Divórcio extrajudicial com filho menor: como funciona?

Tem filhos e quer saber se pode se divorciar no cartório? Saiba como funciona o divórcio extrajudicial mesmo quando há filho menor envolvido.

Imagem representando divórcio extrajudicial com filho menor.

Como funciona o divórcio extrajudicial com filho menor?

O divórcio nunca é simples. Quando há filhos menores, a situação pode parecer ainda mais difícil.

No entanto, a lei mudou e hoje é possível fazer o divórcio extrajudicial, diretamente no cartório, mesmo quando você tem um filho menor. Mas isso só funciona em situações específicas.

A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça trouxe regras claras sobre quando o cartório pode lavrar a escritura.

Por isso, entender essas condições é essencial para que você não perca tempo nem enfrente bloqueios inesperados.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Posso ter divórcio extrajudicial com filho menor?

Sim, você pode, desde que todas as questões envolvendo seu filho já tenham sido resolvidas na Justiça. Isso inclui guarda, pensão alimentícia e convivência.

O cartório não decide questões dos menores; ele apenas conclui o divórcio com base no que já foi homologado pelo juiz. Por isso, é indispensável que a decisão judicial esteja completa e atualizada.

A regra antiga dizia que qualquer divórcio com filhos menores precisava ser judicial, mas isso mudou.

Agora, se vocês já passaram pelo processo judicial para regularizar a vida do menor e estão em pleno acordo sobre o divórcio, o cartório pode formalizar tudo.

Essa mudança trouxe mais agilidade e menos desgaste emocional para quem está encerrando o casamento.

Ainda assim, é importante lembrar que o divórcio extrajudicial só é possível quando existe consenso total. Se houver qualquer discordância, a via judicial continua sendo a única alternativa.

Portanto, antes de tudo, você precisa avaliar se realmente existe esse acordo.

Como fazer divórcio extrajudicial com filho menor?

Para fazer o divórcio extrajudicial com filho menor, o primeiro passo é garantir que a guarda, convivência e pensão já tenham sido homologadas judicialmente.

Sem isso, o cartório não pode seguir. Esse é o ponto mais importante do procedimento.

Depois dessa etapa, você e o outro cônjuge precisam estar totalmente de acordo sobre o divórcio, divisão de bens, manutenção ou alteração de nome e demais decisões.

Com tudo resolvido, basta reunir os documentos e escolher um cartório de notas. A presença de advogado é obrigatória, seja para vocês dois ou para cada um separadamente.

Por fim, o tabelião confere os documentos, confirma a vontade das partes e prepara a escritura pública. Você pode fazer esse procedimento presencialmente ou por videoconferência, dependendo do cartório.

Após a assinatura, é só levar a escritura ao cartório de registro civil para averbar o divórcio.

Documentos para divórcio extrajudicial com filhos

Para realizar um divórcio em cartório quando há filhos menores, você deve apresentar alguns documentos essenciais. Confira:

          Documento           Observação
          Certidão de casamento atualizada           Necessária para averbar o divórcio.
          Documentos pessoais dos cônjuges           Usados para identificação no cartório.
          Documentos dos filhos menores           Comprovam identidade dos filhos.
          Decisão judicial sobre guarda e pensão           Exigência para permitir o divórcio extrajudicial.
          Documentos dos bens (se houver)           Necessários para formalizar a partilha.
          Pacto antenupcial (se existir)           Define o regime de bens adotado.
          Procuração pública (se necessário)           Permite representação no ato.

Se uma das partes não puder comparecer pessoalmente, é possível usar procuração pública com poderes específicos para o divórcio. Com tudo isso organizado, o processo fica muito mais rápido.

Há riscos no divórcio extrajudicial com filho menor?

Apesar de ser uma opção mais rápida, existem riscos que precisam ser considerados. 

Há riscos no divórcio extrajudicial com menor?

Apesar de ser uma opção mais rápida, existem riscos que precisam ser considerados.

O principal é que o cartório não avalia o interesse da criança no momento do divórcio. Ele apenas formaliza o fim do casamento.

Por isso, se a decisão judicial sobre guarda e pensão estiver incompleta ou desatualizada, podem surgir conflitos no futuro.

Outro risco é que o divórcio extrajudicial exige consenso absoluto. Às vezes, uma das partes aceita condições desfavoráveis apenas para encerrar o processo rapidamente.

Em situações envolvendo filhos, isso pode trazer consequências importantes. Por isso, é fundamental analisar cuidadosamente cada decisão.

Além disso, qualquer dúvida sobre coação, violência, desequilíbrio emocional ou prejuízo ao menor pode levar o tabelião a recusar a escritura.

Assim, nem sempre esse caminho é adequado. Em muitas situações, a via judicial é mais segura e oferece maior proteção aos direitos da criança.

Quanto custa o divórcio extrajudicial com filho menor?

O custo varia de acordo com o estado e o cartório. De forma geral, o valor da escritura costuma ficar entre algumas centenas de reais e cerca de R$ 1.500 quando não há partilha complexa.

Essa é a base que você pode considerar para começar a planejar o procedimento.

Havendo bens, o valor pode aumentar, especialmente quando há imóveis. Nesses casos, podem surgir custos adicionais com registros, averbações e eventuais impostos.

É importante verificar com o cartório para não ser surpreendido com despesas extras no final.

Além disso, como a presença de advogado é obrigatória, você também precisa considerar os honorários profissionais.

Eles variam de acordo com a complexidade do divórcio, mas fazem parte do processo. Mesmo assim, o divórcio extrajudicial costuma ser mais econômico que o judicial.

O que pode impedir o divórcio extrajudicial com filhos?

Alguns fatores impedem totalmente o divórcio extrajudicial. O principal é a falta da decisão judicial que regulamenta a vida dos filhos.

Sem ela, o cartório não pode lavrar a escritura. Outro impeditivo comum é a falta de consenso entre vocês. Qualquer discordância, por menor que seja, obriga o divórcio a seguir pela via judicial.

Também podem impedir o processo situações de violência, coação, dúvidas sobre a vontade das partes ou risco ao menor.

Nesse caso, o tabelião deve encaminhar o casal à Justiça. Além disso, documentos incompletos ou inconsistentes podem atrasar ou impedir o procedimento.

Por fim, a ausência de advogado é outro bloqueio. A lei exige que pelo menos um advogado participe do ato para garantir orientação adequada.

Assim, mesmo sendo um procedimento mais rápido, ele precisa ser feito com responsabilidade e com suporte jurídico apropriado.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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