O que é meação e como funciona na partilha?
Você sabe o que é meação e por que ela pode mudar completamente a divisão dos bens em um divórcio ou inventário? Entenda esse conceito!
A meação é um conceito central quando se fala em partilha de bens e costuma gerar muitas dúvidas, especialmente em situações de divórcio ou dissolução de união estável.
De forma simples, meação é a parte do patrimônio que já pertence a cada cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens adotado durante a relação.
Ela existe porque, em determinados regimes, a lei entende que os bens adquiridos ao longo da vida em comum pertencem ao casal de forma conjunta.
Na prática, isso significa que, no momento da partilha, antes mesmo de se discutir divisão ou eventual herança, é preciso separar a metade que cabe a cada um como meação.
Entender esse ponto evita confusões, expectativas equivocadas e conflitos desnecessários, já que a meação funciona como um critério legal de equilíbrio patrimonial.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que quer dizer meação?
Meação é a parte do patrimônio que pertence a cada cônjuge ou companheiro por força do regime de bens do casamento ou da união estável, ou seja, é o “direito à metade”.
Ela aparece principalmente quando ocorre a partilha no divórcio, na dissolução da união estável ou até no falecimento de um dos parceiros.
Para saber exatamente o que entra na meação, você sempre precisa olhar o regime de bens:
- na comunhão parcial, entram os bens adquiridos durante a convivência;
- na comunhão universal, quase todo o patrimônio se comunica (salvo exceções legais);
- na separação de bens, normalmente não há comunicação automática;
- e na participação final nos aquestos, exige apuração do que foi adquirido.
Por isso, quando alguém pergunta “tenho direito à meação?”, a resposta depende menos do “nome na escritura” e mais de quando e como o patrimônio foi adquirido e qual era o regime.
Quem tem direito à meação?
Tem direito à meação o cônjuge (casado) ou o companheiro (em união estável) quando o regime patrimonial adotado na relação prevê comunicação de bens.
Isso significa que o direito à meação não nasce automaticamente só por ter convivido ou por estar no papel como “esposa/marido”.
No casamento, esse direito normalmente aparece com mais clareza porque o regime de bens está formalizado; na união estável, ele também pode existir.
Já em regimes que não comunicam bens, como a separação de bens, a ideia de meação tende a não se aplicar da mesma forma, porque cada um mantém seu patrimônio próprio.
Em caso de falecimento, por exemplo, o cônjuge ou companheiro pode ter direito à meação sobre os bens comuns e, separadamente, pode ou não ser herdeiro.
Em resumo, tem direito à meação quem integra a relação reconhecida (casamento ou união estável) e está sujeito a um regime em que os bens se comunicam.
O que está incluído na meação?
A meação inclui, em linhas gerais, os bens e direitos que a lei considera patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens do casamento ou da união estável.
Ou seja: não é “tudo o que existe no nome de alguém”, e sim aquilo que foi formado (ou valorizado, em alguns casos) dentro das regras daquele regime, durante a vida em comum.
Por isso, o que entra na meação muda bastante entre comunhão parcial, comunhão universal, separação e participação final nos aquestos.
O que costuma estar incluído na meação:
- Bens comprados durante o casamento/união estável com esforço do casal
- Valores guardados e aplicações feitas durante a relação
- Participações societárias adquiridas durante a relação
- Rendimentos do trabalho recebidos durante a relação
- Bens financiados adquiridos durante a relação
- Direitos creditórios constituídos na constância da relação
- Valorização patrimonial decorrente de investimentos feitos pelo casal
Em resumo, o que entra na meação é aquilo que o regime de bens define como comunicável e que foi construído como patrimônio comum durante a relação — e não apenas o que está registrado no nome de um dos dois.
Como cada caso pode envolver detalhes, a análise do regime e da documentação é o que evita erro na partilha e protege seus direitos.
A meação se aplica na união estável?
Sim, a meação pode se aplicar na união estável, porque a união estável também produz efeitos patrimoniais e pode gerar um patrimônio comum a ser partilhado.
Na prática, quando não existe um contrato escrito (pacto de convivência) escolhendo outro regime, a regra mais usada é a da comunhão parcial de bens.
O que significa que, em geral, entram na partilha os bens adquiridos durante a união e, por consequência, cada um tem direito à metade desse patrimônio comum — isso é a meação.
Mas o ponto central é que a meação na união estável depende de duas coisas:
- o reconhecimento da própria união estável;
- a identificação do que é bem comum e do que é bem particular.
Bens anteriores à união, heranças e doações recebidas individualmente, por exemplo, costumam ficar fora, enquanto bens comprados durante a convivência podem entrar.
Se o casal tiver formalizado um contrato prevendo separação de bens ou outro regime, pode não existir comunicação automática de patrimônio e, portanto, a meação pode ser limitada ou nula.
Por isso, embora a resposta seja “sim”, a aplicação exata da meação na união estável sempre depende de como a união é comprovada, de qual regime valeu e como os bens foram adquiridos.
Qual a diferença entre herança e meação?
A diferença entre herança e meação é que elas têm origens e funções totalmente diferentes, embora muita gente confunda as duas na prática.
Meação é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro por causa do regime de bens do casamento ou da união estável.
Ela recai sobre os bens comuns do casal e é apurada primeiro, porque não depende de falecimento para existir — é um direito patrimonial do relacionamento.
Já a herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que a pessoa deixa quando morre, e que será transmitido aos herdeiros (como filhos, pais e o cônjuge/companheiro).
Quando alguém morre e era casado ou vivia em união estável, o passo a passo costuma ser:
- separa-se a meação do cônjuge ou companheiro sobre os bens comuns
- depois, se define a herança, que é a parte que pertence ao falecido
Isso explica por que uma pessoa pode ter meação sem ser herdeira em determinadas situações, e também pode ser herdeira além da meação, dependendo do regime de bens.
Em resumo: meação é “metade do que era do casal”; herança é “o que era do falecido” e vai para os herdeiros conforme a lei.
Quando a meação não é aplicada na partilha?
A meação não é aplicada na partilha quando, pelas regras do regime de bens e pela origem do patrimônio, não existe “bem comum” para dividir, ou quando o bem não se comunica.
Isso acontece, por exemplo, quando o casal está em separação de bens e, na lógica desse regime, cada um mantém seu patrimônio sem comunicação automática.
Também não se aplica meação a bens particulares, mesmo em regimes em que há comunicação. Por exemplo:
- bens adquiridos antes do casamento/união estável,
- bens recebidos por doação ou herança em favor de apenas um,
- e bens de uso pessoal (conforme o caso).
Outro cenário comum é quando o bem foi comprado durante a relação, mas com recursos que a lei trata como exclusivos de um dos cônjuges/companheiros.
Por exemplo, usando valor proveniente de herança ou doação, quando fica bem demonstrada essa origem e a regra do regime preserva o caráter particular, o que pode afastar a comunicação.
Em resumo, a meação deixa de existir na partilha quando o regime não prevê comunhão, quando o bem é juridicamente particular, ou quando o bem não integra o patrimônio comum.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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