Interdição judicial: como funciona, custos e prazos?
Quando uma doença como o Alzheimer tira de alguém a capacidade de administrar os próprios bens, a família precisa agir. A interdição judicial nomeia um curador para protegê-lo, sem apagar sua autonomia.
Perceber que um pai, uma mãe ou outro familiar já não consegue pagar as contas, entender um contrato ou se proteger de golpes costuma gerar medo e muitas dúvidas. Quem pode pedir ajuda à Justiça? O que muda na vida dessa pessoa? E quanto tempo tudo isso leva?
A interdição é o processo judicial em que o juiz avalia se um adulto precisa de um curador para praticar determinados atos, principalmente os ligados a dinheiro, bens e contratos.
Desde a Lei Brasileira de Inclusão, a medida é excepcional e proporcional, pensada para proteger sem retirar direitos que a pessoa ainda consegue exercer.
Como o VLV Advogados atende famílias online em mais de 5.000 cidades, é comum receber filhos que moram longe do familiar que precisa de proteção.
Por isso, preparamos este guia com o passo a passo do processo, os custos, os prazos e os cuidados que evitam atrasos.
Entender como a interdição funciona ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser que alguém analise a situação da sua família, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é interdição judicial?
A interdição judicial é a ação em que o juiz reconhece que uma pessoa maior de 18 anos não consegue praticar, sozinha, certos atos da vida civil e nomeia um curador para representá-la ou assisti-la. Hoje, o termo técnico para a medida é curatela: “interdição” é o nome popular do processo, e você verá as duas palavras como sinônimos. As diferenças para a tutela, que protege menores de idade, estão no nosso guia sobre tutela e curatela.
Pelo art. 85 da Lei nº 13.146/2015, a curatela afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial, como vender bens, assinar contratos e movimentar contas.
Ela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Na prática, a pessoa interditada continua decidindo sobre a própria vida pessoal, e o juiz fixa na sentença os limites da curatela. Os demais direitos preservados estão reunidos no artigo sobre os direitos do curatelado.
Quando uma pessoa pode ser interditada judicialmente?
Uma pessoa pode ser interditada judicialmente quando, por uma condição comprovada, não consegue exprimir sua vontade ou administrar os próprios interesses com segurança. O art. 1.767 do Código Civil prevê três hipóteses:
- quem, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade, como em demências (Alzheimer, entre outras), esquizofrenia grave em crise sem controle ou sequelas neurológicas de um AVC;
- os ébrios habituais e os viciados em tóxico, quando a dependência compromete o discernimento;
- os pródigos, que gastam de forma descontrolada a ponto de ameaçar o próprio sustento.
O diagnóstico, sozinho, não basta. Deficiência não é sinônimo de incapacidade, e muitas pessoas com deficiência intelectual, autismo ou transtornos psiquiátricos estabilizados não precisam de curatela.
Nesses casos, a lei oferece uma alternativa menos restritiva: a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil), em que a própria pessoa escolhe apoiadores e continua decidindo.
Para o pródigo, a restrição é ainda menor: o art. 1.782 do Código Civil só o impede de, sem curador, emprestar, vender, hipotecar, dar quitação, fazer acordos e atuar em processos. As diferenças entre as três medidas aparecem no quadro abaixo.
Curatela, decisão apoiada ou procuração?
Curatela
Para quem
Adulto que não consegue exprimir a vontade ou gerir bens com segurança.
Quem decide
O curador representa ou assiste nos atos fixados pelo juiz.
Como se obtém
Ação judicial, com entrevista e perícia.
Decisão apoiada
Para quem
Pessoa com deficiência que consegue decidir, mas quer apoio.
Quem decide
A própria pessoa, com ao menos 2 apoiadores que ela escolhe.
Como se obtém
Pedido judicial feito pela própria pessoa.
Procuração
Para quem
Quem tem plena capacidade ao assinar.
Quem decide
O procurador, nos poderes dados no documento.
Atenção
Deixa de valer com a interdição de quem a assinou.
Base legal: arts. 682, II; 1.767; 1.783-A do Código Civil e art. 85 da Lei nº 13.146/2015.
Como funciona o processo de interdição judicial?
O processo de interdição judicial funciona por meio de uma ação na Vara de Família (ou na Vara Cível, onde não houver vara especializada), com um rito próprio nos arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil. O passo a passo é este:
- Petição inicial: descreve os fatos que mostram a incapacidade e quando ela começou (art. 749), com o laudo médico e os documentos.
- Curatela provisória, se houver urgência: o juiz pode nomear um curador provisório logo no início para atos específicos (art. 749, parágrafo único).
- Entrevista: o juiz conversa pessoalmente com a pessoa sobre sua vida, bens, vontades e laços afetivos. Se ela não puder se deslocar, o juiz a ouve onde ela estiver, em casa ou no hospital (art. 751, §1º).
- Prazo de defesa: a pessoa tem 15 dias após a entrevista para contestar o pedido (art. 752), com participação do Ministério Público.
- Perícia: um perito, ou equipe multidisciplinar, avalia a capacidade e indica quais atos exigem curador (art. 753).
- Sentença: o juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela (art. 755).
- Registro e publicidade: a sentença é inscrita no Registro Civil e publicada no site do tribunal, na plataforma de editais do CNJ (por 6 meses), na imprensa oficial e na imprensa local (art. 755, §3º). É isso que torna a decisão válida perante bancos, cartórios e terceiros.
Depois da sentença, o curador assina o termo de compromisso e passa a usar esse documento para representar a pessoa. Se o pedido for negado, ainda há caminhos, explicados no artigo sobre curatela negada.
Quem pode pedir a interdição judicial?
A interdição judicial pode ser pedida pelas pessoas listadas no art. 747 do CPC:
a) cônjuge ou companheiro;
b) parentes ou tutores;
c) representante da entidade em que a pessoa está abrigada;
d) Ministério Público.
O Ministério Público só pode ser o autor em caso de doença mental grave e quando os demais legitimados não existirem, não agirem ou forem incapazes (art. 748).
A legitimidade deve ser comprovada com documentos já na petição inicial, como a certidão de casamento ou de nascimento que demonstra o parentesco.
Quais documentos são necessários para pedir a interdição judicial?
Os documentos necessários para pedir a interdição judicial são, em geral:
a) laudo médico recente;
b) RG, CPF e comprovante de residência da pessoa e de quem pede;
c) certidão que comprove o vínculo familiar;
d) relação de bens, rendas e benefícios (aposentadoria, BPC, aluguéis, contas);
e) receitas, exames e relatórios de internação, se houver.
O art. 750 do CPC permite informar a impossibilidade de apresentar o laudo, por exemplo quando a pessoa se recusa a ir ao médico.
Nesse caso, a perícia judicial suprirá a prova. Esse detalhe importa porque o diagnóstico tardio é comum: o Relatório Nacional sobre a Demência, do Ministério da Saúde (2024), estima que cerca de 8,5% das pessoas com 60 anos ou mais convivem com demência.
Segundo o levantamento, feito com a Unifesp a partir de estudos populacionais e estimativas internacionais, cerca de 80% dos casos não têm diagnóstico, e o Nordeste tem a maior prevalência do país (10,4%).
“Um bom laudo não se limita ao CID. Ele precisa descrever o que a pessoa consegue ou não fazer no dia a dia: se reconhece valores, se entende o que assina, se lembra de pagar contas. É essa descrição funcional que ajuda o juiz a definir limites proporcionais para a curatela”, orienta o Dr. João Valença.
Quem pode ser nomeado curador na interdição judicial?
O curador, na interdição judicial, é nomeado pelo juiz entre as pessoas que melhor atendem aos interesses do curatelado (art. 755, §1º, do CPC).
O art. 1.775 do Código Civil indica uma ordem de preferência: cônjuge ou companheiro que não esteja separado, depois pai ou mãe e, na falta deles, o descendente mais apto. Sem nenhum deles, o juiz escolhe.
A curatela também pode ser compartilhada entre mais de uma pessoa (art. 1.775-A do Código Civil), mas não é automática. No REsp 1.795.395/MT, o tribunal decidiu que a curatela compartilhada não é obrigatória e só deve ser fixada quando os interessados querem exercê-la, são aptos e o juiz entende que ela protege melhor o curatelado.
Quem assume a função tem deveres. Deve prestar contas em juízo (arts. 1.755 e 1.757 do Código Civil) e precisa de autorização judicial para vender imóveis da pessoa (art. 1.750, aplicável à curatela pelo art. 1.781).
Se houver abuso, pode ser removido. Há uma exceção pouco conhecida: o cônjuge casado em comunhão universal não precisa prestar contas, salvo determinação judicial (art. 1.783).
É possível escolher com antecedência quem será seu curador em caso de interdição?
Sim, é possível escolher com antecedência quem será seu curador em caso de interdição, por meio de uma escritura pública de autocuratela (ou de diretivas de curatela) feita em cartório de notas enquanto você tem plena capacidade. O Provimento CNJ nº 206/2025, alterado pelo Provimento nº 215/2026, obriga o juiz a consultar a CENSEC (central nacional dos cartórios de notas) em todo processo de interdição e a juntar o resultado aos autos.
A busca inclui cláusulas de autocuratela inseridas em testamentos e outras escrituras.
A escritura não vincula o juiz de forma absoluta, porque a ordem do art. 1.775 e o melhor interesse da pessoa continuam valendo.
Mesmo assim, ela é um forte subsídio e reduz conflitos entre irmãos. Se a escritura foi feita antes do provimento e não consta na central, quem conhece o documento deve informá-lo ao juiz.
Quanto tempo demora uma interdição judicial?
A interdição judicial não tem prazo total fixado em lei. O tempo depende da agenda da vara, da citação, da entrevista e, principalmente, da perícia. Na prática, costuma levar meses e pode passar de um ano em comarcas mais sobrecarregadas ou quando há disputa sobre quem será o curador.
Os prazos que a lei fixa são pontuais: 15 dias para a pessoa contestar após a entrevista (art. 752 do CPC), 5 dias para o curador assinar o compromisso após a nomeação (art. 759) e 6 meses de publicação da sentença na plataforma de editais do CNJ (art. 755, §3º).
Quando há risco imediato, como golpes, contas bloqueadas ou uma cirurgia que exige decisões financeiras, a curatela provisória pode ser pedida logo na petição inicial.
Com prova da urgência e laudo consistente, o juiz pode decidir no início do processo, antes da perícia.
Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:
Uma filha que morava em outra capital descobriu que a mãe, com Alzheimer em estágio moderado no interior da Bahia, havia contratado vários empréstimos consignados por telefone.
A mãe tinha assinado uma procuração anos antes, mas o banco passou a exigir a curatela. Além disso, a procuração deixaria de valer com a interdição (art. 682, II, do Código Civil).
Com atendimento totalmente online, a equipe organizou o laudo neurológico com descrição funcional, os extratos e a prova das contratações, e pediu a curatela provisória.
Naquele caso, a nomeação provisória saiu nas primeiras semanas, o que permitiu contestar os contratos enquanto o processo principal seguia até a perícia.
Quanto custa uma interdição judicial?
Uma interdição judicial custa o valor das custas processuais do tribunal do estado, dos honorários do perito, quando a perícia não é feita por órgão público, e dos honorários advocatícios, que seguem como referência a tabela da OAB de cada estado. Por isso, não existe um preço único para o país.
Quem não pode arcar com esses gastos sem comprometer o sustento da família pode pedir gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Ela isenta as custas e abrange os honorários do perito (art. 98, §1º, VI), e contratar advogado particular não impede o pedido. Veja como fazer em justiça gratuita. Famílias de baixa renda também podem buscar a Defensoria Pública.
Vale planejar também o que vem depois da sentença. É comum que a curatela seja exigida para administrar a aposentadoria ou pedir o BPC/LOAS da pessoa curatelada.
No VLV, as equipes de Direito de Família e Previdenciário trabalham de forma integrada, o que evita que a família precise procurar outro escritório para essa etapa.
Proteger sem apagar a autonomia é o centro da interdição
A interdição judicial existe para proteger quem já não consegue cuidar dos próprios bens, mas deve ser proporcional: o juiz define limites, a pessoa mantém seus direitos pessoais e o curador presta contas.
Documentos bem organizados, laudo funcional e, quando há urgência, o pedido de curatela provisória fazem diferença no andamento. Como cada família e cada diagnóstico têm particularidades, a aplicação dessas regras pode variar conforme o caso.
O VLV Advogados atua há mais de 10 anos, com atendimento online e presencial, e tem uma equipe dedicada a Direito de Família e Sucessões. Se você precisa entender o melhor caminho para o seu familiar, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre interdição judicial
É possível reverter a interdição judicial?
Sim, é possível reverter a interdição judicial pelo levantamento da curatela, quando cessa a causa que a motivou (art. 756 do CPC), com nova perícia. O STJ decidiu em 2025 que, sem prova de melhora clínica, não é possível trocar a curatela pela tomada de decisão apoiada.
Existe interdição extrajudicial, feita em cartório?
Não, não existe interdição extrajudicial: a curatela só pode ser decretada por um juiz, após entrevista e perícia. O cartório atua antes, lavrando a escritura de autocuratela, e depois, registrando a sentença no Registro Civil.
O curador pode vender o imóvel da pessoa interditada?
Sim, o curador pode vender o imóvel da pessoa interditada, mas somente com autorização judicial, avaliação prévia e demonstração de vantagem para o curatelado (arts. 1.750 e 1.781 do Código Civil). A venda sem autorização pode ser anulada e gerar responsabilização do curador.
Interdição de dependente químico é o mesmo que internação involuntária?
Não, interdição de dependente químico e internação involuntária são medidas diferentes: a interdição trata da gestão de bens e contratos, enquanto a internação é uma medida de saúde autorizada por médico (Lei nº 11.343/2006, alterada pela Lei nº 13.840/2019). Entenda as diferenças em internação involuntária ou compulsória e veja orientações para famílias em filho dependente químico.



