Réu primário acusado de roubo: pena, regime e liberdade
Ser réu primário não impede prisão nem condenação por roubo. Essa condição pode influenciar a pena e o regime, mas o resultado depende das provas e das circunstâncias do caso.
Ser réu primário não significa que a pessoa ficará solta nem que receberá a pena mínima.
Em uma acusação de roubo, o resultado depende da forma como o crime teria ocorrido, das provas reunidas, da existência de arma e das decisões tomadas ao longo do processo.
Nos atendimentos criminais, o VLV Advogados analisa desde o início a legalidade da prisão, a validade do reconhecimento, a coerência dos depoimentos e os demais elementos da acusação.
Essa avaliação ajuda a definir pedidos de liberdade, bsolvição ou desclassificação e argumentos relacionados à pena e ao regime de cumprimento. Se você ou um familiar foi acusado de roubo e é réu primário, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é roubo simples?
O roubo simples ocorre quando alguém retira um bem móvel de outra pessoa usando violência, grave ameaça ou algum meio que impeça a vítima de reagir.
Ele está previsto no caput do artigo 157 do Código Penal e se diferencia do furto porque envolve uma ação contra a pessoa, e não apenas contra o patrimônio.
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Um exemplo é abordar a vítima com ameaças e tomar sua bolsa ou empurrá-la para levar o celular. O crime continua sendo considerado simples quando não há causas específicas de aumento, como concurso de pessoas, uso de arma de fogo ou restrição da liberdade.
Após a Lei nº 15.397/2026, a pena do roubo simples passou a ser de 6 a 10 anos de reclusão, além de multa. Essa pena mais grave só pode alcançar fatos praticados depois da nova lei.
Crimes anteriores permanecem sujeitos à regra vigente na data do ocorrido, pois uma lei penal mais severa não pode retroagir.
Qual a pena mínima para o crime de roubo?
Principais penas do crime de roubo
Artigo 157 do Código Penal, atualizado em 2026
| Situação | Pena | Resumo |
|---|---|---|
| Roubo simples | 6 a 10 anos | Violência ou grave ameaça para subtrair um bem. |
| Causas de aumento | + 1/3 até 1/2 | Concurso de pessoas, restrição da liberdade e outras hipóteses. |
| Uso de arma de fogo | + 2/3 | Se a arma for de uso restrito ou proibido, a pena é dobrada. |
| Lesão corporal grave | 7 a 18 anos | Quando a violência causa lesão grave. |
| Latrocínio | 24 a 30 anos | Quando a violência resulta em morte. |
As penas podem variar conforme as circunstâncias e as provas do processo.
A pena mínima do roubo simples é de 6 anos de reclusão, além de multa. A mudança foi feita pela Lei nº 15.397/2026, que alterou o artigo 157 do Código Penal e entrou em vigor com sua publicação em 4 de maio de 2026. Antes, a pena começava em 4 anos.
Para roubos praticados antes dessa data, continua valendo a pena prevista na época do fato, pois uma lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o acusado.
Os 6 anos são o ponto de partida do roubo simples. Uso de arma, participação de outras pessoas, restrição da liberdade da vítima e outras circunstâncias podem aumentar a pena.
O réu primário faz diferença no crime de roubo?
Sim. A primariedade pode favorecer o cálculo da pena e a definição do regime inicial, mas não garante absolvição, liberdade durante o processo ou aplicação da pena mínima.
Réu primário é aquele que não possui condenação anterior definitiva capaz de gerar reincidência. No processo por roubo, essa condição pode:
- afastar o aumento por reincidência na segunda etapa do cálculo da pena;
- evitar uma avaliação negativa dos antecedentes;
- favorecer um regime inicial menos rigoroso, conforme a pena aplicada;
- reforçar um pedido de liberdade, embora a primariedade, sozinha, não impeça a prisão.
A primariedade não funciona como uma redução automática. O juiz também analisa as circunstâncias do crime, as consequências, os antecedentes e os fatores que aumentam a pena.
Pela Súmula 444 do STJ, inquéritos e processos ainda em andamento não podem ser usados para elevar a pena-base.
Quando a pena-base é fixada no mínimo e não existem circunstâncias concretas desfavoráveis, o regime mais severo não pode ser escolhido apenas pela gravidade genérica do roubo.
Qual a pena para roubo qualificado no réu primário?
Não existe uma pena única para o roubo qualificado praticado por réu primário. A primariedade pode favorecer a fixação da pena-base e do regime inicial, mas não elimina as causas de aumento previstas no artigo 157 do Código Penal.
Embora a expressão “roubo qualificado” seja comum, casos como concurso de pessoas, arma branca ou arma de fogo são tecnicamente chamados de roubo majorado.
Considerando a pena atual do roubo simples, de 6 a 10 anos, o cálculo pode começar em:
- 8 anos, como no roubo praticado por duas ou mais pessoas;
- 10 anos, quando há emprego de arma de fogo e a pena é aumentada em dois terços;
- 12 anos, no mínimo, quando é utilizada arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- 7 a 18 anos, quando a violência causa lesão corporal grave;
- 24 a 30 anos, quando a violência resulta em morte, situação conhecida como latrocínio.
Esses números não significam que todo réu primário receberá a menor pena. O juiz analisa as circunstâncias do crime, os antecedentes, as consequências, a existência de confissão, a tentativa e as causas de aumento comprovadas no processo.
As penas calculadas a partir do mínimo de 6 anos valem para fatos praticados desde 4 de maio de 2026, data de publicação da Lei nº 15.397/2026.
Réu primário acusado de roubo pode fazer acordo?
Em regra, não. O roubo não permite acordo de não persecução penal, mesmo quando o acusado é réu primário, porque o crime exige violência ou grave ameaça contra a vítima.
O artigo 28-A do Código de Processo Penal reserva o ANPP para infrações praticadas sem violência ou grave ameaça e que preencham os demais requisitos legais.
Também não costumam ser aplicáveis ao roubo:
- transação penal, destinada a infrações de menor potencial ofensivo;
- suspensão condicional do processo, limitada aos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano;
- substituição da prisão por pena restritiva de direitos, pois o roubo é cometido mediante violência ou grave ameaça.
A análise pode mudar se a acusação for desclassificada para um delito sem violência ou grave ameaça, como o furto, e os demais requisitos estiverem presentes. Essa possibilidade depende das provas do processo e não ocorre apenas porque o acusado é primário.
A confissão também não equivale a um acordo. Ela pode ser considerada no cálculo da pena, mas deve ser avaliada com orientação jurídica, pois envolve o reconhecimento do crime.
Como a defesa atua em um processo por roubo?
A defesa criminal analisa a legalidade da prisão, contesta provas frágeis, verifica se a autoria foi demonstrada e acompanha o cálculo da pena e do regime.
O trabalho começa ainda no flagrante ou no inquérito e pode continuar até os recursos, conforme as circunstâncias do processo.
O artigo 396-A do CPP permite que a defesa apresente, na resposta à acusação, tudo o que interesse ao acusado, incluindo documentos, justificativas, pedidos de prova e testemunhas.
Um reconhecimento inválido não pode, sozinho, sustentar condenação, prisão preventiva ou recebimento da denúncia, embora outras provas independentes possam ser consideradas.
Nos casos acompanhados pelo VLV Advogados, a equipe criminal organiza uma linha do tempo do fato e confronta o boletim de ocorrência, os relatos da vítima, os registros de reconhecimento, as imagens disponíveis, os documentos da prisão e as demais provas.
Essa análise permite definir uma estratégia compatível com o processo, sem tratar a primariedade ou qualquer outra circunstância como garantia de resultado.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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