Como fazer para se divorciar? Veja o passo a passo!

Decidir se divorciar é um passo importante, mas o processo pode ser mais simples do que parece. Entenda como funciona e o que você precisa para começar.

Imagem representando procedimento para se divorciar

Como fazer para se divorciar?

Se você está pensando em como se divorciar, é natural que tenha dúvidas sobre o processo e como ele pode afetar sua vida.

O divórcio, apesar de ser um momento difícil e cheio de emoções, é uma decisão que traz a oportunidade de seguir em frente com mais clareza e bem-estar.

O divórcio pode ser realizado de maneira amigável, quando ambos os cônjuges estão de acordo com os termos, ou pode envolver disputas, o que requer uma abordagem mais cuidadosa.

Neste texto, vamos explicar o passo a passo do divórcio, desde a escolha do tipo de divórcio até a resolução de questões como a divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Ao entender o que esperar, você estará mais preparado para tomar decisões importantes e garantir que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são as formas de se divorciar?

Existem diferentes formas de se divorciar, e a escolha do tipo de divórcio dependerá das circunstâncias do casal, das relações entre os cônjuges e da presença ou não de conflitos.

O processo pode ser mais simples e rápido quando ambos concordam com os termos do divórcio, mas pode se tornar mais complexo quando há disputas.

Vejamos as principais formas de se divorciar!

  1. Divórcio consensual

Ele pode ser extrajudicial, feito em cartório, ou judicial. Nesta modalidade, ambos os cônjuges estão de acordo com os termos do divórcio, como divisão de bens e afins.

Hoje em dia, a decisão de ser extrajudicial ou judicial é do casal em consenso.

Mas, havendo filhos, o extrajudicial só será possível depois que os direitos das crianças estejam devidamente reconhecidos e homologados pelo Ministério Público.

  1. Divórcio litigioso

Esse tipo de divórcio ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre algum aspecto importante, como filhos e bens.

Nesse caso, o processo precisa ser conduzido judicialmente, com a intervenção de um juiz que tomará as decisões necessárias para resolver as questões pendentes.

A escolha da forma de divórcio mais adequada dependerá das condições do relacionamento, da existência de filhos e da complexidade das questões a serem resolvidas.

Qual o primeiro passo para se divorciar?

O primeiro passo para se divorciar é avaliar a situação e decidir qual tipo de divórcio seguir.

O casal deve refletir sobre as condições em que se encontram, especialmente se há acordo sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos, e pensão alimentícia.

Para iniciar o divórcio, o primeiro passo é consultar um advogado. 

Esse profissional irá analisar a situação do casal, orientar sobre as melhores opções disponíveis e preparar a documentação necessária para dar início ao processo.

Caso o divórcio seja consensual, o advogado pode auxiliar na elaboração da petição inicial, que será apresentada ao cartório (no caso de divórcio extrajudicial) ou ao juiz (caso seja judicial).

Se o divórcio for litigioso, o advogado iniciará o processo judicial, solicitando a separação de fato, divisão de bens e outros aspectos relacionados, conforme o caso.

Além disso, é fundamental reunir a documentação necessária, como

Se houver bens a serem divididos, também será necessário ter em mãos a documentação desses bens, como escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.

Portanto, o primeiro passo é sempre a avaliação da situação e a decisão sobre o tipo de divórcio, seguido da consulta com um advogado para orientações.

Como funciona o processo de se divorciar?

O processo de se divorciar na prática pode variar dependendo do tipo de divórcio escolhido pelo casal, mas, em geral, segue uma série de etapas bem definidas. São elas:

Após decidir sobre o tipo de divórcio, vem então o apoio de um advogado especializado. Esse profissional vai dar início ao processo de fato.

Se for consensual: ele irá elaborar uma petição que incluirá os termos acordados pelas partes. No caso do extrajudicial, essa petição será levada ao cartório.

Se for litigioso: ele deverá preparar a petição inicial com as demandas do cliente e, assim, dará início ao processo judicial, buscando uma decisão sobre as questões em disputa.

imagem explicando divórcio judicial ou extrajudicial

Diferença entre as formas de se divorciar: judicial ou extrajudicial!

A divisão de bens é uma das etapas mais importantes. Se o casal não tiver um acordo prévio sobre como dividir os bens, o juiz ou o cartório atuará conforme o regime de bens.

Se houver filhos, as questões sobre guarda e pensão alimentícia também devem ser definidas.

Após a homologação judicial ou a formalização em cartório, é necessário registrar a decisão ou a escritura nos registros competentes, como o cartório de registro civil.

Além disso, as alterações de estado civil também precisam ser registradas no cartório de registro civil de pessoas naturais.

Quanto tempo leva para você se divorciar?

O tempo necessário para se divorciar pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o tipo de divórcio, a existência de disputas e a complexidade dos acordos a serem feitos.

Se o divórcio for extrajudicial, o processo é feito no cartório e, portanto, o tempo é muito curto, podendo durar dias ou poucas semanas.

Se o divórcio for consensual judicial, o tempo é um pouco mais longo, uma vez que o juiz precisa homologar, junto ao Ministério Público (no caso de menores), as questões do divórcio e filhos.

Mesmo assim, por haver consenso, esse tipo costuma demorar de 2 a 3 meses.

O divórcio litigioso, por outro lado, é mais demorado, uma vez que envolve disputas e a dificuldade de acordo é maior. Pode demorar de 6 meses a 2 anos, ou até mais.

Além do tipo de divórcio, outros fatores podem influenciar o tempo do processo. Por exemplo, a complexidade dos bens a serem partilhados.

Precisa de um advogado para se divorciar?

Sim, o advogado é um profissional que deve participar do processo de divórcio.

Mesmo nos casos consensuais, a lei exige a participação de um advogado para elaborar a petição inicial e garantir que o processo seja realizado corretamente.

Nos casos litigiosos, em especial, a participação desse profissional é imprescindível. O advogado é responsável por defender os interesses do seu cliente nas disputas.

Esse profissional é importante, uma vez que, além de ser obrigatório, orienta os clientes sobre a melhor forma de proceder sobre questões como:

Portanto, embora muitas pessoas achem ser possível se divorciar sem advogado, a legislação brasileira exige a presença do advogado para que o processo seja válido.

Um recado final para você!

Imagem representando casos jurídicos.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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