Tentativa de estupro: quando ocorre e qual a pena?
Há tentativa de estupro quando a pessoa não consegue consumar o ato por algum motivo. Saiba mais sobre esse crime complexo.
A tentativa de estupro gera muitas dúvidas justamente porque parece um “meio termo” entre o crime consumado e a ausência de crime. Mas a lei brasileira trata desse tema com critérios bem definidos.
Neste guia, você vai entender quando a tentativa realmente se configura, qual é a pena prevista e como a Justiça diferencia essa conduta de outras situações parecidas, como a desistência voluntária.
O VLV Advogados atua de forma focada em Direito Criminal e Processo Penal, o que permite acompanhar esse tipo de caso tanto do lado da vítima quanto do lado da defesa.
Entender essa distinção ajuda você a avaliar melhor a situação enfrentada. Se quiser analisar seu caso com mais detalhe, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é tentativa de estupro?
Tentativa de estupro é quando alguém inicia os atos de execução do crime previsto no artigo 213 do Código Penal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso), mas não consegue consumá-lo por circunstância alheia à sua vontade.
Essa definição vem da combinação com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, que trata da tentativa de forma geral: “diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
Um exemplo comum: o agressor aborda a vítima com violência, com a clara intenção de praticar o ato sexual, mas é impedido pela chegada de terceiros ou pela resistência física da própria vítima.
Nesse caso, a conduta já ultrapassou a preparação e entrou na fase de execução, o que é suficiente para caracterizar a tentativa.
Quando a tentativa se configura, e quando não?
A tentativa se configura quando o agente já iniciou atos de execução do crime (não apenas atos preparatórios) e é interrompido por algo fora do seu controle. A simples intenção, sem qualquer ato concreto, não é suficiente.
Por outro lado, a tentativa não se configura quando o próprio agente, por vontade própria, interrompe a execução antes de esgotá-la.
Essa situação tem outro nome no Código Penal: desistência voluntária, prevista no artigo 15, que diz que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (…) só responde pelos atos já praticados”.
Na prática, isso muda bastante o enquadramento jurídico:
- Se um terceiro interrompe o agressor, ou a vítima consegue se defender e impedir a continuidade, há tentativa de estupro.
- Se o próprio agressor decide parar por conta própria, sem interferência externa, ele responde apenas pelos atos que já praticou até ali (como ameaça ou constrangimento ilegal), e não por tentativa de estupro.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados: em um dos casos acompanhados pelo escritório, o cliente foi denunciado por tentativa de estupro após um desentendimento com a suposta vítima.
A investigação mostrou que, antes de qualquer ato de execução do crime sexual, ele próprio havia se afastado do local por vontade própria.
A defesa demonstrou que não houve início de execução capaz de configurar a tentativa, e o caso foi reavaliado com base nesse ponto técnico.
Cada situação, porém, depende das provas e do contexto específico apurados no processo.
Tentativa x Desistência voluntária
Já houve início de atos de execução do crime
A interrupção veio de terceiro ou da própria vítima
O agente queria continuar, mas foi impedido
Houve apenas cogitação ou preparação do ato
O próprio agente decidiu parar, sem interferência externa
Responde apenas pelos atos já praticados (art. 15 do CP)
Base legal: artigos 14 e 15 do Código Penal
Qual a pena para tentativa de estupro?
A pena para tentativa de estupro corresponde à pena do crime consumado (reclusão de 6 a 10 anos, conforme o artigo 213 do Código Penal), com uma redução de 1 a 2/3, prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.
O tamanho dessa redução depende de quão próximo o agente chegou de consumar o crime. Quanto mais cedo a execução foi interrompida, maior tende a ser a redução da pena; quanto mais próximo da consumação, menor a redução.
Vale destacar que, segundo o artigo 1º, inciso V, da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), o estupro é considerado hediondo tanto na forma consumada quanto na forma tentada.
Isso significa que a tentativa de estupro segue as mesmas restrições de crimes hediondos, como regime inicial fechado e vedação a determinados benefícios processuais.
Segundo o advogado criminalista Dr. João Valença, cofundador do VLV Advogados, “a proximidade entre a conduta do agente e a consumação do crime costuma ser o fator mais analisado pelo juiz na hora de fixar a fração de redução da pena, por isso cada caso exige uma análise própria das provas colhidas”.
Tentativa de estupro pode virar outro crime?
Sim, dependendo das provas e do contexto, a conduta pode ser desclassificada para um crime diferente e menos grave, como importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) ou constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), quando não fica demonstrado o início da execução de um ato com violência ou grave ameaça voltado à conjunção carnal ou a outro ato libidinoso.
Essa possibilidade, porém, não existe da mesma forma quando a vítima é menor de 14 anos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.121 (REsp 1.954.997/SC e outros), firmou a tese de que, presente o dolo de satisfazer a lascívia, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), independentemente da superficialidade do ato, não sendo possível desclassificar a conduta para importunação sexual.
Na prática, esse entendimento também é usado pelo STJ para afastar a própria ideia de tentativa no estupro de vulnerável: qualquer contato libidinoso com a criança já é suficiente para consumar o crime.
Como denunciar a tentativa de estupro?
Você pode denunciar uma tentativa de estupro seguindo o mesmo caminho previsto para o crime consumado, com atenção a alguns pontos específicos:
- Procure atendimento médico, mesmo sem lesões aparentes. Ainda que o ato não tenha sido consumado, pode haver vestígios de violência física relevantes para a investigação.
- Registre o boletim de ocorrência em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia comum.
- Faça o exame de corpo de delito, quando houver indício de contato físico ou lesão, para documentar as evidências.
- Use os canais oficiais, como Disque 100 ou Ligue 180, especialmente se preferir manter sigilo sobre sua identidade.
- Solicite medida protetiva, se houver risco de novo contato ou intimidação por parte do agressor.
O VLV Advogados presta atendimento jurídico totalmente digital, o que permite orientar vítimas em diferentes estados do Brasil durante esse processo.
O que fazer se você for acusado de tentativa de estupro?
Se você for acusado de tentativa de estupro, o primeiro passo é buscar orientação de um advogado antes de prestar qualquer depoimento, já que suas declarações iniciais podem impactar diretamente o rumo do processo.
Também é importante reunir, com apoio jurídico, elementos que ajudem a esclarecer os fatos, como mensagens, testemunhas e registros que situem o contexto da conduta imputada.
Ser réu primário e não ter outras condenações pode ser considerado na dosimetria da pena, caso haja condenação.
Se houver decretação de prisão preventiva, é possível questionar a medida por meio de habeas corpus, sobretudo quando não estiverem presentes os requisitos da prisão provisória, como risco concreto à ordem pública ou à instrução criminal.
A tentativa de estupro é tratada com rigor pela legislação brasileira, mas a aplicação da pena e o próprio enquadramento do crime dependem diretamente das provas produzidas em cada processo.
Reconhecer a diferença entre tentativa, desistência voluntária e outros crimes correlatos é o que costuma definir o desfecho desses casos.
O VLV Advogados acumula mais de 10 anos de atuação em Direito Criminal, acompanhando processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual em diferentes fases, da investigação ao julgamento. Se você quiser entender melhor a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter informativo, não substitui análise do caso
Sobre o autor
Dr. João Valença é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.370, especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Participa da condução de defesas e orientações jurídicas em diferentes etapas do processo penal, com atendimento a clientes de diversas regiões do Brasil.
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Perguntas frequentes sobre tentativa de estupro
Tentativa de abuso sexual é crime?
Sim, a tentativa de abuso sexual é crime, pois a legislação penal pune tanto a forma consumada quanto a tentada sempre que há início de execução interrompido por circunstância alheia à vontade do agente.
Existe tentativa de estupro de vulnerável?
Não, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a modalidade tentada no estupro de vulnerável, já que qualquer ato libidinoso praticado contra menor de 14 anos já é suficiente para consumar o crime.
Se o agressor desistiu por conta própria, ainda é tentativa?
Não, se o agressor interrompeu a execução por vontade própria, sem interferência externa, configura-se a desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, e ele responde apenas pelos atos já praticados até aquele momento.
A vítima de tentativa de estupro tem os mesmos direitos que a vítima de estupro?
Sim, a vítima de tentativa de estupro tem direito às mesmas medidas de proteção e assistência da vítima de estupro consumado, incluindo medida protetiva, atendimento médico e acompanhamento psicológico.


