Posso parar de pagar pensão sem decisão judicial?

Perder o emprego, ter a renda reduzida, o filho completar 18 anos ou passar a morar com você: nenhuma dessas situações autoriza a interrupção do pagamento da pensão por conta própria.

imagem representando ordem judicial por pensao de alimentos
Posso parar de pagar pensão sem decisão judicial?

É comum que chegue ao VLV Advogados casos de pessoas que pararam de pagar pensão alimentícia sem autorização judicial, e que só descobriram as consequências depois.

A lógica parece razoável para quem está de fora: se as circunstâncias mudaram, por que continuar pagando o mesmo valor? O problema é que a pensão, no Brasil, não funciona assim. 

Ela é fixada por decisão judicial ou por acordo homologado em juízo, e só pode ser alterada ou encerrada pelo mesmo caminho. Enquanto não houver uma nova decisão, a obrigação continua integralmente, independentemente do que tenha mudado na vida de quem paga.

Neste artigo, nossa equipe explica quando a pensão pode ser legalmente encerrada ou reduzida e o que acontece com quem para de pagar sem autorização. Fale conosco!

Posso parar de pagar pensão por conta própria?

Não. Enquanto houver uma decisão judicial ou acordo homologado em juízo estabelecendo a obrigação, ela precisa ser cumprida integralmente.

O Código Civil é claro nesse ponto: quando há alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do valor (art. 1.699). O verbo importante aqui é pedir. O caminho é o Judiciário, não a decisão unilateral.

Isso vale para qualquer situação: 

Nenhuma dessas circunstâncias, por si só, autoriza a interrupção do pagamento. O que elas autorizam é o ingresso com uma ação de revisão ou de exoneração de alimentos.

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Ação de Revisão ou Exoneração

A pensão alimentícia não termina quando a situação muda. Ela termina quando a Justiça reconhece que a situação mudou. Enquanto isso não acontece, a dívida continua correndo.

A pensão acaba automaticamente quando o filho fizer 18 anos?

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Pensão alimentícia não acaba aos 18

Não, e essa é uma das ideias mais perigosas sobre pensão alimentícia no Brasil. Muitos pais interrompem o pagamento na data do aniversário do filho achando que a obrigação se encerrou.

O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 358: o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório. 

Em outras palavras, a maioridade não encerra a obrigação automaticamente quando o filho atinge a maioridade. Ela abre o direito de pedir o encerramento.

Há ainda outro fator que surpreende: se o filho ingressou em curso superior ou técnico, os tribunais brasileiros costumam manter a obrigação alimentar durante o período de estudos. Nesses casos, a pensão pode se estender até os 24 ou 25 anos.

Quando o filho tem deficiência que o impede de ser financeiramente independente, a situação é ainda mais específica: a obrigação alimentar não tem prazo definido para acabar. 

O caminho correto, conforme orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., é ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, de preferência antes ou logo após o filho completar 18 anos. 

O que acontece se eu parar de pagar pensão sem decisão judicial?

As consequências de parar de pagar pensão sem decisão judicial são imediatas e progressivas, e podem chegar muito mais rápido do que a maioria imagina.

Cada parcela não paga passa a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros. O valor que parecia alto quando foi fixado pode se tornar muito maior depois de meses ou anos.

O Código de Processo Civil (art. 529) permite que o juiz determine o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento do devedor, com comunicação ao empregador. Não há como evitar: a empresa é obrigada a cumprir a ordem sob pena de responder pelo valor.

Contas bancárias e bens podem ser bloqueados. Por meio do sistema Sisbajud, o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias eletronicamente e em tempo real. Veículos e imóveis também podem ser penhorados para quitação da dívida acumulada.

O nome vai para os cadastros de inadimplentes. A inclusão no SPC e no Serasa impacta financiamentos, contratos de aluguel e qualquer operação de crédito.

E, nos casos mais graves, há prisão civil. O Brasil é um dos poucos países do mundo onde o não pagamento de pensão alimentícia pode resultar em prisão.

O Código de Processo Civil (art. 528) autoriza o juiz a decretar prisão de um a três meses, em regime fechado, para quem está inadimplente nas últimas três parcelas vencidas. 

Em suma:

Quer entender melhor? Saiba mais em nosso vídeo!

Como pedir a revisão ou o encerramento da pensão na Justiça?

Há dois instrumentos jurídicos distintos, cada um para uma situação diferente. A ação de revisão de alimentos é o caminho quando a intenção é reduzir o valor, não encerrar a obrigação. 

Ela é cabível quando houve mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Comprovada essa alteração, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial.

Já a ação de exoneração de alimentos é usada quando a intenção é encerrar completamente a obrigação. Os casos mais comuns: 

O que precisa ser provado

Em ambos os casos, a mudança de circunstância precisa ser demonstrada com documentos concretos. Dependendo da situação, os documentos mais utilizados são: 

Durante o processo, o pagamento continua

Esse ponto é crucial: enquanto a ação tramita, a obrigação original permanece em vigor. Parar de pagar durante o processo tem as mesmas consequências de parar sem autorização.

Se houver urgência real, é possível pedir tutela de urgência para que o novo valor seja aplicado imediatamente, mas isso exige demonstração de necessidade concreta ao juiz.

A equipe VLV orienta que quanto mais cedo o processo for iniciado, maior a chance de o novo valor ser aplicado retroativamente à data do pedido, reduzindo o período em que o pagamento ficou acima da capacidade real de quem paga.

Pensão alimentícia precisa de análise especializada!

imagem representando homem em advogado por pensão
Pensão alimentícia precisa de análise especializada!

Cada caso de pensão alimentícia tem uma história diferente por trás: uma demissão, uma mudança de guarda, um filho que cresceu, uma renda que caiu. 

O que a lei oferece são caminhos, não respostas automáticas. E percorrer esses caminhos sem orientação adequada costuma gerar exatamente o problema que se queria evitar: dívida.

Antes de parar de pagar, de reduzir o valor por conta própria ou de esperar que a situação se resolva sozinha, o mais seguro é entender quais são as suas opções reais dentro da lei.

O VLV Advogados atua em todo o Brasil com foco em Direito de Família, acompanhando casos de revisão, exoneração e execução de alimentos. Nossa equipe analisa cada situação de forma individualizada para indicar o caminho juridicamente mais adequado. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente. 

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