União estável ou casamento: qual garante mais segurança?

União estável e casamento garantem os mesmos direitos? Descubra o que muda na prática e em qual há mais segurança jurídica.

União estável ou casamento: qual garante mais segurança?

União estável ou casamento: qual garante mais segurança?

Muitas pessoas que decidem formalizar uma relação estável acabam se perguntando qual opção é mais segura do ponto de vista jurídico: união estável ou casamento civil.

Embora ambos os institutos sejam reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e proporcionem direitos semelhantes, a maneira como esses direitos são garantidos e a facilidade para exercê-los podem variar bastante entre as duas formas de união.

Este artigo responde às principais dúvidas sobre o tema, com base na legislação atual e nas decisões mais relevantes dos tribunais, para que você compreenda o que muda na prática e o que deve ser considerado ao escolher entre essas duas formas de vida em comum.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual a diferença legal entre união estável e casamento?

A diferença legal entre união estável e casamento está no modo como cada um se forma, nos efeitos jurídicos imediatos e na presunção legal de existência.

Enquanto o casamento civil é um ato formal e solene, que requer procedimento próprio no cartório, com habilitação prévia, celebração diante de autoridade e registro público.

A união estável pode ser constituída pela simples convivência entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, desde que cumpridos certos requisitos legais.

A união estável é reconhecida como entidade familiar nos termos do art. 226, § 3º da Constituição Federal, e regulada pelo Código Civil, especialmente no art. 1.723.

A sua formalização não é obrigatória, mas é altamente recomendada por meio de escritura pública em cartório de notas, para evitar disputas e garantir os efeitos legais desejados.

Já o casamento possui um procedimento mais estruturado e, uma vez registrado, confere aos cônjuges um estado civil próprio, além de gerar automaticamente uma série de efeitos legais, como a presunção de paternidade dos filhos, o dever de fidelidade e o direito à herança.

O regime de bens no casamento é escolhido no momento da habilitação, por pacto antenupcial, enquanto na união estável, caso não haja pacto, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil.

É melhor casar ou fazer união estável?

Escolher entre casar ou fazer uma união estável depende dos objetivos do casal, da fase de vida e do nível de segurança jurídica que cada um deseja ter.

Casar é, na prática, mais adequado para quem busca um modelo com maior reconhecimento formal e menos margem para questionamentos.

A certidão de casamento, por exemplo, é amplamente aceita como prova plena de vínculo conjugal por qualquer órgão público ou privado.

A união estável, por sua vez, oferece mais flexibilidade e costuma ser menos burocrática e mais econômica, mas depende de comprovação constante caso não seja formalizada.

Ou seja, em situações que envolvem herança, divisão de bens, pensão ou benefícios previdenciários, o parceiro pode precisar apresentar provas adicionais de que existia uma união estável com o falecido ou ex-companheiro.

É importante entender que, mesmo sendo reconhecida legalmente, a união estável exige mais esforço de comprovação.

Por isso, em situações em que o casal pretende comprar bens juntos, ter filhos ou planejar o futuro patrimonial, formalizar essa união por escritura pública ou optar pelo casamento é o caminho mais seguro para evitar problemas.

O que é mais seguro, casamento ou união estável?

O casamento é considerado mais seguro juridicamente do que a união estável, especialmente quando se trata de presunção legal e reconhecimento imediato de direitos.

Isso porque o casamento é um ato formal, com efeitos automáticos e abrangência nacional, o que evita a necessidade de comprovações adicionais.

Já a união estável, mesmo quando formalizada, pode ser objeto de questionamento, especialmente em contextos familiares ou sucessórios.

Por exemplo, um herdeiro pode contestar a existência da união se não houver escritura pública e elementos que comprovem a convivência com o objetivo de constituição de família.

Do ponto de vista da segurança jurídica, o casamento oferece um pacote completo de direitos e deveres com efeitos automáticos.

A união estável, embora reconhecida pelo ordenamento, depende da demonstração da convivência, o que pode gerar insegurança em momentos críticos, como separações e óbitos.

Essa diferença prática reforça a importância de formalizar qualquer relação, e mais ainda, de buscar orientação jurídica para garantir que os direitos de ambos os parceiros sejam respeitados.

Qual a desvantagem da união estável?

A desvantagem da união estável é que, mesmo sendo reconhecida legalmente, ela não possui presunção automática como o casamento.

Na prática, isso significa que quem vive em união estável sem formalização enfrenta maior dificuldade para provar a existência da relação quando precisa acessar direitos, como partilha de bens ou pensão por morte.

Além disso, muitas pessoas acreditam que basta morar junto para garantir os mesmos direitos de um casamento, o que não é verdade.

A convivência precisa ter características específicas: deve ser pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

Se faltar algum desses elementos, a união pode não ser reconhecida como entidade familiar, prejudicando o companheiro.

Outro ponto importante é que a união estável não altera o estado civil dos envolvidos.

Assim, você continua sendo considerado solteiro, o que pode gerar entraves em situações formais, como empréstimos conjuntos, seguros de vida ou até mesmo processos judiciais que envolvam responsabilidade familiar.

Por isso, não formalizar uma união estável pode resultar em riscos reais e perdas de direitos, que só serão percebidos em momentos de conflito ou perda, justamente quando a proteção jurídica deveria estar mais presente.

O que não entra na união estável?

Apesar do reconhecimento legal da união estável como entidade familiar, existem efeitos jurídicos que não são automáticos ou que dependem de formalização específica para se aplicar.

Um dos principais exemplos é o estado civil, que permanece como solteiro, diferente do casamento, em que há alteração formal para “casado”.

Outro ponto que não entra automaticamente na união estável é o acesso direto à herança.

Embora decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenham garantido o direito sucessório ao companheiro sobrevivente, isso depende da comprovação inequívoca da união.

Sem um documento registrado ou provas suficientes, o companheiro pode ter que disputar a herança judicialmente com outros herdeiros.

Também não entram na união estável direitos vinculados à inclusão em benefícios corporativos (como plano de saúde ou previdência privada), quando a empresa exige certidão de casamento como documento padrão.

Nessas situações, pode ser necessário apresentar a escritura de união estável e até comprovação complementar.

Outro aspecto que pode não ser automaticamente garantido é a pensão por morte, especialmente no INSS.

O órgão exige a comprovação da união e da dependência econômica para conceder o benefício, e essa análise pode se tornar mais demorada quando não há formalização.

Esses exemplos mostram como a formalização da união estável é essencial para assegurar os mesmos efeitos práticos do casamento.

A união estável tem o mesmo valor que o casamento?

A união estável tem valor jurídico equivalente ao casamento, conforme reconhecido pelo art. 226, § 3º da Constituição Federal, que define a união estável como entidade familiar.

Isso significa que, em tese, os companheiros têm os mesmos direitos que os cônjuges em diversas áreas: alimentos, guarda dos filhos, partilha de bens, herança e benefícios previdenciários.

No entanto, essa igualdade só é plena quando a união estável está regularmente formalizada e as provas de convivência são suficientes.

Na ausência desse cuidado, o exercício dos direitos pode ser dificultado ou até negado.

Por isso, embora a união estável seja reconhecida como equivalente ao casamento, sua eficácia prática depende do grau de formalização e da prova da convivência.

E é justamente nesse ponto que o casamento civil leva vantagem, já que produz efeitos automáticos, sem necessidade de provas adicionais.

Assim, podemos afirmar que o valor legal é o mesmo, mas a efetividade depende de ações concretas, como a lavratura da escritura pública e a escolha clara do regime de bens.

Quem tem união estável tem direito a pensão por morte?

Sim, quem vive em união estável tem direito a pensão por morte, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos beneficiários do INSS.

No entanto, o reconhecimento do direito exige a comprovação da união estável e da dependência econômica, especialmente quando não há filhos ou dependência financeira evidente.

O INSS pode exigir documentos como contas conjuntas, contratos de aluguel no nome de ambos, comprovantes de residência no mesmo endereço, declaração de imposto de renda e até testemunhas para confirmar a convivência.

Se houver escritura pública de união estável registrada em cartório, o processo tende a ser mais rápido e seguro.

Vale lembrar que, em casos de falecimento, o tempo é um fator determinante.

O pedido de pensão por morte deve ser feito dentro do prazo de 90 dias após o óbito para garantir o pagamento retroativo desde a data do falecimento.

Após esse prazo, o pagamento é feito apenas a partir da data do requerimento.

Por isso, a urgência em formalizar a união e manter documentos atualizados é fundamental para evitar negativas ou atrasos.

Quanto tempo demora um processo de união estável pós morte?

Um processo de união estável pós-morte pode demorar bastante, especialmente se a união não estiver formalizada.

Nesses casos, o companheiro sobrevivente precisará entrar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem no Judiciário, o que pode levar de 6 meses a mais de 2 anos, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de provas e da existência de outros herdeiros.

Esse tipo de ação é necessário para que o companheiro possa participar do inventário, receber pensão por morte ou acessar direitos sucessórios.

O problema é que, nesse cenário, a comprovação da relação depende de documentos, testemunhos e circunstâncias que muitas vezes são questionadas pela família do falecido.

Por outro lado, se a união estava regularizada por escritura pública e o companheiro já constava como dependente em cadastros oficiais (como no INSS), o tempo para liberação de benefícios e inclusão no inventário pode ser muito menor.

Ou seja, o momento ideal para formalizar a união é em vida, com calma e planejamento, não depois que os problemas aparecem.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “união estável ou casamento: qual garante mais segurança jurídica?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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