Quais as vantagens do divórcio consensual?
O divórcio consensual é a forma mais rápida, econômica e tranquila de encerrar um casamento. Quando há acordo entre as partes, o processo se torna simples!
O divórcio é um momento delicado, e escolher a melhor forma de realizá-lo pode fazer toda a diferença.
O divórcio consensual é uma opção para casais que conseguem chegar a um acordo sobre as condições da separação, como a divisão de bens e questões envolvendo filhos.
Ele oferece vantagens importantes, como ser mais rápido, menos caro e menos desgastante emocionalmente. Mas será que é a melhor escolha para todos?
Se você está pensando em se divorciar ou quer entender melhor como essa modalidade funciona, continue lendo para descobrir como ela pode facilitar essa transição.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais as vantagens do divórcio consensual?
O divórcio consensual é uma das formas mais eficientes de resolver a dissolução de um casamento.
Ao contrário do divórcio litigioso, onde há disputas e adversidades, no consensual ambos os cônjuges chegam a um acordo sobre todos os aspectos da separação.
Isso pode trazer muitos benefícios, tanto em termos emocionais quanto financeiros.
Se você está considerando essa opção, saiba que o divórcio consensual pode ser uma escolha vantajosa por diversos motivos, que abordamos a seguir.
| Vantagens do divórcio consensual |
|---|
| 1. Maior rapidez: o processo de divórcio consensual é muito mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias, especialmente se realizado por via extrajudicial (em cartório). |
| 2. Menor custo: como o procedimento é simplificado, o custo com taxas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas é consideravelmente reduzido. |
| 3. Menos desgaste emocional: por ser realizado de forma amigável, o divórcio consensual evita o desgaste emocional das disputas judiciais, promovendo uma separação mais tranquila. |
| 4. Benefício para os filhos: quando há filhos, o divórcio consensual facilita o acordo sobre guarda, convivência e pensão, garantindo maior estabilidade para as crianças. |
| 5. Maior controle sobre as decisões: o casal tem a liberdade de decidir sobre todos os aspectos da separação, como partilha de bens e acordos sobre os filhos, sem imposição de decisões externas. |
1. O divórcio consensual é mais rápido
O divórcio consensual é notavelmente mais rápido em comparação com o divórcio litigioso. Quando ambos os cônjuges concordam com os termos da separação, não há necessidade de uma longa disputa judicial.
Isso significa menos audiências, menos formalidades e, consequentemente, menos tempo para resolver a situação.
Por exemplo, se um casal decide se separar amigavelmente, eles podem optar por um divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de passar por um processo judicial.
Desde que haja acordo entre as partes, esse processo pode ser finalizado em dias. Quando o divórcio é feito de forma judicial, mas ainda consensual, o tempo de tramitação será muito mais rápido do que um processo litigioso.
Isso ocorre porque não há conflitos a serem resolvidos pelo juiz, o que acelera todo o procedimento. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, em casos consensuais, o processo deve ser tratado de forma mais célere.
2. O divórcio consensual é mais barato
O divórcio consensual também se destaca por ser mais econômico. A economia vem, principalmente, da diminuição das taxas judiciais e da redução dos honorários advocatícios, pois, em muitos casos, um único advogado pode representar o casal.
No divórcio litigioso, cada parte precisa contratar seu próprio advogado, o que gera custos duplos.
Além disso, em processos que envolvem disputas sobre partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, as audiências se multiplicam, aumentando os custos com cada etapa.
No divórcio consensual, essas disputas são evitadas, e o advogado atuará para facilitar o acordo entre as partes, reduzindo custos de longo prazo.
O divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório, também dispensa o pagamento de custas judiciais e pode ser uma excelente opção para quem busca uma opção mais barata e eficiente.
O art. 11 da Lei nº 11.441/2007 possibilita essa modalidade, desde que as condições sejam atendidas, o que ajuda a minimizar custos adicionais.
3. O divórcio consensual é menos desgastante
O desgaste emocional, muitas vezes associado ao fim de um casamento, é consideravelmente reduzido no divórcio consensual.
Quando o casal opta por resolver a separação de forma amigável, evita-se o confronto direto e a tensão das disputas judiciais.
Imaginemos um casal com filhos que decide se divorciar. Se o divórcio for consensual, ambos podem negociar diretamente a guarda compartilhada, o direito de visitação e a pensão alimentícia sem recorrer a discussões no tribunal.
Isso preserva a harmonia familiar, principalmente se houver filhos envolvidos, que muitas vezes são os mais afetados em divórcios litigiosos.
Essa forma de dissolução matrimonial contribui para um ambiente menos tóxico e mais saudável para todos os envolvidos.
Além disso, a redução do conflito ajuda a minimizar a ansiedade e o estresse para ambos os cônjuges, permitindo que se adaptem à nova fase de forma mais tranquila.
4. O divórcio consensual é melhor para os filhos
O divórcio consensual é especialmente benéfico quando há filhos. Isso porque ele facilita o acordo sobre questões como guarda, visitação e pensão alimentícia, garantindo que a decisão tomada esteja alinhada com os melhores interesses da criança.
Quando os pais chegam a um consenso, o acordo sobre a guarda e convivência dos filhos tende a ser mais equilibrado e justo, promovendo uma maior estabilidade emocional para as crianças.
Em um processo litigioso, disputas intensas podem afetar diretamente o bem-estar dos filhos, criando um ambiente tenso e instável.
No consensual, ambos os pais estão mais dispostos a colaborar para o bem-estar da criança, facilitando a convivência familiar.
Além disso, quando o divórcio é realizado de forma consensual, o processo pode ser concluído mais rapidamente, o que significa menos tempo de incertezas para os filhos.
A decisão judicial sobre a guarda, por exemplo, pode ser tomada de forma mais rápida, sem a necessidade de prolongar o sofrimento dos pequenos.
5. O divórcio consensual dá maior controle sobre decisões
Uma das maiores vantagens do divórcio consensual é que ele dá maior controle sobre as decisões ao casal.
Em vez de deixar que um juiz decida questões importantes, como a partilha de bens ou a guarda dos filhos, o casal tem a liberdade de negociar e chegar a um acordo que atenda às suas necessidades individuais e à dinâmica familiar.
Por exemplo, em vez de ter que se submeter às decisões de um juiz, que pode tomar uma decisão que não reflete completamente os interesses de ambos os cônjuges, no divórcio consensual as partes têm total autonomia para estabelecer o que consideram justo.
Por exemplo, a partilha dos bens pode ser acordada de forma flexível, levando em consideração as necessidades de cada parte, o que permite um desfecho mais satisfatório para ambos.
Essa flexibilidade é especialmente importante quando o casal tem bens complexos, como imóveis, empresas ou outros ativos de difícil divisão.
Ao permitir que as partes concordem em como dividir esses bens de forma justa, o divórcio consensual promove uma solução mais personalizada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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