Como ocorre o divórcio entre casais homoafetivos?

O divórcio entre casais homoafetivos segue as mesmas regras dos casais heterossexuais, mas ainda levanta dúvidas sobre partilha de bens, pensão e guarda de filhos.

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Como funciona o divórcio homoafetivo?

O divórcio entre casais homoafetivos é um direito reconhecido no Brasil e segue as mesmas regras aplicáveis aos casais heterossexuais.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis, os casais do mesmo sexo podem formalizar casamento civil, adotar filhos e, quando necessário, se divorciar com os mesmos efeitos jurídicos.

Ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o processo, quais documentos são exigidos e se o divórcio pode ser feito em cartório ou apenas na Justiça.

Este artigo foi elaborado para esclarecer essas questões de forma simples e segura, ajudando você a entender seus direitos e os caminhos legais disponíveis.

Continue a leitura e descubra como ocorre o divórcio entre casais homoafetivos no Brasil, passo a passo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio homoafetivo?

O divórcio homoafetivo é o processo de dissolução do casamento entre pessoas do mesmo sexo, reconhecido com os mesmos direitos e deveres aplicados a casais heterossexuais.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar.

E o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175/2013, determinou que todos os cartórios brasileiros devem permitir o casamento civil e a conversão da união estável em casamento.

Na prática, isso significa que você tem os mesmos direitos de partilha de bens, pensão, guarda e herança, sem distinção por orientação sexual.

O divórcio, portanto, segue as mesmas regras legais previstas no Código Civil, aplicáveis a qualquer casal.

Imagine, por exemplo, um casal que vive junto há anos, formalizou o casamento civil e decide se separar.

A divisão dos bens, o destino do imóvel comprado em conjunto e até a guarda dos filhos seguem as mesmas normas que regem os casamentos heterossexuais.

O importante é ter clareza sobre o regime de bens e a documentação do relacionamento para garantir todos os direitos.

Como funciona o divórcio entre casais homoafetivos?

O divórcio homoafetivo pode acontecer de duas formas: consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigioso (quando há conflito sobre algum ponto).

No divórcio consensual, você e seu parceiro podem resolver tudo de forma rápida, definindo como ficará a partilha dos bens, a pensão e, se houver filhos, o regime de guarda.

Esse tipo de divórcio costuma ser mais simples e menos custoso, podendo até ser feito em cartório quando não há filhos menores.

Já o divórcio litigioso ocorre quando há discordância, por exemplo, se um dos cônjuges não aceita dividir determinado bem ou discorda sobre a pensão.

Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial, e o juiz decidirá com base nas provas apresentadas.

Mesmo que o processo siga as mesmas regras dos casais heterossexuais, ele pode envolver questões específicas, como a comprovação da união em casos mais antigos ou a discussão sobre filhos com vínculo biológico ou adotivo.

Por isso, é importante reunir documentos e buscar orientação jurídica especializada antes de iniciar o procedimento.

É preciso casamento civil para pedir divórcio?

Não. O casamento civil não é o único vínculo que pode ser dissolvido. 

Precisa casar no civil para pedir divórcio?

Não. O casamento civil não é o único vínculo que pode ser dissolvido.

Casais homoafetivos que vivem em união estável também têm direito à dissolução do relacionamento, de forma judicial ou extrajudicial.

O que muda é o nome do procedimento: quem tem casamento civil faz o divórcio; quem vive em união estável faz a dissolução da união estável.

Ambos garantem os mesmos efeitos práticos, como divisão de bens, pensão e definição de guarda.

Por exemplo, se você viveu dez anos com seu parceiro em união estável, adquiriu bens e agora decidiram se separar, é possível formalizar essa dissolução com o mesmo amparo legal de um divórcio.

A base legal está nos arts. 1.723 e seguintes do Código Civil e na Resolução nº 175/2013 do CNJ, que reconhecem a igualdade entre uniões homoafetivas e heterossexuais.

Formalizar a separação é essencial para evitar disputas futuras e garantir segurança jurídica, principalmente sobre o patrimônio e benefícios previdenciários.

Como é feita a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens no divórcio homoafetivo depende do regime de bens escolhido no momento da formalização do casamento ou da união estável.

Se nada foi estipulado, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial, segundo o art. 1.658 do Código Civil.

Nesse regime, todos os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois, independentemente de quem pagou ou em nome de quem estão registrados.

Por exemplo: se vocês compraram um imóvel durante o relacionamento, ele será dividido em partes iguais.

Já no regime de separação total, cada pessoa fica com o que está em seu nome, salvo se houver provas de contribuição mútua.

No regime de comunhão universal, todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são partilhados igualmente.

É importante que você reúna comprovantes de aquisição, contratos e documentos que demonstrem a origem dos bens. Isso evita discussões e agiliza o processo.

Se houver desacordo sobre valores ou registros, o juiz pode determinar avaliação patrimonial e decidir a divisão de forma equilibrada.

A orientação jurídica é essencial, pois pequenos detalhes (como data de aquisição do bem ou o tipo de regime) podem mudar completamente o resultado da partilha.

Há direito à pensão ou guarda no divórcio homoafetivo?

Sim. O direito à pensão alimentícia e à guarda de filhos é garantido a casais homoafetivos nas mesmas condições dos heterossexuais.

A pensão é devida quando um dos ex-cônjuges demonstra necessidade financeira e o outro tem condições de contribuir.

Por exemplo, se um deixou de trabalhar para cuidar do lar e do filho do casal, poderá receber pensão temporária até se restabelecer economicamente.

Já a guarda dos filhos é decidida com base no melhor interesse da criança, e não na orientação sexual dos pais.

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, conforme as circunstâncias.

Se apenas um dos parceiros constar como pai ou mãe no registro civil, o outro poderá buscar o reconhecimento da filiação socioafetiva, o que garante direitos iguais de convivência e deveres parentais.

Nessas situações, o papel do advogado é fundamental para formalizar pedidos e assegurar que nenhum direito familiar seja ignorado por falta de regularização documental ou desconhecimento da lei.

O divórcio homoafetivo pode ser feito em cartório?

Sim. O divórcio homoafetivo extrajudicial pode ser feito em cartório, desde que sejam atendidas as exigências legais previstas em lei.

Esse formato é possível quando:

O procedimento é rápido: você agenda no cartório, apresenta os documentos, assina a escritura pública e recebe o registro do divórcio em poucos dias.

Por exemplo, casais sem filhos que estão de acordo sobre a partilha podem resolver tudo em uma única visita ao cartório.

Mas atenção: se houver filhos menores, desacordo sobre bens ou pedidos de pensão, o processo deve seguir pela via judicial, com decisão de um juiz.

Mesmo em casos simples, é importante contar com orientação jurídica preventiva, pois um erro na documentação pode atrasar a averbação e gerar problemas futuros.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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