Inventário extrajudicial online: saiba como realizar!
Você sabia que dá para resolver toda a partilha de bens sem pôr os pés num fórum? O inventário extrajudicial online é feito em cartório, de forma digital, e pode ser concluído em poucos dias quando há consenso entre os herdeiros.
Perder alguém da família já é difícil o suficiente. Quando o luto se mistura com a burocracia da herança, a sensação de não saber por onde começar costuma pesar ainda mais.
A boa notícia é que a tecnologia tornou esse caminho mais simples: hoje, em muitos casos, você organiza e divide os bens pela internet, com a mesma segurança jurídica de sempre.
É justamente nesse ponto que a orientação certa faz diferença. Reconhecido como referência em Direito de Família e Sucessões, o VLV Advogados acompanha famílias de todo o país nesse processo, traduzindo regras complexas em decisões claras.
Continue a leitura: entender como tudo funciona pode poupar tempo, dinheiro e dores de cabeça num momento que já é delicado.
Sabemos que assuntos como herança trazem muitas dúvidas, e compreender o seu direito é o primeiro passo para decidir com tranquilidade. Se quiser orientação sobre a sua situação, fale conosco!
É possível fazer inventário extrajudicial online?
Sim, é totalmente possível fazer o inventário extrajudicial online, desde que cumpridos alguns requisitos legais.
Ele é realizado em cartório de notas, pela internet, sem necessidade de processo judicial, e tem a mesma validade de um feito presencialmente.
Essa possibilidade nasceu com a Lei nº 11.441/2007, que autorizou a partilha em cartório, e ganhou ambiente digital com a plataforma e-Notariado, dos cartórios brasileiros.
Na prática, a via digital se popularizou: segundo o Colégio Notarial do Brasil, os inventários digitais saltaram de 165 mil em 2020 para 247 mil em 2024, alta de quase 50%.
Vale um ponto de atenção: nem todo inventário pode seguir por esse caminho. Havendo conflito entre os herdeiros, a via adequada passa a ser o inventário judicial.
Como funciona o inventário extrajudicial online?
O inventário extrajudicial online funciona de forma 100% digital, do envio dos documentos até a assinatura final da escritura. Tudo acontece dentro da plataforma oficial dos cartórios, com acompanhamento de um tabelião e de um advogado.
O fluxo costuma ser assim: os documentos são enviados eletronicamente, as conferências e a leitura do ato acontecem por videoconferência e a assinatura é feita com certificado digital (ICP-Brasil ou notarial). O sistema registra identidade, data, hora e assinaturas, garantindo autenticidade.
Essa escritura digital tem a mesma validade jurídica que a presencial. Você pode assinar de casa, de outra cidade ou até do exterior, bastando ter acesso à internet e o certificado.
Mesmo sendo digital, o cartório analisa cada detalhe, e o ato só é concluído quando todos os requisitos estão atendidos.
Quem pode fazer o inventário extrajudicial online?
Podem fazer o inventário extrajudicial online os herdeiros que estejam em consenso sobre a partilha e sejam assistidos por um advogado. O acordo entre todos é o requisito central: sem ele, o caminho passa a ser o judicial.
Até pouco tempo, a regra era rígida: só era permitido quando todos os herdeiros eram maiores e capazes e não havia testamento.
Isso mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024, que ampliou as hipóteses da via extrajudicial. Veja o que passou a ser admitido:
- Herdeiro menor ou incapaz: agora é possível, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e que a parte do menor seja paga em fração ideal sobre cada bem.
- Existência de testamento: também passou a ser viável, desde que o testamento já tenha sido aberto e validado judicialmente.
- Herdeiro único: a lei dispensa a partilha e permite a adjudicação direta dos bens.
Mesmo com a flexibilização, o consenso continua inegociável. Surgindo disputa, o cartório encaminha o caso à Justiça.
Como fazer o inventário extrajudicial online passo a passo?
Para fazer o inventário extrajudicial online, você segue uma sequência organizada de etapas, que vai da escolha do advogado até a transferência final dos bens.
Conhecer esse caminho ajuda a reduzir a ansiedade e a evitar retrabalho.
De forma resumida, o passo a passo é o seguinte:
1. Contrate um advogado, exigido por lei para assistir os herdeiros.
2. Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens.
3. Escolha o cartório de notas, livre, em qualquer estado, independentemente de onde estão os bens ou onde mora a família.
4. Apure e recolha o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança.
5. Elabore a minuta da escritura, redigida com o advogado e conferida pelo tabelião.
6. Participe da videoconferência e assine digitalmente.
7. Registre a escritura nos órgãos competentes para transferir os bens.
Concluída a escritura, ela é levada ao Registro de Imóveis (imóveis), ao Detran (veículos), aos bancos (contas) ou à Junta Comercial (empresas), conforme o caso.
Quais documentos são necessários para fazer um inventário extrajudicial online?
Os documentos necessários se dividem em três grupos: do falecido, dos herdeiros e dos bens. Organizá-los com antecedência é o que mais acelera o procedimento.
De modo geral, são solicitados:
Do falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento e certidão que comprove a inexistência de testamento (consultada na CENSEC).
Dos herdeiros: documentos pessoais atualizados, certidões de nascimento ou casamento e informação sobre o regime de bens.
Dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e contratos sociais de empresas.
As certidões costumam ter prazo de validade, geralmente de 90 dias, então o ideal é reuni-las próximo ao início do procedimento.
É obrigatório advogado para inventário extrajudicial?
Sim, o advogado é obrigatório no inventário extrajudicial, presencial ou online. Essa exigência está na Lei nº 11.441/2007 e na Resolução CNJ nº 35/2007, e vale mesmo quando há total acordo entre os herdeiros.
A presença do advogado não é mera formalidade. É ele quem analisa a situação patrimonial, confere documentos, orienta sobre impostos, redige a minuta e protege os interesses dos herdeiros.
Um detalhe mal resolvido pode gerar bloqueios, cobranças indevidas ou dificuldade para registrar bens no futuro.
Como costuma orientar o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV, o papel do profissional vai além da burocracia: muitas vezes, é ele quem ajuda a manter o consenso e a evitar decisões precipitadas num momento de fragilidade emocional.
É possível fazer um inventário extrajudicial sem advogado?
Não, não é possível fazer o inventário extrajudicial sem advogado. A lei exige a participação dele como assistente jurídico das partes, e o tabelião não lavra a escritura sem essa assistência.
A diferença é que os herdeiros podem optar por um único advogado para todos ou por profissionais distintos, conforme preferirem.
O que não existe é a hipótese de dispensar essa figura. Trata-se de uma garantia de segurança: o tabelião cuida da fé pública do ato, enquanto o advogado defende, de forma técnica, os interesses da família.
Qual é o valor para fazer um inventário extrajudicial?
O valor do inventário extrajudicial varia conforme o estado, o valor dos bens e a complexidade do caso, mas costuma ser bem menor que o da via judicial.
Em São Paulo, por exemplo, um inventário extrajudicial pode custar até 80% menos do que o judicial: cerca de R$ 7,1 mil em cartório contra R$ 37 mil na Justiça, num patrimônio de R$ 2,1 milhões.
No total, três despesas principais compõem o custo:
- ITCMD: imposto estadual sobre a herança, com teto nacional de 8%.
- Emolumentos do cartório: referentes à escritura e aos registros, conforme a tabela de cada estado.
- Honorários do advogado: definidos por valor fixo ou percentual, observada a tabela da OAB.
Aqui entra um ponto de atenção importante para 2026. Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo em todos os estados, com alíquotas que sobem conforme o valor da herança.
Em São Paulo, que tinha alíquota fixa de 4%, a mudança cria faixas de 2% a 8%. Vale lembrar que cada estado precisa regulamentar a nova regra em lei própria, então o percentual exato depende da legislação local no momento do inventário.
Vale registrar um debate jurídico atual: o STJ, no Tema Repetitivo 1.074, e o STF, na ADI 5.894/DF, admitiram a conclusão da partilha sem o recolhimento prévio do ITCMD no arrolamento sumário, que é uma modalidade judicial.
No inventário extrajudicial, porém, a Resolução CNJ nº 35/2007 ainda exige a comprovação do pagamento ou da isenção do imposto para a lavratura da escritura.
Por isso, embora exista um movimento de flexibilização, na prática dos cartórios o ITCMD segue sendo exigido, o que reforça a importância da orientação individual.
É importante esclarecer que o imposto continua devido e que, na prática notarial, sua quitação ainda costuma ser exigida para a transferência dos bens, razão pela qual cada caso pede análise individual.
Um caso que ilustra bem essa realidade: Inspirado em situações que costumam chegar até nós, pense em três irmãos, em cidades diferentes, que herdaram um apartamento e uma conta bancária da mãe.
Havia consenso, mas a distância travava tudo. Com o inventário online, reuniram os documentos, recolheram o imposto e assinaram a escritura por videoconferência, cada um de sua casa.
O que parecia exigir meses de deslocamento foi resolvido em poucas semanas. Casos assim mostram por que a atuação digital com alcance nacional, como a do VLV Advogados, encurta caminhos sem abrir mão da segurança jurídica.
Cuide da sua herança com tranquilidade e segurança
Cada inventário tem detalhes próprios, e é a análise individual que define o melhor caminho, o custo real e os prazos a observar. Por isso, contar com orientação técnica desde o início evita erros que custam caro lá na frente.
Com equipe especializada em Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados ajuda a conduzir esse processo de forma segura e humanizada.
Se você tem dúvidas sobre inventário extrajudicial online, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o país: entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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