Calculadora de Auxílio-acidente: Valor Online Grátis
A calculadora de auxílio-acidente ajuda a estimar o possível valor mensal do benefício pago pelo INSS ao trabalhador que ficou com uma sequela permanente após um acidente. Use a ferramenta para obter uma simulação inicial.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões provocadas por um acidente, permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.
Para facilitar a compreensão do possível valor, o time previdenciário do VLV Advogados desenvolveu uma calculadora de auxílio-acidente. A ferramenta permite inserir informações sobre os salários de contribuição para obter uma estimativa inicial da renda mensal do benefício.
O resultado funciona como uma orientação. O direito ao auxílio-acidente depende da comprovação da sequela e da redução da capacidade laboral, além da categoria do segurado e da análise dos documentos médicos e previdenciários pelo INSS. Fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, permaneça com uma sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
O acidente não precisa ter ocorrido no ambiente de trabalho. O benefício também pode ser concedido após acidentes domésticos, de trânsito ou ocorridos durante atividades de lazer, desde que exista redução permanente da capacidade laboral.
Para ter direito, é necessário:
-
- possuir qualidade de segurado na data do acidente;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- apresentar uma lesão já consolidada;
- permanecer com sequela definitiva;
- comprovar que a sequela reduziu a capacidade para a atividade exercida;
- pertencer a uma categoria protegida pelo benefício;
- passar pela avaliação médico-pericial do INSS, quando exigida.
Podem receber o auxílio-acidente:
- empregado urbano ou rural;
- empregado doméstico, nos acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
- trabalhador avulso;
- segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar.
O contribuinte individual, como muitos trabalhadores autônomos, e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente pelas regras atuais. O benefício também não exige carência mínima, mas o trabalhador deve estar protegido pelo INSS na data do acidente.
Como calcular quanto receber de auxílio-acidente?
O valor mensal do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício do segurado. Esse salário de benefício é apurado pelo INSS com base no histórico de contribuições registrado no CNIS, e não apenas no último salário recebido.
De forma simplificada, o cálculo é:
Salário de benefício × 50% = valor estimado do auxílio-acidente
Por exemplo, se o salário de benefício apurado for de R$ 3.000,00:
- salário de benefício: R$ 3.000,00;
- percentual do auxílio-acidente: 50%;
- valor mensal estimado: R$ 1.500,00.
Para realizar a simulação, é importante considerar:
-
- os salários de contribuição registrados no CNIS;
- vínculos ou remunerações ausentes;
- contribuições com valores incorretos;
- períodos trabalhados em atividades simultâneas;
- a data do acidente e do início do benefício;
- eventuais reajustes aplicáveis ao período.
Como possui natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ter valor inferior ao salário mínimo. Além disso, o benefício pode ser recebido juntamente com o salário, pois não exige que o trabalhador deixe de exercer sua atividade.
Quais cuidados ter ao usar a calculadora de auxílio-acidente?
A calculadora de auxílio-acidente apresenta uma estimativa com base nos dados informados. Por isso, o resultado depende do preenchimento correto da média salarial, da data do acidente e da existência de uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
Antes de realizar a simulação, é importante:
- informar a data exata do acidente;
- não confundir média salarial com o último salário ou com o valor líquido recebido;
- consultar o CNIS para conferir salários e vínculos;
- indicar a existência de sequela permanente somente quando a lesão estiver consolidada;
- considerar se a sequela reduziu a capacidade para a atividade exercida;
- verificar se o trabalhador possuía qualidade de segurado;
- confirmar se a categoria do segurado tem direito ao benefício;
- lembrar que o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho.
O campo “média salarial” fornece apenas uma base simplificada para a simulação. O cálculo oficial utiliza o salário de benefício apurado pelo INSS a partir do histórico contributivo.
Também é importante não considerar o salário mínimo de 2026 como valor mínimo garantido do auxílio-acidente. Como o benefício possui natureza indenizatória e corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício, sua renda mensal pode ser inferior ao salário mínimo.
A calculadora substitui a análise de um advogado?
A calculadora de auxílio-acidente não substitui a análise de um advogado previdenciário. A ferramenta realiza uma simulação a partir das informações preenchidas, mas não consegue avaliar as particularidades do caso.
Portanto, a calculadora oferece uma estimativa inicial do valor. A análise profissional é necessária para verificar o direito ao auxílio-acidente, corrigir eventuais inconsistências e calcular com maior segurança o benefício e possíveis valores retroativos.
Calculadora de Auxílio-Acidente
Indenização por sequelas permanentes
Informações Importantes:
- O benefício é pago quando há sequela que reduz a capacidade de trabalho.
- O valor corresponde a 50% do salário de benefício.
- Pode ser recebido enquanto você trabalha (não impede o emprego).
- Cálculo atualizado com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621).
(Indenização mensal vitalícia até a aposentadoria)
Este cálculo é uma estimativa baseada na legislação previdenciária de 2026. O valor real depende da média de todas as suas contribuições ao INSS. Recomendamos consultar um especialista para análise do seu CNIS.
Autor
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Ver todos os posts• Advogada com atuação em Direito Previdenciário (61735 OAB/BA), pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

