Me divorciei em comum acordo e evitei um processo longo
Você não precisa transformar o fim do seu casamento em uma guerra judicial. Quando o divórcio acontece em comum acordo, é possível ocorrer menos desgaste!
O divórcio em comum acordo é a forma mais simples e organizada de encerrar um casamento quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com os principais pontos envolvidos.
Em vez de transformar o fim da relação em uma disputa judicial longa e desgastante, essa modalidade permite que você resolva tudo de maneira mais rápida, previsível e com menos impacto emocional e financeiro.
Muitas pessoas chegam até aqui porque querem entender se é possível se divorciar sem brigas, sem anos de processo e sem surpresas jurídicas no futuro e a resposta, em muitos casos, é sim, desde que tudo seja feito da forma correta.
A seguir, você vai entender quando essa opção é indicada, quais são suas vantagens e o que a lei exige para que o divórcio em comum acordo seja válido e seguro.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quando optar pelo divórcio em comum acordo?
Você deve optar pelo divórcio em comum acordo quando você e o seu cônjuge concordam com o fim do casamento e conseguem definir, de forma conjunta, os principais efeitos dessa separação.
Isso inclui temas como partilha de bens, eventual pensão e, quando há filhos, regras básicas de convivência. Nesse modelo, ninguém precisa convencer o juiz de que o outro está errado.
O que existe é uma decisão mútua de encerrar a relação de forma organizada e legal.
Na prática, isso acontece, por exemplo, quando o casal percebe que a relação terminou, mas quer preservar a estabilidade financeira e emocional da família.
Um casal que possui um apartamento financiado, por exemplo, pode decidir em comum acordo que o imóvel será vendido e o valor dividido, ou que um ficará com o bem e indenizará o outro. Esse tipo de definição evita anos de discussão judicial.
A legislação brasileira permite essa forma de divórcio desde a Lei nº 11.441/2007, que abriu caminho para a via extrajudicial, e foi ampliada pela Resolução CNJ nº 571/2024.
Essa Resolução atualizou as regras para permitir o uso do cartório mesmo em situações mais complexas, desde que os direitos dos filhos estejam protegidos.
Você deve considerar esse caminho sempre que houver diálogo mínimo e disposição para resolver. Mesmo quando o relacionamento terminou de forma difícil, o acordo costuma ser possível com a mediação jurídica adequada.
Agir cedo evita que o conflito cresça, preserve provas e impede que decisões importantes fiquem nas mãos do Judiciário.
Quais as vantagens do divórcio em comum acordo?
O divórcio em comum acordo traz vantagens práticas, financeiras e emocionais, porque reduz a intervenção do Estado e dá mais controle às partes sobre o resultado.
A primeira grande vantagem é a rapidez, um divórcio litigioso pode durar anos. Já o consensual, quando bem estruturado, pode ser resolvido em semanas ou até dias, especialmente pela via extrajudicial.
Outra vantagem é a redução de custos. Processos longos envolvem audiências, perícias, recursos e despesas acumuladas. No acordo, o procedimento é mais simples, com menos atos processuais e menos taxas.
Há também um impacto direto na vida emocional. Quando você escolhe o acordo, reduz o desgaste psicológico, especialmente se há filhos.
Crianças que veem os pais brigando em juízo sofrem mais. O acordo permite que o foco fique na reorganização da vida, não na disputa.
Na prática, as principais vantagens incluem:
- Menos tempo de tramitação
- Menos custos com taxas e atos processuais
- Menor desgaste emocional
- Mais previsibilidade sobre o resultado
- Maior preservação da relação parental
Esses fatores explicam por que o Judiciário e o CNJ incentivam cada vez mais soluções consensuais. Quanto antes você busca orientação, maior a chance de aproveitar esses benefícios.
Posso me divorciar em comum acordo havendo filhos?
Você pode se divorciar em comum acordo mesmo tendo filhos, desde que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados.
A lei brasileira deixa claro que o divórcio dos pais não pode prejudicar os filhos, o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil.
A grande mudança recente veio com a Resolução CNJ nº 571/2024. Ela permite que o divórcio consensual seja feito em cartório mesmo quando há filhos menores.
Isso pode ocorrer desde que todas as questões sobre guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido decididas judicialmente antes.
Na prática, isso funciona assim: imagine um casal que já passou por uma ação de guarda e alimentos. O juiz já definiu quem fica com a guarda, como serão as visitas e quanto será pago de pensão.
Com essa decisão em mãos, o casal pode ir ao cartório e concluir o divórcio em comum acordo, sem precisar abrir um novo processo apenas para o fim do casamento.
Quando esses temas ainda não foram definidos, o divórcio precisa ocorrer pela via judicial, para que o juiz e o Ministério Público analisem o acordo e protejam os interesses dos filhos. Isso não impede o acordo, apenas muda o local onde ele será formalizado.
Resolver isso rapidamente evita riscos sérios, como pensões mal fixadas, conflitos de guarda e dificuldades para registrar decisões futuras.
Preciso de um advogado no divórcio em comum acordo?
Você precisa, sim, de advogado no divórcio em comum acordo, e isso não é opcional. A exigência está prevista tanto no Código de Processo Civil quanto nas normas do Conselho Nacional de Justiça.
Sem advogado, o cartório não lavra a escritura e o juiz não homologa o acordo.
O papel do advogado vai muito além de “assinar papéis”. Ele analisa se a partilha é juridicamente válida, se há riscos ocultos e se o acordo não vai gerar prejuízos futuros.
Um erro comum, por exemplo, é esquecer de incluir um bem na partilha. Isso pode gerar disputas anos depois, exigindo nova ação judicial.
O advogado também verifica:
▸se a divisão de bens respeita o regime de bens do casamento
▸se a pensão está de acordo com a lei
▸se as cláusulas do acordo são claras e executáveis
Mesmo quando o casal está em harmonia, o risco jurídico existe. Um acordo mal feito pode ser anulado, gerar impostos inesperados ou impedir a regularização de imóveis e contas.
Por isso, agir com orientação desde o início evita problemas que podem custar muito mais no futuro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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