Divórcio extrajudicial com filho menor: quais são as regras?

O divórcio extrajudicial com filho menor passou a ser possível após mudanças na lei. Agora, casais que estão de acordo podem se separar diretamente em cartório!

imagem representando divórcio extrajudicial com filhos menores

Como funciona o divórcio extrajudicial com filhos menores?

Quando um casal decide se separar, uma das dúvidas mais comuns surge quando existem filhos menores envolvidos: afinal, é possível fazer o divórcio diretamente em cartório?

Durante muito tempo, a regra geral era que o divórcio extrajudicial só podia ocorrer quando o casal não tinha filhos menores ou incapazes.

No entanto, uma mudança recente nas normas do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o divórcio extrajudicial com filho menor, desde que condições sejam cumpridas.

Isso significa que casais que estão de acordo sobre a separação e sobre os termos relacionados aos filhos podem resolver a situação de forma extrajudicial.

Neste artigo, vamos explicar quais são as regras de quando o divórcio é feito em cartório com filhos menores ou incapazes. Continue a leitura e esclareça dúvidas!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Posso ter divórcio extrajudicial com filho menor?

Sim, é possível ter divórcio extrajudicial mesmo quando o casal possui filho menor, desde que o procedimento seja consensual e respeite as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante muito tempo, a existência de filhos menores impedia que o divórcio fosse feito diretamente em cartório, obrigando os casais a recorrer ao processo judicial.

No entanto, mudanças recentes nas normas passaram a permitir que a separação seja formalizada por escritura pública, o que pode tornar o procedimento mais rápido.

Assim, casais que estão de acordo com o fim do casamento podem resolver a situação de forma extrajudicial, com advogado e cumprindo exigências destinadas a proteger os direitos dos filhos.

Dessa forma, o divórcio em cartório deixa de ser limitado apenas a casais sem filhos menores, ampliando as possibilidades para quem busca uma solução mais simples e ágil.

Quais requisitos do divórcio extrajudicial com filho menor?

Para que o divórcio extrajudicial com filho menor seja realizado em cartório, é necessário cumprir algumas condições previstas nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ideia da regra é permitir que casais que estão de acordo possam formalizar a separação de forma mais rápida e menos burocrática, sem deixar de garantir a proteção jurídica dos filhos.

Entre os principais requisitos para o divórcio extrajudicial com filho menor estão:

Importante observar que os direitos dos filhos devem estar previamente estabelecidos pela via judicial, com parecer do Ministério Público. Neste caso, você precisa:

  1. Ingressar com ação de homologação de acordo
  2. Ter análise do Ministério Público
  3. Ter a homologação do acordo pelo juiz
  4. Levar essa decisão judicial para o cartório

Em resumo, o divórcio extrajudicial com filho menor é possível quando existe acordo entre o casal e quando os direitos dos filhos estão devidamente protegidos.

Quanto custa um divórcio feito no cartório com filho menor?

imagem explicando quanto custa um divórcio extrajudicial

Qual o valor de um divórcio extrajudicial

O valor de um divórcio feito no cartório com filho menor não é fixo e pode variar bastante, porque ele depende de alguns custos diferentes somados no mesmo procedimento.

Primeiro, há os emolumentos do cartório, que são definidos por tabelas estaduais, então o preço muda de um estado para outro e deve ser consultado no Tribunal de Justiça local.

Além disso, a lavratura da escritura exige advogado, já que a assistência jurídica é obrigatória no divórcio extrajudicial. Também podem entrar na conta despesas com:

No caso de filho menor, é importante lembrar que a parte relativa à guarda, convivência e alimentos precisa estar previamente resolvida na via judicial, o que pode gerar custos separados.

Por isso, na prática, o preço final costuma depender de quatro fatores principais: o estado onde o ato será feito, a existência de bens, os honorários e os custos prévios da regularização judicial.

Em resumo, não existe um valor único para todo o Brasil: o mais seguro é verificar a tabela do cartório do seu estado e pedir um orçamento completo ao advogado.

Quais são os riscos no divórcio extrajudicial com filho menor?

No divórcio extrajudicial com filho menor, o principal ponto de atenção é que o procedimento em cartório não pode servir para enfraquecer a proteção dos direitos da criança ou do adolescente.

Os riscos normalmente não estão no cartório em si, mas em tentar usar a via extrajudicial sem cumprir corretamente essas exigências ou sem avaliar bem os efeitos práticos do acordo.

Entre os principais riscos, estão:

Em resumo, o maior cuidado no divórcio extrajudicial com filho menor é lembrar que ele só funciona bem quando o casal já chega ao cartório com a situação dos filhos formalizada.

Quando há orientação jurídica adequada e a definição judicial prévia de guarda, convivência e alimentos, a via extrajudicial tende a ser mais segura; sem isso, aumentam os riscos de atraso, recusa do ato e insegurança para toda a família.

Vale mesmo a pena fazer divórcio extrajudicial com filho menor?

Na prática, vale a pena, sim, fazer o divórcio extrajudicial com filho menor em muitos casos, especialmente quando o casal já está de acordo e quer uma solução mais rápida.

A grande vantagem é que, depois de resolvidas previamente na Justiça as questões dos filhos, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública, diretamente no cartório.

A própria Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a permitir essa possibilidade, desde que fique comprovada a prévia resolução judicial dos temas ligados ao menor na escritura.

Ainda assim, é importante dizer que nem todos os casais escolhem esse caminho, porque muitos preferem seguir diretamente pela via judicial para resolver tudo de uma vez só:

  1. o divórcio,
  2. a guarda,
  3. a convivência
  4. e a pensão dos filhos no mesmo procedimento. 

Esse caminho pode fazer mais sentido quando ainda não existe acordo completo, quando a situação familiar é mais delicada ou quando o casal quer concentrar todas as definições em um único processo.

Por outro lado, quando já existe consenso e a parte relativa aos filhos já foi judicialmente organizada, a via extrajudicial pode valer muito a pena, justamente por trazer mais agilidade e praticidade sem abrir mão da segurança jurídica.

Em resumo, a melhor escolha depende do caso concreto, mas, para muitos casais, sim: o divórcio extrajudicial com filho menor compensa bastante.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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