Apostas online atraem idosos: o papel da curatela
Sua mãe ou seu pai começou a fazer saques que não explica e some do celular por horas? Quando a aposentadoria começa a desaparecer em apostas online, a família quase sempre descobre tarde e talvez a curatela seja a resposta certa.
O vício em apostas online entre idosos tem um padrão silencioso. Diferente do que acontece com os mais jovens, aqui o dinheiro em jogo não é a mesada nem o salário: é a aposentadoria.
Os números explicam por que esse grupo é o mais exposto. Segundo o Raio X do Investidor Brasileiro, da ANBIMA em parceria com o Datafolha, 17% da população brasileira fez apostas online em 2025, com gasto médio de R$ 195,15 por mês.
Os idosos não são a maior parte dos apostadores, mas são, de longe, os que mais perdem dinheiro. É nesse ponto que as famílias procuram a Justiça, geralmente com uma pergunta pronta: “como faço para interditar meu pai?”.
O VLV Advogados é referência nacional em Direito de Família e Sucessões, com mais de 10 anos de atuação em ações de curatela e interdição e presença em todos os estados brasileiros.
Pensando nisso, criamos esse texto para esclarecer algumas dúvidas sobre a interdição do idoso que está viciado em apostas online. Se você ou sua família passam por isso, busque orientação jurídica. Clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
Apostas online podem levar à interdição do idoso?
Podem, mas a interdição não ocorre apenas porque o idoso aposta. O problema surge quando ele perde o controle dos gastos e realmente compromete a aposentadoria.
Juridicamente, essa situação se enquadra como prodigalidade, prevista no artigo 4º, inciso IV, e no artigo 1.767, inciso V, do Código Civil. A família deve observar três frentes:
- a frequência das apostas,
- a origem do dinheiro usado
- e as consequências financeiras concretas.
Tentar conversar, levantar extratos bancários e buscar apoio médico são medidas iniciais para entender a gravidade da situação, antes mesmo de pensar em ação judicial.
A curatela entra em discussão quando o idoso já não consegue administrar o patrimônio com segurança. E aqui vale reforçar um ponto que muita gente entende errado: desde a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a curatela deixou de ser uma medida de “tudo ou nada”.
O juiz pode restringir apenas atos financeiros e negociais específicos, preservando o direito do idoso de votar, casar, ter vida social e tomar decisões pessoais.
O que caracteriza a prodigalidade em casos de apostas online?
Gastar demais com apostas, isoladamente, não configura prodigalidade. É preciso demonstrar que o comportamento é recorrente, que o idoso não consegue interrompê-lo mesmo diante de prejuízo evidente, e que isso coloca em risco o próprio sustento ou o da família.
💬 Dr. Luiz Vasconcelos Jr. — OAB/BA 43.462
“Vemos com frequência famílias que chegam já pedindo a interdição total, quando o que o caso pede é uma curatela restrita aos atos financeiros. Isso muda completamente o processo”.
Se o risco ao patrimônio for imediato, é possível pedir ao juiz a nomeação de um curador provisório, mesmo antes da conclusão do processo.
Aprofundamos esse mecanismo, incluindo os requisitos de urgência, no artigo sobre interdição de pródigos.
Vício e endividamento são suficientes para pedir a curatela?
Ter dívidas não leva automaticamente à curatela. Será preciso mostrar que as apostas se tornaram recorrentes e que o idoso não consegue interromper o comportamento, mesmo diante de perdas graves, o mesmo critério de reiteração e perda de controle mencionado acima.
Quando a curatela pode proteger o idoso que aposta?
A curatela pode ser avaliada quando as apostas deixam de ser um hábito isolado e passam a comprometer escolhas financeiras básicas. O foco está na perda de controle e no risco concreto para a renda, os bens e o sustento.
A medida pode limitar contratos, empréstimos, vendas e movimentações bancárias. O juiz define quais atos dependerão do curador, preservando o que o idoso ainda consegue decidir sozinho.
Sinais de perda de controle e risco ao patrimônio
Alguns comportamentos merecem atenção da família:
- uso frequente da aposentadoria em apostas;
- empréstimos para continuar jogando;
- contas básicas atrasadas;
- venda de bens ou resgates de investimentos;
- ocultação de gastos e dívidas;
- tentativas repetidas de recuperar valores perdidos;
- irritação ou resistência quando alguém questiona as apostas.
Um episódio isolado não costuma justificar a curatela. O conjunto das condutas, a repetição das perdas e a falta de controle ajudam a indicar se existe necessidade de proteção judicial.
Quem recebe aposentadoria pode fazer aposta online?
Quem recebe aposentadoria do INSS não está impedido apenas por ser aposentado. A restrição aparece quando existe outra causa legal, como decisão de curatela, autoexclusão ou impedimento previsto pelas normas das apostas de quota fixa.
Se o idoso estiver sob curatela por prodigalidade, a sentença poderá limitar movimentações, empréstimos e outros atos patrimoniais. O alcance depende do que o juiz definiu.
Aposentadoria, BPC e Bolsa Família: quem pode apostar?
As regras variam conforme o tipo de benefício e a existência de impedimentos.
O aposentado pode apostar, desde que não exista curatela, autoexclusão ou outro impedimento legal.
Os beneficiários não podem abrir ou utilizar contas em plataformas de apostas autorizadas.
A tentativa de apostar não cancela automaticamente o benefício. O bloqueio recai sobre o acesso e o uso da plataforma.
A existência de curatela, autoexclusão ou outro impedimento deve ser verificada individualmente.
Como pedir a curatela de um idoso viciado em apostas?
O pedido é feito por meio de ação de interdição, com petição inicial protocolada por advogado. A família relata o histórico das apostas, as perdas acumuladas e os atos financeiros que passaram a ameaçar o sustento ou o patrimônio do idoso.
O advogado organiza as provas reunidas pela família, indica quem poderá assumir a curatela e descreve com precisão quais movimentações financeiras precisam de controle.
Essa delimitação é importante porque, desde a Lei Brasileira de Inclusão, o juiz não decreta uma incapacidade genérica, ele define exatamente quais atos passam a depender do curador.
Depois do protocolo, o juiz cita o idoso e realiza uma entrevista pessoal obrigatória, na qual ouve diretamente sua versão e avalia seu grau de compreensão sobre a própria situação financeira.
Os documentos que sustentam o pedido são
- Extratos bancários com transferências repetidas para plataformas de apostas
- Saques incomuns e padrão de movimentação ao longo dos meses
- Comprovantes de empréstimos consignados ou contratos de crédito
- Faturas de cartão de crédito e comprovantes de venda de bens
- Mensagens e conversas que evidenciem o comportamento compulsivo
- Relatórios médicos ou psicológicos que apontem perda de controle, transtorno relacionado ao jogo ou outra condição que prejudique a capacidade de decisão financeira;
- Depoimentos por escrito de familiares e cuidadores.
💡 Antes mesmo de procurar um advogado, a família pode buscar apoio pelo aplicativo Meu SUS Digital, que oferece teleatendimento sigiloso em saúde mental para casos de vício.
Quando cabe uma curatela provisória?
A curatela provisória cabe quando existe risco imediato de novas perdas, antes mesmo da conclusão do processo. Ela funciona como uma tutela de urgência aplicada à ação de interdição, prevista nos artigos 300 e 749 do Código de Processo Civil.
O advogado especialista em Direito de Família do VLV Advogados, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., explica: “A curatela provisória pode ser pedida quando existe risco imediato de novas perdas. Isso ocorre, por exemplo, diante de tentativa de vender imóvel”.
Se acolhido, o juiz nomeia um curador temporário, com poderes limitados àqueles atos, enquanto o processo principal continua até a decisão definitiva.
O que o curador pode fazer para impedir novos prejuízos?
O curador pode administrar rendimentos, organizar o pagamento das despesas básicas e acompanhar movimentações bancárias, dentro dos limites fixados pelo juiz.
Nos casos de prodigalidade, o artigo 1.782 do Código Civil prevê que a pessoa não poderá, sem a participação do curador, emprestar dinheiro, fazer acordos, dar quitação, vender ou hipotecar bens e praticar atos que ultrapassem a administração comum.
A decisão não entrega ao familiar controle irrestrito sobre a vida do idoso. A curatela deve se concentrar nos atos financeiros e patrimoniais ligados ao risco apurado no processo.
Limites da atuação e prestação de contas
A sentença indica quais negócios exigem a presença do curador. Sem ordem judicial, o familiar não pode tomar cartões, bloquear contas ou assumir sozinho o controle do patrimônio.
O dinheiro administrado continua pertencendo ao idoso e deve ser usado em seu benefício. O artigo 84, § 4º, da Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015, determina que o curador preste contas anualmente ao juiz, apresentando o balanço da administração.
A mesma lei estabelece, no artigo 85, que a curatela alcança somente atos de natureza patrimonial e negocial, sem retirar direitos pessoais que não estejam ligados ao risco financeiro.
Curatela é a única saída para dívidas com apostas?
Não. A curatela fica reservada aos casos em que o idoso perdeu o controle sobre decisões patrimoniais e medidas menos restritivas já não protegem sua renda.
Antes do processo judicial, a família pode combinar cuidado em saúde, bloqueio voluntário das plataformas e renegociação das dívidas.
Quando ainda consegue reconhecer o problema e decidir por conta própria, o idoso pode aderir à autoexclusão, reorganizar o orçamento e buscar atendimento especializado.
A curatela passa a ser cogitada diante de perdas repetidas, novos empréstimos e resistência que mantenha o patrimônio em risco.
Tratamento, autoexclusão e Lei do Superendividamento
O transtorno do jogo é um problema de saúde marcado pela dificuldade de controlar as apostas, mesmo após perdas financeiras, conflitos familiares e sofrimento emocional. O SUS oferece acolhimento em UBS e CAPS, além do autoteste disponível no Meu SUS Digital.
A autoexclusão centralizada bloqueia o CPF em todas as casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda. O pedido é gratuito e deve ser feito pelo próprio titular.
Como fazer a autoexclusão das apostas online?
- Acesse o serviço oficial de autoexclusão do Governo Federal.
- Entre com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
- Escolha o período do bloqueio: 1, 3, 6, 9 ou 12 meses, ou prazo indeterminado.
- Informe o motivo do pedido, caso deseje. Esse preenchimento é opcional.
- Confira os dados pessoais, aceite os termos e confirme a solicitação.
- Guarde o comprovante emitido ao final do procedimento.
As operadoras autorizadas recebem o aviso automaticamente e têm até 72 horas para bloquear contas ativas, impedir novos cadastros e interromper publicidade direcionada.
O bloqueio não alcança sites clandestinos. Por isso, a autoexclusão deve ser acompanhada de cuidado em saúde, principalmente quando a pessoa continua buscando meios para apostar.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, pode ser usada para renegociar dívidas de consumo assumidas de boa-fé, como empréstimos e faturas de cartão, sem comprometer o mínimo existencial.
As perdas feitas diretamente nas apostas não entram automaticamente no plano. Cada débito deve ser separado por credor, data e origem para identificar se o caso pede renegociação, tratamento, autoexclusão ou curatela.
Quando procurar um advogado para proteger o idoso?
A família deve buscar orientação jurídica quando as apostas passam a consumir a aposentadoria, gerar empréstimos ou ameaçar bens. Tentativas de diálogo, autoexclusão e tratamento podem não bastar quando o idoso continua exposto a novas perdas.
O advogado avalia se o caso pede curatela, medida provisória, renegociação de dívidas ou outra forma de proteção. Se você está passando por isso, busque ajuda jurídica.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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