Inventário parado por muito anos: o que fazer para resolver?
Tem um inventário parado há anos na sua família? Esse é o processo de partilha que travou e deixou a herança sem divisão. Entender por que ele para é o primeiro passo para resolver e evitar custos maiores.
O inventário parado por muito anos é uma situação mais comum do que parece e costuma gerar bastante angústia:
Os bens ficam bloqueados, as dúvidas se acumulam e ninguém sabe ao certo como seguir em frente.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, existe um caminho legal para retomar e concluir o processo.
No VLV Advogados, reconhecido como referência em direito de família e sucessões, acompanhamos famílias nessa exata situação todos os dias. Entender por que o inventário parou é o primeiro passo para resolver e evitar custos maiores.
Sabemos que lidar com herança e burocracia ao mesmo tempo, muitas vezes em meio ao luto, não é nada fácil, e cada caso tem suas particularidades. Se quiser orientação sobre a sua situação: Fale conosco!
Por que o inventário fica parado por muitos anos?
O inventário fica parado por muitos anos quando algo impede o processo de avançar até a partilha final. Na prática, ele raramente trava por um único motivo, mas alguns são bem frequentes:
- Desacordo entre os herdeiros sobre como dividir os bens, que é a causa mais comum.
- Inventariante inerte, ou seja, a pessoa responsável por conduzir o processo deixa de cumprir suas obrigações.
- Falta de documentos, certidões ou de avaliação dos bens.
- ITCMD não pago, o imposto da herança que precisa ser quitado para a partilha seguir.
- Herdeiro que não é localizado ou que também faleceu durante o processo.
Identificar qual desses pontos travou o seu caso é o que define a solução certa. Se quiser entender melhor a etapa que ficou pendente, vale revisar como funciona a partilha de bens no inventário.
O que acontece se o inventário não for finalizado?
Se o inventário não for finalizado, a herança permanece em nome da pessoa falecida e ninguém pode dispor livremente dos bens.
Um imóvel não pode ser vendido nem transferido, contas e valores ficam bloqueados e as despesas do patrimônio continuam correndo sem que os herdeiros possam administrá-las com segurança.
Há ainda um detalhe de 2026 que torna a demora mais cara. A Lei Complementar 227/2026 tornou o ITCMD progressivo obrigatório em todos os estados e definiu que a base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens.
Na prática, quanto mais o tempo passa e o patrimônio se valoriza, maior tende a ser o imposto, sem contar a multa por atraso, que costuma variar de 10% a 20% sobre o valor devido.
Vale lembrar que o problema é estrutural: segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário começou 2026 com cerca de 75 milhões de processos pendentes, o menor volume em seis anos, mas ainda um número expressivo.
Quanto tempo um inventário pode ficar parado?
Não existe um prazo único que “cancela” o inventário pelo simples fato de ele estar parado, mas a lei estabelece prazos para o seu andamento.
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento e concluído em até 12 meses, prazos que o juiz pode prorrogar.
E o juiz pode extinguir o processo se ele ficar parado? Em regra, não. Por envolver direitos indisponíveis, o inventário não costuma ser extinto apenas por abandono.
O mais comum é o juiz impulsionar o feito, intimando os herdeiros ou determinando a substituição do inventariante.
Ainda assim, deixar o processo parado por anos traz riscos reais, como a deterioração e a perda de valor dos bens. Por isso, entender as opções do inventário judicial ajuda a agir antes que o prejuízo aumente.
O que acontece se o inventário não for aberto?
Se o inventário sequer chega a ser aberto, a situação é diferente do inventário parado: aqui o processo nunca começou.
A lei prevê a abertura em até 2 meses do falecimento (artigo 611 do CPC), e o atraso costuma gerar multa de ITCMD, que varia conforme o estado, em geral entre 10% e 20% sobre o imposto devido.
Além disso, todos os bens ficam bloqueados desde o início, impedindo qualquer venda ou transferência.
Se a sua dúvida é especificamente sobre o atraso na abertura, veja o conteúdo completo sobre o atraso do inventário.
O que fazer para destravar um inventário parado?
Para destravar um inventário parado, o caminho é identificar o que está travando e adotar a medida adequada para cada situação. Veja as opções mais usadas na prática.
Migrar do inventário judicial para o extrajudicial
Se o processo está lento na Justiça e todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão, é possível migrar para o inventário extrajudicial, feito em cartório e bem mais rápido.
A escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, mesmo em casos antigos. Hoje, a Resolução CNJ 571/2024 ampliou ainda mais essa via, permitindo o procedimento mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz (com manifestação do Ministério Público) ou quando existe testamento.
Substituir o inventariante inerte
Se o inventariante nomeado não cumpre suas obrigações e deixa o processo parado, os herdeiros podem pedir a sua substituição.
O artigo 622 do Código de Processo Civil autoriza a remoção de quem não dá andamento regular ao inventário ou pratica atos protelatórios.
O entendimento é atual: em decisão de 9 de março de 2026 (STJ, AREsp 3.012.038/GO) a Corte reafirmou ser possível, diante da litigiosidade entre herdeiros, nomear um inventariante dativo para dar seguimento ao processo.
Autorizar a venda de um bem do espólio
Se o impasse é a falta de dinheiro para pagar custas e impostos, é possível pedir a autorização para vender um bem do espólio e quitar as pendências.
Na via judicial, essa autorização cabe ao juiz; na via extrajudicial, a Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir, em determinados casos, a alienação de bens pelo inventariante sem necessidade de autorização judicial prévia.
Revisar a estratégia com um advogado
Quando o impasse persiste, revisar a estratégia jurídica com um advogado costuma apontar o caminho mais curto.
Uma análise de viabilidade avalia documentos, prazos e o comportamento das partes para definir qual medida tem mais chance de destravar o caso.
Um caso comum no nosso atendimento ilustra bem isso. Uma família nos procurou com um inventário parado havia quase nove anos:
Dos quatro irmãos, um se recusava a aceitar qualquer divisão e queria manter tudo em condomínio, enquanto a tia nomeada inventariante havia adoecido e deixado o processo sem qualquer movimentação.
A equipe do VLV pediu a substituição da inventariante, apresentou um plano de partilha equilibrado e obteve, em juízo, a autorização para vender o imóvel que ninguém conseguia dividir.
Em poucos meses, a herança travada havia quase uma década foi finalmente partilhada.
É possível concluir o inventário mesmo sem acordo entre os herdeiros?
Sim, é possível concluir o inventário mesmo sem o acordo de todos os herdeiros. A discordância de um único herdeiro não impede, por si só, a partilha, e ninguém tem direito absoluto de impor a formação de condomínio sobre os bens.
Quando a proposta de divisão é equilibrada e evita novos conflitos, o juiz pode homologar a partilha e até autorizar a venda de um bem indivisível para repartir o valor.
Foi exatamente isso que aconteceu em um caso noticiado pelo IBDFAM: a Justiça de Goiás homologou a partilha de um inventário que se arrastava por mais de 12 anos, mesmo com a oposição de um dos herdeiros, autorizando a venda de um imóvel indivisível para viabilizar a divisão.
A decisão reforça uma ideia importante: a cooperação acelera, mas a falta dela não condena a família a um impasse eterno. Se o seu caso vive um conflito entre herdeiros, há solução prevista em lei.
Como observa o advogado familiarista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., cogestor do VLV Advogados, “um inventário parado raramente se resolve sozinho. Na maioria das vezes, basta a medida processual correta para que o processo volte a andar e a família consiga seguir em frente”.
O melhor momento para resolver é agora
Cada inventário parado tem uma causa específica, e só a análise individual do caso revela o caminho mais rápido e seguro para resolver.
O importante é não deixar o tempo agir contra você, já que a demora tende a aumentar custos e desgastes familiares.
Com equipe especializada em direito das sucessões e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados já ajudou famílias a destravar inventários parados há muitos anos.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso, fale com um advogado especialista: o VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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