Despejo por aluguel atrasado: pagar a dívida pode não bastar
O despejo por aluguel atrasado pode ser mantido mesmo depois do pagamento da dívida inicial. O STJ deixou claro que continuar pagando fora do prazo durante o processo pode levar ao fim do contrato!
Quitar os aluguéis que deram origem a uma ação de despejo pode não ser suficiente para manter o contrato de locação.
Em decisão publicada nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que o pagamento da dívida inicial não impede a rescisão contratual quando o inquilino continua atrasando os aluguéis durante o processo.
Ao analisar o REsp 2.225.450, o colegiado considerou que a chamada purga da mora deve proteger o locatário de boa-fé, mas não pode servir como justificativa para o descumprimento contínuo da principal obrigação do contrato: pagar o aluguel pontualmente.
Para proprietários e inquilinos envolvidos em atrasos recorrentes ou em uma ação de despejo, entender os efeitos dessa decisão pode ser decisivo para preservar seus direitos. Caso tenha dúvidas sobre o seu contrato ou sobre a situação do imóvel, fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Pagamento da dívida inicial não impediu o fim do contrato
A Terceira Turma do STJ decidiu que o pagamento da dívida que deu origem à ação de despejo não foi suficiente para impedir a rescisão do contrato de locação.
No caso analisado, o inquilino quitou os valores cobrados inicialmente antes da citação. Mesmo assim, o tribunal considerou que esse pagamento, isoladamente, não garantia a continuidade do contrato.
Por isso, o STJ manteve a decisão que reconheceu o fim da locação, deixando claro que a quitação da dívida inicial não afasta automaticamente a possibilidade de despejo.
Atrasos durante o processo mudaram o desfecho da ação de despejo
A Lei do Inquilinato permite que o inquilino evite a rescisão ao quitar integralmente a dívida no prazo de 15 dias após a citação. Esse mecanismo, chamado de purga da mora, regulariza os valores cobrados na ação, mas não autoriza novos atrasos.
| Situação | O que pode acontecer? |
|---|---|
| Dívida inicial quitada | O inquilino pode evitar o despejo ao pagar integralmente a dívida no prazo legal de 15 dias após a citação. |
| Novos aluguéis atrasados | O pagamento da dívida inicial pode não impedir a rescisão se os aluguéis seguintes continuarem sendo pagos fora do prazo. |
| Purga da mora | Regulariza os valores cobrados na ação, mas não autoriza o inquilino a continuar atrasando os pagamentos. |
| Inadimplência recorrente | A repetição dos atrasos durante o processo pode justificar o fim do contrato e a manutenção do despejo. |
No caso julgado, embora a dívida inicial tenha sido paga, os aluguéis que venceram durante o processo continuaram sendo quitados fora do prazo. Também não foram realizados os depósitos judiciais desses valores.
Para o STJ, a repetição dos atrasos demonstrou que a inadimplência não havia sido efetivamente encerrada. Por isso, o comportamento do inquilino durante a tramitação foi decisivo para autorizar a rescisão do contrato e o despejo.
STJ limita a purga da mora em casos de inadimplência recorrente
No caso julgado, o STJ entendeu que o pagamento da dívida inicial não encerrou a inadimplência, porque os aluguéis seguintes continuaram sendo pagos com atraso durante o processo.
Para compreender a decisão, dois conceitos são importantes:
- Purga da mora: possibilidade de o inquilino quitar integralmente a dívida dentro do prazo legal e evitar a rescisão do contrato por falta de pagamento.
- Inadimplência recorrente: repetição dos atrasos ao longo do tempo, ainda que os valores sejam pagos posteriormente.
Segundo os ministros, a purga da mora protege o inquilino que realmente regulariza a situação, mas não pode servir para justificar atrasos contínuos.
A decisão também não significa que qualquer atraso isolado resulta automaticamente em despejo. O ponto decisivo foi a repetição do descumprimento do prazo de pagamento.
Decisão acende alerta para inquilinos e proprietários
A decisão do STJ mostra que pagar a dívida inicial pode não ser suficiente quando os atrasos continuam. Para inquilinos e proprietários, o histórico de pagamentos e as cláusulas do contrato podem ser decisivos.
Os advogados do VLV Advogados orientam que a análise precisa considerar o contrato, a frequência dos atrasos e o comportamento das partes durante o processo.
Em situações de cobrança, inadimplência recorrente ou risco de despejo, é importante buscar orientação de um advogado.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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