Calculadora de Auxílio-acidente: Valor Online Grátis

A calculadora de auxílio-acidente ajuda a estimar o possível valor mensal do benefício pago pelo INSS ao trabalhador que ficou com uma sequela permanente após um acidente. Use a ferramenta para obter uma simulação inicial.

calculadora de auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões provocadas por um acidente, permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. 

Para facilitar a compreensão do possível valor, o time previdenciário do VLV Advogados desenvolveu uma calculadora de auxílio-acidente. A ferramenta permite inserir informações sobre os salários de contribuição para obter uma estimativa inicial da renda mensal do benefício.

O resultado funciona como uma orientação. O direito ao auxílio-acidente depende da comprovação da sequela e da redução da capacidade laboral, além da categoria do segurado e da análise dos documentos médicos e previdenciários pelo INSS. Fale conosco.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, permaneça com uma sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.

O acidente não precisa ter ocorrido no ambiente de trabalho. O benefício também pode ser concedido após acidentes domésticos, de trânsito ou ocorridos durante atividades de lazer, desde que exista redução permanente da capacidade laboral.

Para ter direito, é necessário:

  • apresentar uma lesão já consolidada;
  • permanecer com sequela definitiva;
  • comprovar que a sequela reduziu a capacidade para a atividade exercida;
  • pertencer a uma categoria protegida pelo benefício;
  • passar pela avaliação médico-pericial do INSS, quando exigida.

Podem receber o auxílio-acidente:

  • empregado urbano ou rural;
  • empregado doméstico, nos acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar.

O contribuinte individual, como muitos trabalhadores autônomos, e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente pelas regras atuais. O benefício também não exige carência mínima, mas o trabalhador deve estar protegido pelo INSS na data do acidente.

Como calcular quanto receber de auxílio-acidente?

O valor mensal do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício do segurado. Esse salário de benefício é apurado pelo INSS com base no histórico de contribuições registrado no CNIS, e não apenas no último salário recebido.

De forma simplificada, o cálculo é:

Salário de benefício × 50% = valor estimado do auxílio-acidente

Por exemplo, se o salário de benefício apurado for de R$ 3.000,00:

  • salário de benefício: R$ 3.000,00;
  • percentual do auxílio-acidente: 50%;
  • valor mensal estimado: R$ 1.500,00.

Para realizar a simulação, é importante considerar:

    • os salários de contribuição registrados no CNIS;
    • vínculos ou remunerações ausentes;
    • contribuições com valores incorretos;
  • períodos trabalhados em atividades simultâneas;
  • a data do acidente e do início do benefício;
  • eventuais reajustes aplicáveis ao período.

Como possui natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ter valor inferior ao salário mínimo. Além disso, o benefício pode ser recebido juntamente com o salário, pois não exige que o trabalhador deixe de exercer sua atividade.

Quais cuidados ter ao usar a calculadora de auxílio-acidente?

A calculadora de auxílio-acidente apresenta uma estimativa com base nos dados informados. Por isso, o resultado depende do preenchimento correto da média salarial, da data do acidente e da existência de uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Antes de realizar a simulação, é importante:

  • informar a data exata do acidente;
  • não confundir média salarial com o último salário ou com o valor líquido recebido;
  • consultar o CNIS para conferir salários e vínculos;
  • indicar a existência de sequela permanente somente quando a lesão estiver consolidada;
  • considerar se a sequela reduziu a capacidade para a atividade exercida;
  • verificar se o trabalhador possuía qualidade de segurado;
  • confirmar se a categoria do segurado tem direito ao benefício;
  • lembrar que o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho.

O campo “média salarial” fornece apenas uma base simplificada para a simulação. O cálculo oficial utiliza o salário de benefício apurado pelo INSS a partir do histórico contributivo.

Também é importante não considerar o salário mínimo de 2026 como valor mínimo garantido do auxílio-acidente. Como o benefício possui natureza indenizatória e corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício, sua renda mensal pode ser inferior ao salário mínimo.

A calculadora substitui a análise de um advogado?

A calculadora de auxílio-acidente não substitui a análise de um advogado previdenciário. A ferramenta realiza uma simulação a partir das informações preenchidas, mas não consegue avaliar as particularidades do caso. 

Portanto, a calculadora oferece uma estimativa inicial do valor. A análise profissional é necessária para verificar o direito ao auxílio-acidente, corrigir eventuais inconsistências e calcular com maior segurança o benefício e possíveis valores retroativos.

Calculadora de Auxílio-Acidente

Indenização por sequelas permanentes

Informações Importantes:

  • O benefício é pago quando há sequela que reduz a capacidade de trabalho.
  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício.
  • Pode ser recebido enquanto você trabalha (não impede o emprego).
  • Cálculo atualizado com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621).
Clique aqui para saber como obter seus direitos
Valor Mensal Estimado do Auxílio-Acidente:
R$ 0,00

(Indenização mensal vitalícia até a aposentadoria)

⚠️ Aviso Importante

Este cálculo é uma estimativa baseada na legislação previdenciária de 2026. O valor real depende da média de todas as suas contribuições ao INSS. Recomendamos consultar um especialista para análise do seu CNIS.

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Autor

  • rafa menor

    • Advogada com atuação em Direito Previdenciário (61735 OAB/BA), pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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