Como fazer para se divorciar? Saiba tudo aqui!
Decidir se divorciar é um passo importante, mas o processo pode ser mais simples do que parece. Entenda como funciona e o que você precisa para começar.
O divórcio é um momento delicado e, muitas vezes, cheio de dúvidas. Afinal, ninguém se casa pensando em se separar, mas quando a relação chega ao fim, é fundamental saber como agir de forma segura e sem complicações.
Muita gente acredita que o processo é sempre demorado e cheio de burocracias, mas hoje existem caminhos mais rápidos e acessíveis, especialmente quando há consenso entre o casal.
Entender como fazer para se divorciar é o primeiro passo para reorganizar a vida, dividir os bens de forma justa e garantir que os direitos de cada um — e dos filhos, se houver — sejam respeitados.
Neste artigo, veremos como funciona o divórcio no Brasil, quais são as opções disponíveis, quando é possível fazer tudo em cartório e em quais situações é preciso recorrer à Justiça.
Com a orientação certa, esse encerramento pode se tornar o início de uma nova fase com mais leveza e segurança jurídica.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são as formas de se divorciar?
No Brasil, as formas de se divorciar variam conforme a situação do casal — principalmente se há filhos menores e se existe acordo entre as partes. Em geral, é possível optar entre o divórcio extrajudicial, feito em cartório, e o divórcio judicial, realizado pela Justiça.
O divórcio extrajudicial é o caminho mais rápido e simples. Ele ocorre diretamente em cartório, sem processo judicial, e costuma ser mais econômico.
Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser permitido mesmo para casais com filhos menores, desde que guarda, visitas e pensão já estejam homologadas judicialmente. Essa opção, porém, não se aplica se a mulher estiver grávida.
O divórcio judicial, por sua vez, é necessário quando há conflitos sobre a separação, bens ou filhos. Nesses casos, o juiz analisa as provas e decide conforme o melhor interesse das partes. Por envolver disputas, tende a ser mais demorado e desgastante.
Em qualquer forma de divórcio, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos de todos.
Qual o primeiro passo para se divorciar?
O primeiro passo para se divorciar é buscar orientação jurídica com um advogado de família. Esse profissional vai analisar a situação do casal, verificar se há filhos menores, bens a dividir e se existe consenso sobre a separação.
Com essas informações, ele poderá indicar qual tipo de divórcio é mais adequado — se o extrajudicial (em cartório) ou o judicial (na Justiça).
Depois disso, é importante reunir toda a documentação necessária, como certidão de casamento, documentos pessoais, comprovante de endereço e, se houver, certidões de nascimento dos filhos e documentos dos bens do casal.
Se o divórcio for amigável e puder ser feito em cartório, o advogado elaborará a escritura pública de divórcio, que é registrada e tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
Já nos casos em que há conflito, o advogado ingressará com a ação de divórcio na Justiça, para que o juiz decida sobre a partilha, guarda ou pensão.
Contar com a orientação de um advogado desde o início é essencial para evitar erros, acelerar o processo e garantir que todos os direitos sejam devidamente resguardados
Como funciona o processo de se divorciar?
Como funciona o processo de divórcio
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| 1. Decisão de se divorciar | O casal decide formalizar o fim do casamento e busca orientação jurídica para definir o tipo de divórcio mais adequado. |
| 2. Reunião de documentos | São reunidos documentos pessoais, certidão de casamento, comprovante de residência e, se houver, certidões dos filhos e bens. |
| 3. Elaboração do pedido | O advogado prepara a escritura (para o cartório) ou a petição inicial (para a Justiça), conforme o caso. |
| 4. Análise e assinatura | O documento é analisado, assinado pelas partes e, no caso judicial, encaminhado ao juiz para decisão. |
| 5. Averbação no cartório | Após a aprovação, o divórcio é averbado no registro civil, encerrando oficialmente o vínculo matrimonial. |
O processo de divórcio tem início com a decisão do casal de se separar e a busca por um advogado, que é obrigatório em qualquer modalidade. O advogado analisa a situação — se há filhos menores, bens a dividir ou desacordo — e define o tipo de divórcio mais adequado.
Em seguida, o profissional reúne a documentação necessária (certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de residência e, se houver, certidões dos filhos e documentos dos bens) e elabora o pedido de divórcio.
Quando o divórcio é extrajudicial, o advogado redige a escritura pública, que é assinada em cartório e depois averbada no registro civil, encerrando oficialmente o casamento.
Já no divórcio judicial, o pedido é apresentado ao juiz, que analisa o caso, pode marcar audiências e, ao final, profere a sentença determinando a dissolução do vínculo matrimonial.
Após a averbação da sentença ou da escritura, o divórcio passa a ter efeito legal, permitindo que cada pessoa siga sua vida com plena autonomia civil.
Quanto tempo leva para você se divorciar?
O tempo do divórcio depende do tipo de procedimento e da situação do casal. Quando há acordo entre as partes e todas as questões sobre filhos e bens já estão resolvidas, o divórcio em cartório costuma ser bem rápido, levando de dois a cinco dias úteis após a entrega da documentação.
Já quando há divergências sobre guarda, pensão ou partilha, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, e nesse caso o tempo é maior. Se for consensual, o processo pode durar de um a três meses.
Mas se for litigioso, em que há disputas entre as partes, pode se estender por vários meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do tribunal.
De modo geral, quanto mais diálogo e organização houver, mais rápido o divórcio é concluído, especialmente com a orientação adequada desde o início.
Precisa de um advogado para se divorciar?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de divórcio, seja ele feito em cartório ou pela Justiça.
Isso acontece porque o divórcio envolve direitos e deveres importantes — como partilha de bens, pensão, guarda e visitas — e a lei exige que um profissional habilitado oriente as partes e garanta que tudo seja formalizado corretamente.
No divórcio em cartório, basta um único advogado para representar o casal, caso haja consenso. Já no divórcio judicial, especialmente se for litigioso, cada parte deve ter o seu próprio advogado para apresentar suas posições e defender seus interesses.
Além de uma exigência legal, contar com um advogado é uma forma de evitar erros, acelerar o processo e assegurar que o divórcio seja reconhecido com total validade jurídica.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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