Esclareça 10 dúvidas sobre divórcio!

O divórcio costuma envolver dúvidas sobre patrimônio, filhos, pensão alimentícia e mudanças na rotina da família. Esclareça suas principais dúvidas!

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Esclareça 10 dúvidas sobre divórcio!

Tomar a decisão de encerrar um ciclo matrimonial nunca é um caminho simples. Além do peso emocional, surgem inúmeras incertezas jurídicas que podem gerar ansiedade. Você já se sentiu perdido entre termos como “partilha”, “litisconsórcio” ou “averbação“?

Neste guia completo, simplificamos o Direito de Família para você. Nosso objetivo é transformar a burocracia em clareza, permitindo que você retome as rédeas da sua vida com segurança. Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas agora mesmo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

Como é o divórcio hoje no Brasil?

Atualmente, o divórcio no Brasil é muito mais ágil do que no passado. Graças à Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a necessidade de esperar um prazo de separação prévia ou de discutir “quem foi o culpado” pelo fim do amor. 

O divórcio tornou-se um direito potestativo, ou seja, basta que um queira para que o processo ocorra.

Antigamente, casais precisavam aguardar dois anos de separação de fato para solicitar o divórcio. Hoje, o foco da lei é a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana. Desse modo, o Estado não interfere mais na motivação da ruptura, facilitando a transição para uma nova fase da vida.

Além disso, a legislação moderna prioriza a proteção dos filhos e a divisão justa do patrimônio. Essa modernização reduziu o desgaste emocional das pessoas, permitindo resoluções muito mais humanizadas.

Como dar entrada no processo de divórcio?

Dar entrada no processo de divórcio exige organização para evitar desgastes emocionais e financeiros. Para que você não se sinta perdido, o caminho ideal segue um roteiro lógico e estratégico. Veja o passo a passo:

  1. Busque um advogado especializado: 

O primeiro passo é contratar um profissional de Direito de Família. Ele fará a análise inicial para definir se o seu caso permite a via extrajudicial (cartório) ou se exigirá um juiz, protegendo seus direitos desde o primeiro dia.

  1. Reúna a documentação obrigatória: 

Organize seus documentos pessoais, a certidão de casamento atualizada e os comprovantes de patrimônio. 

  1. Mediação e definição da estratégia: 

O advogado atuará para tentar um acordo amigável sobre partilha, guarda e pensão. Em nossa vivência diária, sabemos que um diálogo bem conduzido evita que disputas judiciais se arrastem por anos.

  1. Assinatura ou protocolo oficial: 

Se houver consenso total e não existirem filhos menores, o processo é resolvido rapidamente no Cartório de Notas. Caso haja discordância ou crianças envolvidas, o pedido será protocolado no Poder Judiciário.

Seguir esse roteiro organizado garante que a sua transição de vida ocorra com máxima segurança jurídica. Como costumamos orientar nossos clientes: a sua paz de espírito e um recomeço seguro valem muito mais do que qualquer disputa prolongada.

Quais os documentos usados para o divórcio?

A organização documental é o que garante a celeridade do seu processo. Para começar, os documentos pessoais são indispensáveis: RG, CPF e comprovante de residência atualizado de ambos. Além deles, a Certidão de Casamento (em via atualizada) é o documento mestre que será averbado ao final.

Se o casal tiver filhos, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento de todos eles. No que diz respeito ao patrimônio, você precisará reunir escrituras de imóveis, documentos de veículos (CRLV) e extratos bancários. Esses dados são cruciais para que a partilha de bens seja feita sem erros.

                                                                                                                                                                                         
CategoriaDocumentos Necessários
PessoaisRG, CPF e Comprovante de Residência atualizado.
FamíliaCertidão de Casamento atualizada e Nascimento dos filhos.
Bens ImóveisEscritura, Matrícula atualizada e carnê de IPTU.
Bens MóveisDocumento de veículos e notas fiscais de bens de valor.

Quanto tempo dura o procedimento de divórcio?

O tempo de duração de um divórcio varia drasticamente conforme a modalidade escolhida. 

Se for um divórcio extrajudicial (em cartório), o procedimento pode ser finalizado em poucos dias ou semanas. É a via mais rápida para quem tem pressa em regularizar a vida civil.

Por outro lado, o divórcio judicial pode levar de meses a anos. Se houver consenso entre as partes, o juiz costuma homologar o acordo em até 3 meses. No entanto, se o processo for litigioso (com briga), a disputa por bens e pensão pode prolongar a decisão por muito tempo.

Recentemente, o Judiciário tem adotado audiências de mediação digitais, o que agilizou processos em estados como São Paulo e Minas Gerais. Na VLV Advogados, utilizamos tecnologias de acompanhamento processual para garantir que nenhum prazo seja perdido e o tempo seja reduzido ao máximo.

O que acontece quando a outra parte não aceita?

Uma das maiores dúvidas é: “e se meu marido/esposa não quiser assinar?”. A resposta é simples: ninguém é obrigado a ficar casado. Se o seu parceiro se recusa ao diálogo, você deve ingressar com um Divórcio Judicial Litigioso. O juiz decretará o fim do casamento mesmo contra a vontade da outra parte.

Esse entendimento é reforçado pelo conceito de divórcio como um direito absoluto. Em alguns estados, tribunais já admitem o chamado “Divórcio Impositivo” ou Unilateral via liminar. 

Isso significa que, logo no início do processo, o juiz já pode oficializar o divórcio, deixando as brigas por bens para serem resolvidas depois. Portanto, não se sinta refém de um relacionamento que já acabou. A lei protege o seu direito de seguir em frente

Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?

A principal diferença reside no local e na forma de resolução. O divórcio extrajudicial é feito no cartório, por meio de uma escritura pública. Ele exige consenso total entre o casal, e a presença de um advogado. É rápido, prático e tem o mesmo valor legal de uma sentença.

Já o divórcio judicial ocorre perante um juiz. Ele é obrigatório sempre que não houver acordo sobre os filhos menores ou quando não há acordo sobre a divisão dos bens. Se houver briga, o juiz decidirá por vocês com base na lei.

Escolher entre um e outro depende da análise técnica do seu patrimônio e da dinâmica familiar. Muitas vezes, mesmo com filhos, é possível fazer um acordo prévio judicial para agilizar o trâmite. 

  

Judicial vs. Extrajudicial: Qual escolher?

  
    
      

Extrajudicial (Cartório)

      
            
  • Exige consenso (acordo).
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  • Não pode ter desacordo sobre filhos menores/incapazes.
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  • Muito mais rápido (dias).
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  • Custos de cartório + honorários.
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Judicial (Fórum)

      
            
  • Pode ser amigável ou litigioso.
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  • Obrigatório se houver desacordo sobre filhos menores.
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  • Duração varia (meses a anos).
  •         
  • Custas processuais + honorários.
  •       
    
  

Você pode desistir do seu divórcio? O que acontece?

Sim, você pode desistir do processo de divórcio, desde que a sentença final ainda não tenha sido proferida ou averbada. 

Se o casal decidir pela reconciliação, o advogado deve peticionar informando a desistência da ação. Isso acontece com mais frequência do que se imagina durante as mediações.

Contudo, se o divórcio já foi finalizado e a certidão averbada, não há como “desistir”. Nesse caso, se o casal quiser voltar a ser marido e mulher legalmente, será necessário realizar um novo casamento. O estado civil de “divorciado” é definitivo após a conclusão do rito.

É importante ressaltar que a desistência pode gerar custos. Se o processo já estiver avançado no Judiciário, as taxas pagas ao Estado (custas) geralmente não são devolvidas. Por isso, a decisão deve ser tomada com cautela e diálogo franco.

Quais direitos são estabelecidos durante o divórcio?

O divórcio não apenas encerra o casamento, mas também define quatro pilares fundamentais para o futuro: partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e regime de visitas

A divisão dos bens dependerá do regime escolhido no casamento (comunhão parcial é o mais comum no Brasil). Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a partilha deve incluir até mesmo bens digitais e previdência privada em certos casos.

Em relação aos filhos, a regra geral é a guarda compartilhada, conforme a Lei nº 13.058/2014. Nela, pai e mãe dividem as decisões sobre a criação da criança, independentemente de com quem ela mora. 

A pensão alimentícia é calculada com base no binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

Quais são os custos envolvidos no divórcio?

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Quais são os custos envolvidos no divórcio?

Os custos de um divórcio englobam três frentes: taxas estatais, impostos e honorários advocatícios. No divórcio judicial, pagam-se as custas processuais ao Tribunal de Justiça. No extrajudicial, pagam-se os emolumentos do cartório, que variam conforme o valor dos bens envolvidos.

Se houver partilha de imóveis, pode incidir o imposto ITCMD (se houver doação de uma parte para a outra) ou ITBI (em caso de venda). Além disso, há os honorários do advogado, que seguem a tabela da OAB mas variam de acordo com a complexidade e a experiência do profissional.

Muitos clientes se assustam com os valores, mas o custo de um “divórcio mal feito” é infinitamente maior no futuro. Um erro na partilha pode gerar processos de sobrepartilha e multas fiscais pesadas. Investir em uma boa assessoria é, na verdade, uma forma de economia e proteção.

A presença do advogado é obrigatória no divórcio?

Sim, a presença do advogado é obrigatória por lei em qualquer modalidade de divórcio, seja no fórum ou no cartório. Isso está previsto no Artigo 733 do Código de Processo Civil. O advogado é o garantidor de que a lei será cumprida e que nenhuma das partes será prejudicada por desconhecimento técnico.

Mesmo no divórcio consensual no cartório, onde ambos estão de acordo, o tabelião exigirá a assinatura de um advogado. Você pode contratar um advogado para o casal (se houver consenso absoluto) ou cada um ter o seu próprio defensor. Esta última opção é ideal quando há dúvidas sobre a divisão.

A VLV Advogados acredita que o papel do advogado vai além de assinar papéis; somos mediadores de conflitos. Atuamos para que o processo seja técnico, mas também acolhedor, assegurando que este novo capítulo da sua história comece com o pé direito e sem pendências legais.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso?

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Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

Cada família possui uma dinâmica única e, por vezes, as regras gerais não respondem a todas as suas angústias. Talvez você tenha bens no exterior, uma empresa em sociedade com o cônjuge ou uma situação de guarda complexa.

Na VLV Advogados, tratamos cada caso como se fosse único, aliando autoridade técnica com a empatia necessária para momentos de transição. Já ajudamos centenas de pessoas a recuperarem sua liberdade e segurança patrimonial com estratégias personalizadas e inovadoras.

Se você sente que precisa de uma análise profunda e exclusiva para o seu cenário, não hesite em buscar orientação especializada. Lembre-se: o conhecimento é o que separa o medo da solução. Estamos prontos para ouvir você.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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