Vítima de violência doméstica recebe benefício por incapacidade temporária
Uma vítima de violência doméstica conseguiu na Justiça o benefício por incapacidade após ter o pedido negado pelo INSSl. Entenda o que levou à decisão!
Uma mulher vítima de violência doméstica teve reconhecido na Justiça o direito ao benefício por incapacidade temporária após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o pedido sob o argumento de capacidade para o trabalho. O caso foi analisado pela 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) (TRF-4), que considerou o contexto de risco e a necessidade de afastamento.
Na ação, ficou comprovado que a trabalhadora havia obtido medida protetiva de urgência e que, mesmo assim, continuava sendo perseguida pelo agressor, inclusive no ambiente de trabalho. Diante disso, houve determinação judicial para o afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício.
A decisão também seguiu o que prevê a Lei Maria da Penha, que garante proteção à mulher em situação de violência, incluindo a possibilidade de afastamento do trabalho sem prejuízo de direitos. Como consequência, o juiz determinou que o INSS implantasse o benefício em até dez dias, sob pena de multa diária de R$200.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender quando o benefício por incapacidade pode ser concedido nesses casos. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o benefício por incapacidade temporária do INSS?
O benefício por incapacidade temporária do INSS, conhecido como auxílio-doença, é pago ao trabalhador que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde. Ele serve para garantir renda durante o período de afastamento, enquanto a pessoa se recupera e não pode exercer suas atividades profissionais.
Para ter direito, é preciso ser segurado do INSS, cumprir a carência exigida (em regra, 12 contribuições) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica. O benefício é concedido quando a limitação impede o trabalho habitual, ainda que de forma temporária.
Além de doenças físicas, o auxílio também pode ser concedido em situações que afetam a saúde mental e a capacidade de trabalho. É nesse ponto que entram casos como o de violência doméstica, que podem gerar impactos graves. Quando essas condições impedem o exercício da atividade profissional, o afastamento pode ser reconhecido pelo INSS.
Na prática, o benefício funciona como uma proteção social para momentos de vulnerabilidade, garantindo ao trabalhador um mínimo de segurança financeira enquanto enfrenta uma situação que compromete sua capacidade laboral.
O que a Justiça decidiu sobre o benefício por incapacidade para a vítima?
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que o INSS conceda o benefício por incapacidade temporária a uma mulher vítima de violência doméstica, mesmo após negativa administrativa sob o argumento de capacidade laboral.
No caso, o juiz da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) considerou que a trabalhadora possuía medida protetiva de urgência e que continuava sendo perseguida pelo agressor, inclusive no ambiente de trabalho, o que justificava o afastamento das atividades. A decisão também destacou que já havia determinação judicial, no âmbito da Lei Maria da Penha, para manutenção do contrato de trabalho por até seis meses.
Além disso, o magistrado entendeu que a negativa do INSS contrariava tanto a decisão judicial anterior quanto a Lei Maria da Penha, que prevê proteção especial à mulher em situação de violência, incluindo o direito ao afastamento do trabalho sem prejuízo de renda.
Diante disso, foi concedida liminar para que o benefício fosse implantado em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$200, garantindo à vítima o acesso à renda.
Qual o impacto dessa decisão para a vítima de violência que precisa se afastar do trabalho?
O principal impacto dessa decisão é trazer mais segurança para mulheres que precisam se afastar do trabalho por conta de violência doméstica. A Justiça deixou claro que esse afastamento, quando determinado com base na Lei Maria da Penha, pode gerar direito ao benefício por incapacidade temporária, mesmo que o INSS negue inicialmente o pedido.
Para as trabalhadoras, isso significa que não é necessário escolher entre a própria segurança e a renda. A decisão reforça que o afastamento do trabalho, nessas situações, deve ser acompanhado de proteção financeira, garantindo a continuidade do sustento.
Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “a decisão mostra que a proteção à mulher precisa ser efetiva na prática. Não basta o afastamento do trabalho sem garantir condições mínimas de sobrevivência durante esse período”.
Na prática, o entendimento integra a proteção jurídica e previdenciária, assegurando que a mulher tenha respaldo tanto para se afastar do ambiente de risco quanto para manter sua subsistência, evitando que a falta de renda a obrigue a permanecer em risco.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.
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