As 15 maiores dúvidas sobre o inventário!

Tem dúvidas sobre inventários? Entenda como funciona a partilha de bens, o papel do advogado e o que muda no processo após o falecimento de um familiar.

imagem representando inventário.

As 15 maiores dúvidas sobre inventário!

Quando alguém da família falece, além do impacto emocional, surgem dúvidas práticas sobre bens, contas, imóveis e herança.

É nesse momento que o inventário se torna necessário. Ele é o procedimento legal que organiza o patrimônio deixado, permite a transferência aos herdeiros e evita bloqueios, multas e conflitos futuros.

Muitas pessoas não sabem por onde começar, quanto custa, qual o prazo ou qual tipo de inventário escolher. Essas incertezas são comuns e totalmente compreensíveis, principalmente em um momento delicado.

Se você quer entender seus direitos, evitar erros e tomar decisões com segurança, continue a leitura e esclareça tudo o que precisa saber sobre o inventário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

1. O que é um inventário?

O inventário é o procedimento legal que organiza a herança e permite transferir bens, direitos e dívidas do falecido aos herdeiros.

A base está no art. 1.784 do Código Civil, que diz que a herança se transmite desde logo, mas precisa ser formalizada para produzir efeitos práticos, como transferir imóvel, regularizar veículo e liberar valores.

Na prática, o inventário levanta todo o patrimônio: imóveis, veículos, contas, investimentos e até participações societárias.

Também identifica obrigações pendentes que devem ser tratadas antes da partilha. Sem inventário, os bens permanecem no nome do falecido, o que impede venda, transferência e regularização.

Em outras palavras, um inventário é o instrumento jurídico indispensável para encerrar a sucessão com segurança e evitar problemas futuros.

2. Como funciona o inventário?

O inventário funciona como um procedimento de levantamento, regularização e partilha do patrimônio, com etapas que variam conforme o caso.

Ele pode tramitar na Justiça ou ser feito em cartório por escritura, mas em ambos você precisa organizar documentos, bens e herdeiros.

A lógica é: apurar patrimônio, identificar dívidas, calcular imposto e formalizar a divisão. Para ficar claro, o fluxo costuma seguir este padrão:

  1. ▸Identificar herdeiros, cônjuge/convivente e bens do falecido
  2. ▸Nomear inventariante para representar o espólio
  3. ▸Apurar dívidas e calcular o ITCMD
  4. ▸Formalizar a partilha e registrar transferências

Se você procura um “norte” de como faz inventario, pense nisso como um processo de regularização patrimonial com começo, meio e fim, sempre com acompanhamento técnico.

3. Qual o valor para fazer inventário?

O valor para fazer inventário varia conforme o patrimônio, o estado e a via escolhida, então não existe um preço único.

Então, se você procura saber quanto custa fazer um inventário, saiba que normalmente precisa entender três blocos de custo: imposto, taxas e honorários.

O principal imposto é o ITCMD, que muda por estado. Além disso, existem emolumentos de cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial), além de despesas com certidões e registros.

E há os honorários do advogado para o inventario, que dependem da complexidade e do volume de documentos.

O ponto prático é: uma análise inicial de bens e herdeiros costuma permitir uma estimativa mais realista, evitando surpresas no meio do caminho.

imagem falando do valor do inventário

Quanto custa o inventário?

4. Existe prazo para fazer o inventário?

Sim, existe prazo para fazer o inventário, e ele está no art. 611 do Código de Processo Civil, que prevê a instauração do inventário em até 2 meses (60 dias).

Na prática, o maior risco do atraso é tributário: muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD quando o inventário não é aberto no prazo.

Além disso, o tempo costuma aumentar conflito familiar e dificultar a obtenção de documentos.

Um exemplo comum: a família deixa passar meses, tenta vender um imóvel para custear despesas e descobre que não consegue transferir nem assinar com segurança.

Por isso, agir cedo costuma ser a diferença entre um procedimento previsível e um problema que vai crescendo.

5. Qual tipo de inventário devo escolher?

O tipo de inventário deve ser escolhido conforme o cenário da família e os requisitos legais, não por preferência.

Inventário extrajudicial
Cartório
Indicado quando há consenso e os requisitos legais permitem a escritura.
Acordo sobre a partilha
Documentação completa e registrável
Advogado acompanhando a escritura
Atenção
Se surgir impugnação, disputa ou requisito não atendido, o caso pode precisar migrar para o Judiciário.

Inventário judicial
Justiça
Necessário quando o caso exige decisão judicial ou controle formal do procedimento.
!Divergência entre herdeiros
!Necessidade de decisões (impugnações, avaliações, pedidos)
!Documentos incompletos ou bens com pendências
Quando faz sentido
Quando você precisa de um caminho que trate conflitos e formalize decisões para evitar nulidades e travas futuras.

Em regra, quando há consenso e capacidade, dá para resolver em cartório; quando há conflito ou situações que exigem controle judicial, o caminho é o processo judicial.

A base do inventário em cartório é a possibilidade trazida pela Lei 11.441/2007, que permite inventário e partilha por escritura pública em hipóteses específicas.

No mundo real, a escolha depende do que “trava” o caso: divergência entre herdeiros, necessidade de decisões, documentação incompleta ou proteção de interesses sensíveis.

Uma análise técnica prévia evita retrabalho, atrasos e despesas desnecessárias.

6. Quais impostos se pagam no inventário?

Os impostos no inventário têm como foco principal o ITCMD, que é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis. Ele é indispensável para registrar a partilha e efetivar a transferência de bens.

Além do ITCMD, podem existir tributos vinculados aos bens, como IPTU e taxas de imóvel, IPVA de veículo e débitos que precisam ser regularizados para viabilizar registros.

Em termos práticos, o inventário costuma “andar” melhor quando a documentação fiscal é organizada desde o início, porque o registro da partilha depende disso e qualquer pendência pode travar a etapa final.

7. Qual o papel do espólio durante o inventário?

O espólio tem o papel de representar o patrimônio do falecido até a partilha, reunindo bens, direitos e dívidas em uma massa única.

Durante o inventário, não é cada herdeiro que decide isoladamente: quem representa o conjunto é o espólio, por meio do inventariante.

Isso é essencial para organizar pagamentos, receber valores e evitar atos contraditórios.

Exemplo típico: existe um imóvel alugado. O aluguel entra como receita do espólio até que a partilha defina como será dividido.

Outro exemplo: há dívida pendente; em regra, ela é apurada e paga com recursos do espólio antes de repartir bens. Entender o papel do espólio evita frustrações e reduz disputas.

8. Quem pode ser o inventariante no inventário?

O inventariante pode ser alguém da família ou pessoa indicada conforme a ordem legal, e sua função é administrar e representar o espólio no inventário.

Ele assina, pede documentos, organiza informações e conduz atos necessários à regularização.

O inventariante não é “dono” dos bens: ele administra em nome do espólio e deve agir com transparência. Situações comuns ajudam a entender:

➝ Um dos filhos vira inventariante para reunir documentos bancários e fiscais; o cônjuge sobrevivente assume para centralizar a gestão do patrimônio; ou, quando há conflito, a nomeação pode seguir critérios do processo judicial.

Um inventariante bem orientado reduz atrasos e dá previsibilidade ao procedimento.

9. Como um testamento pode mudar o inventário?

Um testamento pode mudar o inventário porque altera a forma de partilha e exige verificação de validade e eficácia, respeitando limites legais.

A lei protege a legítima de herdeiros necessários e impõe regras para executar o que foi deixado por escrito.

Além disso, as regras atuais permitem, em hipóteses específicas, inventário e partilha consensuais por escritura pública mesmo com testamento.

Isso desde que existam requisitos formais e autorização judicial no procedimento de abertura e cumprimento do testamento, entre outras exigências, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.

Na prática, o testamento pode organizar a sucessão, mas também pode gerar dúvidas sobre percentuais, bens e documentos, o que reforça a necessidade de análise técnica desde o início.

10. Como é feita a divisão de bens depois do inventário?

A divisão de bens depois do inventário é feita pela partilha, que formaliza quanto cada herdeiro recebe e como os bens serão atribuídos.

No inventário extrajudicial, isso aparece na escritura; no judicial, aparece no formal de partilha ou documento equivalente.

A partilha depende do regime de bens, da existência de cônjuge/convivente, do número de herdeiros e das regras do Código Civil.

Exemplo prático: um imóvel pode ser dividido em quotas, ou vendido para repartir o valor, ou atribuído a um herdeiro com compensação financeira ao outro.

Uma partilha bem estruturada evita problemas de registro, de futura venda e de questionamentos familiares, porque deixa tudo claro e registrável.

11. É possível vender um imóvel durante o inventário?

Sim, é possível vender um imóvel durante o inventário, mas isso exige cuidado para não gerar nulidade ou questionamento futuro.

Em processos judiciais, a venda costuma depender de autorização do juiz; no extrajudicial, a venda precisa respeitar o consenso e os requisitos do ato notarial

A Resolução CNJ nº 571/2024 também trouxe regra específica admitindo que o inventariante possa alienar bem do espólio por escritura pública sem autorização judicial.

Desde que cumpra condições como discriminar despesas, vincular o preço ao pagamento dessas despesas e prestar garantia, entre outras exigências.

Na prática, isso aparece quando a família precisa custear imposto, registros ou dívidas. O risco é vender de forma informal e travar o inventário depois.

12. Como acontece o inventário quando há menores?

O inventário quando há menores ou incapazes acontece com regras de proteção reforçadas, porque a lei prioriza a segurança patrimonial e o melhor interesse do menor.

Tradicionalmente, esses casos tramitam pela via judicial, com atuação do Ministério Público, fiscalização e análise do juiz, especialmente quando há risco de prejuízo ao menor ou necessidade de atos de disposição patrimonial.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, porém, passou a ser possível, em hipóteses específicas, realizar o inventário por escritura pública em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam cumpridas exigências rigorosas.

Entre elas, está a necessidade de o quinhão do menor/incapaz ou a meação ser atribuída em parte ideal sobre cada bem, além de manifestação favorável do Ministério Público.

A norma também veda atos de disposição que envolvam os bens do menor/incapaz e prevê que, havendo impugnação do Ministério Público ou de terceiro, o caso deve ser levado ao Judiciário.

Na prática, isso significa que o inventário com menor pode ocorrer em cartório quando o caso é estruturado de forma segura e fiscalizada, mas continua exigindo atenção técnica, porque qualquer falha pode travar o procedimento e obrigar judicialização.

13. O herdeiro pode não concordar com o inventário?

Sim, o herdeiro pode não concordar com o inventário, e isso costuma alterar a via ou impedir a conclusão do extrajudicial.

Em inventário em cartório, o consenso é a base: se alguém discorda da avaliação, da divisão, do reconhecimento de união estável ou da inclusão de bens, a escritura pode não ser concluída.

Na prática, a discordância aparece em temas comuns: um herdeiro acha que o imóvel vale mais, outro entende que houve doações em vida que precisam ser consideradas, ou alguém contesta a inclusão de dívida.

Nessas situações, o inventário tende a exigir decisões formais, produção de provas e, muitas vezes, encaminhamento ao Judiciário.

Por isso, alinhar documentos e expectativas desde o início reduz o risco de o procedimento virar uma disputa longa e cara.

14. Quais são os riscos de não passar pelo inventário?

Os riscos de não passar pelo inventário incluem travas patrimoniais, multas e aumento de conflitos, porque a herança fica sem regularização e os bens não circulam legalmente.

Na prática, isso costuma gerar consequências diretas: multa e encargos ligados ao atraso do ITCMD, bloqueios e impossibilidade de venda ou transferência de imóvel e veículo, além de dificuldades para movimentar valores em instituições financeiras.

Outro risco é familiar: quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos e manter consenso.

É comum a família precisar vender um imóvel para resolver despesas e descobrir que não consegue formalizar a transferência, perdendo oportunidades ou enfrentando propostas ruins.

Agir cedo preserva valor, reduz desgaste e evita que um problema patrimonial se some ao momento emocional.

15. Preciso de um advogado para fazer o inventário?

Sim, você precisa de advogado para fazer o inventário, seja judicial ou em cartório, porque a assistência técnica é exigida e essencial para garantir validade e segurança.

No extrajudicial, a escritura exige advogado acompanhando as partes; no judicial, o advogado conduz o procedimento, organiza pedidos e evita nulidades.

Na prática, o advogado para inventário faz diferença em pontos que travam inventários: regime de bens e meação, documentos corretos, avaliação patrimonial coerente, tratamento de dívidas, ITCMD e registro final.

Em um momento em que você já está sobrecarregado, ter orientação desde o início reduz risco de erro, evita retrabalho e aumenta a chance de resolver com previsibilidade e segurança.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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