Inventário extrajudicial: guia completo com passo a passo, custos e requisitos

Perder um familiar já é difícil. Lidar com burocracia depois, então, é o que ninguém quer. O inventário extrajudicial existe justamente para tornar esse processo mais simples: ele é feito em cartório, sem juiz, e pode ser concluído em poucas semanas. Aqui você encontra tudo o que precisa saber para começar. 

família em luto no cartório fazendo inventário extrajudicial
Como funciona o inventário extrajudicial? Passo a passo!

Perder um familiar é um momento delicado, e as questões práticas que surgem logo depois, como a partilha de bens e herança, podem parecer um peso a mais. 

Nesses momentos, o inventário extrajudicial pode ser um alívio: um procedimento feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, mais ágil e menos burocrático.

Desde que os herdeiros estejam de acordo e algumas condições sejam atendidas, é possível concluir todo o processo em poucas semanas, o que representa uma diferença enorme em relação ao inventário judicial, que pode levar anos.

No VLV Advogados, acompanhamos famílias em todas as etapas desse processo: da organização dos documentos à lavratura da escritura pública no cartório. 

Sabemos que cada caso tem suas particularidades, e é por isso que preparamos este guia completo: para que você entenda como funciona o inventário extrajudicial. Se você tiver dúvidas sobre o assunto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha dos bens de uma pessoa falecida feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública lavrada em um Tabelionato de Notas.

Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007, que passou a permitir que inventários e partilhas consensuais fossem realizados de forma extrajudicial, desde que cumpridos alguns requisitos.

Na prática, isso significa menos burocracia, menos tempo de espera e, na maioria dos casos, menos custo para a família. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser resolvido em poucas semanas, desde que tudo esteja em ordem.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de inventários realizados em cartório saltou de 165 mil em 2020 para 247 mil em 2024, um crescimento de 49,7%. Ao longo de cinco anos, foram mais de 1,3 milhão de partilhas feitas diretamente em tabelionatos.

Com a escritura pública emitida pelo cartório, os herdeiros podem transferir os bens para seus nomes com a mesma validade de uma sentença judicial, sem precisar passar pela Justiça.

Quais os requisitos para fazer inventário extrajudicial?

Para que o inventário possa ser realizado diretamente em cartório, é preciso que alguns requisitos sejam atendidos. Eles garantem que o procedimento extrajudicial seja seguro e válido.

Os requisitos fundamentais são:

Até 2024, a presença de herdeiros menores ou incapazes era um impedimento absoluto para o inventário extrajudicial. Com a publicação da Resolução nº 571/2024 do CNJ, isso mudou.

A resolução viabilizou a realização de inventários pela via extrajudicial mesmo diante da existência de herdeiro menor e incapaz, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e que a divisão respeite os direitos das partes.

E se o falecido deixou testamento?

Antes da Resolução 571, a existência de testamento também impedia o inventário extrajudicial na maioria dos estados. Hoje, é possível realizar o inventário pela via extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que 

Cada caso tem suas particularidades, e as condições precisam ser analisadas com atenção por um advogado especializado. 

Requisito Observação
Consenso entre os herdeiros Todos devem concordar com a partilha. Qualquer conflito exige inventário judicial.
Presença de advogado Obrigatória por lei em todas as etapas do processo.
Herdeiros maiores e capazes Regra geral. Herdeiros menores ou incapazes são permitidos desde a Resolução CNJ 571/2024, com anuência do MP.
Documentação completa Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e documentos de todos os bens a inventariar.
Testamento Permitido desde que o testamento seja válido, registrado judicialmente e haja autorização expressa do juiz.
Pagamento do ITCMD Obrigatório antes da lavratura da escritura. Alíquota varia conforme o estado.

Fonte: Lei nº 11.441/2007 e Resolução CNJ nº 571/2024

Como é feito o inventário extrajudicial? Passo a passo

O inventário extrajudicial segue um roteiro bem definido, e entender cada etapa ajuda a evitar atrasos e imprevistos. Veja como funciona na prática:

1. Contrate um advogado

O primeiro passo é contratar um advogado de confiança, especialista em direito das sucessões. A presença do profissional é obrigatória por lei.

O advogado prepara a minuta com a descrição detalhada dos bens e a forma como serão divididos entre os herdeiros, de acordo com o consenso entre as partes. Esse documento é apresentado ao cartório para conferência antes da lavratura definitiva.

2. Reúna a documentação necessária

Com o advogado ao lado, os herdeiros levantam todos os documentos necessários.

Os principais são:

Quanto mais completa e organizada estiver a documentação, mais rápido o processo avança.

3. Nomeie um inventariante

A família deve nomear um inventariante, geralmente o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos, que será o responsável por administrar os bens do espólio durante o processo, reunir informações e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião.

5. Encaminhe ao Ministério Público (se houver menores ou incapazes)

Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o tabelião encaminha a minuta ao Ministério Público para análise e manifestação favorável antes de prosseguir. 

Essa etapa é obrigatória e serve para proteger os interesses dos vulneráveis.

6. Pague os tributos

Antes de lavrar a escritura, é preciso recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas alíquotas variam de estado para estado, além das taxas cartorárias. 

7. Lavre a escritura pública

Com tudo aprovado e os tributos pagos, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha, que é assinada pelos herdeiros e pelo advogado. 

A última etapa é transferir os bens para o nome de cada herdeiro nos órgãos competentes: imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no Detran, ações e investimentos nas respectivas corretoras ou instituições financeiras.

infográfico com o passo a passo do inventário extrajudicial
Passo a passo do inventário extrajudicial

Caso VLV: como conduzimos um inventário extrajudicial

Quando a família nos buscou, havia três semanas que o pai tinha falecido. Três filhos estavam alinhados sobre a partilha, mas sem saber por onde começar.

O caso era elegível para o inventário extrajudicial, e foi o que recomendamos desde o primeiro atendimento. Iniciamos pela organização da documentação e, em seguida, nosso time elaborou a minuta da escritura de inventário e partilha.

A minuta foi apresentada ao cartório, conferida e aprovada sem ressalvas. Após o recolhimento do ITCMD e das taxas cartorárias, a escritura pública foi lavrada e assinada por todos.

Do primeiro contato à escritura assinada: 43 dias.

O que não entra no inventário extrajudicial?

De forma geral, não entram no inventário os bens que já possuem um destino legal definido ou que foram transferidos em vida pelo falecido. Veja os principais:

  1. Seguro de vida
  2. FGTS e PIS/PASEP
  3. Previdência privada (PGBL e VGBL)
  4. Bens doados em vida
  5. Bens com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade

Qual é o custo de um inventário extrajudicial?

Não existe um valor fixo nacional para o inventário extrajudicial. O custo final depende de uma série de fatores, como impostos, taxas, honorários advocatícios e demais despesas.

O que compõe o custo do inventário extrajudicial?

O ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é o principal tributo do processo. Cada estado define sua própria alíquota, que geralmente varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos. O imposto é calculado com base no patrimônio total deixado pelo falecido.

Além dele, há também os emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelo Tabelionato de Notas para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. Os valores são tabelados por lei estadual e variam conforme o valor do patrimônio inventariado.

Como a presença do advogado é obrigatória, os honorários também fazem parte do custo total. Os valores variam conforme a complexidade do caso.

Outras despesas podem incluir emissão de certidões, atualizações documentais, taxas de averbação e registro dos bens em nome dos herdeiros nos órgãos competentes.

Quer saber mais sobre Imposto no Inventário? Veja nosso vídeo

Vale a pena comparado ao inventário judicial?

Em termos financeiros, a diferença pode ser bastante expressiva. Para patrimônios acima de R$ 5 milhões, o custo judicial pode chegar a R$ 111 mil, enquanto no cartório os emolumentos variam entre R$ 12,8 mil e R$ 63,2 mil.

Ou seja, além de mais rápido, o inventário extrajudicial tende a ser significativamente mais econômico, especialmente em patrimônios de maior valor.

Qual o prazo para abrir o inventário extrajudicial?

O prazo para abertura do inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, é de 60 dias contados a partir da data do falecimento, conforme determina o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Esse prazo existe para dar agilidade à regularização do patrimônio e evitar que os bens fiquem em situação indefinida por longos períodos. Porém, há um detalhe importante: o prazo só define quando os estados podem começar a cobrar multa.

O prazo próprio de cada estado para a multa incidir é diferente; o Amapá, por exemplo, começa a cobrar multa a partir de 30 dias, não 60. Ademais, a forma de contagem do prazo no extrajudicial pode ser diferente: em São Paulo, começa a partir da nomeação do inventariante.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

O descumprimento do prazo não impede a realização do inventário, mas pode gerar um custo a mais: a cobrança de multa sobre o ITCMD. O percentual varia de estado para estado, por isso é importante verificar a legislação local assim que possível.

Quanto tempo leva para concluir o inventário extrajudicial?

Uma coisa é o prazo para abrir o inventário; outra é o tempo para concluí-lo

No extrajudicial, quando a documentação está completa e os herdeiros estão de acordo, é possível encerrar todo o processo em poucas semanas, o que representa uma vantagem enorme em relação ao inventário judicial, que pode se estender por anos.

Quais as desvantagens do inventário extrajudicial?

# Desvantagem O que significa na prática
1 Exige consenso total Qualquer conflito entre herdeiros inviabiliza o processo e exige inventário judicial.
2 Não serve para casos complexos Bens irregulares, dívidas contestadas ou disputas patrimoniais exigem decisão judicial.
3 Documentação precisa estar completa Escrituras desatualizadas ou documentos em falta podem travar e atrasar todo o processo.
4 Testamento tem restrições Mesmo após a Resolução CNJ 571/2024, ainda é necessária autorização judicial prévia para prosseguir em cartório.
5 Não resolve conflitos O cartório formaliza acordos, mas não tem poder de decidir disputas. Para isso, é preciso ir à Justiça.

O inventário extrajudicial tem muitas vantagens, mas ele não é a solução ideal para todos os casos. Conhecer suas limitações é tão importante quanto entender seus benefícios, especialmente para tomar a decisão certa no momento certo.

  1. Exige consenso entre todos os herdeiros
  2. Não é adequado para situações jurídicas complexas
  3. Depende de documentação completa e organizada
  4. Tem restrições quando há testamento
  5. Não resolve disputas, apenas formaliza acordos

Inventário extrajudicial com herdeiros menores: é possível? 

Sim, é possível, e essa é uma das mudanças mais importantes dos últimos anos para as famílias que precisam realizar o inventário em cartório.

Até 2024, a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes era um impedimento absoluto para o inventário extrajudicial. Qualquer família nessa situação era obrigada a recorrer ao inventário judicial, mesmo que todos os envolvidos estivessem de acordo com a partilha.

Esse cenário mudou com a publicação da Resolução nº 571/2024 do CNJ. A resolução viabilizou inventários pela via extrajudicial diante da existência de herdeiro menor e incapaz, desde que: 

A chamada partilha cômoda, em que um herdeiro fica com o imóvel e outro com os valores financeiros, por exemplo, não é permitida quando há menor envolvido. 

Como funciona na prática?

O procedimento tem uma etapa adicional: antes da assinatura final, o tabelionato de notas encaminha o expediente ao Ministério Público para análise e manifestação favorável.

Essa etapa existe para proteger os interesses do menor ou incapaz, garantindo que a partilha não o prejudique de nenhuma forma. Mas quais são as condições obrigatórias?

Mesmo com a mudança trazida pela Resolução 571/2024, cada caso tem suas particularidades. No VLV Advogados, acompanhamos pessoas que acham que podem resolver facilmente após essa atualização, mas, na verdade, a presença de menores e incapazes exige análise cuidadosa.

infográfico explicando como funciona o inventário extrajudicial com herdeiro menor e incapaz
Inventário extrajudicial com herdeiro menor e incapaz

Precisa de advogado no inventário extrajudicial?

Sim, a presença do advogado no inventário extrajudicial é obrigatória por lei, e não se trata de uma mera formalidade. A exigência está prevista desde a Lei nº 11.441/2007, que criou a modalidade extrajudicial, e se mantém em todos os caso.

O advogado atua em todas as etapas do processo, desde a organização inicial até a lavratura da escritura pública. Na prática, ele é responsável por:

“Acompanhar famílias no inventário é, antes de tudo, um trabalho de cuidado. A técnica jurídica existe para proteger as pessoas em um dos momentos mais difíceis de suas vidas, e é isso que um bom advogado faz.”

Dr. Luiz Vasconcelos Jr.

Advogado Familiarista — VLV Advogados

Um advogado pode representar todos os herdeiros?

Sim, desde que não haja conflito de interesses entre as partes. Quando todos os herdeiros estão de acordo e a partilha é consensual, um único advogado pode orientar e representar a família.

Além de ser uma exigência legal, o advogado é o profissional que evita que erros comprometam o processo ou gerem problemas futuros. Uma partilha mal elaborada, um documento esquecido ou um imposto calculado incorretamente podem atrasar o inventário.

Na VLV Advogados, acompanhamos famílias em todas as etapas do inventário extrajudicial: da análise inicial do caso à lavratura da escritura em cartório. 

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados

Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher 

infográfico falando das vantagens do inventário extrajudicial
Inventário extrajudicial: quando há a possibilidade?

A escolha entre o inventário extrajudicial e o judicial não é uma questão de preferência, ela depende das circunstâncias de cada caso.

O inventário extrajudicial é a melhor opção quando:

O inventário judicial é obrigatório, ou mais adequado, quando:

Cada inventário tem suas particularidades, e o que funciona para uma família pode não funcionar para outra. Apenas um advogado pode te ajudar a entender qual via cabe para você.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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