Neymar terá 5 filhos de 3 mães: veja como ficará a guarda e pensão
Neymar anunciou que será pai pela quinta vez, e a notícia reacende uma dúvida que vale muito além dele: como a lei trata a guarda, a convivência e a pensão de filhos que têm mães diferentes?
Nesta segunda-feira (15), Bruna Biancardi anunciou estar grávida de mais uma filha de Neymar. Com a chegada do bebê, o jogador terá cinco filhos, de três relacionamentos diferentes.
A repercussão veio pelo nome envolvido, mas a situação é mais comum do que parece. Ter filhos com mais de um parceiro levanta dúvidas concretas que chegam todos os dias à advocacia de família: é preciso tratar todos os filhos da mesma forma? A convivência muda quando eles moram com mães diferentes? E a pensão, ela se divide?
O ponto de partida da lei é simples e firme: todos os filhos têm exatamente os mesmos direitos, não importa de qual relacionamento tenham nascido. A Constituição proíbe qualquer distinção entre eles. A partir daí, guarda, convivência e pensão seguem regras próprias, que valem tanto para um jogador milionário quanto para qualquer pai ou mãe comum.
Neste texto, explicamos se filhos de mães diferentes podem ter direitos diferentes, como funciona a guarda quando há vários filhos, o que mudou na convivência e como fica a pensão quando um pai tem mais de uma criança para sustentar. Tem dúvidas? Fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 A notícia de uma filha
- 2 Filhos com mães diferentes têm direitos diferentes?
- 3 Como funciona a guarda quando há vários filhos?
- 4 Convivência na guarda: o que mudou e como se organiza?
- 5 Pensão com mais de um filho: a pensão some ou divide?
- 6 Tem mais de um filho e quer saber sobre guarda e pensão?
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A notícia de uma filha
Com a gravidez anunciada por Bruna Biancardi, Neymar passará a ter cinco filhos, frutos de três relacionamentos. O primogênito é Davi Lucca, nascido em 2011, do relacionamento com Carolina Dantas. Com Bruna, o jogador tem Mavie (2023) e Mel (2025), além do bebê a caminho. E Helena, de 2024, é fruto do relacionamento com Amanda Kimberlly.
Um ponto costuma chamar atenção: mesmo com mães diferentes, é possível manter uma convivência harmônica. Neymar e Carolina Dantas, por exemplo, são conhecidos pela relação amigável na criação de Davi Lucca. Esse tipo de cooperação tem nome no Direito de Família: coparentalidade. E é aqui que a curiosidade sobre a vida do jogador encontra perguntas que valem para qualquer família:
- filhos de mães diferentes têm direitos diferentes?
- Como se define a guarda?
- E a pensão, quando há vários filhos?
É o que os próximos tópicos respondem.
Filhos com mães diferentes têm direitos diferentes?
Não. Essa é a resposta curta, e ela não comporta exceção. Pela Constituição, todos os filhos têm exatamente os mesmos direitos, tenham nascido dentro ou fora de um casamento, de uma união estável ou de um relacionamento passageiro.
A regra está no art. 227, §6º, da Constituição, repetida pelo art. 1.596 do Código Civil: os filhos “havidos ou não da relação do casamento” têm os mesmos direitos, proibida qualquer designação discriminatória. Na prática, não existe filho “principal” e filho “secundário”: cada criança tem o mesmo direito à convivência com o pai, à pensão proporcional às condições dele e à herança, em pé de igualdade com os irmãos.
Nem sempre foi assim. Até a Constituição de 1988, a lei brasileira separava os filhos em categorias: “legítimos”, “naturais”, “adulterinos”, e distribuía direitos de forma desigual, a ponto de dificultar o reconhecimento de alguns. A Constituição encerrou essa distinção e igualou todos; o Código Civil de 2002 consolidou a mudança.
Trazendo para o caso que abriu o texto: os cinco filhos de Neymar, com três mães diferentes, são, perante a lei, absolutamente iguais. O que pode variar não são os direitos, mas a forma como guarda, convivência e pensão se organizam na vida real de cada um.
Como funciona a guarda quando há vários filhos?
Antes de tudo, vale desfazer uma confusão comum: guarda não é sobre quem “fica” com a criança, mas sobre quem responde pelas decisões da vida dela. No Brasil, a regra é a guarda compartilhada. Desde a Lei 13.058/2014, ela é aplicada como padrão sempre que os dois pais têm condições de cuidar do filho, mesmo quando não há acordo entre eles.
Compartilhar a guarda não significa dividir a criança pela metade. Mesmo na guarda compartilhada, o filho costuma ter uma residência de referência, enquanto as decisões importantes são tomadas em conjunto pelos dois pais. Alternar a moradia em períodos iguais é outra coisa, a chamada “guarda alternada”, que não é o modelo padrão.
E quando o pai tem filhos com mães diferentes? Cada filho tem a sua própria definição de guarda, construída com a respectiva mãe. Não existe uma “guarda única” para todos: o pai pode ter guarda compartilhada com cada uma das mães, separadamente, e os irmãos não precisam morar juntos para que isso funcione.
Numa família como a de Neymar, isso se traduz em várias relações de guarda paralelas e independentes, uma para cada filho. Ter muitos filhos não enfraquece o direito de nenhum deles, e é sobre o direito de estar com o pai, a convivência, que falamos a seguir.
Confira mais sobre o tema no nosso vídeo
Convivência na guarda: o que mudou e como se organiza?
Durante décadas, falava-se em “direito de visita”, como se o pai que não morava com o filho fosse uma espécie de visitante. Hoje o termo correto é convivência, porque a lei deixou de tratar isso como um favor ao pai e passou a enxergá-lo como um direito da criança.
A convivência pode ser organizada de duas formas.
- Quando os pais se entendem, costuma ser livre — sem horários rígidos, ajustada à rotina.
- Quando há conflito, o juiz fixa um regime estruturado: fins de semana alternados, divisão de férias e feriados, datas comemorativas.
Em qualquer caso, o critério é o mesmo, o melhor interesse da criança. E, na guarda compartilhada, a lei pede que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe (art. 1.583, §2º). A distância não apaga o vínculo.
Pensão com mais de um filho: a pensão some ou divide?
Cada filho tem direito à sua própria pensão, calculada individualmente. Não existe um “bolo” repartido entre as crianças, nem filho que perca o direito porque nasceu outro depois. O valor de cada pensão sai de uma conta que o Direito chama de binômio necessidade × possibilidade: de um lado, o que a criança precisa; de outro, quanto o pai pode pagar.
Ao contrário do que muita gente pensa, não existe um percentual fixo em lei. O famoso “30% do salário” é só uma referência prática, não uma regra: o valor depende de cada caso, da renda real de quem paga e das necessidades de cada filho.
Quando nasce um novo filho, os mais velhos não perdem nada de forma automática. Mas o pai pode pedir à Justiça a revisão dos valores (art. 1.699), porque a mesma capacidade financeira passa a sustentar mais uma criança. No entanto, essa revisão não é automática nem garantida.
“O erro mais comum é imaginar que a pensão é uma fatia fixa dividida entre os filhos. Não é. Cada criança tem um direito próprio; o que muda, quando surgem novos filhos, é a capacidade do pai, que passa a ser repartida. Por isso o caminho não é parar de pagar ou reduzir por conta própria, e sim buscar a revisão judicial”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado de família (OAB/BA 43.462) e membro do IBDFAM.
Tem mais de um filho e quer saber sobre guarda e pensão?
No fim, o caso de Neymar só torna visível o que vale para qualquer família brasileira: ter filhos com pessoas diferentes não cria filhos diferentes. Todos têm os mesmos direitos, o que muda é apenas a forma como esses direitos se organizam na vida real.
A guarda define quem decide, e a regra é compartilhar. A convivência garante o vínculo com os dois pais, presencial ou à distância. E a pensão é individual de cada filho, calculada pelo que a criança precisa e pelo que o pai pode pagar.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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