Réu primário acusado de roubo: pena, regime e liberdade

Ser réu primário não impede prisão nem condenação por roubo. Essa condição pode influenciar a pena e o regime, mas o resultado depende das provas e das circunstâncias do caso. 

imagem representando réu primário acusado de roubo
Réu primário acusado de roubo

Ser réu primário não significa que a pessoa ficará solta nem que receberá a pena mínima. 

Em uma acusação de roubo, o resultado depende da forma como o crime teria ocorrido, das provas reunidas, da existência de arma e das decisões tomadas ao longo do processo.

Nos atendimentos criminais, o VLV Advogados analisa desde o início a legalidade da prisão, a validade do reconhecimento, a coerência dos depoimentos e os demais elementos da acusação. 

Essa avaliação ajuda a definir pedidos de liberdade, bsolvição ou desclassificação e argumentos relacionados à pena e ao regime de cumprimento. Se você ou um familiar foi acusado de roubo e é réu primário, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é roubo simples?

O roubo simples ocorre quando alguém retira um bem móvel de outra pessoa usando violência, grave ameaça ou algum meio que impeça a vítima de reagir. 

Ele está previsto no caput do artigo 157 do Código Penal e se diferencia do furto porque envolve uma ação contra a pessoa, e não apenas contra o patrimônio.

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Um exemplo é abordar a vítima com ameaças e tomar sua bolsa ou empurrá-la para levar o celular. O crime continua sendo considerado simples quando não há causas específicas de aumento, como concurso de pessoas, uso de arma de fogo ou restrição da liberdade.

Após a Lei nº 15.397/2026, a pena do roubo simples passou a ser de 6 a 10 anos de reclusão, além de multa. Essa pena mais grave só pode alcançar fatos praticados depois da nova lei.

Crimes anteriores permanecem sujeitos à regra vigente na data do ocorrido, pois uma lei penal mais severa não pode retroagir.

Qual a pena mínima para o crime de roubo?

Principais penas do crime de roubo

Artigo 157 do Código Penal, atualizado em 2026

Principais penas previstas para o crime de roubo
Situação Pena Resumo
Roubo simples 6 a 10 anos Violência ou grave ameaça para subtrair um bem.
Causas de aumento + 1/3 até 1/2 Concurso de pessoas, restrição da liberdade e outras hipóteses.
Uso de arma de fogo + 2/3 Se a arma for de uso restrito ou proibido, a pena é dobrada.
Lesão corporal grave 7 a 18 anos Quando a violência causa lesão grave.
Latrocínio 24 a 30 anos Quando a violência resulta em morte.

As penas podem variar conforme as circunstâncias e as provas do processo.

A pena mínima do roubo simples é de 6 anos de reclusão, além de multa. A mudança foi feita pela Lei nº 15.397/2026, que alterou o artigo 157 do Código Penal e entrou em vigor com sua publicação em 4 de maio de 2026. Antes, a pena começava em 4 anos.

Para roubos praticados antes dessa data, continua valendo a pena prevista na época do fato, pois uma lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o acusado.

Os 6 anos são o ponto de partida do roubo simples. Uso de arma, participação de outras pessoas, restrição da liberdade da vítima e outras circunstâncias podem aumentar a pena.

O réu primário faz diferença no crime de roubo?

infográfico explicando sobre réu primário no caso de roubo
O que muda no reu primário em caso de roubo?

Sim. A primariedade pode favorecer o cálculo da pena e a definição do regime inicial, mas não garante absolvição, liberdade durante o processo ou aplicação da pena mínima. 

Réu primário é aquele que não possui condenação anterior definitiva capaz de gerar reincidência. No processo por roubo, essa condição pode:

A primariedade não funciona como uma redução automática. O juiz também analisa as circunstâncias do crime, as consequências, os antecedentes e os fatores que aumentam a pena. 

Pela Súmula 444 do STJ, inquéritos e processos ainda em andamento não podem ser usados para elevar a pena-base. 

Quando a pena-base é fixada no mínimo e não existem circunstâncias concretas desfavoráveis, o regime mais severo não pode ser escolhido apenas pela gravidade genérica do roubo.

Qual a pena para roubo qualificado no réu primário?

Não existe uma pena única para o roubo qualificado praticado por réu primário. A primariedade pode favorecer a fixação da pena-base e do regime inicial, mas não elimina as causas de aumento previstas no artigo 157 do Código Penal.

Embora a expressão “roubo qualificado” seja comum, casos como concurso de pessoas, arma branca ou arma de fogo são tecnicamente chamados de roubo majorado

Considerando a pena atual do roubo simples, de 6 a 10 anos, o cálculo pode começar em:

Esses números não significam que todo réu primário receberá a menor pena. O juiz analisa as circunstâncias do crime, os antecedentes, as consequências, a existência de confissão, a tentativa e as causas de aumento comprovadas no processo.

As penas calculadas a partir do mínimo de 6 anos valem para fatos praticados desde 4 de maio de 2026, data de publicação da Lei nº 15.397/2026. 

Réu primário acusado de roubo pode fazer acordo? 

Em regra, não. O roubo não permite acordo de não persecução penal, mesmo quando o acusado é réu primário, porque o crime exige violência ou grave ameaça contra a vítima. 

O artigo 28-A do Código de Processo Penal reserva o ANPP para infrações praticadas sem violência ou grave ameaça e que preencham os demais requisitos legais.

Também não costumam ser aplicáveis ao roubo:

A análise pode mudar se a acusação for desclassificada para um delito sem violência ou grave ameaça, como o furto, e os demais requisitos estiverem presentes. Essa possibilidade depende das provas do processo e não ocorre apenas porque o acusado é primário.

A confissão também não equivale a um acordo. Ela pode ser considerada no cálculo da pena, mas deve ser avaliada com orientação jurídica, pois envolve o reconhecimento do crime.

Como a defesa atua em um processo por roubo? 

homem réu primário acusado de roubo conversando com advogado
Defesa em caso de roubo com réu primário

A defesa criminal analisa a legalidade da prisão, contesta provas frágeis, verifica se a autoria foi demonstrada e acompanha o cálculo da pena e do regime. 

O trabalho começa ainda no flagrante ou no inquérito e pode continuar até os recursos, conforme as circunstâncias do processo.

O artigo 396-A do CPP permite que a defesa apresente, na resposta à acusação, tudo o que interesse ao acusado, incluindo documentos, justificativas, pedidos de prova e testemunhas.

Um reconhecimento inválido não pode, sozinho, sustentar condenação, prisão preventiva ou recebimento da denúncia, embora outras provas independentes possam ser consideradas.

Nos casos acompanhados pelo VLV Advogados, a equipe criminal organiza uma linha do tempo do fato e confronta o boletim de ocorrência, os relatos da vítima, os registros de reconhecimento, as imagens disponíveis, os documentos da prisão e as demais provas. 

Essa análise permite definir uma estratégia compatível com o processo, sem tratar a primariedade ou qualquer outra circunstância como garantia de resultado.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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