buscar orientação de um advogado antes de prestar qualquer depoimento, já que suas declarações iniciais podem impactar diretamente o rumo do processo.

Também é importante reunir, com apoio jurídico, elementos que ajudem a esclarecer os fatos, como mensagens, testemunhas e registros que situem o contexto da conduta imputada. 

Ser réu primário e não ter outras condenações pode ser considerado na dosimetria da pena, caso haja condenação.

Se houver decretação de prisão preventiva, é possível questionar a medida por meio de habeas corpus, sobretudo quando não estiverem presentes os requisitos da prisão provisória, como risco concreto à ordem pública ou à instrução criminal.

A tentativa de estupro é tratada com rigor pela legislação brasileira, mas a aplicação da pena e o próprio enquadramento do crime dependem diretamente das provas produzidas em cada processo. 

Reconhecer a diferença entre tentativa, desistência voluntária e outros crimes correlatos é o que costuma definir o desfecho desses casos.

O VLV Advogados acumula mais de 10 anos de atuação em Direito Criminal, acompanhando processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual em diferentes fases, da investigação ao julgamento. Se você quiser entender melhor a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter informativo, não substitui análise do caso

Sobre o autor

Dr. João Valença é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.370, especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Participa da condução de defesas e orientações jurídicas em diferentes etapas do processo penal, com atendimento a clientes de diversas regiões do Brasil.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre tentativa de estupro

Tentativa de abuso sexual é crime?

Sim, a tentativa de abuso sexual é crime, pois a legislação penal pune tanto a forma consumada quanto a tentada sempre que há início de execução interrompido por circunstância alheia à vontade do agente.

Existe tentativa de estupro de vulnerável?

Não, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a modalidade tentada no estupro de vulnerável, já que qualquer ato libidinoso praticado contra menor de 14 anos já é suficiente para consumar o crime.

Se o agressor desistiu por conta própria, ainda é tentativa?

Não, se o agressor interrompeu a execução por vontade própria, sem interferência externa, configura-se a desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, e ele responde apenas pelos atos já praticados até aquele momento.

A vítima de tentativa de estupro tem os mesmos direitos que a vítima de estupro?

Sim, a vítima de tentativa de estupro tem direito às mesmas medidas de proteção e assistência da vítima de estupro consumado, incluindo medida protetiva, atendimento médico e acompanhamento psicológico.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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