As 15 maiores dúvidas sobre o inventário!
Tem dúvidas sobre inventários? Entenda como funciona a partilha de bens, o papel do advogado e o que muda no processo após o falecimento de um familiar.
Quando alguém da família falece, além do impacto emocional, surgem dúvidas práticas sobre bens, contas, imóveis e herança.
É nesse momento que o inventário se torna necessário. Ele é o procedimento legal que organiza o patrimônio deixado, permite a transferência aos herdeiros e evita bloqueios, multas e conflitos futuros.
Muitas pessoas não sabem por onde começar, quanto custa, qual o prazo ou qual tipo de inventário escolher. Essas incertezas são comuns e totalmente compreensíveis, principalmente em um momento delicado.
Se você quer entender seus direitos, evitar erros e tomar decisões com segurança, continue a leitura e esclareça tudo o que precisa saber sobre o inventário.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. O que é um inventário?
- 2. Como funciona o inventário?
- 3. Qual o valor para fazer inventário?
- 4. Existe prazo para fazer o inventário?
- 5. Qual tipo de inventário devo escolher?
- 6. Quais impostos se pagam no inventário?
- 7. Qual o papel do espólio durante o inventário?
- 8. Quem pode ser o inventariante no inventário?
- 9. Como um testamento pode mudar o inventário?
- 10. Como é feita a divisão de bens depois do inventário?
- 11. É possível vender um imóvel durante o inventário?
- 12. Como acontece o inventário quando há menores?
- 13. O herdeiro pode não concordar com o inventário?
- 14. Quais são os riscos de não passar pelo inventário?
- 15. Preciso de um advogado para fazer o inventário?
- Um recado final para você!
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1. O que é um inventário?
O inventário é o procedimento legal que organiza a herança e permite transferir bens, direitos e dívidas do falecido aos herdeiros.
A base está no art. 1.784 do Código Civil, que diz que a herança se transmite desde logo, mas precisa ser formalizada para produzir efeitos práticos, como transferir imóvel, regularizar veículo e liberar valores.
Na prática, o inventário levanta todo o patrimônio: imóveis, veículos, contas, investimentos e até participações societárias.
Também identifica obrigações pendentes que devem ser tratadas antes da partilha. Sem inventário, os bens permanecem no nome do falecido, o que impede venda, transferência e regularização.
Em outras palavras, um inventário é o instrumento jurídico indispensável para encerrar a sucessão com segurança e evitar problemas futuros.
2. Como funciona o inventário?
O inventário funciona como um procedimento de levantamento, regularização e partilha do patrimônio, com etapas que variam conforme o caso.
Ele pode tramitar na Justiça ou ser feito em cartório por escritura, mas em ambos você precisa organizar documentos, bens e herdeiros.
A lógica é: apurar patrimônio, identificar dívidas, calcular imposto e formalizar a divisão. Para ficar claro, o fluxo costuma seguir este padrão:
- ▸Identificar herdeiros, cônjuge/convivente e bens do falecido
- ▸Nomear inventariante para representar o espólio
- ▸Apurar dívidas e calcular o ITCMD
- ▸Formalizar a partilha e registrar transferências
Se você procura um “norte” de como faz inventario, pense nisso como um processo de regularização patrimonial com começo, meio e fim, sempre com acompanhamento técnico.
3. Qual o valor para fazer inventário?
O valor para fazer inventário varia conforme o patrimônio, o estado e a via escolhida, então não existe um preço único.
Então, se você procura saber quanto custa fazer um inventário, saiba que normalmente precisa entender três blocos de custo: imposto, taxas e honorários.
O principal imposto é o ITCMD, que muda por estado. Além disso, existem emolumentos de cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial), além de despesas com certidões e registros.
E há os honorários do advogado para o inventario, que dependem da complexidade e do volume de documentos.
O ponto prático é: uma análise inicial de bens e herdeiros costuma permitir uma estimativa mais realista, evitando surpresas no meio do caminho.
4. Existe prazo para fazer o inventário?
Sim, existe prazo para fazer o inventário, e ele está no art. 611 do Código de Processo Civil, que prevê a instauração do inventário em até 2 meses (60 dias).
Na prática, o maior risco do atraso é tributário: muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD quando o inventário não é aberto no prazo.
Além disso, o tempo costuma aumentar conflito familiar e dificultar a obtenção de documentos.
Um exemplo comum: a família deixa passar meses, tenta vender um imóvel para custear despesas e descobre que não consegue transferir nem assinar com segurança.
Por isso, agir cedo costuma ser a diferença entre um procedimento previsível e um problema que vai crescendo.
5. Qual tipo de inventário devo escolher?
O tipo de inventário deve ser escolhido conforme o cenário da família e os requisitos legais, não por preferência.
Em regra, quando há consenso e capacidade, dá para resolver em cartório; quando há conflito ou situações que exigem controle judicial, o caminho é o processo judicial.
A base do inventário em cartório é a possibilidade trazida pela Lei 11.441/2007, que permite inventário e partilha por escritura pública em hipóteses específicas.
No mundo real, a escolha depende do que “trava” o caso: divergência entre herdeiros, necessidade de decisões, documentação incompleta ou proteção de interesses sensíveis.
Uma análise técnica prévia evita retrabalho, atrasos e despesas desnecessárias.
6. Quais impostos se pagam no inventário?
Os impostos no inventário têm como foco principal o ITCMD, que é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis. Ele é indispensável para registrar a partilha e efetivar a transferência de bens.
Além do ITCMD, podem existir tributos vinculados aos bens, como IPTU e taxas de imóvel, IPVA de veículo e débitos que precisam ser regularizados para viabilizar registros.
Em termos práticos, o inventário costuma “andar” melhor quando a documentação fiscal é organizada desde o início, porque o registro da partilha depende disso e qualquer pendência pode travar a etapa final.
7. Qual o papel do espólio durante o inventário?
O espólio tem o papel de representar o patrimônio do falecido até a partilha, reunindo bens, direitos e dívidas em uma massa única.
Durante o inventário, não é cada herdeiro que decide isoladamente: quem representa o conjunto é o espólio, por meio do inventariante.
Isso é essencial para organizar pagamentos, receber valores e evitar atos contraditórios.
Exemplo típico: existe um imóvel alugado. O aluguel entra como receita do espólio até que a partilha defina como será dividido.
Outro exemplo: há dívida pendente; em regra, ela é apurada e paga com recursos do espólio antes de repartir bens. Entender o papel do espólio evita frustrações e reduz disputas.
8. Quem pode ser o inventariante no inventário?
O inventariante pode ser alguém da família ou pessoa indicada conforme a ordem legal, e sua função é administrar e representar o espólio no inventário.
Ele assina, pede documentos, organiza informações e conduz atos necessários à regularização.
O inventariante não é “dono” dos bens: ele administra em nome do espólio e deve agir com transparência. Situações comuns ajudam a entender:
➝ Um dos filhos vira inventariante para reunir documentos bancários e fiscais; o cônjuge sobrevivente assume para centralizar a gestão do patrimônio; ou, quando há conflito, a nomeação pode seguir critérios do processo judicial.
Um inventariante bem orientado reduz atrasos e dá previsibilidade ao procedimento.
9. Como um testamento pode mudar o inventário?
Um testamento pode mudar o inventário porque altera a forma de partilha e exige verificação de validade e eficácia, respeitando limites legais.
A lei protege a legítima de herdeiros necessários e impõe regras para executar o que foi deixado por escrito.
Além disso, as regras atuais permitem, em hipóteses específicas, inventário e partilha consensuais por escritura pública mesmo com testamento.
Isso desde que existam requisitos formais e autorização judicial no procedimento de abertura e cumprimento do testamento, entre outras exigências, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.
Na prática, o testamento pode organizar a sucessão, mas também pode gerar dúvidas sobre percentuais, bens e documentos, o que reforça a necessidade de análise técnica desde o início.
10. Como é feita a divisão de bens depois do inventário?
A divisão de bens depois do inventário é feita pela partilha, que formaliza quanto cada herdeiro recebe e como os bens serão atribuídos.
No inventário extrajudicial, isso aparece na escritura; no judicial, aparece no formal de partilha ou documento equivalente.
A partilha depende do regime de bens, da existência de cônjuge/convivente, do número de herdeiros e das regras do Código Civil.
Exemplo prático: um imóvel pode ser dividido em quotas, ou vendido para repartir o valor, ou atribuído a um herdeiro com compensação financeira ao outro.
Uma partilha bem estruturada evita problemas de registro, de futura venda e de questionamentos familiares, porque deixa tudo claro e registrável.
11. É possível vender um imóvel durante o inventário?
Sim, é possível vender um imóvel durante o inventário, mas isso exige cuidado para não gerar nulidade ou questionamento futuro.
Em processos judiciais, a venda costuma depender de autorização do juiz; no extrajudicial, a venda precisa respeitar o consenso e os requisitos do ato notarial
A Resolução CNJ nº 571/2024 também trouxe regra específica admitindo que o inventariante possa alienar bem do espólio por escritura pública sem autorização judicial.
Desde que cumpra condições como discriminar despesas, vincular o preço ao pagamento dessas despesas e prestar garantia, entre outras exigências.
Na prática, isso aparece quando a família precisa custear imposto, registros ou dívidas. O risco é vender de forma informal e travar o inventário depois.
12. Como acontece o inventário quando há menores?
O inventário quando há menores ou incapazes acontece com regras de proteção reforçadas, porque a lei prioriza a segurança patrimonial e o melhor interesse do menor.
Tradicionalmente, esses casos tramitam pela via judicial, com atuação do Ministério Público, fiscalização e análise do juiz, especialmente quando há risco de prejuízo ao menor ou necessidade de atos de disposição patrimonial.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, porém, passou a ser possível, em hipóteses específicas, realizar o inventário por escritura pública em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam cumpridas exigências rigorosas.
Entre elas, está a necessidade de o quinhão do menor/incapaz ou a meação ser atribuída em parte ideal sobre cada bem, além de manifestação favorável do Ministério Público.
A norma também veda atos de disposição que envolvam os bens do menor/incapaz e prevê que, havendo impugnação do Ministério Público ou de terceiro, o caso deve ser levado ao Judiciário.
Na prática, isso significa que o inventário com menor pode ocorrer em cartório quando o caso é estruturado de forma segura e fiscalizada, mas continua exigindo atenção técnica, porque qualquer falha pode travar o procedimento e obrigar judicialização.
13. O herdeiro pode não concordar com o inventário?
Sim, o herdeiro pode não concordar com o inventário, e isso costuma alterar a via ou impedir a conclusão do extrajudicial.
Em inventário em cartório, o consenso é a base: se alguém discorda da avaliação, da divisão, do reconhecimento de união estável ou da inclusão de bens, a escritura pode não ser concluída.
Na prática, a discordância aparece em temas comuns: um herdeiro acha que o imóvel vale mais, outro entende que houve doações em vida que precisam ser consideradas, ou alguém contesta a inclusão de dívida.
Nessas situações, o inventário tende a exigir decisões formais, produção de provas e, muitas vezes, encaminhamento ao Judiciário.
Por isso, alinhar documentos e expectativas desde o início reduz o risco de o procedimento virar uma disputa longa e cara.
14. Quais são os riscos de não passar pelo inventário?
Os riscos de não passar pelo inventário incluem travas patrimoniais, multas e aumento de conflitos, porque a herança fica sem regularização e os bens não circulam legalmente.
Na prática, isso costuma gerar consequências diretas: multa e encargos ligados ao atraso do ITCMD, bloqueios e impossibilidade de venda ou transferência de imóvel e veículo, além de dificuldades para movimentar valores em instituições financeiras.
Outro risco é familiar: quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos e manter consenso.
É comum a família precisar vender um imóvel para resolver despesas e descobrir que não consegue formalizar a transferência, perdendo oportunidades ou enfrentando propostas ruins.
Agir cedo preserva valor, reduz desgaste e evita que um problema patrimonial se some ao momento emocional.
15. Preciso de um advogado para fazer o inventário?
Sim, você precisa de advogado para fazer o inventário, seja judicial ou em cartório, porque a assistência técnica é exigida e essencial para garantir validade e segurança.
No extrajudicial, a escritura exige advogado acompanhando as partes; no judicial, o advogado conduz o procedimento, organiza pedidos e evita nulidades.
Na prática, o advogado para inventário faz diferença em pontos que travam inventários: regime de bens e meação, documentos corretos, avaliação patrimonial coerente, tratamento de dívidas, ITCMD e registro final.
Em um momento em que você já está sobrecarregado, ter orientação desde o início reduz risco de erro, evita retrabalho e aumenta a chance de resolver com previsibilidade e segurança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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