Perguntas mais frequentes sobre guarda dos filhos!
A guarda dos filhos costuma gerar muitas dúvidas durante a separação dos pais. Veja as perguntas mais frequentes sobre o tema!
A guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis em processos de separação ou divórcio, pois envolve não apenas aspectos legais, mas também emocionais e estruturais na vida da criança.
No Brasil, o tema é regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre com foco no melhor interesse do menor.
Muitas dúvidas surgem nesse momento: quem fica com a guarda? Existe guarda compartilhada obrigatória? Como funcionam as visitas? O que muda se houver conflito entre os pais?
Neste conteúdo, você vai entender quais são os tipos de guarda existentes, como a Justiça analisa cada situação e o que os pais devem saber para evitar prejuízos à convivência familiar.
Além disso, explicaremos os direitos e deveres de quem detém a guarda, como solicitar alterações no regime e quais cuidados devem ser tomados ao firmar acordos.
Se você busca respostas sobre a guarda dos filhos com base legal, explicações simples e orientação segura, este artigo foi feito para você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a guarda dos filhos?
- Quais são os 3 tipos de guarda dos filhos?
- Como funciona o processo de guarda dos filhos?
- De quem é a prioridade da guarda dos filhos?
- Em quais situações o pai têm direito à guarda dos filhos?
- Condição financeira define a guarda dos filhos?
- A decisão sobre a guarda dos filhos será sempre judicial?
- Os avós podem ter direito à guarda dos netos?
- Após definida, a guarda dos filhos pode ser alterada?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a guarda dos filhos?
A guarda dos filhos é o regime jurídico que determina quem será o responsável pela criação, educação e decisões do dia a dia da criança ou adolescente, após a separação dos pais.
Esse conceito vai além de apenas decidir com quem o filho vai morar, envolve aspectos como rotina, escola, saúde, alimentação, valores familiares e convivência com o outro genitor.
Mesmo quando os pais não vivem mais juntos, ambos continuam com o poder familiar, ou seja, com o dever de cuidar, proteger e sustentar os filhos.
No Brasil, o sistema jurídico prioriza sempre o melhor interesse da criança, o que significa que a decisão sobre o tipo de guarda deve considerar o que é mais saudável emocional e psicologicamente para o filho.
Por isso, o juiz analisa diversos fatores, como a convivência prévia com os pais, a disponibilidade de tempo, a capacidade de diálogo entre eles e até mesmo a vontade da criança, dependendo da idade.
A guarda dos filhos é, portanto, um instrumento legal que visa garantir que, mesmo diante do fim da relação conjugal, os laços familiares e os cuidados essenciais permaneçam firmes e equilibrados.
Quais são os 3 tipos de guarda dos filhos?
No Brasil, os três principais tipos de guarda dos filhos previstos em lei são:
- guarda compartilhada;
- guarda unilateral;
- guarda alternada (esta última não está prevista expressamente no Código Civil, mas é aceita em casos específicos pela jurisprudência).
Veja como funciona cada uma:
- Guarda compartilhada
É o regime preferencial no Brasil, conforme determina o Código Civil (art. 1.584, §2º).
Nessa modalidade, ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde e criação.
Isso não significa que o filho passará metade do tempo com cada um, mas sim que os dois participam ativamente das decisões, mesmo que a criança more com apenas um deles.
- Guarda unilateral
Ocorre quando apenas um dos pais assume a responsabilidade principal sobre o filho, ficando com a guarda, enquanto o outro tem direito de visitas e deve colaborar com pensão alimentícia e outros deveres.
Essa modalidade é aplicada quando um dos pais não tem condições físicas, emocionais ou morais de exercer a guarda, ou quando não há acordo entre as partes e a guarda compartilhada seria prejudicial à criança.
- Guarda alternada
Apesar de não estar prevista expressamente na legislação, a guarda alternada pode ser aplicada por decisão judicial ou acordo entre os pais.
Nela, a criança passa períodos iguais ou similares com cada genitor, alternando sua residência de tempos em tempos.
Essa forma exige alta cooperação e diálogo entre os pais, sendo adotada em casos muito específicos, quando comprovadamente benéfica para o menor.
Cada tipo de guarda deve ser definido com base no melhor interesse da criança, e pode ser revisto judicialmente caso haja mudanças nas condições familiares.
Como funciona o processo de guarda dos filhos?
Como funciona o processo de guarda dos filhos?
Etapa | Descrição |
---|---|
1. Verificação do tipo de processo | A guarda pode ser consensual (acordo entre os pais) ou litigiosa (com disputa judicial). |
2. Protocolo do pedido | Se for judicial, o pedido é feito por meio de ação de guarda na Vara da Família, com advogado ou defensor público. |
3. Análise pelo juiz | O juiz avalia documentos, escuta as partes e pode ouvir a criança, além de solicitar laudos psicológicos e sociais. |
4. Guarda provisória | Durante o processo, o juiz pode conceder uma guarda provisória para proteger o menor até a decisão final. |
5. Sentença e possibilidade de revisão | A decisão final define o tipo de guarda. Se houver mudança nas circunstâncias, a guarda pode ser revista judicialmente. |
O processo de guarda dos filhos funciona como uma ação judicial ou acordo extrajudicial que tem como objetivo definir com quem a criança irá morar e como será a convivência com o outro genitor, sempre com base no melhor interesse do menor.
Esse processo pode ser iniciado durante o divórcio, a dissolução da união estável ou mesmo de forma autônoma, caso os pais nunca tenham vivido juntos.
Se houver acordo entre os pais, a guarda pode ser definida de forma extrajudicial, por meio de escritura pública em cartório, desde que não haja litígio e o Ministério Público esteja presente quando houver filhos menores.
Nesse caso, o procedimento é mais rápido e simples. Já nos casos em que há conflito ou desacordo, é necessário entrar com uma ação de guarda na Justiça, onde um juiz analisará as condições de cada genitor e determinará o tipo de guarda mais adequado, podendo ouvir a criança (dependendo da idade), além de solicitar laudos sociais e psicológicos.
Durante o processo, o juiz também pode conceder guarda provisória, e em situações de risco ou urgência, é possível solicitar medidas liminares para proteger o menor.
Ao final, a decisão será formalizada por meio de sentença judicial, podendo ser revista futuramente se houver mudanças significativas nas condições familiares.
O acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que o processo seja conduzido corretamente, com foco na proteção da criança e na preservação dos laços afetivos com ambos os pais.
De quem é a prioridade da guarda dos filhos?
A prioridade da guarda dos filhos não pertence automaticamente a nenhum dos pais.
A legislação brasileira determina que a guarda deve ser atribuída com base no melhor interesse da criança ou do adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil.
Hoje, a guarda compartilhada é a regra geral, mesmo quando não há consenso entre os pais, salvo se um deles não tiver condições de exercê-la ou abrir mão expressamente desse direito.
Ou seja, pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres, e a Justiça analisa o que for mais adequado para garantir o convívio saudável, a estabilidade emocional e o pleno desenvolvimento da criança.
Na prática, o juiz avalia diversos fatores: a rotina da criança, a disponibilidade de tempo dos pais, a relação de afeto, o ambiente familiar, e até a vontade do menor, se tiver idade suficiente para se manifestar.
Em casos específicos, como abandono, negligência, violência ou alienação parental, o juiz pode conceder a guarda unilateral ao pai ou à mãe, conforme o caso.
Portanto, a prioridade da guarda não é automática, mas decidida com base no bem-estar da criança e na realidade de cada família.
Em quais situações o pai têm direito à guarda dos filhos?
O pai tem direito à guarda dos filhos nas mesmas condições que a mãe, sempre que ficar demonstrado que essa é a opção que melhor atende ao interesse da criança.
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não estabelece preferência de gênero, ou seja, pai e mãe possuem igualdade de direitos e deveres em relação aos filhos.
O pai pode obter a guarda dos filhos, por exemplo, quando:
- Há consenso com a mãe, e ambos concordam que a guarda ficará com o pai;
- A mãe abre mão da guarda, por vontade própria ou por não ter condições de exercer plenamente seus deveres parentais;
- A mãe apresenta condutas que colocam o bem-estar da criança em risco, como abandono, negligência, uso de drogas, violência, ou situações de alienação parental;
- O pai demonstra maior estrutura emocional, psicológica, financeira e de apoio familiar para cuidar do filho;
- O menor manifesta vontade, quando tem idade suficiente para expressar sua opinião, e prefere morar com o pai, desde que isso não contrarie seu melhor interesse.
Além disso, o pai pode pleitear tanto a guarda unilateral (quando for o único responsável direto pela criação do filho) quanto a guarda compartilhada, dividindo as responsabilidades com a mãe.
Em todos os casos, a decisão final cabe ao juiz, que analisará as provas, ouvirá as partes envolvidas e poderá contar com laudos técnicos para definir o que é mais saudável e seguro para a criança.
Condição financeira define a guarda dos filhos?
Não. A condição financeira, por si só, não define quem ficará com a guarda dos filhos.
Segundo o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o principal critério para definir a guarda é o melhor interesse da criança, ou seja, o que for mais adequado para o seu bem-estar físico, emocional, social e psicológico.
O juiz avalia uma série de fatores, como o vínculo afetivo com os pais, a disponibilidade de tempo, a capacidade de cuidado, o ambiente familiar, a estabilidade emocional e, se aplicável, até a vontade da própria criança.
A situação econômica dos pais pode ser considerada, mas apenas como um dos elementos dentro do processo.
Ter maior renda não garante a guarda, assim como ter menos recursos não impede que um dos pais seja responsável direto pelo filho.
Inclusive, o genitor que não fica com a guarda tem o dever de pagar pensão alimentícia, justamente para colaborar com as necessidades da criança.
Portanto, o que define a guarda não é o dinheiro, mas sim a capacidade de garantir um ambiente saudável, seguro e equilibrado para o desenvolvimento da criança.
A decisão sobre a guarda dos filhos será sempre judicial?
Não. A decisão sobre a guarda dos filhos nem sempre precisa ser judicial.
Quando há acordo entre os pais e não existe conflito, a guarda pode ser definida de forma extrajudicial, por meio de uma escritura pública em cartório.
Esse procedimento é permitido desde que o casal esteja em consenso e não haja litígio.
No entanto, quando os filhos são menores de idade ou incapazes, a escritura precisa ser analisada e homologada pelo Ministério Público, mesmo fora do Judiciário, para garantir a proteção do menor.
Já nos casos em que não há acordo entre os pais, existe disputa pela guarda, ou situações que envolvem risco, negligência, alienação parental ou qualquer fator que prejudique o interesse da criança, a definição da guarda precisa ser feita por via judicial, com a atuação de um juiz.
Portanto, a guarda pode ser extrajudicial quando há consenso e respeito à legislação, mas será obrigatoriamente judicial nos casos de conflito, insegurança ou necessidade de mediação para proteger os direitos da criança.
Os avós podem ter direito à guarda dos netos?
Sim, os avós podem ter direito à guarda dos netos, mas essa é uma medida excepcional e só ocorre quando:
- os pais não têm condições de exercer o poder familiar;
- seja por abandono;
- falecimento;
- incapacidade;
- negligência;
- maus-tratos;
- dependência química ou qualquer outra situação que coloque o bem-estar da criança em risco.
Nesses casos, o juiz pode determinar a guarda aos avós, desde que isso represente o melhor interesse do menor, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A guarda pode ser solicitada pelos próprios avós ou determinada pelo juiz em uma ação judicial, que analisará fatores como vínculo afetivo, estrutura familiar, condições emocionais e estabilidade do ambiente oferecido.
Além disso, mesmo quando os avós não têm a guarda formal, eles têm direito à convivência com os netos, garantido por lei (art. 1.589 do Código Civil).
Isso significa que, salvo em casos extremos, o contato afetivo entre avós e netos deve ser preservado.
Portanto, os avós podem sim ter a guarda, desde que fique comprovado que essa é a melhor opção para a proteção e o desenvolvimento saudável da criança.
Após definida, a guarda dos filhos pode ser alterada?
Sim, a guarda dos filhos pode ser alterada mesmo após já ter sido definida, seja por decisão judicial anterior ou por acordo entre os pais.
A legislação brasileira permite a modificação da guarda sempre que houver uma mudança significativa nas condições familiares ou quando isso for necessário para proteger o melhor interesse da criança, que é o princípio central do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essa alteração pode ser solicitada por qualquer dos pais, pelo Ministério Público ou até por terceiros com legítimo interesse, e deve ser formalizada por meio de uma ação de modificação de guarda, ajuizada na Vara da Família.
O juiz avaliará as novas circunstâncias, como mudança de cidade, problemas de convivência, negligência, alienação parental ou melhoria na condição do outro genitor, e poderá ouvir a criança, se ela tiver idade suficiente para expressar sua opinião.
Mesmo em casos de guarda consensual, firmada em cartório ou por acordo judicial, é possível pedir revisão sempre que a dinâmica familiar mudar.
Em resumo, a guarda não é definitiva e pode ser ajustada para acompanhar as necessidades reais da criança ou adolescente, sempre com supervisão judicial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Guarda dos Filhos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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