CNJ dispensa pagamento do ITCMD antes do inventário extrajudicial
A escritura de inventário em cartório não depende mais do imposto pago antes. O CNJ revogou a regra que travava o procedimento até o recolhimento do ITCMD.
Famílias que tentam resolver a herança em cartório costumam esbarrar no mesmo ponto: o tabelião só assina a escritura depois que o ITCMD estiver quitado. Muita gente vende o próprio bem herdado para conseguir pagar o imposto e destravar a partilha.
Em 18 de agosto de 2026, o plenário do CNJ revogou por unanimidade o trecho da Resolução 35/07 que exigia o recolhimento dos tributos antes da lavratura da escritura. A decisão muda a ordem das etapas do inventário extrajudicial, sem apagar a dívida com o Estado.
Abaixo, a equipe do VLV Advogados explica para você o que foi decidido, por que o imposto continua devido e o que o CNJ deixou como estava.
Herança e imposto costumam gerar dúvidas sobre prazos, custos e o que o cartório ainda pode exigir. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que o CNJ decidiu sobre o ITCMD no inventário extrajudicial?
O cartório não pode mais exigir o ITCMD pago como condição para assinar a escritura de inventário. O plenário do CNJ decidiu por unanimidade em 18 de agosto de 2026 e revogou o trecho da Resolução 35/07 que mandava o recolhimento dos tributos anteceder a lavratura.
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre herança e doação. Era ele que travava a fila: sem o comprovante de pagamento, o tabelião devolvia a família de mãos vazias.
Segundo o corregedor, os tabeliães de todo o país devem ser orientados a não negar mais a lavratura da escritura de inventário por falta de certidão negativa de débito ou de recolhimento prévio do ITCMD. O que a decisão mudou, em uma linha: antes, primeiro o imposto, depois a escritura. Agora, primeiro a escritura, depois o imposto.
O caminho não é novo. O CNJ já havia adotado a mesma solução em casos parecidos, e o Supremo firmou há tempos que o Estado não pode usar a negativa de um serviço público para forçar o contribuinte a pagar, o que a doutrina chama de sanção política.
A regra vale para o inventário feito em cartório, com herdeiros maiores, capazes e de acordo. Quem discute a partilha continua no inventário judicial, com outras regras.
O ITCMD deixou de ser devido no inventário extrajudicial?
Não. O imposto continua devido, com o mesmo valor e as mesmas regras de cada estado. O que mudou foi o momento de pagar, não a obrigação de pagar.
A escritura passa a trazer uma declaração expressa dos herdeiros de que estão cientes da obrigação tributária ainda não quitada, e o cartório comunica o ato à Fazenda estadual. Ou seja: o Estado fica sabendo da partilha no mesmo dia em que ela é assinada.
“O herdeiro que ler a manchete e achar que a herança ficou mais barata vai ter uma surpresa. O imposto continua lá, agora acompanhado de um documento assinado em que ele reconhece a dívida.”
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados e membro associado do IBDFAM
O que acontece com quem não pagar depois?
A Fazenda estadual cobra pelo caminho normal de qualquer tributo: notificação, inscrição em dívida ativa e execução fiscal, com juros e multa.
Foi exatamente isso que o corregedor apontou no voto, ao dizer que a cobrança dos créditos tributários deve seguir os trilhos do devido processo legal, que é a execução fiscal.
O que muda para quem vai fazer o inventário em cartório?
Muda a ordem das etapas. A família consegue assinar a escritura e concluir a partilha sem ter o dinheiro do imposto disponível naquele momento.
Quem sente a diferença é a família que herdou patrimônio, mas não tem caixa. O imóvel valia, o ITCMD pesava, e o inventário ficava parado até alguém conseguir levantar o valor.
| Etapa no cartório | Antes da decisão | Depois da decisão |
|---|---|---|
| Pagamento do ITCMD | Condição para assinar a escritura | Feito depois, sem travar o ato |
| Escritura de partilha | Suspensa até o comprovante | Lavrada com declaração da dívida |
| Família sem dinheiro em caixa | Inventário parado por meses | Partilha concluída, imposto pendente |
| Fazenda estadual | Recebia antes do ato | Comunicada após o ato |
A cena mais comum no atendimento do VLV Advogados é a família com um imóvel de valor razoável e nenhum dinheiro em conta. A saída era vender o bem antes de ser dona dele no papel, quase sempre por menos do que valia. A decisão do CNJ tira essa pressa da mesa.
Três pontos que continuam valendo:
- os requisitos do inventário em cartório seguem iguais;
- a presença de advogado continua obrigatória na escritura;
- os prazos e o valor do imposto seguem a lei do estado onde corre o inventário.
Quem quiser entender o procedimento completo encontra o passo a passo no nosso conteúdo sobre inventário extrajudicial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui análise concreta do caso
Sobre o autor
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Perguntas frequentes sobre ITCMD e inventário
Quando deve ser pago o ITCMD no inventário extrajudicial?
Depois da escritura, desde a decisão do CNJ de agosto de 2026. O recolhimento deixou de ser condição para o cartório lavrar o ato.
Quando paga o ITCMD no inventário judicial?
No processo judicial, o pagamento continua sendo exigido antes da homologação da partilha. O juiz só assina a sentença depois da comprovação do recolhimento ou da declaração de isenção.
Existe parcelamento do ITCMD?
Existe na maioria dos estados, com número de parcelas e condições definidos por cada legislação estadual. Alguns exigem entrada, outros limitam o parcelamento a valores acima de determinado piso.

