Assinatura digital: como tirar e quais são os riscos

Aprenda a realizar a assinatura digital de documentos de forma segura e prática, garantindo validade jurídica e proteção em processos eletrônicos.

Assinatura digital
Assinatura digital: como tirar e quais são os riscos

Quase todo mundo já ouviu falar em assinatura digital, mas poucas pessoas sabem se precisam de uma, quanto isso custa e o que acontece se alguém usar a sua. A confusão aumenta porque existem vários tipos de assinatura online, com nomes parecidos e preços muito diferentes, e nem todos exigem certificado pago. 

O VLV Advogados atua com contratos, cobranças e casos de fraude em todo o Brasil, e vê de perto os dois extremos: quem gasta com um certificado que não precisava e quem descobre tarde demais que o seu foi usado por outra pessoa. Aqui você vai entender o que vale, como obter, quanto custa e onde estão os riscos.

Um cuidado simples agora evita dor de cabeça depois. Se quiser orientação sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Que tipo de assinatura digital é válida?

É válida a assinatura que identifica quem assinou e garante que o documento não foi alterado depois. A Lei 14.063/2020 organiza as assinaturas eletrônicas em três níveis, e todos os três têm validade. O que muda entre eles é a força da prova, não a existência do direito.

Nível O que usa Onde costuma bastar
Simples Cadastro, e-mail, login e senha Documentos internos e de baixo risco
Avançada Conta gov.br, biometria, selfie, geolocalização, trilha de auditoria Contratos em geral, inclusive de valor relevante
Qualificada Certificado digital ICP-Brasil Atos formais e situações em que a lei ou o órgão exigem

A base legal vem da MP 2.200-2/2001. O artigo 10, § 1º, dá aos documentos assinados com certificado ICP-Brasil a presunção de veracidade em relação aos signatários. 

Já o artigo 10, § 2º, é o que sustenta todo o resto: assinaturas feitas por outros meios também valem, desde que aceitas pelas partes. Para documentos enviados a órgãos públicos, o nível exigido está no Decreto 10.543/2020.

Na prática, isso significa que nem todo documento precisa de certificado pago. Tratamos da validade em juízo e dos atos que exigem tabelião no conteúdo sobre assinar documentos jurídicos pela internet, e é essa mesma tecnologia que viabiliza procedimentos como o divórcio feito integralmente online.

Qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica?

Assinatura eletrônica é o gênero e assinatura digital é uma espécie dele. Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital. 

A assinatura digital, no sentido técnico, é a que usa criptografia e certificado emitido por autoridade certificadora. As demais se apoiam em outros elementos de identificação, como biometria, código enviado por celular e registro de IP.

Como faço para tirar uma assinatura digital?

Para tirar uma assinatura digital com certificado ICP-Brasil, você procura uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e solicita a emissão. O ITI mantém a lista oficial das autoridades certificadoras, e só vale emitir com quem está nela.

O caminho tem cinco etapas:

  1. Escolha o tipo: e-CPF para pessoa física ou e-CNPJ para empresa;
  2. Escolha a mídia: A1, instalado no computador ou celular, ou A3, armazenado em token ou cartão;
  3. Contrate junto à autoridade certificadora escolhida;
  4. Valide sua identidade, presencialmente em um ponto de atendimento ou por videoconferência, conforme a certificadora;
  5. Emita e instale o certificado no dispositivo ou na mídia criptográfica.

Os documentos geralmente pedidos são:

Se o seu objetivo é apenas assinar documentos do dia a dia, existe um caminho gratuito: o assinador do gov.br, que funciona com conta nível prata ou ouro. Ele gera assinatura avançada, e não qualificada, o que atende à maioria das situações. 

Já atos que correm em cartório eletrônico, como inventário e partilha ou o divórcio extrajudicial online, exigem certificado ICP-Brasil ou certificado notarizado emitido no âmbito do próprio sistema notarial.

Qual a diferença entre certificado A1 e A3?

A diferença está em onde o certificado fica guardado e por quanto tempo vale. O A1 é instalado no computador ou no celular e tem validade de 12 meses. O A3 fica em token, cartão ou nuvem, com validade que costuma variar de 12 a 60 meses. O A1 é mais prático, o A3 é mais difícil de copiar.

A assinatura digital é paga?

Depende do tipo. O certificado digital ICP-Brasil é pago, porque envolve emissão por autoridade certificadora credenciada e validação presencial ou por videoconferência. Já a assinatura eletrônica avançada do gov.br é gratuita e resolve boa parte dos documentos comuns.

Opção Custo Serve para
Assinatura GOV.BR Gratuita Contratos particulares, declarações, documentos em geral
Certificado A1 (e-CPF ou e-CNPJ) Pago, validade de 12 meses Quando se exige assinatura qualificada
Certificado A3 (token, cartão ou nuvem) Pago, validade de 12 a 60 meses Uso frequente e maior proteção contra cópia
Plataformas privadas de assinatura Planos pagos, alguns com uso gratuito limitado Fluxos com vários signatários e relatório de auditoria

Os valores variam conforme a certificadora, o tipo e o prazo, então compare antes de contratar. E leve em conta a escala do caminho gratuito: segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a Assinatura GOV.BR registrou 69,2 milhões de assinaturas no primeiro trimestre de 2026, alta de 57% sobre o mesmo período de 2025.

Um critério prático ajuda a decidir. Se o documento pode virar cobrança no futuro, o que importa não é o preço do certificado, e sim o registro que comprova a autoria. Um contrato bem assinado pode ser executado diretamente, pela via da ação de execução. Sem esse registro, o caminho costuma ser a ação monitória, mais demorada.

Qual o risco da assinatura digital?

O maior risco não é a tecnologia falhar, e sim outra pessoa assinar no seu lugar. Isso acontece porque o certificado funciona como uma identidade: quem tem a senha e a mídia assina como se fosse você. 

E, pelo artigo 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001, o documento assinado com certificado ICP-Brasil presume-se verdadeiro em relação ao titular, o que joga sobre você o trabalho de provar que não foi você.

Os riscos mais comuns na prática:

Um cenário recorrente: Douglas (exemplo ilustrativo) entregou o token do e-CNPJ ao contador para facilitar o envio de obrigações fiscais. Meses depois, descobriu um contrato de empréstimo assinado digitalmente em nome da empresa. 

Como o certificado era dele, precisou demonstrar que não havia autorizado aquele ato. O erro frequente não é usar certificado, é tratá-lo como uma senha qualquer. Ele deve ter o mesmo cuidado de um cartão com chip e senha, lógica que vale também para o que se discute em fraudes bancárias.

Há um contrapeso importante e pouco divulgado. Em 3 de março de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a ausência de certificação ICP-Brasil não invalida, por si só, um contrato digital (REsp 2.197.156/SP). 

Em contratos bancários, o Tema Repetitivo 1.061 do STJ firmou que o ônus de provar a autenticidade da assinatura é da instituição financeira, e não do consumidor.

O que fazer se alguém assinar um documento no seu nome?

Aja rápido, porque a revogação do certificado interrompe novos usos. Os passos são:

  1. Solicite a revogação imediata do certificado junto à autoridade certificadora que o emitiu;
  2. Registre boletim de ocorrência, descrevendo como o certificado foi usado;
  3. Comunique bancos, cartórios e empresas envolvidas, por escrito;
  4. Guarde os arquivos originais e os relatórios de auditoria, que mostram data, horário e método de autenticação;
  5. Procure orientação jurídica para contestar o documento e avaliar a reparação cabível.

Dependendo do caso, a conduta se enquadra no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, além de gerar responsabilidade civil pelos prejuízos.

O que decidir antes de emitir a sua

Assinatura digital
O que decidir antes de emitir a sua

Antes de contratar qualquer certificado, responda a três perguntas: o documento exige assinatura qualificada, com que frequência você vai assinar e quem terá acesso à sua senha. 

Essas respostas definem se você precisa gastar ou se o caminho gratuito resolve. O VLV Advogados mantém equipe dedicada ao Direito Civil, com atendimento presencial e online em todo o Brasil.

Se você tem dúvidas sobre assinatura digital, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre assinatura digital

A assinatura do gov.br é a mesma coisa que certificado digital?

Não. A assinatura do gov.br é eletrônica avançada e usa a sua conta verificada para identificar você. O certificado digital ICP-Brasil gera assinatura qualificada, com criptografia e emissão por autoridade certificadora. As duas têm validade, mas o nível de presunção é diferente.

Preciso de certificado digital para assinar um contrato particular?

Na maioria dos casos, não. Contratos entre particulares podem ser assinados com assinatura avançada, inclusive pelo gov.br. O certificado se torna necessário quando a lei, o órgão ou a outra parte exigem assinatura qualificada.

O certificado digital vence?

Sim. O A1 tem validade de 12 meses e o A3 costuma variar de 12 a 60 meses. Vencido o prazo, é preciso renovar. Documentos assinados antes do vencimento continuam válidos, porque a verificação considera a data da assinatura.

Posso emprestar meu certificado para o contador?

Não é recomendável. O certificado é pessoal e intransferível, e o titular responde pelo que for assinado com ele. Existem soluções de procuração eletrônica e de perfis de acesso que permitem delegar tarefas sem entregar a assinatura.

Fui vítima de um contrato assinado com dados falsos. O banco responde?

Pode responder. Quando há falha na verificação de identidade, as instituições financeiras costumam ser responsabilizadas, tema que detalhamos no conteúdo sobre o papel do banco diante do estelionato. O enquadramento criminal da conduta está no artigo 171 do Código Penal.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com quase 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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