Uberização no STF: motoristas podem ter vínculo de emprego?

Motoristas e entregadores de aplicativo podem ter vínculo de emprego reconhecido. Veja o que o STF está julgando e o que isso muda para quem trabalha por plataforma!

imagem representando motorista que trabalha por meio de uberização
Uberização no STF: motoristas podem ter vínculo de emprego?

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2026, o julgamento que pode definir se motoristas e entregadores de aplicativo têm vínculo de emprego com as plataformas digitais. O caso é o Tema 1.291 de repercussão geral, relatado pelo ministro Edson Fachin, e chega ao plenário ainda sem votos proferidos.

O julgamento estava marcado para junho e foi retirado de pauta pelo próprio relator depois da aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho, primeiro tratado internacional voltado ao trabalho em plataformas digitais. Como o tema tem repercussão geral, o entendimento firmado deverá orientar os processos semelhantes em todo o país.

Há mais de 10 anos atuando em Direito do Trabalho e com quase 5 mil avaliações no Google, o VLV Advogados acompanha rotineiramente discussões sobre reconhecimento de vínculos trabalhistas.

Sabemos que dúvidas podem surgir ao longo da leitura, principalmente sobre quem pode ter o vínculo reconhecido, o que acontece com quem já tem processo em andamento e quais provas importam nesse tipo de discussão. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que o STF está julgando sobre a uberização? 

O STF analisa se as decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais devem ser mantidas, e quais critérios devem orientar esse reconhecimento.

O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin e é julgado em conjunto com uma reclamação apresentada pela Rappi. 

A Uber sustenta que é empresa de tecnologia, e não de transporte, e que o reconhecimento do vínculo altera a finalidade do negócio e contraria a livre iniciativa. 

Já a Rappi alega que as decisões trabalhistas contrariam entendimentos anteriores do próprio Supremo. 

O julgamento passou por etapas antes de chegar ao momento atual. Em 2025, os ministros ouviram as sustentações orais das partes. 

Depois, o processo foi retirado de pauta pelo relator após a aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho, primeiro marco internacional voltado ao trabalho decente na economia de plataformas, o que abriu prazo para novas manifestações das partes e dos amici curiae nos autos

Motorista de aplicativo pode ter vínculo de emprego reconhecido? 

Sim, é possível, mas o reconhecimento não é automático. Ele depende de a relação apresentar, ao mesmo tempo, os requisitos do artigo 3º da CLT, que define como empregado quem presta serviço de forma pessoal, contínua, remunerada e sob subordinação.

O ponto que concentra a discussão é a subordinação:

É essa divergência que o STF deve enfrentar ao fixar a tese do Tema 1.291, e é ela que explica por que decisões diferentes vêm sendo proferidas em casos aparentemente parecidos.

Enquanto a tese não é fixada, cada processo continua sendo analisado a partir da rotina concreta de trabalho, e não do nome dado ao contrato assinado com a plataforma. Você pode entender melhor os requisitos gerais em nosso conteúdo sobre vínculo empregatício.

Qual é a diferença entre uberização e pejotização? 

A uberização envolve o trabalho intermediado por uma plataforma digital, enquanto a pejotização envolve a contratação de um profissional como pessoa jurídica. São formas distintas de organização do trabalho, e o STF as analisa em processos separados.

Essa separação importa para quem busca orientação. O Tema 1.291 trata da relação entre trabalhadores e plataformas digitais. Já o Tema 1.389 discute a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas, além da competência e do ônus da prova quando se alega fraude. Confundir os dois leva a expectativas equivocadas sobre o que cada julgamento pode alcançar.

A tabela abaixo reúne as principais diferenças entre os dois modelos:

Diferenças entre uberização e pejotização
Critério Uberização Pejotização
Conceito Modelo em que o trabalho é intermediado, distribuído ou acompanhado por uma plataforma digital. Contratação de um profissional como pessoa jurídica para prestar serviços a outra empresa.
Como ocorre O trabalhador utiliza um aplicativo para receber corridas, entregas ou outras tarefas. O profissional abre uma empresa, firma contrato civil ou comercial e, geralmente, emite nota fiscal.
Exemplo Motorista ou entregador que recebe solicitações de serviço por uma plataforma digital. Profissional contratado por meio de sua própria empresa para prestar serviços ao contratante.
Discussão jurídica Analisa-se se o trabalhador possui autonomia ou se a plataforma controla a atividade por preços, avaliações, chamadas, incentivos e bloqueios. Analisa-se se o contrato empresarial é legítimo ou se foi utilizado para ocultar uma relação de emprego existente na prática.
Podem coexistir? Sim. Um serviço intermediado por aplicativo também pode ser prestado por alguém formalizado como pessoa jurídica. Sim. A existência de pessoa jurídica não impede que o trabalho também seja organizado por uma plataforma digital.
Tema no STF Tema 1.291: discute a possibilidade de vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais. Tema 1.389: discute a licitude da contratação de profissionais autônomos ou pessoas jurídicas, além da competência e do ônus da prova em casos de possível fraude.

O que muda para motoristas e entregadores depois do julgamento? 

Dependendo da tese fixada, como o Tema 1.291 tem repercussão geral, o entendimento definido pelo STF deverá orientar os demais tribunais em processos semelhantes, o que tende a reduzir decisões divergentes sobre situações parecidas.

O STF pode fixar critérios que permitam o reconhecimento do vínculo quando presentes determinados elementos de controle, pode afastar o vínculo nas relações com plataformas digitais, ou pode estabelecer parâmetros intermediários, sem tratar todos os casos de forma idêntica. 

A Convenção 193 da OIT também pode influenciar a leitura do tema, já que prevê proteções aplicáveis a trabalhadores de plataformas independentemente da classificação do vínculo.

O advogado trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira analisa e afirma: 

“Caso o vínculo venha a ser reconhecido em um processo específico, passam a ser discutidos direitos como registro em carteira, férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, controle de jornada, descanso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e verbas rescisórias.“

Esses direitos não são concedidos de forma automática a toda a categoria, pois dependem do reconhecimento da condição de empregado em cada caso. Reunimos o panorama atual em nosso conteúdo sobre direitos dos entregadores de aplicativo.

Caso VLV Advogados

Em um caso acompanhado pelo VLV Advogados, um motorista buscou orientação após anos de atividade por meio de uma plataforma digital, com renda proveniente exclusivamente desse trabalho e histórico de bloqueios temporários da conta.

Na análise desse tipo de situação, a equipe verifica documentos como extratos de repasses, registros de corridas, prints de comunicações enviadas pelo aplicativo, notificações de bloqueio e regras de aceite e cancelamento. 

Esses elementos são avaliados em conjunto para identificar como a atividade era organizada e quais aspectos eram definidos pelo trabalhador e quais eram determinados pela plataforma.

Os casos citados são descritos de forma genérica, sem qualquer informação que permita identificar as partes envolvidas.

O que fazer se você trabalha por aplicativo e quer discutir seus direitos 

motorista uber em advogado trabalhista
Motorista uber em advogado trabalhista

Após a decisão do STF, ainda podem surgir dúvidas sobre a aplicação do entendimento a cada motorista, além de conflitos envolvendo bloqueios, alterações contratuais, pagamentos, controle por algoritmos e eventual reconhecimento de direitos trabalhistas.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente. clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados

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