Herança informal: o que significa?
A herança informal ocorre quando a divisão de bens é feita sem inventário ou formalização legal, o que pode gerar conflitos, insegurança jurídica e prejuízos aos herdeiros.
A herança informal é uma situação comum no Brasil e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram dúvidas, conflitos e prejuízos patrimoniais.
Ela costuma surgir quando um familiar falece e os bens deixados passam a ser usados ou administrados por alguém da família sem que a sucessão seja formalizada.
Embora pareça algo simples no dia a dia, essa informalidade pode trazer consequências jurídicas relevantes se não for regularizada a tempo.
Neste artigo, você entende exatamente o que caracteriza a herança informal, quais os riscos envolvidos, quem pode questioná-la e quando o inventário se torna obrigatório.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é herança informal?
Herança informal é a situação em que bens deixados por uma pessoa falecida não passam pelo processo legal de inventário e partilha, permanecendo em nome do falecido, ainda que alguém esteja na posse ou administração desses bens.
Na prática, isso acontece quando, por exemplo, um filho continua morando no imóvel do pai falecido, paga IPTU, faz reformas e administra o bem, mas sem que exista escritura, registro ou partilha formalizada. Apesar da posse, a propriedade continua juridicamente vinculada ao falecido.
É importante compreender que a herança informal não transfere a titularidade do bem. Ela gera apenas uma situação de fato, e não um direito real reconhecido em cartório.
Isso significa que você pode até agir como dono, mas não é considerado proprietário perante a lei.
A herança informal é permitida por lei?
Não. A herança informal não é um instituto jurídico previsto no ordenamento brasileiro. O que a lei prevê é a sucessão hereditária, regulada principalmente pelo Código Civil.
De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida aos herdeiros no momento da morte. No entanto, essa transmissão precisa ser formalizada para produzir efeitos jurídicos plenos, o que ocorre por meio do inventário e da partilha.
Sem essa formalização:
- o bem não pode ser registrado em seu nome;
- não pode ser vendido com segurança jurídica;
- não pode ser usado como garantia;
- permanece juridicamente vinculado ao espólio.
Ou seja, a lei não proíbe que a família conviva com essa informalidade, mas não reconhece efeitos jurídicos plenos enquanto a sucessão não for regularizada.
Quais riscos existem na herança informal?
Os riscos da herança informal são reais e costumam surgir com o tempo, especialmente quando ocorrem mudanças familiares ou financeiras. Um dos principais problemas é a insegurança jurídica, que pode se manifestar de várias formas.
Entre os riscos mais comuns, estão:
- Conflitos entre herdeiros, mesmo após anos de convivência pacífica.
- Contestação judicial por herdeiros que se sentiram excluídos.
- Impossibilidade de venda ou financiamento do imóvel.
- Penhora do bem por dívidas do falecido.
- Dificuldade de regularização futura, com custos mais altos e processos mais longos.
É comum que o problema só apareça quando alguém tenta vender o imóvel, regularizar documentos ou quando surge um novo herdeiro. Nesse momento, a informalidade deixa de ser “inofensiva” e passa a gerar prejuízo concreto.
Como regularizar uma herança informal?
A regularização da herança informal depende da situação específica, mas sempre passa por meios legais reconhecidos. O principal caminho é o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
O inventário serve para:
- identificar todos os bens deixados;
- reconhecer quem são os herdeiros;
- apurar dívidas e tributos;
- formalizar a partilha;
- permitir o registro dos bens em nome dos herdeiros.
Em situações específicas, quando alguém exerce a posse prolongada do imóvel, sem oposição e com comportamento de dono, pode ser analisada a possibilidade de usucapião, conforme regras do Código Civil e da legislação específica.
No entanto, essa não é a regra e exige requisitos rigorosos.
A escolha do caminho correto depende de análise jurídica individual, pois regularizar de forma inadequada pode gerar nulidades e novos conflitos.
| Situação | Consequência jurídica |
|---|---|
| Imóvel sem inventário | Bem continua em nome do falecido |
| Posse prolongada | Não garante propriedade automática |
| Inventário concluído | Transferência legal e registro do bem |
| Usucapião reconhecida | Aquisição originária da propriedade |
Quem pode contestar a herança informal?
A herança informal pode ser contestada por qualquer herdeiro legítimo ou interessado com direito sucessório, conforme a ordem prevista no Código Civil.
Podem contestar:
- filhos;
- cônjuge ou companheiro;
- pais e ascendentes;
- herdeiros reconhecidos posteriormente;
- sucessores excluídos da posse ou administração do bem.
Essa contestação pode ocorrer por meio de ação de inventário, petição de herança ou outras medidas judiciais cabíveis, conforme os artigos 1.824 a 1.828 do Código Civil.
Mesmo acordos verbais antigos ou situações consolidadas no tempo não impedem a contestação, caso o direito sucessório não tenha sido formalmente respeitado.
Quando é necessário fazer inventário?
O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, independentemente do valor ou do grau de acordo entre os herdeiros.
A lei estabelece que:
▸o inventário pode ser extrajudicial, se todos forem capazes e estiverem de acordo;
▸será judicial, se houver conflito ou herdeiros incapazes.
Enquanto o inventário não é realizado:
- os bens não podem ser transferidos;
- a herança permanece indivisa;
- o patrimônio fica juridicamente vulnerável.
Adiar o inventário pode parecer uma solução momentânea, mas costuma resultar em mais custos, mais burocracia e mais riscos no futuro, especialmente quando o tempo passa ou surgem novos interessados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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