Vítima de violência doméstica recebe benefício por incapacidade temporária
Uma vítima de violência doméstica conseguiu na Justiça o benefício por incapacidade após ter o pedido negado pelo INSSl. Entenda o que levou à decisão!
Uma mulher vítima de violência doméstica teve reconhecido na Justiça o direito ao benefício por incapacidade temporária após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o pedido sob o argumento de capacidade para o trabalho. O caso foi analisado pela 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) (TRF-4), que considerou o contexto de risco e a necessidade de afastamento.
Na ação, ficou comprovado que a trabalhadora havia obtido medida protetiva de urgência e que, mesmo assim, continuava sendo perseguida pelo agressor, inclusive no ambiente de trabalho. Diante disso, houve determinação judicial para o afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício.
A decisão também seguiu o que prevê a Lei Maria da Penha, que garante proteção à mulher em situação de violência, incluindo a possibilidade de afastamento do trabalho sem prejuízo de direitos. Como consequência, o juiz determinou que o INSS implantasse o benefício em até dez dias, sob pena de multa diária de R$200.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender quando o benefício por incapacidade pode ser concedido nesses casos. Em caso de dúvidas, fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o benefício por incapacidade temporária do INSS?
O benefício por incapacidade temporária do INSS, conhecido como auxílio-doença, é pago ao trabalhador que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde. Ele serve para garantir renda durante o período de afastamento, enquanto a pessoa se recupera e não pode exercer suas atividades profissionais.
Para ter direito, é preciso ser segurado do INSS, cumprir a carência exigida (em regra, 12 contribuições) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica. O benefício é concedido quando a limitação impede o trabalho habitual, ainda que de forma temporária.
Além de doenças físicas, o auxílio também pode ser concedido em situações que afetam a saúde mental e a capacidade de trabalho. É nesse ponto que entram casos como o de violência doméstica, que podem gerar impactos graves. Quando essas condições impedem o exercício da atividade profissional, o afastamento pode ser reconhecido pelo INSS.
Na prática, o benefício funciona como uma proteção social para momentos de vulnerabilidade, garantindo ao trabalhador um mínimo de segurança financeira enquanto enfrenta uma situação que compromete sua capacidade laboral.
O que a Justiça decidiu sobre o benefício por incapacidade para a vítima?
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que o INSS conceda o benefício por incapacidade temporária a uma mulher vítima de violência doméstica, mesmo após negativa administrativa sob o argumento de capacidade laboral.
No caso, o juiz da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) considerou que a trabalhadora possuía medida protetiva de urgência e que continuava sendo perseguida pelo agressor, inclusive no ambiente de trabalho, o que justificava o afastamento das atividades. A decisão também destacou que já havia determinação judicial, no âmbito da Lei Maria da Penha, para manutenção do contrato de trabalho por até seis meses.
Além disso, o magistrado entendeu que a negativa do INSS contrariava tanto a decisão judicial anterior quanto a Lei Maria da Penha, que prevê proteção especial à mulher em situação de violência, incluindo o direito ao afastamento do trabalho sem prejuízo de renda.
Diante disso, foi concedida liminar para que o benefício fosse implantado em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$200, garantindo à vítima o acesso à renda.
Qual o impacto dessa decisão para a vítima de violência que precisa se afastar do trabalho?
O principal impacto dessa decisão é trazer mais segurança para mulheres que precisam se afastar do trabalho por conta de violência doméstica. A Justiça deixou claro que esse afastamento, quando determinado com base na Lei Maria da Penha, pode gerar direito ao benefício por incapacidade temporária, mesmo que o INSS negue inicialmente o pedido.
Para as trabalhadoras, isso significa que não é necessário escolher entre a própria segurança e a renda. A decisão reforça que o afastamento do trabalho, nessas situações, deve ser acompanhado de proteção financeira, garantindo a continuidade do sustento.
Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “a decisão mostra que a proteção à mulher precisa ser efetiva na prática. Não basta o afastamento do trabalho sem garantir condições mínimas de sobrevivência durante esse período”.
Na prática, o entendimento integra a proteção jurídica e previdenciária, assegurando que a mulher tenha respaldo tanto para se afastar do ambiente de risco quanto para manter sua subsistência, evitando que a falta de renda a obrigue a permanecer em risco.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.
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