Divórcio extrajudicial com filho menor: quais são as regras?
O divórcio extrajudicial com filho menor passou a ser possÃvel após mudanças na lei. Agora, casais que estão de acordo podem se separar diretamente em cartório!
Quando um casal decide se separar, uma das dúvidas mais comuns surge quando existem filhos menores envolvidos: afinal, é possÃvel fazer o divórcio diretamente em cartório?
Durante muito tempo, a regra geral era que o divórcio extrajudicial só podia ocorrer quando o casal não tinha filhos menores ou incapazes.
No entanto, uma mudança recente nas normas do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o divórcio extrajudicial com filho menor, desde que condições sejam cumpridas.
Isso significa que casais que estão de acordo sobre a separação e sobre os termos relacionados aos filhos podem resolver a situação de forma extrajudicial.
Neste artigo, vamos explicar quais são as regras de quando o divórcio é feito em cartório com filhos menores ou incapazes. Continue a leitura e esclareça dúvidas!
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Posso ter divórcio extrajudicial com filho menor?
- Quais requisitos do divórcio extrajudicial com filho menor?
- Quanto custa um divórcio feito no cartório com filho menor?
- Quais são os riscos no divórcio extrajudicial com filho menor?
- Vale mesmo a pena fazer divórcio extrajudicial com filho menor?
- Um recado final para você!
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Posso ter divórcio extrajudicial com filho menor?
Sim, é possÃvel ter divórcio extrajudicial mesmo quando o casal possui filho menor, desde que o procedimento seja consensual e respeite as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante muito tempo, a existência de filhos menores impedia que o divórcio fosse feito diretamente em cartório, obrigando os casais a recorrer ao processo judicial.
No entanto, mudanças recentes nas normas passaram a permitir que a separação seja formalizada por escritura pública, o que pode tornar o procedimento mais rápido.
Assim, casais que estão de acordo com o fim do casamento podem resolver a situação de forma extrajudicial, com advogado e cumprindo exigências destinadas a proteger os direitos dos filhos.
Dessa forma, o divórcio em cartório deixa de ser limitado apenas a casais sem filhos menores, ampliando as possibilidades para quem busca uma solução mais simples e ágil.
Quais requisitos do divórcio extrajudicial com filho menor?
Para que o divórcio extrajudicial com filho menor seja realizado em cartório, é necessário cumprir algumas condições previstas nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ideia da regra é permitir que casais que estão de acordo possam formalizar a separação de forma mais rápida e menos burocrática, sem deixar de garantir a proteção jurÃdica dos filhos.
Entre os principais requisitos para o divórcio extrajudicial com filho menor estão:
- Consenso entre o casal
- Definição das questões relacionadas aos filhos
- Manifestação ou acompanhamento do Ministério Público
- Presença obrigatória de advogado
- Apresentação da documentação necessária
- Escritura pública contendo todas as condições do divórcio
- Inexistência de gravidez
Importante observar que os direitos dos filhos devem estar previamente estabelecidos pela via judicial, com parecer do Ministério Público. Neste caso, você precisa:
- Ingressar com ação de homologação de acordo
- Ter análise do Ministério Público
- Ter a homologação do acordo pelo juiz
- Levar essa decisão judicial para o cartório
Em resumo, o divórcio extrajudicial com filho menor é possÃvel quando existe acordo entre o casal e quando os direitos dos filhos estão devidamente protegidos.
Quanto custa um divórcio feito no cartório com filho menor?
O valor de um divórcio feito no cartório com filho menor não é fixo e pode variar bastante, porque ele depende de alguns custos diferentes somados no mesmo procedimento.
Primeiro, há os emolumentos do cartório, que são definidos por tabelas estaduais, então o preço muda de um estado para outro e deve ser consultado no Tribunal de Justiça local.
Além disso, a lavratura da escritura exige advogado, já que a assistência jurÃdica é obrigatória no divórcio extrajudicial. Também podem entrar na conta despesas com:
- certidões atualizadas,
- averbação do divórcio no registro civil
- e, quando houver partilha de bens, custos adicionais e até eventual incidência tributária.
No caso de filho menor, é importante lembrar que a parte relativa à guarda, convivência e alimentos precisa estar previamente resolvida na via judicial, o que pode gerar custos separados.
Por isso, na prática, o preço final costuma depender de quatro fatores principais: o estado onde o ato será feito, a existência de bens, os honorários e os custos prévios da regularização judicial.
Em resumo, não existe um valor único para todo o Brasil: o mais seguro é verificar a tabela do cartório do seu estado e pedir um orçamento completo ao advogado.
Quais são os riscos no divórcio extrajudicial com filho menor?
No divórcio extrajudicial com filho menor, o principal ponto de atenção é que o procedimento em cartório não pode servir para enfraquecer a proteção dos direitos da criança ou do adolescente.
Os riscos normalmente não estão no cartório em si, mas em tentar usar a via extrajudicial sem cumprir corretamente essas exigências ou sem avaliar bem os efeitos práticos do acordo.
Entre os principais riscos, estão:
- Fazer o divórcio sem regularização prévia completa dos direitos do filho
- Celebrar um acordo ruim para a criança ou adolescente
- Achar que consenso entre os pais basta por si só
- Gerar atrasos por documentação ou informações incompletas
- Ter dúvida sobre interesse do menor e o caso voltar para análise judicial
- Ignorar situações que impedem a lavratura da escritura
- Tratar o divórcio extrajudicial como solução automática para todos os casos
Em resumo, o maior cuidado no divórcio extrajudicial com filho menor é lembrar que ele só funciona bem quando o casal já chega ao cartório com a situação dos filhos formalizada.
Quando há orientação jurÃdica adequada e a definição judicial prévia de guarda, convivência e alimentos, a via extrajudicial tende a ser mais segura; sem isso, aumentam os riscos de atraso, recusa do ato e insegurança para toda a famÃlia.
Vale mesmo a pena fazer divórcio extrajudicial com filho menor?
Na prática, vale a pena, sim, fazer o divórcio extrajudicial com filho menor em muitos casos, especialmente quando o casal já está de acordo e quer uma solução mais rápida.
A grande vantagem é que, depois de resolvidas previamente na Justiça as questões dos filhos, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública, diretamente no cartório.
A própria Resolução nº 571/2024 do CNJ passou a permitir essa possibilidade, desde que fique comprovada a prévia resolução judicial dos temas ligados ao menor na escritura.
Ainda assim, é importante dizer que nem todos os casais escolhem esse caminho, porque muitos preferem seguir diretamente pela via judicial para resolver tudo de uma vez só:
- o divórcio,
- a guarda,
- a convivência
- e a pensão dos filhos no mesmo procedimento.Â
Esse caminho pode fazer mais sentido quando ainda não existe acordo completo, quando a situação familiar é mais delicada ou quando o casal quer concentrar todas as definições em um único processo.
Por outro lado, quando já existe consenso e a parte relativa aos filhos já foi judicialmente organizada, a via extrajudicial pode valer muito a pena, justamente por trazer mais agilidade e praticidade sem abrir mão da segurança jurÃdica.
Em resumo, a melhor escolha depende do caso concreto, mas, para muitos casais, sim: o divórcio extrajudicial com filho menor compensa bastante.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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