Contrarrazões recursais: o que são, prazo e o que acontece depois
Você sabe o que são contrarrazões recursais? Descubra como esse recurso pode impactar o resultado do seu processo judicial!
Você ganhou a ação, ou parte dela, e de repente aparece no andamento do processo a palavra contrarrazões. Em geral, isso quer dizer que alguém recorreu da decisão e que a outra parte foi chamada a responder.
As contrarrazões recursais são essa resposta: o momento de defender, por escrito, a decisão que já foi dada. Para quem acompanha o próprio processo, a dúvida costuma ser o que isso muda e quanto tempo ainda falta. A equipe do VLV acompanha esse tipo de situação de perto.
Veja a seguir o que são as contrarrazões, qual é o prazo, o que pode ser dito nelas e o que acontece depois.
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O que são contrarrazões recursais?
Contrarrazões recursais são a resposta escrita a um recurso. Quando uma das partes recorre de uma decisão, a outra é intimada para dizer por que essa decisão deve ser mantida. Elas não são um recurso: quem apresenta contrarrazões não pede mudança, pede que a decisão fique como está.
| Quem | O que faz | Como aparece no processo |
|---|---|---|
| Quem recorreu | Pede a mudança da decisão, nas razões do recurso | Recorrente, apelante ou agravante |
| Quem responde | Defende a decisão, nas contrarrazões | Recorrido, apelado ou agravado |
O direito de responder vem do contraditório, garantido pelo artigo 5º, LV, da Constituição. Na apelação, ele está no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Um exemplo: em um divórcio litigioso, a sentença fixa a guarda com a mãe, e o pai recorre. A mãe é intimada e apresenta contrarrazões para defender a sentença.
Nem sempre há um vencedor e um perdedor. Se cada parte ganhou um pedaço do que pediu, as duas podem recorrer, e cada uma responde ao recurso da outra.
Quem redige a peça é o advogado ou o defensor público. Para quem acompanha o processo, este é um dos termos jurídicos que costumam causar confusão: no andamento, ele aparece como “juntada de contrarrazões” ou “contrarrazões apresentadas”.
Qual o prazo para contrarrazões de recurso?
O prazo para contrarrazões de recurso, no processo civil, é de 15 dias úteis, contados da intimação. É o mesmo prazo de quem recorreu, como prevê o artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. Em outras áreas, o número muda:
| Onde corre o processo | Recurso | Prazo para responder |
|---|---|---|
| Justiça comum (cível e família) | Apelação, agravo de instrumento, recurso especial e extraordinário | 15 dias úteis |
| Justiça comum | Embargos de declaração que podem mudar a decisão | 5 dias úteis |
| Juizados Especiais Cíveis | Recurso inominado | 10 dias úteis |
| Justiça do Trabalho | Recurso ordinário e recurso de revista | 8 dias úteis |
| Justiça criminal | Apelação criminal | 8 dias corridos |
Três detalhes mudam a conta:
- Dias úteis ou corridos: no cível e no trabalhista, sábados, domingos e feriados não contam. No criminal, o prazo corre sem interrupção.
- Prazo em dobro: no processo civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público e os órgãos públicos têm o dobro do prazo.
- Início da contagem: o prazo começa com a intimação do advogado, em geral pelo diário eletrônico.
Erro frequente: contar o prazo a partir do dia em que você viu o recurso na consulta do processo. O que vale é a intimação formal, e é ela que o advogado acompanha.
O que pode ser alegado em contrarrazões?
Em contrarrazões, pode ser alegado tudo o que ajude a manter a decisão. Os argumentos se dividem em dois grupos:
| Para o recurso nem ser analisado | Para o recurso ser rejeitado |
|---|---|
| Foi apresentado fora do prazo | A decisão avaliou as provas corretamente |
| As custas não foram pagas, ou o recorrente não tem direito à justiça gratuita | A lei foi aplicada como deveria |
| Não rebate os fundamentos da decisão | Os tribunais decidem da mesma forma em casos parecidos |
Dois usos menos conhecidos fazem das contrarrazões mais do que uma defesa:
- Decisões tomadas durante o processo. Aquelas que não admitiam recurso imediato podem ser questionadas nas contrarrazões, conforme o artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. Se não forem levantadas ali, a discussão se encerra.
- Argumentos que a sentença não analisou. Se você ganhou por um único motivo, como a prescrição, vale repetir os demais, para que o tribunal os examine caso afaste o primeiro.
O que não cabe, em regra, são fatos e provas novos. Eles só são aceitos se a parte demonstrar que não pôde apresentá-los antes.
“Quem ganhou por um único fundamento costuma tratar as contrarrazões como formalidade. É nelas que os outros argumentos precisam reaparecer, para que o tribunal tenha o que analisar se discordar da sentença”, observao Dr. João Valença, do VLV Advogados.
Posso recorrer junto com as contrarrazões?
Sim, quando você também perdeu em algum ponto. É o recurso adesivo, previsto no artigo 997 do Código de Processo Civil: se a outra parte recorreu e você não, ainda dá para recorrer dentro do prazo das contrarrazões.
- Só cabe em apelação, recurso especial e recurso extraordinário.
- É apresentado em peça separada, no mesmo prazo da resposta.
- Depende do recurso principal: se a outra parte desistir, ou se o recurso dela não for admitido, o adesivo cai junto.
Um exemplo: você pediu R$ 30 mil de indenização e a sentença fixou R$ 10 mil. Se o réu apelar, você pode aderir para pedir o aumento do valor.
O que acontece se não apresentar contrarrazões ao recurso?
Se você não apresentar contrarrazões ao recurso, não perde a causa por isso. A resposta é um direito, não uma obrigação, e o tribunal julga o recurso de qualquer forma, examinando a decisão e os argumentos de quem recorreu.
O que se perde é a chance de influenciar o julgamento:
- apontar defeitos do recurso, como a perda do prazo ou a falta de pagamento das custas;
- rebater os argumentos da outra parte, que chegam ao tribunal sem contraponto;
- questionar decisões anteriores do processo, que deixam de poder ser discutidas;
- recorrer de forma adesiva, que usa o mesmo prazo.
A situação muda quando o problema não foi seu:
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Você foi intimado e não respondeu | O recurso é julgado sem a sua resposta |
| Você não foi intimado para responder | O julgamento pode ser anulado, pois o STJ trata a falta de intimação como violação do direito de defesa |
No processo penal, o rigor é maior. A Súmula 707 do STF, aprovada em 24/09/2003, considera nula a falta de intimação do acusado para responder ao recurso contra a rejeição da denúncia.
Se você ficou sem advogado justamente nessa fase, o prazo continua correndo. Vale contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública antes que ele termine.
O que acontece depois da petição de contrarrazões?
Depois da petição de contrarrazões, o processo segue para o julgamento do recurso. Na apelação, o caminho costuma ser este:
- Remessa ao tribunal. O juiz envia o processo sem decidir se o recurso é admissível. Essa análise cabe ao tribunal, segundo o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
- Distribuição. O recurso é sorteado para um relator, o magistrado que estuda o caso primeiro.
- Análise do relator. Em situações previstas em lei, como recurso fora do prazo, ele pode decidir sozinho.
- Pauta. Se o caso for ao colegiado, o julgamento é marcado e as partes são avisadas.
- Sessão de julgamento. Em geral, três magistrados votam. Na apelação, os advogados podem falar na sessão.
- Acórdão. A decisão do grupo é publicada, e começam os prazos para novos recursos.
O tribunal pode manter a decisão, mudá-la no todo ou em parte, ou anulá-la para que o juiz decida de novo. No andamento, podem aparecer termos em latim, como “ad quem”, que indica o tribunal que julga o recurso.
Não há prazo fixo para esse julgamento. Segundo o relatório Justiça em Números 2026 (ano-base 2025), do CNJ, os processos julgados em 2025 levaram, em média, 2 anos e 4 meses, somados todos os ramos e fases.
Há um efeito financeiro. Quando o recurso é rejeitado por inteiro, o tribunal aumenta os honorários devidos ao advogado de quem respondeu. O STJ fixou essa condição no Tema 1.059, julgado em 09/11/2023. Em 2026, a Corte Especial acrescentou que esse aumento ocorre uma vez por grau de jurisdição, e não a cada recurso interno.
Se ninguém recorrer do acórdão, ocorre o trânsito em julgado, e a decisão se torna definitiva.
Qual recurso cabível contra contrarrazões?
Não cabe recurso contra contrarrazões. Elas são uma manifestação da parte, e só decisões de juízes e tribunais podem ser objeto de recurso. O que se pode questionar é o julgamento do recurso, que vem depois.
A depender de como o tribunal decidiu, as opções são estas:
| Situação | Recurso possível | Para quê |
|---|---|---|
| A decisão ficou obscura, contraditória ou deixou de analisar algum ponto | Embargos de declaração | Esclarecer ou completar a decisão |
| O relator decidiu sozinho | Agravo interno | Levar o caso ao colegiado |
| O acórdão contraria lei federal | Recurso especial, ao STJ | Uniformizar a aplicação da lei |
| O acórdão contraria a Constituição | Recurso extraordinário, ao STF | Garantir a Constituição |
Os dois últimos não servem para rediscutir fatos e provas, e por isso são admitidos em poucos casos. Se a outra parte usar um deles, você terá novo prazo para contrarrazões.
Quando não há mais recurso, a fase seguinte é a do cumprimento da decisão. Se ela fixou um valor e o devedor não paga, o credor pode pedir bloqueio judicial de contas e penhora de bens.
Um cenário recorrente: Cláudia (exemplo ilustrativo) ganhou uma ação de cobrança, e a empresa apelou. As contrarrazões mostraram que o recurso só repetia a defesa, sem rebater a sentença. O tribunal rejeitou a apelação e aumentou os honorários. Sem novo recurso, o processo seguiu para a cobrança do valor.
Seu processo está em fase de recurso? Entenda o próximo passo
Na fase de recurso, os prazos são curtos e não se repetem. O que dizer na resposta, se vale recorrer também e o que esperar do tribunal dependem da decisão, do tipo de recurso e do que foi discutido até ali, e é essa análise individual que orienta a estratégia.
O VLV Advogados conta com equipes dedicadas a cada área e atende online. Se você tem dúvidas sobre contrarrazões recursais, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre contrarrazões recursais
Contrarrazões e contestação são a mesma coisa?
Não. A contestação é a defesa apresentada no início do processo, em resposta ao pedido do autor. As contrarrazões vêm depois da decisão, em resposta ao recurso de quem não concordou com ela.
Precisa de advogado para apresentar contrarrazões?
Sim. Na Justiça comum, a peça é assinada por advogado ou defensor público. Nos Juizados Especiais, a parte pode iniciar a ação sozinha em causas menores, mas a fase de recurso exige advogado.
Quem apresenta contrarrazões paga custas?
Em regra, não. As custas do recurso são pagas por quem recorre. Quem responde não tem esse custo.
O que é contraminuta?
É o nome que a prática dá à resposta ao recurso de agravo. A função é a mesma das contrarrazões: defender a decisão que foi questionada.
Quanto tempo demora o julgamento depois das contrarrazões?
Não há prazo definido em lei. O tempo varia conforme o tribunal, o tipo de recurso e o volume de processos do relator. O andamento pode ser acompanhado pela consulta processual, com o número do processo.

