Quais são os documentos para divórcio? Guia prático 2026!
Você sabe quais são os documentos necessários para dar entrada na ação de divórcio? Entenda tudo e esteja preparado!
Quando um casamento chega ao fim, uma das primeiras dúvidas que surgem é quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio.
Essa etapa costuma gerar insegurança, porque envolve questões pessoais, burocráticas e, muitas vezes, patrimoniais e familiares.
Em 2026, embora o procedimento esteja acessível, especialmente com a possibilidade de divórcio em cartório, a documentação correta continua sendo essencial para evitar atrasos.
Por isso, entender previamente quais papéis são exigidos, em quais situações eles mudam e como organizá-los faz toda a diferença para quem busca um divórcio mais rápido.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os tipos de divórcio no Brasil?
No Brasil, os tipos de divórcio se dividem principalmente pela forma como ele é feito e pelo nível de acordo entre as partes:
- divórcio extrajudicial
- divórcio consensual judicial
- divórcio litigioso (judicial)
O divórcio extrajudicial (em cartório) costuma ser o caminho mais rápido e simples quando há consenso sobre a separação. Em regra, ele é feito por escritura pública.
Atualmente, é permitido esse tipo de separação mesmo com filhos menores e incapazes, desde que seus direitos estejam devidamente garantidos e homologados pelo Ministério Público.
O outro tipo de procedimento é divórcio judicial, que acontece no Judiciário e pode seguir dois formatos: consensual ou litigioso.
No judicial consensual, o casal concorda com o divórcio e apresenta ao juiz um acordo sobre os principais temas, e o processo existe justamente para que o juiz valide o que foi combinado.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo; nesse caso, o juiz decide o que for necessário, às vezes fixando regras provisórias no início (por exemplo, guarda e alimentos temporários) até a decisão final.
Documentos para fazer o divórcio no Brasil
Antes de iniciar o divórcio, é fundamental entender que a documentação é a base de todo o procedimento, seja ele feito em cartório ou pela via judicial.
Quando essa etapa é bem organizada desde o início, o processo tende a ser mais rápido, com menos exigências, retrabalho ou atrasos desnecessários.
Documentos de identidade
O documento de identidade é indispensável no divórcio, pois serve para confirmar a identidade de quem está se divorciando e garantir que todos os dados pessoais estejam corretos.
Ele deve estar em bom estado e com informações legíveis, especialmente nome, filiação e número do documento, evitando divergências com a certidão de casamento.
Caso o RG esteja desatualizado, danificado ou com dados incorretos, é recomendável providenciar a atualização antes de dar entrada no divórcio.
Certidão de casamento atualizada
A certidão de casamento atualizada é um dos documentos mais importantes no divórcio, pois comprova oficialmente a existência do vínculo matrimonial e traz informações essenciais, como o regime de bens adotado e eventuais averbações.
Em regra, ela deve estar atualizada, normalmente emitida há menos de 90 dias, porque cartórios e juízos exigem a versão mais recente para garantir que não houve alterações posteriores.
A certidão pode ser solicitada diretamente no cartório onde o casamento foi registrado, de forma presencial ou, em muitos casos, pela internet.
Comprovante de residência atualizado
O comprovante de residência atualizado é exigido para indicar o endereço atual das partes e definir questões práticas do procedimento, como a competência do cartório ou do juízo responsável pelo divórcio.
Em geral, ele deve ser recente, normalmente com emissão dos últimos 60 a 90 dias, e conter nome legível e endereço completo.
Contas de água, luz, telefone, internet ou correspondência oficial costumam ser aceitas, e, quando o comprovante não está no nome da pessoa, pode ser necessário apresentar uma declaração simples de residência.
Certidão de nascimentos dos filhos, se houver
A certidão de nascimento dos filhos, quando houver, é fundamental no processo de divórcio porque comprova o vínculo de filiação e permite analisar questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia.
Esse documento é especialmente importante quando existem filhos menores de idade ou incapazes, pois nesses casos o divórcio pode ocorrer pela via judicial, com atenção à proteção dos interesses dos filhos.
As certidões devem estar legíveis e, preferencialmente, atualizadas, e podem ser solicitadas no cartório onde o nascimento foi registrado ou por meio dos serviços online de registro civil.
Documento de todos os bens dos cônjuges
Os documentos de todos os bens dos cônjuges são essenciais para a partilha no divórcio, pois permitem identificar o que foi adquirido antes e durante o casamento.
Devem ser reunidos documentos que comprovem a propriedade e a situação de cada bem, como matrículas atualizadas de imóveis, contratos de compra e venda, documentos de veículos, extratos ou certificados de aplicações financeiras.
Ter essa documentação organizada facilita a definição da partilha, evita conflitos e reduz o risco de atrasos, especialmente quando o divórcio envolve patrimônio a ser dividido.
Acordo escrito do divórcio, se houver
O acordo escrito do divórcio, quando existe consenso entre as partes, é um documento que organiza de forma clara tudo o que foi combinado, como a partilha de bens, questões de pensão, eventual uso de imóveis e outros pontos relevantes do encerramento do casamento.
Ele não é obrigatório em todos os casos, mas facilita bastante o andamento do divórcio, seja em cartório ou na Justiça, porque demonstra a vontade das partes.
Esse acordo deve ser elaborado com cuidado, de preferência com apoio jurídico, para garantir que esteja de acordo com a lei e reflita corretamente o que foi ajustado entre os cônjuges.
Procuração, quando o processo é feito pelo advogado
A procuração, quando o divórcio é conduzido por advogado, é o documento que autoriza formalmente o profissional a representar o cliente no processo ou no cartório.
Por meio dela, o advogado pode praticar atos em nome do cônjuge, como protocolar pedidos, assinar documentos e acompanhar o andamento do divórcio, o que é comum quando a parte não pode comparecer pessoalmente a todas as etapas.
A procuração deve conter dados completos, poderes específicos e assinatura válida, garantindo segurança jurídica e evitando questionamentos durante o procedimento.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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