Pensão alimentícia: quem tem direito e como é calculada?
A pensão alimentícia é um assunto muito recorrente nas mais diversas estruturas familiares. Mas você sabe como funciona? Aqui, você encontra um guia completo sobre esse tema de extrema importância!
Muitas pessoas têm uma visão muito limitada sobre o que é a pensão alimentícia, para que serve e como funciona. No geral, esse assunto é tratado com desconfiança e polêmica, pela sua necessidade e recusa de muitos responsáveis a pagar esse benefício.
A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte. Ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa.
Normalmente, um dos pais se torna responsável pelo pagamento desse valor, que é estipulado pela justiça, ao filho. No entanto, além dos filhos, existem casos que outras pessoas podem ter direito a receber, como, por exemplo, um ex-cônjuge.
Isso acontece porque o Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano. Portanto, parentes, cônjuges ou companheiros podem solicitar esse valor para sua sobrevivência, desde que se encaixem nos requisitos necessários.
Mas calma! Sabemos que esse assunto pode trazer muitas dúvidas, então estamos aqui para te ajudar a descomplicar este assunto, fazendo com que você se atente aos mínimos detalhes e tome os devidos cuidados.
Este artigo é um guia completo, respondendo às mais variadas perguntas sobre esse assunto tão relevante para a manutenção da nossa sociedade! Navegue por esse texto e esclareça suas dúvidas!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é pensão alimentícia?
- Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
- Quais são as regras da pensão alimentícia?
- Quanto tempo dura o pagamento da pensão alimentícia?
- Como pedir a pensão alimentícia?
- Quais os documentos necessários para esse processo?
- Como comprovar a renda do pai do meu filho?
- Qual o valor da pensão alimentícia?
- O que entra e o que não entra nesse cálculo?
- Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
- O que é a revisão de alimentos e para que serve?
- O que é a execução de alimentos e para que serve?
- Tem como mudar o valor que vem sendo pago?
- O que é a exoneração de alimentos e para que serve?
- Se eu ficar desempregado, ainda tenho que pagar esse valor?
- Se o salário diminuir, o valor pago também diminui?
- Prisão na Pensão Alimentícia: O que acontece com quem deixa de pagar?
- Como funciona esse pagamento no caso de guarda compartilhada?
- O que são alimentos transitórios?
- Pensão alimentícia e alimentos definitivos são a mesma coisa? E quanto aos alimentos provisórios e provisionais?
- Quais são os principais direitos e deveres de quem paga e de quem recebe pensão alimentícia?
- Quais são exemplos de situações em que há revisão do valor da pensão?
- O que fazer se o pai ou a mãe que paga a pensão alimentícia está com dificuldades financeiras?
- Quais são as consequências legais para quem não paga a pensão alimentícia?
- O que deve ser incluído e o que não deve ser incluído nos gastos para pensão alimentícia?
- Como a pensão alimentícia pode ser modificada se houver mudanças na situação de saúde do dependente?
- A pensão alimentícia pode ser destinada a despesas educacionais e atividades extracurriculares?
- É possível solicitar a penhora de bens para garantir o pagamento da pensão alimentícia?
- Quais são as diferenças entre pensão alimentícia para filhos e pensão alimentícia para ex-cônjuges?
- Como lidar com o não pagamento de pensão alimentícia se a pessoa responsável reside em outro estado ou país?
- O que fazer se o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia estiver trabalhando informalmente e não declarar a renda?
- Quais são os passos legais para requerer pensão alimentícia para um filho que não foi reconhecido no nascimento?
- Como é determinada a pensão alimentícia em relacionamentos socioafetivos, em que não há vínculo biológico entre as partes?
- Em caso de adoção, como se ajusta a pensão alimentícia entre pais adotivos e filhos adotados?
- Em um relacionamento homoafetivo, como a legislação brasileira trata a pensão alimentícia em casos de separação ou dissolução da união?
- Como a pensão alimentícia é calculada em situações em que o responsável está desempregado mas possui outros meios de sustento, como renda passiva?
- Como a pensão alimentícia é tratada em casos de famílias reconstituídas, em que um dos pais se casou novamente e tem novos filhos?
- Em contextos de violência doméstica, como a pensão alimentícia pode ser ajustada para proteger a segurança do dependente?
- Como a pensão alimentícia é abordada em casos de prisão de um dos pais? Existem ajustes no valor ou na forma de pagamento?
- O que ocorre em casos que um dos pais é declarado incapaz ou tem suas habilidades reduzidas devido a condições de saúde?
- Auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade é uma renda que conta na pensão?
- Qual é o papel dos avós na pensão alimentícia?
- Quais são os direitos dos avós que pagam pensão alimentícia?
- Em que situações a pensão alimentícia pode ser substituída por um pagamento único ou acordos alternativos?
- Em que situações uma mulher pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia?
- A mulher é obrigada a pagar pensão alimentícia ao ex-marido?
- Qual é a diferença entre pensão alimentícia paga por homens e por mulheres?
- Outros familiares além de pais e avós podem ser responsáveis por pensão alimentícia?
- O que acontece quando não há ninguém capaz de pagar a pensão alimentícia da criança?
- Outras dúvidas
- Um recado final para você!
- Autor
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação financeira de uma pessoa para contribuir com o sustento de outra, garantindo suas necessidades básicas. Em geral, o sustento dos filhos após a separação dos pais.
No Código Civil Brasileiro, são os artigos 1.694 a 1.710 que tratam desses alimentos. Assim, a lei estabelece todas as normas principais quanto à pensão.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Por sua vez, ela é destinada a cobrir necessidades básicas do dependente. Normalmente, como mencionado, a pensão é paga aos filhos menores de idade, mas também pode ser devida a ex-cônjuges ou outros familiares em situações especiais.
Apesar do nome fazer referência a alimentos, o juiz estabelece um valor que poderá ser cobrado para cobrir gastos fundamentais além das necessidades alimentícias. São eles:
- Saúde;
- Educação;
- Lazer;
- Transporte;
- Alimentação;
- Vestuário.
Esse valor pode ser pago via depósito bancário, transferência bancária, desconto da folha, entre outros. De modo geral, a pensão alimentícia deve preservar a sobrevivência e bem-estar de uma pessoa que necessita.
O valor da pensão é calculado com base nas *necessidades do dependente e na capacidade financeira de quem paga. Assim, o juiz determina um valor justo que atenda às necessidades da pessoa que recebe a pensão, sem prejudicar excessivamente quem paga.
Desse modo, a pensão alimentícia é um direito que visa garantir o bem-estar de quem necessita de suporte financeiro, principalmente filhos, e é determinada pelo juiz com base em princípios de necessidade e possibilidade.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito assegurado por lei para garantir que certas pessoas tenham suas necessidades básicas atendidas quando não conseguem prover por si mesmas.
Filhos menores de idade, filhos maiores em situação especial, ex-cônjuges ou ex-companheiros, idosos e até parentes próximos podem ter direito a esse benefício.
Abaixo, explicamos em detalhes cada caso:
Filhos menores de idade: Filhos menores de 18 anos têm direito à pensão alimentícia porque, em regra, não conseguem se manter sozinhos.
O valor deve ser pago pelo genitor que não detém a guarda, visando assegurar o bem-estar e o sustento da criança.
Esse valor cobre despesas essenciais, como alimentação, educação, saúde e lazer.
- Filhos maiores de idade
Em certas situações, os filhos maiores de 18 anos também podem continuar a receber pensão. Isso ocorre quando eles ainda necessitam de apoio financeiro para concluir seus estudos ou quando têm alguma incapacidade física ou mental que os impeça de trabalhar. Além disso, se o filho enfrenta uma situação financeira precária, o juiz pode avaliar a necessidade de continuar o pagamento da pensão.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
Em casos de desnível econômico significativo entre os ex-cônjuges após o término do casamento ou da união estável, a pensão alimentícia pode ser requerida.
Essa pensão visa garantir que ambos possam manter um padrão de vida próximo ao que tinham durante a união.
Entretanto, essa obrigação é temporária, sendo determinada até que o ex-cônjuge consiga se reorganizar financeiramente.
- Filhos que ainda não nasceram (Alimentos gravídicos)
O nascituro também tem direito a um auxílio financeiro durante a gravidez, conhecido como alimentos gravídicos.
Esse valor é destinado a cobrir as despesas de saúde, exames e alimentação da mãe durante a gestação.
Após o nascimento, essa pensão pode ser convertida em pensão alimentícia para o recém-nascido.
- Idosos (pai, mãe e avós)
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e o Código Civil, os filhos têm a obrigação de prover o sustento dos pais idosos que necessitem de ajuda financeira.
Essa pensão é devida quando o idoso não possui meios próprios para se manter e pode ser requisitada judicialmente.
- Parentes próximos
Em situações excepcionais, outros parentes, como irmãos ou sobrinhos, podem ter direito a pedir pensão alimentícia.
Essa possibilidade é prevista no Código Civil, que menciona o dever de assistência entre parentes até o quarto grau de parentesco.
No entanto, essa obrigação é aplicada apenas se não houver outros parentes mais próximos que possam suprir a necessidade.
Portanto, a pensão alimentícia é um direito essencial para garantir que os mais vulneráveis tenham suas necessidades básicas atendidas, como filhos, ex-cônjuges e até mesmo idosos. C
ada caso é analisado de forma individual, buscando equilibrar as necessidades de quem recebe com a capacidade financeira de quem paga, sempre com o objetivo de promover o bem-estar e a dignidade dos envolvidos.
Esse suporte financeiro desempenha um papel fundamental na proteção de quem não pode se manter sozinho, garantindo uma rede de apoio entre familiares, conforme previsto pelo Código Civil e outras legislações específicas.
Quais são as regras da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é regulada pelo Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.694 a 1.710, e estabelece uma série de regras para garantir que os direitos de quem necessita sejam atendidos.
O valor da pensão deve considerar o binômio necessidade x possibilidade, ou seja, as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
A seguir, apresentamos as principais regras:
- Definição do valor
Não existe um valor fixo estabelecido por lei. O juiz avalia cada caso de forma individual, levando em conta fatores como idade, condições de saúde, educação e padrão de vida do beneficiário.
Em geral, o valor da pensão varia entre 15% e 30% da renda líquida do responsável, mas isso pode ser ajustado conforme a análise judicial.
- Possibilidade de revisão
A pensão alimentícia pode ser revisada ou extinta em caso de mudança nas condições econômicas do pagador ou do beneficiário.
Se, por exemplo, o pagador perder o emprego ou o beneficiário se tornar financeiramente independente, é possível solicitar uma ação revisional de alimentos.
- Pagamento e forma de recebimento
A pensão pode ser paga de diferentes formas, como depósito em conta, transferência bancária ou até retenção direta do valor na folha de pagamento do responsável.
Isso garante a regularidade dos pagamentos e evita inadimplências.
- Acordo entre as partes
Quando há consenso entre o pagador e o beneficiário sobre o valor e a forma de pagamento, a pensão pode ser estabelecida por meio de um acordo extrajudicial, que deve ser homologado por um juiz.
Se não houver acordo, o valor será decidido pelo juiz, podendo ser necessário realizar uma audiência de conciliação.
- Consequências do não pagamento
O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em medidas judiciais graves, como a execução de alimentos e a possibilidade de prisão civil do devedor.
Isso acontece porque a pensão alimentícia é considerada um direito essencial para garantir a sobrevivência do beneficiário.
- Extinção do dever alimentar
O pagamento da pensão alimentícia cessa quando o beneficiário se torna financeiramente independente, atinge a maioridade e conclui seus estudos, ou em casos de falecimento.
No entanto, apenas um juiz pode determinar a extinção do pagamento, e o responsável deve solicitar essa decisão judicialmente.
Essas regras são fundamentais para garantir que o processo de concessão e pagamento da pensão alimentícia seja justo e atenda às necessidades de quem depende desse apoio.
Se houver dúvidas ou a necessidade de ajustar os valores, a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados.
Quanto tempo dura o pagamento da pensão alimentícia?
O pagamento da pensão alimentícia tem uma duração que depende de vários fatores, como a idade do dependente, sua condição financeira e se ele ainda está estudando ou não.
A seguir, explicamos as principais situações!
Pensão para filhos menores de idade
Neste caso, a pensão alimentícia é obrigatória e dura até a maioridade. Ela cobre as necessidades básicas da criança, como educação, saúde, moradia e alimentação.
Vale destacar que, em geral, a única coisa que faz o filho parar de receber, em definitivo, é o caso dele estar vivendo em união estável ou em um emprego que o permitisse se sustentar e arcar com seus estudos.
Isso acontece porque a lei que prevê que a obrigação alimentícia não estabelece um marco temporal para seu encerramento, ou seja, não indica a idade limite que os seus filhos terão direito à pensão.
Pensão para filhos maiores de 18 anos
O pagamento da pensão pode continuar após os 18 anos se o filho ainda estiver estudando, cursando faculdade ou enfrentando dificuldades para se manter financeiramente. Nesse caso, a pensão geralmente dura até os 24 anos, mas o juiz pode avaliar caso a caso.
De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial”. Portanto, após os 18 anos, essa pensão pode ser cessada ou continuar, a depender do caso.
Pensão em casos de incapacidade
Se o filho tiver uma incapacidade física ou mental que o impeça de trabalhar e se sustentar, a pensão pode ser paga por tempo indeterminado. Ou seja, enquanto durar a condição que justifica a necessidade de suporte financeiro.
Pensão para ex-cônjuges
A pensão alimentícia também pode ser paga a ex-cônjuges após o divórcio, especialmente se o cônjuge beneficiário precisar de tempo para se restabelecer financeiramente.
No entanto, essa pensão é temporária e pode ser interrompida quando a pessoa conseguir se sustentar ou em caso de novo casamento.
Pensão para parentes
No caso de pensão alimentícia para parentes, como pais, avós ou irmãos, não há um tempo específico fixado por lei. A duração depende da necessidade do beneficiário e da capacidade financeira de quem paga.
Assim como nos outros casos, a pensão para parentes é concedida para garantir o sustento em situações de dependência financeira ou incapacidade de se manter sozinho.
Portanto, caso você seja o provedor do benefício, e ache necessário pedir a exoneração de alimentos, entre com uma ação judicial, já que só assim o pagamento pode ser suspenso. Pois se você deixar de pagar por conta própria, poderá sofrer algumas sanções.
Por exemplo:
- Prisão civil;
- Penhora de bens;
- Protesto.
Posso parar de pagar pensão alimentícia para os filhos que trabalham?
Inicialmente, não!
Contudo, se o valor que seus filhos recebem for alto o suficiente para cobrir algumas de suas despesas, você pode entrar com uma ação revisional de alimentos para que o valor diminua. Assim, a verba alimentar se tornará uma renda complementar, até seus filhos atingirem a independência financeira.
Como pedir a pensão alimentícia?
O primeiro passo para solicitar essa verba é procurar orientação jurídica!
Assim, você deve procurar um advogado especialista em direito de família para que este profissional solicite documentos que comprovem o parentesco entre você e as crianças, como a certidão de nascimento, por exemplo.
Esses documentos são de extrema importância, pois comprovam o vínculo necessário.
O advogado também, provavelmente, pedirá uma lista com todos os gastos que ela tem.
Caso você não tenha condições de pagar um advogado particular, você pode procurar a Defensoria Pública. Esse sistema oferece serviços advocatícios sem custo, portanto, é bastante acessível. Contudo, vale destacar que, para ter acesso a esse serviço, você deve atender critérios financeiros específicos.
Dito isso, após analisar os documentos, o advogado de sua preferência entrará com um pedido de ação ou execução de alimentos. Nessa ação, serão apresentados os motivos do pedido e as provas das necessidades de quem vai receber a pensão.
O juiz avaliará a situação financeira de quem deve pagar e as necessidades de quem recebe. Neste caso, há também a possibilidade de uma audiência de conciliação. Assim, se as partes chegarem a um consenso, o acordo é homologado.
Caso contrário, o juiz decidirá sobre o valor da pensão com base nas provas e nas necessidades do dependente.
Se o juiz determinar o valor da pensão, quem deve pagar precisa cumprir a decisão. O pagamento pode ser feito por depósito bancário ou outra forma acordada. Caso o responsável não pague, pode sofrer penalidades, como bloqueio de contas, penhora de bens e até prisão.
E no caso de alimentos gravídicos, como pedir?
Para solicitar os alimentos gravídicos, a mãe necessita comprovar a paternidade da criança. No entanto, por conta das novas tecnologias, entende-se que a prova da paternidade é cautelosa para se constatar.
Porém, provas mais específicas como conversas nas redes sociais e encontros marcados por mensagens são dados importantes que podem provar a paternidade.
Um detalhe importante durante esse processo é saber que o exame de DNA fetal, a pedido do IBDFAM, não é mais realizado, uma vez que oferece riscos ao nascituro.
Veja nosso vídeo sobre o tema:
Portanto, com o uso dos dados citados acima, o magistrado pode se convencer da presença de indícios de paternidade. Desse modo, ele pode fixar os alimentos gravídicos até o bebê nascer.
Assim que a criança nasce, realiza-se, enfim, um exame de DNA para transformar os alimentos gravídicos em definitivos.
Porém, caso após o teste não haja nenhuma confirmação da paternidade, o que era o suposto pai deve ser ressarcido e pode dar entrada em uma ação de regresso.
No entanto, vale destacar que isso pode ocorrer só depois de localizarem o pai verdadeiro, já que entende-se que a mãe não terá como arcar com a devolução dos valores pagos sozinha.
Ainda neste caso, a mãe pode ser condenada pela litigância de má-fé, além de danos materiais e morais.
Quais os documentos necessários para esse processo?
Não existe uma lista de documentos necessários que você deve providenciar durante a ação, uma vez que cada caso é um caso.
Portanto, é necessário contar com uma orientação jurídica capacitada para que o advogado forneça, com exatidão, os documentos para sua situação.
Ainda assim, é possível fazer uma lista com aqueles que a Justiça, normalmente, solicita:
- Certidão de nascimento dos seus filhos;
- Comprovante de residência;
- Seus documentos (RG e CPF);
- Comprovante de renda.
Com esses documentos em mãos, no geral, você pode conseguir comprovar os vínculos necessários e ter acesso ao benefício da pensão.
Como comprovar a renda do pai do meu filho?
Existem alguns meios possíveis para você comprovar a renda do seu ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Mais uma vez, ressaltamos a importância de ter um advogado para que esse profissional diga o que você precisará para comprovar essa renda.
Dito isso, nós apresentamos aqui alguns exemplos e o que pode ser feito para ter acesso aos comprovantes. Confira!
Se o responsável pelo pagamento possuir vínculo empregatício com carteira assinada, em empresas privadas, apenas ele pode comprovar a renda para a justiça. Contudo, a justiça pode entrar em contato com a empresa para averiguar as informações repassadas por ele.
Caso o responsável pelo pagamento possuir vínculo empregatício com órgãos públicos, é viável solicitar o contracheque pelo portal de transparência do órgão que ele possui ligação e/ou entrar em contato diretamente com o órgão.
Se o pai, ou mãe, do seu filho for empresário(a), é possível que você verifique o capital social da empresa, pelo site da Receita Federal, o qual disponibiliza algumas informações.
Para isso, você precisará apenas do CNPJ do fundador(a). Lembramos que é importante que você tenha o máximo de materiais possíveis que prove a relação dele com a empresa.
Para aqueles provedores que se declaram autônomos ou profissionais liberais, você vai precisar se atentar aos movimentos da pessoa e o estilo de vida que ela demonstra ter.
Nesses casos, as redes sociais podem ser suas maiores aliadas, já que é onde as pessoas compartilham viagens, lugares que frequentam, automóveis e bens que possui, entre outros.
Por último, existem casos em que os responsáveis asseguram que vivem de rendas e/ou aluguéis. Aqui, você pode ter deduções por meio de pesquisas de lucros em processos judiciais, informações sobre a propriedade de imóveis que podem ser encontradas no site do CRVA.
Esses são alguns exemplos de situações e exemplos de como você consegue comprovar a renda do responsável pela verba alimentar.
Contudo, lembramos que é de grande importância que você consulte um advogado da sua confiança para que ele possa te indicar o melhor caminho de conseguir essas informações de forma legal.
Qual o valor da pensão alimentícia?
Essa é uma dúvida muito frequente e que preocupa muitas pessoas. Afinal, qual o valor que o pai tem que pagar de pensão?
Existe uma crença popular de que esse valor é igual a 30% do salário da pessoa. Todavia, isso é um mito. A lei não estabelece nenhuma porcentagem do quanto terá que pagar. Então, como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Bom, na realidade, o cálculo da pensão alimentícia é norteado pelo binômio: necessidade x capacidade.
Será considerado também um critério de razoabilidade, ou seja, o cálculo da verba alimentar usa como base a necessidade de seus filhos e a sua capacidade de arcar com tais despesas.
Desse modo, respeitando o critério de proporcionalidade, o valor deve ser suficiente para seus filhos viverem conforme a sua condição social.
Por outro lado, ela deve ser proporcional ao valor que você recebe de salário. Entretanto, cada caso deve ser analisado de forma especial durante a ação de alimentos.
Assim, o valor que você pagará com certeza é diferente do valor que seu amigo paga para a filha dele, visto que cada caso apresenta características próprias.
Esses critérios garantem que o valor não seja injusto para ninguém. Ou seja, deve cobrir as despesas dos seus filhos, mas também não pode comprometer todo o seu orçamento.
De fato, a doutrina e jurisprudência estipularam o valor equivalente a 30% dos rendimentos mensais do responsável para servir de base para fixar os alimentos (motivo da crença).
Porém, observe que cada caso tem uma análise própria. Logo, não existe um valor fixo.
Dessa maneira, você e seu/sua ex-cônjuge podem chegar a um acordo sobre o assunto. Por isso mesmo, muitas vezes, o juiz só determina o valor quando os genitores discordam.
Por fim, alertamos que, caso haja uma verdadeira alteração nas necessidades dos seus filhos ou nas suas possibilidades financeiras, o valor pode ser revisto ou extinto.
Saiba mais sobre isso no nosso vídeo:
Quem ganha R$ 3.000 quanto paga de pensão alimentícia?
Conforme explicado, o cálculo da pensão alimentícia não segue um percentual fixo, mas leva em consideração o binômio necessidade x possibilidade, ou seja, as necessidades da criança e a capacidade financeira do responsável.
Dessa forma, para quem tem uma renda de R$ 3.000, o juiz analisa os gastos essenciais da criança, como educação, alimentação, saúde e moradia, além das despesas do responsável, para definir um valor justo.
Na prática, os tribunais geralmente estabelecem um valor que pode variar entre 15% e 30% da renda líquida do pagador, dependendo das circunstâncias do caso.
Isso significa que o valor da pensão pode ficar entre aproximadamente R$ 450 e R$ 900.
No entanto, o juiz pode ajustar o percentual, considerando fatores como a quantidade de filhos, a participação de outros responsáveis nas despesas e o padrão de vida da criança antes da separação.
A decisão final visa garantir que as necessidades da criança sejam supridas de maneira adequada e que o responsável tenha condições de arcar com os valores definidos.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, assim como em anos anteriores, não existe um valor fixo ou percentual específico para a pensão alimentícia. O cálculo é baseado na renda do responsável e nas necessidades do filho.
O juiz avalia os custos essenciais, como educação, saúde e moradia, e define um valor que garanta o bem-estar da criança.
Com a recente isenção da pensão alimentícia do Imposto de Renda, aprovada pelo Senado, o valor destinado ao sustento do filho pode ser utilizado de forma integral para as necessidades da criança, sem deduções.
O que entra e o que não entra nesse cálculo?
Bem, no que diz respeito à remuneração, você precisa ter em mente que TODO e QUALQUER vínculo salarial e remuneratório, de qualquer natureza, vai entrar nesse cálculo.
Podem ser eles:
O principal critério é a renda líquida do pagador, ou seja, o valor que ele efetivamente recebe após descontos obrigatórios, como impostos. Isso inclui salário, comissões, rendimentos de investimentos e outras fontes de renda passiva.
Além do salário, outras rendas, como aluguéis, investimentos, aposentadoria ou bônus, são considerados para determinar a capacidade financeira do pagador.
O juiz também considera se o pagador tem outros dependentes, como filhos de outro relacionamento, e distribui a pensão de forma proporcional entre eles.
Caso o pagador tenha despesas com tratamentos médicos ou alguma condição que impacte sua renda, o juiz pode levar isso em consideração ao definir o valor da pensão.
O que não entra no cálculo da pensão alimentícia?
Em regra, dívidas pessoais contraídas pelo pagador, como empréstimos, financiamentos de carro ou cartão de crédito, não são levadas em conta no cálculo da pensão. O foco é garantir o sustento do dependente.
Despesas com hobbies, viagens ou compras de luxo do pagador não são considerados, pois não são essenciais para o cálculo da pensão alimentícia.
Possíveis bônus ou rendas incertas não entram no cálculo, pois o valor da pensão é baseado no que o pagador já recebe de forma estável e comprovada.
Abaixo, te explicaremos como é feito o cálculo para pagamento de pensão alimentícia em algumas situações. Assim, é possível chegar ao melhor acordo para o seu filho e para você.
Como é feito o cálculo do pai que tem salário fixo?
Se você tiver um salário fixo, o juiz poderá determinar que você pague um valor específico.
Por exemplo, digamos que você ganhe R$1.000,00 todos os meses. Neste caso, o juiz poderá determinar que você pague R$100,00 todos os meses. Ou, ainda, você terá que pagar uma porcentagem em cima do seu salário.
Como é feito o cálculo do pai que NÃO tem salário fixo?
Por outro lado, se você não possui um salário fixo, o juiz poderá fixar o valor com base no salário mínimo vigente.
Assim, ele pode determinar que você pague 1 salário mínimo, por exemplo, ou, ainda, que pague uma porcentagem do valor do atual salário mínimo.
Como funciona a pensão alimentícia para 1 filho?
O cálculo do valor da pensão alimentícia será sempre o mesmo, ou seja, é independente de quantos filhos você tem. No entanto, os valores pagos podem ser diferentes, uma vez que tudo depende das necessidades de cada filho.
Por conta disso, é comum que filhos de mães diferentes recebam valores diferentes. Um recém-nascido, por exemplo, tem necessidades diferentes de um filho adolescente.
É de extrema importância contar com assistência jurídica, pois um advogado poderá garantir que o valor cobrado não ultrapasse os seus limites financeiros. Portanto, não hesite em procurar ajuda especializada!
Como deve ser usado esse dinheiro?
O valor que você paga ao seu filho deve ser gasto com tudo aquilo que assegure a manutenção de uma vida digna para ele.
Logo, o dinheiro não precisa, necessariamente, ser destinado apenas à alimentação. Deve incluir, portanto, questões como educação, lazer, transporte, vestuário e saúde. É dessa forma que o valor deve ser utilizado.
Vale destacar que em julho de 2024, o Senado Federal aprovou uma proposta que isenta a pensão alimentícia do Imposto de Renda. A nova medida, que teve amplo apoio, busca aliviar o peso financeiro para quem paga a pensão, garantindo que o valor destinado ao sustento do dependente não sofra deduções.
A decisão elimina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos como rendimento tributável, promovendo maior justiça financeira para as famílias envolvidas. O projeto, agora, segue para sanção presidencial.
Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
Como pontuamos anteriormente, a lei regulamenta que a obrigação alimentícia deve ser disposta aos filhos até atingirem 18 anos, sendo possível estender até aos 24 anos, caso estejam cursando pré-vestibular, ensino superior ou técnico e não possuam renda própria suficiente para se manter.
Mas há situações em que o filho pode perder o direito! São elas:
Quando o filho já atingiu os 18 anos e opta por não estudar, mas já está inserido no mercado de trabalho. Entende-se, nessa situação, que ele já possui meios de manter os seus gastos pessoais.
Quando o filho já completou a maioridade e possui união estável. O artigo 1.708 do Código Civil alega que ele pode vir a perder a verba alimentícia:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
Porém, para que o pai pare de pagar, é necessário entrar com o pedido de exoneração de alimentos, não podendo parar de pagar por conta própria. O caso deve ser analisado pela justiça para que tenha uma decisão judicial.
Pode haver a perda de direito caso o filho cometa atos deploráveis contra o genitor. Temos como exemplo desses atos: tentativas de furto, agressões físicas, verbais ou tentativas de homicídio. Lembramos, novamente, que estes casos devem ser analisados perante um juiz.
Por fim, nos casos de emancipação, o seu filho pode perder o direito. Contando que a emancipação seja realizada de forma legal, ele passa a obter independência jurídica, e pode, sim, depois de análises judiciais, perder o direito a esse auxílio.
Essas são algumas situações que podem levar a perda da verba alimentar, porém, todos se fazem necessários ser analisados por um especialista. Caso as condições sejam comprovadas, o beneficiário perde o valor da pensão alimentícia.
Destacamos várias vezes, mas achamos importante continuar a ressaltar: não se pode parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria.
Se seu filho está em união estável, trabalhando ou cometeu algo que possa cessar o benefício, você deve, primeiro, ter autorização judicial para parar de pagar essa verba. Sem essa autorização, você pode sofrer consequências legais significativas.
O que o pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?
Além da pensão alimentícia, que cobre despesas básicas como alimentação, saúde, educação, lazer, moradia e vestuário, o pai pode ser responsabilizado por outras despesas diretamente ligadas ao bem-estar do filho.
Isso pode incluir o plano de saúde, medicamentos específicos, tratamentos médicos ou psicológicos e atividades extracurriculares (como cursos de idiomas ou esportes).
O juiz, ao determinar o valor da pensão, pode incluir essas despesas no cálculo ou solicitar que o pai cubra gastos adicionais de forma específica, dependendo das necessidades da criança.
O que eu posso exigir do pai do meu filho?
Conforme explicado, além da pensão alimentícia, o pai pode ser responsabilizado por outras despesas.
Assim sendo, você pode exigir do pai do seu filho não apenas o pagamento da pensão alimentícia, mas também a cobertura de despesas específicas, como planos de saúde, educação e outros gastos que sejam fundamentais para o desenvolvimento do seu filho.
Além disso, é possível pedir revisão do valor da pensão caso as necessidades da criança aumentem ou caso a renda do pai melhore.
Em situações onde há inadimplência, você pode solicitar medidas como bloqueio de contas ou penhora de bens para garantir que o valor devido seja pago.
O que é a revisão de alimentos e para que serve?
O valor que deve ser pago aos filhos e/ou cônjuge não é definitivo, uma vez que os critérios para esse pagamento podem mudar. Assim, qualquer uma das partes pode entrar com a ação revisional de alimentos.
Mas o que é isso?
A revisão de alimentos é um processo judicial utilizado para alterar o valor da pensão alimentícia que já foi estabelecido anteriormente. Ou seja, serve para ajustar essa verba às novas condições financeiras ou às mudanças na necessidade do beneficiário.
Desse modo, para que isso seja possível, é necessário que haja uma mudança na situação do alimentando ou do alimentante. Ou seja, deve haver uma diminuição ou aumento dos gastos com seus filhos, como: escola, plano de saúde e etc, ou, ainda, um aumento ou diminuição da sua renda mensal.
Além do mais, deve-se apresentar tais circunstâncias por meio de provas em um processo. Porém, caso você e o outro(a) genitor(a) estejam em consenso, podem fazer apenas um acordo. Assim, não precisariam de uma audiência para disputar interesses.
Para iniciar uma revisão de alimentos, uma das partes deve entrar com uma ação na Justiça, apresentando provas das mudanças nas circunstâncias que justificam a alteração do valor. O processo envolve análise judicial, podendo também incluir negociações entre as partes para alcançar um acordo.
Esse mecanismo protege tanto o pagador quanto o receptor. Para o pagador, evita que a pensão se torne insustentável devido a pioras em sua situação financeira.
Para o receptor, garante que a pensão seja ajustada caso suas necessidades aumentem ou caso o pagador tenha melhoras em sua situação econômica que permitam um aumento no valor pago.
Assista nosso vídeo para entender melhor sobre o tema:
Vejamos um exemplo prático da revisão de alimentos!
Suponha que um pai foi demitido e teve uma redução significativa em sua renda. Em razão desse fato, ele pode solicitar a revisão da pensão alimentícia que paga aos filhos para reduzir o valor, demonstrando ao tribunal que sua capacidade de pagamento diminuiu.
Por outro lado, se o filho desenvolver uma condição médica que exija tratamentos caros, a mãe pode solicitar um aumento na pensão para cobrir esses novos custos.
A revisão de alimentos é, portanto, um instrumento vital para adaptar legalmente a pensão alimentícia às realidades financeiras e pessoais mutáveis dos indivíduos envolvidos, assegurando que os acordos de pensão sejam sempre justos e viáveis.
O que é a execução de alimentos e para que serve?
No contexto do pagamento de pensão alimentícia, certamente você já deve ter ouvido falar em “executar” o pagador.
Apesar do termo parecer muito radical, ele trata do processo de execução de alimentos. Mas o que significa isso?
A execução de alimentos é um processo judicial utilizado quando uma pessoa, que tem o dever legal de pagar pensão alimentícia, não cumpre essa obrigação. Isso pode incluir casos de pensão para filhos, cônjuges ou outros familiares que dependam financeiramente do responsável.
O objetivo principal desse processo é garantir que o alimentado (quem recebe a pensão) obtenha os recursos necessários para cobrir despesas básicas como alimentação, saúde, educação e moradia.
Esse tipo de ação é fundamental porque lida com verbas de caráter alimentar, ou seja, destinadas à subsistência e bem-estar da pessoa que depende desses recursos.
Quando o pagamento não é feito, o beneficiário da pensão pode, através de um advogado, iniciar a execução de alimentos.
Nesse processo, o juiz pode tomar várias medidas para assegurar o pagamento, como a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou até a retenção de parte do salário do devedor.
É importante saber que a Justiça trata esses casos com prioridade, devido à sua natureza essencial. O não pagamento de pensão pode levar a consequências sérias para o devedor, incluindo a possibilidade de prisão.
Essa é uma medida extrema, utilizada quando outras formas de cobrança falharam e a inadimplência persiste.
A execução de alimentos serve, portanto, como um mecanismo de proteção social, garantindo que direitos básicos de alimentação e cuidado não sejam negligenciados.
Por sua vez, é um recurso legal importante para assegurar que acordos ou decisões judiciais sobre pensão alimentícia sejam respeitados, mantendo o bem-estar do alimentando.
Tem como mudar o valor que vem sendo pago?
Sim! É possível mudar o valor da pensão alimentícia.
Como mencionamos anteriormente, essa alteração pode ser feita por meio de um processo de revisão de alimentos, que é solicitado quando há mudanças significativas nas condições do pagador ou do beneficiário.
Em geral, podemos destacar:
Mudança por meio de ação judicial
No momento da fixação da verba alimentícia, o juiz pode decidir por um valor absoluto para o seu pagamento, por exemplo: você deve pagar aos seus filhos o valor de R$400,00 por mês. Isso é valor absoluto, um valor que é fixo e não muda automaticamente.
Desse modo, a revisão da verba alimentícia só ocorrerá com uma oficialização por meio da justiça, ou seja, o outro genitor precisará entrar com uma ação de revisão de alimentos caso queira alterar o valor dos alimentos.
Essa revisão do valor pode ser solicitada decorrente da mudança financeira do pagador ou do aumento das necessidades do receptor.
Mudança automática
Quando falamos em mudança automática, surgem muitas dúvidas. No entanto, é bastante simples e comum até!
O juiz pode fixar um valor relativo para o pagamento, ou seja, uma porcentagem em cima de seu salário. Nesse caso, você deve pagar aos seus filhos 30% da sua renda mensal, ou do salário mínimo, por exemplo.
Portanto, nesse caso específico, o valor da verba altera automaticamente, pois ele é um cálculo relativo a qualquer renda que você possa ter. Sendo assim, não haverá a necessidade de um processo judicial.
Esse mecanismo de pagamento e de revisão garante que a pensão alimentícia permaneça justa e adequada, adaptando-se às mudanças nas circunstâncias de vida dos envolvidos.
O que é a exoneração de alimentos e para que serve?
A chamada “exoneração de alimentos” é um processo legal pelo qual uma pessoa busca terminar a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Desse modo, é usado quando as circunstâncias que justificam o pagamento da pensão mudam de forma que a continuidade do pagamento não é justo ou necessário.
Em geral, a ação de extinção é possível apenas quando o filho ou dependente não precisa mais do auxílio.
Desse modo, é importante ressaltar que em qualquer outra situação, por si só, não permite uma anulação automática da verba alimentar.
Para ser exonerado da obrigação de pagar esse valor, o pagador deve entrar com uma ação judicial. Através dela, ele deve apresentar provas que a situação que justificava a pensão mudou. A decisão sobre a extinção do pagamento cabe ao juiz, que avaliará as evidências.
Ou seja, para extinguir ou revisar a obrigação alimentícia é necessário, sem falta, uma ação judicial.
Se a exoneração for concedida, o pagador é liberado de suas obrigações futuras em relação à pensão alimentícia, mas isso não afeta os pagamentos atrasados que ainda podem ser devidos antes da exoneração ser concedida.
Para o receptor da pensão, a exoneração significa que ele precisará ajustar sua vida financeira para não contar mais com o suporte anteriormente recebido. Isso pode exigir planejamento financeiro e, em alguns casos, buscar fontes alternativas de renda.
Se eu ficar desempregado, ainda tenho que pagar esse valor?
Como dito anteriormente, o desemprego não irá te exonerar da pensão alimentícia, uma vez que esta é uma relação de obrigação estabelecida em lei. A pensão é vista como uma prioridade legal, destinada a garantir o bem-estar do beneficiário.
Entretanto, caso você realmente não tenha condições de continuar com o pagamento, o juiz pode decidir diminuir o valor ou transferir a obrigação para outra pessoa da família. Assim, você tem a opção de solicitar uma revisão do valor devido às novas circunstâncias.
Vale destacar que, durante o processo de revisão, você deve fornecer provas do desemprego! Por exemplo, a carta de demissão ou qualquer outro documento comprobatório.
Se a revisão for concedida, o novo valor será válido por um período estabelecido pelo juiz, com a possibilidade de revisão posterior, caso sua situação financeira mude novamente.
Se mesmo assim você não conseguir pagar o valor, existem algumas alternativas:
- Delegar a função para outro membro familiar;
- Pedir a exoneração dos alimentos.
Mas, lembramos novamente que você não pode diminuir ou deixar de realizar os pagamentos por conta própria. Assim, caso decida fazer isso, saiba que uma das punições para essa atitude inclui a prisão civil.
Logo, caso você não esteja conseguindo pagar o valor, aconselhamos que entre com uma ação de revisão ou exoneração de alimentos.
É essencial agir rapidamente e buscar orientação legal adequada para ajustar suas obrigações de pensão alimentícia às suas capacidades financeiras atuais, assegurando que você continue cumprindo com suas responsabilidades legais de forma justa.
Se o salário diminuir, o valor pago também diminui?
Como já citamos, a redução do seu salário não isenta você do dever de pagar a pensão para os seus filhos, uma vez que este é um direito garantido a eles pela legislação.
Nesse caso, o que pode acontecer é a redução do valor pago. No entanto, lembramos que a redução, normalmente, acontece em casos nos quais o valor pago atualmente não condiz mais com o salário que a pessoa recebe.
Ou seja, quando você não tem condições de se sustentar e pagar aquele valor. Além disso, a redução desta verba só pode acontecer através de uma ação judicial.
Um exemplo prático disso é o caso de João (nome fictício). João pagava uma pensão de R$1.000, mas, em razão de um corte de 30% em seu salário, ele pediu uma revisão de alimentos e passou a pagar o valor de R$700 mensais.
É importante lembrar que qualquer mudança no valor da pensão só terá efeito a partir da data de protocolo do pedido de revisão no tribunal. Portanto, agir rapidamente após a redução do salário é crucial para evitar acumular dívidas baseadas no valor anterior.
Prisão na Pensão Alimentícia: O que acontece com quem deixa de pagar?
Quando alguém deixa de pagar essa verba, a pessoa pode sofrer sérias consequências legais, incluindo a prisão civil.
Inicialmente, aquele que recebe entra com uma ação de execução contra o pagador por falta de pagamento. Essa ação visa cobrar valores atrasados.
Caso o pagador não tenha como justificar o motivo de não ter feito o pagamento, ou se o juiz não aceitar a justificativa apresentada, ele terá de pagar o valor.
Se o devedor não pagar ou justificar o não pagamento após ser notificado pela Justiça, o juiz pode emitir uma ordem de prisão. A prisão por dívida de pensão alimentícia é uma medida legal que busca coagir o devedor a cumprir sua obrigação.
Essa medida está prevista no art. 528 do Código de Processo Civil, que estabelece:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
Desse modo, a prisão pode durar de 1 a 3 meses. O devedor é mantido em regime fechado, mas separado dos presos comuns, conforme determina a lei brasileira.
Vale destacar ainda que a prisão não elimina a dívida. Após a soltura, se o valor ainda não tiver sido pago, o credor pode continuar com outras medidas de execução, como penhora de bens.
Ademais, outro ponto importante é que a prisão civil só pode ser aplicada quando o devedor deixa de pagar até três prestações de pensão alimentícia antes de o processo de cobrança (execução) ser iniciado, e as prestações que vencem durante o processo.
Para que você entenda melhor como funciona esse processo, vamos exemplificá-lo a seguir:
Caso 1
Pedro tem que pagar pensão alimentícia todo mês para seu filho, mas ele deixou de pagar as pensões de janeiro, fevereiro e março. Em abril, a mãe do filho de Pedro entra com um processo para cobrar esses valores.
Como Pedro não pagou as três últimas prestações (janeiro, fevereiro e março), ele pode ser preso por isso.
Caso 2
Você pagou a pensão alimentícia nos últimos 3 meses, mas deve 5 parcelas anteriores. Assim, se estamos em agosto, você pagou junho, julho e agosto. Porém, as parcelas de janeiro a maio estão sem pagar.
Neste caso, é possível que você ainda sofra um processo judicial, mas você não corre risco de ser preso.
Por último, vale destacar que
- as parcelas vencidas durante qualquer um dos processos acrescentarão ao cálculo da dívida.
- há a possibilidade da pensão ser descontada diretamente da folha de pagamento do funcionário.
Portanto, é crucial que o devedor da pensão alimentícia mantenha a comunicação com o tribunal e o credor sobre sua situação financeira, buscando ajustes legais na pensão quando necessário para evitar medidas drásticas como a prisão.
Como funciona esse pagamento no caso de guarda compartilhada?
O fato de ter a guarda compartilhada dos filhos não isenta o pai ou mãe da obrigação alimentar.
Isso ocorre porque a guarda diz respeito à tomada de decisões sobre os filhos, enquanto a pensão alimentícia serve para suprir as necessidades financeiras deles. Ou seja, elas são institutos diferentes.
Portanto, se deve pagar a verba alimentícia mesmo se tiver a guarda compartilhada dos seus filhos.
Entretanto, vale destacar que, no caso de guarda compartilhada, o pagamento pode funcionar de maneira um pouco diferente, dependendo da situação financeira de cada um dos pais e das necessidades das crianças.
A guarda compartilhada pressupõe que ambos os pais participem ativamente dos cuidados diários e da vida dos filhos, mas voltamos a destacar que isso não elimina automaticamente a necessidade de pensão alimentícia.
Geralmente, espera-se que ambos os pais compartilhem os custos relacionados à criação dos filhos de maneira proporcional às suas rendas.
Em muitos casos, o juiz determinará o valor que cada pai deve contribuir, baseando-se em suas capacidades financeiras e nas necessidades das crianças.
Em alguns casos, os pais podem chegar a um acordo sobre como dividirão os custos sem a necessidade de uma ordem judicial. Isso pode ser formalizado por meio de um acordo de pensão alimentícia que será homologado pelo juiz.
Se a situação financeira de um dos pais mudar significativamente, ou se as necessidades das crianças evoluírem, a divisão de custos pode ser revista e ajustada. Ambos os pais têm o direito de solicitar uma revisão judicial do acordo de pensão para refletir essas mudanças.
O que são alimentos transitórios?
Alimentos transitórios são uma modalidade de pensão alimentícia concedida por tempo determinado, com o objetivo de auxiliar temporariamente o beneficiário até que ele alcance uma condição financeira estável e não precise mais desse suporte.
Diferente da pensão alimentícia regular, os alimentos transitórios têm um caráter temporário e são aplicados em situações específicas.
Por sua vez, são mais frequentes em casos de divórcios ou separações, em que um dos cônjuges, que antes dependia economicamente do outro, precisa de tempo para se recolocar no mercado de trabalho, concluir estudos ou se reestabelecer financeiramente.
A ideia é dar esse suporte até que o beneficiário possa garantir seu sustento por conta própria.
O juiz avalia a capacidade financeira do pagador, a necessidade do beneficiário, e o tempo estimado para que o beneficiário alcance a autossuficiência. Com base nesses critérios, o juiz define o valor e a duração dos alimentos transitórios.
Ao término do prazo estabelecido, o pagamento dos alimentos transitórios cessa automaticamente. Caso o beneficiário ainda precise de suporte, ele deve buscar uma nova ação judicial para justificar a continuidade da pensão.
Os alimentos transitórios são uma forma de garantir que o beneficiário tenha tempo suficiente para reorganizar sua vida financeira sem depender indefinidamente do ex-cônjuge.
Pensão alimentícia e alimentos definitivos são a mesma coisa? E quanto aos alimentos provisórios e provisionais?
De muitas maneiras, os dois são, sim, usados como sinônimos. Afinal, a pensão alimentícia é um alimento definitivo, que substitui alimentos provisórios, provisionais e gravídicos.
Contudo, precisamos entender que “pensão alimentícia” é um termo mais amplo, referindo-se ao valor pago para garantir o sustento de uma pessoa. A pessoa, por sua vez, pode ser um filho, ex-cônjuge ou outros familiares.
Já os alimentos definitivos são uma modalidade específica de pensão alimentícia, concedida após um processo judicial que define, de forma permanente, o valor e as condições do pagamento.
Assim, a pensão refere-se a qualquer tipo de obrigação de sustentar financeiramente outra pessoa, seja de forma temporária ou definitiva.
Neste sentido, vale destacar, ainda, que os alimentos provisórios, em comparação aos definitivos, têm caráter temporário. Em especial, eles são pagos até que o processo seja concluído e os alimentos definitivos sejam estabelecidos pelo juiz.
Em geral, chama-se alimentos provisórios aqueles pagos temporariamente aos filhos durante ações de pensão alimentícia e alimentos provisionais aqueles pagos temporariamente a ex-cônjuges em ações de outras naturezas.
Por exemplo, João pede pensão alimentícia para seus filhos. Enquanto o processo judicial está em andamento, o juiz concede alimentos provisórios para que os filhos tenham seu sustento garantido até o final da ação.
Maria entrou com um pedido de divórcio, e o juiz concedeu alimentos provisionais para que ela e os filhos tenham um sustento temporário durante o processo até que o divórcio seja finalizado.
Ambos têm caráter temporário, mas são aplicados em situações judiciais distintas.
Quais são os principais direitos e deveres de quem paga e de quem recebe pensão alimentícia?
A pensão alimentícia, como mencionado, é um direito garantido por lei para assegurar a subsistência de quem não tem condições de se sustentar sozinho, seja um filho, um ex-cônjuge ou outros parentes próximos.
Desse modo, quais são os direitos de quem paga essa verba? Vejamos!
Revisão do valor da pensão
Quem paga a pensão tem o direito de pedir uma revisão do valor estabelecido caso sua situação financeira mude. Isso pode ocorrer se houver desemprego, redução significativa de renda ou novos encargos financeiros, como o nascimento de outro filho.
É importante que essa revisão seja feita judicialmente, e não de maneira informal, para garantir que a nova quantia seja oficializada.
Quitação da obrigação com a maioridade
No caso de pensão paga para filhos, quem paga tem o direito de solicitar o fim do pagamento quando o filho atinge a maioridade (18 anos). No entanto, isso não acontece de forma automática.
Será necessário entrar com uma ação para extinguir a obrigação, a menos que o filho ainda esteja cursando faculdade ou não tenha condições de sustento, hipótese em que a pensão pode ser mantida até o fim dos estudos ou até o jovem conseguir se sustentar.
Garantia de regularização das visitas
Se o alimentante tiver problemas em exercer seu direito de visita, ele pode acionar a Justiça para garantir o contato regular com o filho. O não pagamento da pensão, no entanto, não é justificativa para impedir ou suspender as visitas.
Agora, quais são os deveres de quem paga essa verba?
Pagamento pontual
O principal dever de quem paga pensão é garantir que o valor estipulado seja depositado dentro do prazo estabelecido pela Justiça. O não cumprimento dessa obrigação pode levar à prisão do devedor ou à penhora de seus bens, além da inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes.
Manter o valor ajustado ao padrão de vida
O valor da pensão deve estar de acordo com a capacidade financeira do alimentante e as necessidades de quem recebe.
Se a situação financeira melhorar, como no caso de uma promoção ou ganho de um novo emprego, quem paga deve informar à Justiça para que o valor da pensão seja revisto e ajustado conforme o novo padrão de vida.
Quais são os direitos de quem recebe esse benefício?
Recebimento integral e no prazo
Quem recebe a pensão tem o direito de contar com o pagamento pontual e no valor integral definido pela Justiça. Caso isso não ocorra, a pessoa pode acionar o Judiciário para cobrar os valores em atraso e até pedir a prisão do devedor.
Possibilidade de pedir aumento
O beneficiário da pensão pode solicitar à Justiça a revisão do valor quando suas necessidades aumentam ou quando o pagador tem uma melhoria significativa em sua condição financeira.
Isso pode incluir gastos com educação, saúde ou outros fatores não previstos no momento da fixação inicial.
Manutenção da pensão em casos de necessidade
No caso de pensão para ex-cônjuges ou parentes, a pessoa tem direito a continuar recebendo a pensão se provar que ainda não tem condições de se sustentar. Mesmo com a maioridade, filhos podem manter o direito à pensão caso estejam cursando faculdade ou em situação de vulnerabilidade.
E os deveres de quem recebe o benefício?
Utilizar a pensão para o fim correto
O valor recebido deve ser utilizado para cobrir as necessidades de quem tem direito à pensão, como alimentação, educação, vestuário, saúde e moradia. Caso a Justiça identifique que os valores estão sendo usados de forma indevida, pode haver uma intervenção judicial.
Informar à Justiça mudanças financeiras
Caso a pessoa que recebe pensão passe a ter condições de se sustentar sozinha, seja por um novo emprego, casamento ou outra situação, ela deve informar à Justiça, que pode rever ou extinguir a pensão.
Em suma, os direitos e deveres de quem paga e de quem recebe esse valor são claros e visam garantir um equilíbrio justo entre as partes. O objetivo da pensão é proteger os interesses de quem precisa, mas também assegura que o pagador não seja sobrecarregado de forma desproporcional.
Quais são exemplos de situações em que há revisão do valor da pensão?
Como explicamos, é possível que o valor da pensão seja revisado. As razões podem ser várias e a revisão, inclusive, pode resultar tanto na redução do valor quanto no aumento. Desse modo, vamos citar algumas das principais situações em que isso pode ocorrer!
Mudança na capacidade financeira de quem paga
Quando o pagador enfrenta uma alteração em sua situação econômica, ele pode solicitar a revisão do valor da pensão.
Ou seja, pode ocorrer se ele perder o emprego, sofrer uma redução de salário ou, em alguns casos, se houver aumento nos gastos pessoais, como o nascimento de outro filho.
Da mesma forma, se a pessoa tiver uma melhora financeira significativa, como um novo emprego com salário maior, a parte que recebe a pensão pode pedir um aumento.
Mudança nas necessidades de quem recebe a pensão
As despesas de quem recebe a pensão também podem mudar com o tempo, o que pode justificar um pedido de revisão.
Essa situação é muito comum no caso de filhos que entram na fase escolar ou necessitam de tratamento médico, aumentando os custos. Se as necessidades diminuem, o pagador também pode pedir uma redução, alegando que a situação atual não exige mais o valor antes estipulado.
Alterações na situação familiar
Se o pagador tiver novos dependentes, como o nascimento de outros filhos ou uma nova união estável que implique novas responsabilidades financeiras, isso pode ser motivo para pedir uma revisão da pensão.
Mudança de guarda ou independência financeira
Se o filho que recebe pensão passa a morar com o pagador ou se torna financeiramente independente, a revisão do valor da pensão também pode ser solicitada.
A guarda compartilhada, por exemplo, pode justificar uma diminuição da pensão se ambos os pais contribuírem de forma mais equilibrada para o sustento da criança.
Vale lembrar que para revisar o valor da pensão, a parte interessada deve entrar com um pedido judicial. Não é possível fazer esse ajuste de forma informal, pois o valor da pensão é estabelecido por decisão judicial e, por isso, só pode ser alterado por um juiz.
O que fazer se o pai ou a mãe que paga a pensão alimentícia está com dificuldades financeiras?
Nós já mencionamos, aqui, algumas situações em que há dificuldades financeiras e é preciso uma revisão do valor pago. Por exemplo, demissão ou diminuição do salário.
Assim, achamos importante explicar o que fazer diante dessas situações! Primeiro, destacamos que é essencial agir de forma rápida para evitar que a situação se complique.
A falta de pagamento pode levar a consequências graves, como prisão, penhora de bens ou inclusão em cadastros de inadimplentes. Portanto, vejamos o que pode ser feito para evitar esses problemas!
Busque uma negociação amigável
O primeiro passo é tentar uma conversa direta com a pessoa que recebe a pensão, explicando a situação financeira e propondo um ajuste temporário no valor pago.
Neste caso, a conversa ajuda a estabelecer um acordo prévio entre as partes. Contudo, esse acordo informal precisa passar pelo juiz. Qualquer combinado feito fora da Justiça NÃO tem valor legal.
É importante lembrar, porém, que qualquer acordo feito fora da Justiça não tem valor legal. Ou seja, a pessoa que recebe a pensão pode acionar a Justiça a qualquer momento para cobrar o valor integral.
Solicite a revisão judicial do valor
Se a renegociação amigável não for possível ou suficiente, o próximo passo é entrar com um pedido de revisão judicial da verba. Para isso, é necessário provar que houve uma alteração significativa nas condições financeiras do pagador.
O juiz pode reduzir o valor da pensão de forma proporcional à nova realidade econômica, sempre levando em conta as necessidades do beneficiário.
Tenha as provas da sua mudança financeira
Ao solicitar a revisão judicial, é fundamental apresentar provas documentais da dificuldade financeira. Isso pode incluir comprovantes de desemprego, redução salarial, contra cheques, extratos bancários, entre outros.
Proponha uma alternativa temporária
Em alguns casos, o pagador pode não ter condições de pagar o valor integral da pensão, mas ainda assim pode oferecer uma parte, enquanto a situação não se regulariza. Embora isso não seja uma solução definitiva, pode mostrar boa fé e evitar medidas extremas, como o pedido de prisão.
Não interrompa o pagamento sem autorização judicial!
Mesmo em caso de dificuldades financeiras, o pagador não deve interromper o pagamento da pensão sem a autorização de um juiz. A pensão alimentícia é uma obrigação legal, e a suspensão unilateral pode levar a ações judiciais, como o bloqueio de bens ou a decretação de prisão.
Assim, se você enfrenta dificuldades financeiras, o melhor caminho é contar com uma solução judicial. Outro ponto importante é ter um advogado de sua confiança para auxiliá-lo, seja particular ou através da Defensoria Pública.
Quais são as consequências legais para quem não paga a pensão alimentícia?
Previamente, nós falamos sobre a prisão civil para quem não cumpre as obrigações de pagar a pensão aos seus dependentes. Contudo, para além dessa medida, existem outras consequências legais para o devedor que são importantes de tratarmos a respeito.
Fonte: CNJ
Apesar de já termos falado sobre a prisão, vamos apenas relembrar:
O não pagamento dos últimos três meses pode resultar em um pedido de prisão, feito pela parte que recebe a pensão. A prisão civil para devedores de pensão tem caráter coercitivo, ou seja, tem como objetivo forçar o pagamento do valor devido.
A pena pode durar de 1 a 3 meses, e, mesmo após o cumprimento da pena, a dívida não é extinta.
Além dessa medida, mencionamos:
Penhora de bens e bloqueio de contas
A outra medida comum é a penhora de bens. O juiz pode determinar o confisco de bens do devedor, como imóveis, veículos e outros itens de valor, para quitar a dívida da pensão alimentícia.
Da mesma forma, pode haver o bloqueio de contas bancárias, em que o dinheiro do devedor é retido diretamente para o pagamento da pensão.
Inclusão nos cadastros de inadimplentes
O devedor de pensão também pode ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Serasa. Isso afeta o crédito da pessoa, dificultando a obtenção de empréstimos, financiamentos ou até mesmo a contratação de serviços.
A inclusão no cadastro só pode ser solicitada após o atraso de três parcelas da pensão alimentícia.
Protesto em cartório
Outra medida adotada é o protesto da dívida em cartório, que funciona como uma cobrança oficial. Quando a dívida de pensão é protestada, o devedor tem o nome associado ao protesto em registros públicos. Isso também pode trazer restrições financeiras, além de constrangimentos.
Suspensão da CNH e do passaporte
Em casos extremos, o juiz pode determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor, assim como o bloqueio do passaporte. Essas medidas são uma forma de pressão para que o devedor regularize o pagamento da pensão.
Não extinção da dívida após a maioridade
Mesmo que o filho beneficiário atinja a maioridade (18 anos), a dívida de pensão alimentícia não é extinta. O devedor continua obrigado a pagar os valores atrasados, e as medidas coercitivas, como prisão e penhora, ainda podem ser aplicadas.
Dessa forma, o não pagamento dessa verba pode gerar várias consequências, que vão desde prisão até o bloqueio de contas bancárias. Portanto, evite ao máximo essas penalidades! O ideal é sempre buscar uma solução judicial.
O que deve ser incluído e o que não deve ser incluído nos gastos para pensão alimentícia?
Sabemos que a pensão tem o objetivo principal de garantir o bem-estar do beneficiário, cobrindo suas necessidades básicas e promovendo uma qualidade de vida adequada.
No entanto, nem tudo essa verba pode cobrir. Assim, precisamos entender quais despesas podem ser incluídas no valor e quais não devem ser.
O que deve ser incluído nos gastos?
- Alimentação: Inclui compras de supermercado, lanches escolares, refeições em casa ou qualquer outra despesa relacionada à alimentação.
- Educação: Mensalidades escolares, materiais didáticos, transporte escolar e até mesmo cursos extracurriculares, como idiomas ou esportes.
- Saúde: Deve cobrir despesas com saúde, como consultas médicas, exames, medicamentos e até mesmo plano de saúde, caso a criança ou o beneficiário possua um.
- Vestuário: Gastos com roupas e calçados adequados para o dia a dia e ocasiões especiais, considerando as necessidades do dependente em diferentes estações do ano.
- Moradia: Embora não cubra todo o aluguel ou financiamento de uma casa, ela deve contribuir para a manutenção da moradia, o que inclui despesas com contas de água, luz e gás.
- Lazer: Atividades recreativas, como passeios, cinema, festas de aniversário e viagens, podem ser incluídas no cálculo da pensão.
O que não deve ser incluído nos gastos?
- Despesas pessoais do responsável pela guarda: O valor é destinado exclusivamente às necessidades da criança ou do beneficiário.
- Dívidas pessoais: Se o responsável pela guarda tem dívidas pessoais, como cartão de crédito ou financiamentos, essas despesas não devem ser incluídas na pensão.
- Despesas que não estejam relacionadas ao bem-estar da criança: Qualquer gasto que não esteja diretamente relacionado às necessidades básicas ou ao bem-estar do beneficiário não deve ser incluído.
A verba da pensão deve cobrir todos os aspectos necessários para garantir o desenvolvimento saudável da criança ou do beneficiário. A divisão justa dos custos garante que a pessoa receba o suporte necessário sem comprometer as finanças de nenhuma das partes.
Como a pensão alimentícia pode ser modificada se houver mudanças na situação de saúde do dependente?
Como mencionamos, há a possibilidade do valor da pensão ser modificado. Dentre as situações possíveis, está a situação de saúde do dependente.
O aumento das despesas médicas ou de cuidados especiais pode justificar a revisão do valor da pensão para garantir que o dependente continue recebendo o suporte necessário para seu bem-estar.
Assim, se o dependente desenvolver uma doença grave ou crônica que exija tratamento médico constante, como internações, medicamentos caros ou acompanhamento especializado, o valor da pensão pode ser revisado para cobrir esses novos custos.
Se o dependente apresentar uma condição que demande cuidados especiais, como fisioterapia, tratamentos psicológicos, educação especializada ou até mesmo equipamentos médicos, esses custos podem ser incluídos no cálculo da pensão.
Em casos de problemas de saúde temporários, como cirurgias ou tratamentos de curto prazo, a pensão também pode ser aumentada por um período limitado para cobrir as despesas adicionais.
Após o término do tratamento, a pensão pode ser revisada novamente para voltar ao valor original, se não houver mais a necessidade dos gastos extras.
Vale destacar que isso não deve ser feito informalmente. A revisão do valor dessa verba, seja para aumentar definitivamente ou não, precisa ser feita através de ação judicial. Portanto, nos casos de saúde, o dependente ou seu responsável deve apresentar todas as provas necessárias, como laudos médicos.
O juiz é o responsável por conceder ou não o aumento do valor.
A pensão alimentícia pode ser destinada a despesas educacionais e atividades extracurriculares?
Sim! Esse benefício pode ser destinado a despesas educacionais e atividades extracurriculares.
Esses gastos fazem parte das necessidades básicas do dependente e são considerados essenciais para seu desenvolvimento integral.
Apesar de muitos acharem que a pensão só trata de alimentação, ela inclui outros aspectos que garantem educação, qualidade de vida e bem-estar do dependente.
Em geral, as despesas educacionais estão diretamente incluídas no cálculo da pensão. Ou seja, se abrange mensalidades escolares, seja em instituições públicas ou privadas, material escolar, uniformes, transporte escolar e outras necessidades que surgem ao longo do ano letivo.
Esses gastos são considerados fundamentais, pois garantem o acesso do dependente à educação, um direito básico assegurado por lei.
Além da educação formal, a pensão também pode incluir o custeio de atividades extracurriculares, como cursos de idiomas, aulas de esportes, música, dança ou outras práticas que contribuam para o desenvolvimento pessoal e social da criança.
A justificativa para incluir despesas educacionais e atividades extracurriculares na pensão é garantir que o dependente tenha uma formação completa, envolvendo tanto a educação formal quanto o desenvolvimento de habilidades e interesses pessoais.
O juiz avalia esses fatores ao definir o valor da pensão, sempre buscando equilibrar o padrão de vida que a criança tinha antes da separação dos pais.
É possível solicitar a penhora de bens para garantir o pagamento da pensão alimentícia?
Nós já mencionamos que a penhora de bens é uma medida utilizada a fim de garantir o pagamento dessa verba. Por isso, sim, é possível solicitar por essa medida.
Quando o devedor não cumpre com a obrigação de pagar a pensão, o credor, geralmente o responsável pela guarda do dependente, pode pedir ao juiz que penhore os bens do devedor como forma de quitar a dívida.
Como funciona?
O juiz determina que certos bens do devedor sejam confiscados e vendidos para pagar a dívida da pensão. Isso pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens de valor. A ideia é garantir que, mesmo diante da inadimplência, o dependente não seja prejudicado financeiramente.
Quais bens podem ser penhorados?
Em regra, podem ser penhorados imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens de valor. No entanto, a lei também estabelece limites, como a proteção do bem de família, que é o imóvel onde o devedor mora com sua família.
Esse tipo de bem, em geral, não pode ser penhorado, a menos que seja o único meio de garantir o sustento do dependente.
Como mencionamos anteriormente, além de bens materiais, o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias. Nesse caso, o dinheiro do devedor é bloqueado e usado para o pagamento da pensão atrasada.
Quando a penhora pode ser solicitada?
A penhora pode ser solicitada quando o devedor acumula dívidas de pensão e não cumpre com os pagamentos, mesmo após tentativas de negociação ou notificações judiciais.
A parte credora, geralmente o responsável pela guarda, entra com um pedido no tribunal, solicitando que o juiz determine a penhora dos bens para garantir o pagamento.
Quais são as diferenças entre pensão alimentícia para filhos e pensão alimentícia para ex-cônjuges?
A pensão para filhos e a pensão alimentícia para ex-cônjuges têm finalidades e regras diferentes, embora ambas estejam previstas na lei para garantir o sustento de quem necessita.
No caso dos filhos, essa verba tem o objetivo de garantir o sustento da criança ou adolescente até que ele alcance a maioridade ou consiga se sustentar sozinho.
Ela é uma obrigação legal dos pais, independentemente das condições financeiras do filho. O objetivo é garantir o sustento e o desenvolvimento do menor.
Esse tipo de pensão cobre despesas essenciais como alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer. O pagamento é obrigatório até os 18 anos, mas pode continuar após essa idade, caso o filho ainda esteja cursando faculdade ou precise de suporte financeiro por outros motivos, como problemas de saúde.
A pensão para ex-cônjuges é devida em casos específicos, quando um dos cônjuges não tem condições de se sustentar após o divórcio.
Esse tipo de pensão é temporária e visa permitir que o ex-cônjuge tenha um período de adaptação até conseguir reestruturar sua vida financeira. O tempo e o valor da pensão dependem das circunstâncias do caso, como a idade do cônjuge, sua capacidade de trabalho e o tempo de casamento.
A pensão é devida somente se o cônjuge provar que não tem meios de se sustentar imediatamente após o divórcio. O pagamento é uma forma de ajudar na transição financeira.
Desse modo, a pensão para filhos é uma obrigação legal e contínua até a maioridade ou independência financeira, enquanto a pensão para ex-cônjuges é uma medida temporária, aplicada em situações em que há necessidade de suporte financeiro após o divórcio.
Como lidar com o não pagamento de pensão alimentícia se a pessoa responsável reside em outro estado ou país?
Quando o responsável pelo pagamento reside em outro estado ou país e não cumpre com sua obrigação, é possível tomar medidas legais para garantir o recebimento dos valores devidos.
O fato de o devedor estar em outra localidade não impede que a Justiça atue para fazer cumprir a ordem de pagamento.
Ação de execução de alimentos no Brasil
Se o devedor está em outro estado dentro do Brasil, a parte prejudicada pode entrar com uma ação de execução de alimentos.
Essa ação serve para cobrar os valores de pensão atrasados e pode levar à prisão do devedor, penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias, mesmo que ele esteja em outro estado. A Justiça do estado onde o processo foi iniciado poderá coordenar com o judiciário do local onde o devedor reside para fazer cumprir a decisão.
Por exemplo, João, que mora em São Paulo, está com a pensão de seu filho atrasada. A mãe do menino, que mora no Rio de Janeiro, entra com uma ação de execução de alimentos, e o juiz de São Paulo é comunicado para aplicar as medidas legais contra João.
Cooperação jurídica internacional
Se o devedor reside em outro país, o Brasil tem acordos internacionais de cooperação jurídica com diversos países para garantir o pagamento de pensão alimentícia.
Nesses casos, é possível acionar a Justiça brasileira, que enviará um pedido ao país onde o devedor reside. Se houver um acordo bilateral ou o país for signatário de convenções internacionais, como a Convenção de Haia, as autoridades do país estrangeiro podem cobrar e até executar o pagamento da pensão.
Por exemplo, Maria mora no Brasil e o pai de seu filho mudou-se para Portugal, deixando de pagar a pensão. Ela entra com um pedido na Justiça brasileira, que envia o caso às autoridades portuguesas para cobrar os valores devidos.
Mesmo que o devedor esteja fora do país, se ele tiver bens ou contas bancárias no Brasil, a Justiça brasileira pode determinar o bloqueio de bens e contas localmente. Isso ajuda a garantir que os valores atrasados sejam pagos, independentemente de onde o devedor reside.
Em casos extremos, quando o devedor não cumpre com o pagamento da pensão e esgota todas as tentativas de negociação, pode ser emitido um mandado de prisão internacional.
Esse procedimento é mais complexo e exige que o país de residência do devedor tenha acordos de cooperação com o Brasil para a aplicação dessa medida.
Desse modo, a Justiça pode atuar tanto dentro do Brasil quanto por meio de acordos internacionais para cobrar os valores devidos.
O que fazer se o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia estiver trabalhando informalmente e não declarar a renda?
A falta de registro formal de trabalho ou de declaração de renda não isenta o devedor da responsabilidade de pagar a pensão!
Nestes casos, a parte prejudicada ainda pode ingressar com uma ação de execução de alimentos. Nessa ação, é possível solicitar uma investigação patrimonial.
Assim, o juiz pode exigir que o devedor apresente documentos financeiros, como extratos bancários, faturas de cartão de crédito e declarações de bens, a fim de comprovar sua real condição financeira.
Caso o devedor não colabore, o juiz pode determinar medidas como bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens.
Em situações com indícios de que o devedor está ocultando bens ou renda para evitar o pagamento da pensão, é possível denunciar essa prática ao juiz. O responsável pela guarda pode apresentar provas de que o devedor tem uma vida incompatível com a renda que declara oficialmente.
O juiz pode adotar medidas mais severas, como a aplicação de multas ou até a decretação da prisão civil por inadimplência.
Desse modo, mesmo sem uma declaração formal de renda, a parte prejudicada pode solicitar o pagamento da pensão com base em provas indiretas, como o padrão de vida do devedor. Fotografias, testemunhos de terceiros, movimentações financeiras e registros de compras podem ser apresentados ao juiz para justificar a solicitação de uma revisão.
A omissão de renda não é um impedimento para que a Justiça proteja o direito do dependente de receber a pensão alimentícia.
Quais são os passos legais para requerer pensão alimentícia para um filho que não foi reconhecido no nascimento?
Para requerer pensão alimentícia para um filho que não foi reconhecido no nascimento, é necessário primeiro estabelecer a paternidade legalmente.
Em geral, funciona da seguinte forma:
O primeiro passo é ingressar com uma ação de investigação de paternidade. Nesse processo, a mãe ou o responsável legal pelo filho solicita ao juiz o reconhecimento da paternidade. O juiz pode determinar a realização de um teste de DNA, que é o meio mais comum e seguro de comprovar a paternidade.
O teste de DNA é uma das principais provas no processo de investigação de paternidade. Caso o suposto pai se recuse a fazer o teste, o juiz pode interpretar essa recusa como indício de paternidade, podendo prosseguir com a decisão mesmo sem o exame.
Após a realização do teste de DNA ou outras provas, o juiz pode determinar o reconhecimento da paternidade. Com isso, o nome do pai será incluído na certidão de nascimento do filho, e ele terá a obrigação legal de fornecer o sustento financeiro por meio da pensão alimentícia.
Com a paternidade reconhecida, a mãe pode ingressar com uma ação de alimentos, solicitando a pensão alimentícia para cobrir as necessidades do filho. O juiz determinará o valor com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira do pai.
Portanto, ao passar por esse processo legal, é possível requerer o pagamento de pensão, garantindo que o pai cumpra com suas obrigações financeiras.
Como é determinada a pensão alimentícia em relacionamentos socioafetivos, em que não há vínculo biológico entre as partes?
A paternidade socioafetiva já é reconhecida pela jurisprudência brasileira. Desse modo, ainda que não se tenha um vínculo biológico, a pensão pode ser determinada quando há comprovação de uma relação de afeto estável e contínua entre as partes.
Esse tipo de relação ocorre quando a pessoa, mesmo sem ser pai ou mãe biológico, assume o papel de cuidador, criando um laço afetivo e de responsabilidade com o dependente.
Para conseguir o direito a essa verba, é preciso, primeiro, reconhecer a relação socioafetiva. Assim, é necessário comprovar que a pessoa, de fato, exerceu o papel de pai ou mãe por um período significativo.
Isto é, participando da criação, educação e sustento da criança. Esse reconhecimento pode ser feito voluntariamente em cartório ou judicialmente, através de uma ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva.
O juiz analisará provas da convivência afetiva entre as partes, como testemunhos, fotos, cartas e documentos que demonstrem o envolvimento emocional e financeiro do responsável com o dependente.
A existência desse laço socioafetivo é essencial para a determinação da pensão, pois estabelece que a pessoa assumiu de fato o papel de cuidador.
Uma vez reconhecido o vínculo socioafetivo, o próximo passo é ingressar com uma ação de alimentos, solicitando a pensão alimentícia.
Assim, entende-se que o reconhecimento de uma relação socioafetiva implica em direitos e deveres para ambas as partes. Quem assume o papel de pai ou mãe socioafetivo tem a responsabilidade de contribuir financeiramente para o sustento do dependente, como acontece em relações biológicas.
Em caso de adoção, como se ajusta a pensão alimentícia entre pais adotivos e filhos adotados?
Em casos de adoção, os pais adotivos assumem integralmente os direitos e deveres em relação aos filhos adotados, da mesma forma que ocorre com os pais biológicos.
Isso inclui a obrigação de pagar pensão alimentícia caso os pais se separem ou não possam mais conviver com o filho. A adoção estabelece um vínculo legal e afetivo que garante ao filho adotado os mesmos direitos de qualquer filho biológico.
Igualdade de direitos e deveres
Após a adoção, os pais adotivos têm as mesmas obrigações que os pais biológicos, incluindo o dever de pagar pensão alimentícia. O valor da pensão será calculado com base nas necessidades do filho adotado e nas possibilidades financeiras de quem paga, assim como acontece em qualquer caso.
Também, a obrigação de pagar essa verba segue as mesmas regras: o pagamento pode ser extinto quando o filho atinge a maioridade, ou continua se ele ainda precisar de suporte financeiro, como no caso de cursar faculdade ou ter alguma condição de saúde que o impeça de se sustentar.
Portanto, em casos de adoção, a pensão é ajustada de forma igual à dos filhos biológicos.
Os pais adotivos têm o dever de garantir o sustento do filho adotado, e a pensão é calculada com base nas necessidades do filho e nas condições financeiras dos pais. Esse vínculo legal assegura ao filho adotado todos os direitos, inclusive o de receber pensão alimentícia em caso de separação dos pais.
Vale destacar que em processos de adoção internacional, a pensão alimentícia é tratada de forma semelhante aos casos de adoção nacional, mas com algumas particularidades devido à jurisdição internacional envolvida.
Se o processo de adoção envolver países diferentes, a cooperação jurídica internacional é fundamental para garantir que a pensão alimentícia seja paga. A adoção deve ser formalizada conforme as leis do país de origem da criança e do país onde os pais adotivos residem.
Veja nosso vídeo sobre o tema!
Em um relacionamento homoafetivo, como a legislação brasileira trata a pensão alimentícia em casos de separação ou dissolução da união?
No Brasil, a legislação trata essa verba em relacionamentos homoafetivos da mesma forma que nos relacionamentos heterossexuais.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos e deveres, inclusive no que se refere à pensão alimentícia em casos de separação ou dissolução da união.
Portanto, em um relacionamento homoafetivo, quando ocorre a separação ou dissolução da união estável, um dos parceiros pode solicitar pensão alimentícia caso comprove que precisa de suporte financeiro.
O juiz analisará a necessidade do solicitante e a capacidade financeira de quem deve pagar, da mesma forma que ocorre em casais heterossexuais.
Assim, essa autoridade avalia fatores como a duração da união, o padrão de vida mantido durante o relacionamento e as condições financeiras de ambas as partes. A pensão pode ser temporária, até que o ex-companheiro ou ex-cônjuge tenha condições de se sustentar por conta própria.
Pensão para filhos
Se o casal homoafetivo tem filhos, seja por adoção ou reprodução assistida, a pensão alimentícia será devida da mesma forma.
Ambos os pais ou mães têm a responsabilidade de garantir o sustento dos filhos, e a pensão será calculada conforme as necessidades da criança e as possibilidades financeiras do pagador.
Assim, a legislação brasileira garante os mesmos direitos para relacionamentos homoafetivos em relação à pensão. Após a separação, o ex-parceiro pode solicitar pensão caso comprove necessidade financeira, e os critérios para concessão são iguais aos aplicados em casais heterossexuais.
Também se aplica em casos de filhos, garantindo o sustento deles.
Como a pensão alimentícia é calculada em situações em que o responsável está desempregado mas possui outros meios de sustento, como renda passiva?
Quando o responsável pelo pagamento está desempregado, mas possui outros meios de sustento, como renda passiva, o valor da pensão é calculado com base nesses recursos.
O que é essa renda passiva?
A renda passiva inclui aluguéis, investimentos, rendimentos de ações e outras fontes de ganho que não dependem de emprego formal.
Portanto, mesmo sem emprego formal, o juiz pode considerar essas rendas passivas do responsável ao determinar o valor da pensão! Essas fontes de renda são avaliadas para garantir que o pagamento da pensão seja proporcional às condições financeiras do pagador e às necessidades do dependente.
Vejamos um exemplo?
Digamos que João esteja desempregado. Contudo, ele recebe R$5.000 mensais de aluguéis de imóveis. O juiz pode considerar essa renda ao definir o valor da pensão para seu filho.
Assim, a autoridade competente avalia a capacidade financeira do pagador, mesmo em ausência de emprego formal e salário fixo. Além das rendas passivas, outros bens, como imóveis e investimentos, também podem ser levados em consideração para determinar o valor justo da pensão.
Portanto, o juiz avalia todas as fontes de renda para garantir que o valor seja justo e suficiente para cobrir as necessidades do dependente, mantendo o equilíbrio entre as partes.
Como a pensão alimentícia é tratada em casos de famílias reconstituídas, em que um dos pais se casou novamente e tem novos filhos?
Nós já abordamos sobre famílias reconstituídas em outros tópicos. Contudo, consideramos importante trazer uma pergunta direcionada especificamente a esse caso, considerando sua frequência.
Afinal, é muito comum que um dos pais se case novamente e tenha novos filhos após uma separação. Neste caso, o que acontece?
Bem, a pensão aos filhos do relacionamento anterior continua sendo devida.
O fato de o pai ou a mãe ter novos filhos não anula a responsabilidade de sustentar os filhos de relações anteriores. No entanto, o valor da pensão pode ser revisado judicialmente para ajustar as condições financeiras da nova realidade familiar.
Como assim?
Se o pai ou a mãe que paga pensão tiver novos filhos, ele pode solicitar uma revisão do valor da pensão. O juiz avaliará as novas responsabilidades financeiras com a nova família, incluindo os custos com os novos filhos.
Mas atenção! A revisão não é automática, e o responsável precisa comprovar que a nova situação exige um ajuste no valor. O juiz sempre buscará manter a proporcionalidade entre as necessidades dos filhos e a capacidade financeira do pagador.
Assim, é preciso lembrar:
Novos filhos não exoneram o pai ou a mãe da obrigação de sustentar os filhos anteriores, mas o juiz pode equilibrar os valores de forma a atender as necessidades de todos os dependentes.
Os direitos dos filhos anteriores continuam sendo garantidos. O novo casamento ou os novos filhos não devem prejudicar o sustento dos filhos de relacionamentos anteriores.
A Justiça busca proteger o direito à pensão de todos os dependentes, garantindo que cada filho receba o que for necessário para seu bem-estar.
Em contextos de violência doméstica, como a pensão alimentícia pode ser ajustada para proteger a segurança do dependente?
Uma dúvida muito comum é sobre a pensão em casos de violência doméstica. Infelizmente, essa é uma realidade muito presente no Brasil e, portanto, gera incertezas às mulheres (principais vítimas).
Em contextos de violência doméstica, a pensão alimentícia pode ser ajustada para garantir a segurança e o bem-estar do dependente, especialmente quando a convivência com o agressor coloca em risco a integridade física ou emocional do beneficiário ou do responsável pela guarda.
A Justiça pode adotar medidas que garantam o pagamento da pensão sem comprometer a segurança da vítima.
De que forma?
Para evitar o contato direto entre o pagador e o responsável pela guarda ou o próprio dependente, o juiz pode determinar que o pagamento da pensão seja feito por vias seguras, como depósito judicial ou transferência bancária. Isso minimiza o risco de novas agressões ou intimidações.
Em situações de violência doméstica, o juiz pode estabelecer medidas protetivas, como a proibição de aproximação do agressor, para garantir que a vítima e o dependente fiquem protegidos. A pensão alimentícia continua sendo devida, mas o agressor deve respeitar essas restrições, sob pena de prisão.
Se o dependente ou a mãe precisar de suporte financeiro adicional em razão da violência sofrida, como para tratamentos médicos ou psicológicos, o valor da verba pode ser revisado. O juiz pode aumentar o valor para garantir que as despesas relacionadas à recuperação física ou emocional sejam cobertas.
Desse modo, nesses casos, a Justiça busca maneiras de proteger as vítimas à medida que assegura o pagamento devido ao dependente, seja o ex-cônjuge ou filhos.
Como a pensão alimentícia é abordada em casos de prisão de um dos pais? Existem ajustes no valor ou na forma de pagamento?
Quando um dos pais responsável pelo pagamento dessa verba é preso, a situação financeira e a capacidade de continuar pagando o valor original podem mudar significativamente.
É importante entender que a obrigação de pagar pensão não é automaticamente suspensa ou extinta devido à prisão. No entanto, o sistema jurídico brasileiro permite alguns ajustes para acomodar mudanças nas circunstâncias financeiras do pagador.
Primeiramente, será necessário avaliar a nova capacidade financeira do pai ou mãe preso. Se antes da prisão essa pessoa tinha um emprego e renda estável, e agora não tem mais acesso a esses recursos, isso pode justificar uma revisão da pensão.
Para ajustar o valor da pensão, o responsável pelo pagamento (ou seus representantes legais, como advogados) deve entrar com um pedido de revisão na justiça. Nesse pedido, é essencial demonstrar como a prisão impactou a capacidade de manter o pagamento anterior.
O juiz analisará o caso para determinar se há realmente uma necessidade de ajuste no valor da pensão. A decisão considerará o bem-estar do filho e as necessidades essenciais dele, equilibrando com a real capacidade de pagamento do pai ou mãe preso.
Se o pai ou mãe preso tiver outras fontes de renda, como investimentos, propriedades alugadas ou um saldo significativo em poupança, o juiz pode ordenar que a pensão seja paga por esses meios.
Em alguns casos, familiares ou amigos próximos podem se comprometer a ajudar no pagamento durante o período de prisão.
A justiça sempre visa proteger os interesses do filho. Se o ajuste na pensão alimentícia significar uma redução substancial nos recursos disponíveis para o filho, o juiz buscará soluções que minimizem o impacto negativo, garantindo que as necessidades básicas continuem sendo atendidas.
Portanto, embora a prisão de um dos pais mude a dinâmica financeira, ela não elimina a responsabilidade de cuidar financeiramente dos filhos. A revisão da pensão será sempre guiada pelo princípio de garantir o melhor para o filho, dentro das possibilidades do responsável pelo pagamento.
O que ocorre em casos que um dos pais é declarado incapaz ou tem suas habilidades reduzidas devido a condições de saúde?
Quando um dos pais é declarado incapaz ou tem suas habilidades reduzidas devido a condições de saúde, a pensão alimentícia pode ser reajustada ou reavaliada judicialmente.
O objetivo disso é equilibrar as novas circunstâncias com a obrigação de garantir o sustento do dependente, sem comprometer a sobrevivência do responsável pelo pagamento.
Se o pai ou a mãe que paga a pensão for declarado incapaz ou tiver suas habilidades reduzidas, ele pode solicitar uma revisão judicial da pensão. O juiz analisará a nova condição financeira e de saúde do pagador para determinar se o valor deve ser ajustado.
Vale destacar que o devedor precisará apresentar provas médicas e outros documentos que justifiquem a incapacidade.
Mesmo em situações de incapacidade, a obrigação de pagar essa verba não desaparece automaticamente. O juiz pode reduzir o valor da pensão ou encontrar alternativas para garantir que o dependente continue recebendo o sustento necessário, sempre levando em conta a capacidade limitada do pagador.
Vejamos um exemplo?
Digamos que João tenha sofrido um acidente e ficou incapacitado para o trabalho. Neste caso, ele pode pedir ao juiz uma revisão da pensão para adequar o valor à sua nova realidade.
Aproveitando o exemplo, pode surgir a dúvida:
Auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade é uma renda que conta na pensão?
Sim! De acordo com a lei, o valor da pensão alimentícia pode ser descontado de benefícios do INSS mediante autorização judicial.
Ou seja, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por incapacidade são considerados rendimentos e, portanto, podem ser contados para o cálculo da pensão alimentícia.
A legislação brasileira entende que todas as fontes de renda do responsável por pagar a pensão devem ser consideradas para garantir que o valor estipulado seja justo e suficiente para cobrir as necessidades básicas do alimentando, como alimentação, saúde, educação e moradia.
Quando uma pessoa recebe auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade, isso indica que ela tem uma fonte de renda regular, mesmo que não esteja trabalhando devido à sua condição de saúde.
Portanto, esses benefícios são incluídos no cálculo da pensão para refletir a capacidade financeira total do pagador.
Se houver mudanças significativas na renda devido ao início ou término desses benefícios, pode ser necessário ajustar o valor da pensão alimentícia, processo que deve ser realizado mediante pedido judicial para revisão da pensão.
Atenção! Auxílio-acidente e alimentação, conforme estabelecido pelo STJ, não entram neste cálculo.
Qual é o papel dos avós na pensão alimentícia?
Os avós podem ser chamados a contribuir com esse valor quando os pais estão ausentes ou incapazes de cumprir com suas obrigações financeiras.
Isso ocorre por meio do princípio da responsabilidade familiar subsidiária, que busca garantir o sustento do dependente, mesmo quando os pais não podem arcar com essa responsabilidade.
Desse modo, a obrigação dos avós de pagar pensão é considerada subsidiária, ou seja, não substitui totalmente a responsabilidade dos pais. O papel dos avós é complementar, e eles só podem ser responsabilizados se for comprovado que os pais não têm condições de sustentar o dependente.
Assim como os demais casos, se os avós forem acionados, a contribuição para a pensão deve ser feita de forma proporcional à capacidade financeira de cada um.
Por exemplo, se os avós maternos de Maria têm mais condições financeiras que os avós paternos, o juiz pode definir valores diferentes para a contribuição de cada parte.
Em suma, os avós podem ser chamados a contribuir com a pensão alimentícia de forma subsidiária, quando os pais estão ausentes ou incapazes de cumprir com suas obrigações.
A contribuição dos avós é determinada judicialmente, com base na necessidade do dependente e nas condições financeiras dos avós, garantindo que o sustento seja assegurado.
Quais são os direitos dos avós que pagam pensão alimentícia?
Os avós que pagam pensão alimentícia possuem direitos específicos que garantem uma relação equilibrada e justa com seus netos, além de protegerem seus próprios interesses financeiros e pessoais.
Quais são eles? Em linhas gerais, podemos destacar:
Direito de Visitação
Mesmo que estejam pagando pensão alimentícia, os avós têm o direito de manter contato com seus netos. Isso inclui o direito a visitas regulares, o que ajuda a preservar o vínculo afetivo entre avós e netos.
Direito de Fiscalização
Os avós têm o direito de fiscalizar como a pensão está sendo utilizada, garantindo que o dinheiro esteja realmente sendo empregado para o bem-estar dos netos. Isso inclui despesas com alimentação, educação, saúde e moradia.
Direito de Revisão
Se a situação financeira dos avós mudar significativamente, ou se as necessidades dos netos se alterarem, os avós podem solicitar uma revisão do valor da pensão alimentícia.
Direito de Participação nas Decisões Importantes
Os avós que contribuem financeiramente para o sustento dos netos podem reivindicar o direito de participar das decisões importantes da vida dos netos, como escolha de escola, tratamentos médicos significativos e outras grandes decisões.
Direito à Informação
Eles têm direito a ser informados sobre a saúde, educação e bem-estar geral dos netos, recebendo relatórios periódicos ou tendo acesso direto a informações através de escolas ou médicos.
Estes direitos asseguram que os avós possam manter um relacionamento saudável e ativo com os netos, ao mesmo tempo em que protegem sua própria situação financeira.
Em que situações a pensão alimentícia pode ser substituída por um pagamento único ou acordos alternativos?
Essa verba pode ser substituída por um pagamento único ou acordos alternativos em situações excepcionais, geralmente quando há um consenso entre as partes e aprovação judicial.
Esse tipo de acordo precisa garantir que o dependente não ficará desamparado financeiramente no futuro. Vejamos, aqui, algumas situações em que é possível acontecer!
Acordo entre as partes
Os pais podem optar por substituir a pensão alimentícia mensal por um pagamento único ou acordo alternativo, desde que ambos concordem com os termos e o juiz aprove.
Essa opção é mais comum quando o pagador deseja resolver a questão de uma vez, por exemplo, com a transferência de um imóvel ou um valor significativo.
Capacidade financeira estável
O pagamento único pode ser considerado quando o responsável pela pensão possui uma capacidade financeira estável e segura que permite esse tipo de acordo. O valor deve ser suficiente para cobrir todas as necessidades do dependente por um período de tempo equivalente à obrigação da pensão.
Prevenção de conflitos futuros
Esse tipo de acordo também pode ser feito para evitar conflitos futuros ou evitar atrasos e inadimplência. O pagamento único ou uma solução alternativa, como a criação de um fundo financeiro, garante que o dependente tenha segurança financeira, sem depender de repasses mensais.
Vale destacar que, seja qual for a situação, é necessário ter uma autorização judicial para realizar essa alternativa. O juiz precisa analisar e concordar com o acordo.
Neste caso, destacamos a importância de ter um advogado para que esse profissional assegure que a alternativa realmente vale a pena para o beneficiário.
Em que situações uma mulher pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia?
Apesar de sabermos que, na maioria das vezes, são as mulheres responsáveis pela guarda dos filhos e os homens pela pensão, essa verba não é baseada no gênero
Na verdade, a pensão é sobre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, seja homem ou mulher. Portanto, uma mulher pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia nas mesmas situações que um homem!
Se ela for a parte financeiramente mais estável após a separação ou divórcio, pode ter que pagar pensão para sustentar os filhos, cobrindo despesas com educação, saúde, alimentação, entre outras.
Em casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) não possui meios próprios de sustento e durante o relacionamento dependia economicamente dela, ela pode ser obrigada a pagar pensão. Isso é mais comum em divórcios em que um dos parceiros abdicou da carreira para cuidar da família.
A obrigação também pode se estender a pais idosos ou outros familiares diretos que estejam incapazes de se manter, desde que ela possua condições financeiras para isso.
Esses pagamentos são determinados judicialmente com base nas necessidades de quem recebe a pensão e nas possibilidades de quem paga, garantindo o equilíbrio e a justiça entre as partes envolvidas.
A mulher é obrigada a pagar pensão alimentícia ao ex-marido?
Como mencionamos, uma mulher pode ser, sim, obrigada a pagar pensão alimentícia ao ex-marido se ele demonstrar necessidade financeira.
A obrigação de pagar pensão não depende do gênero, mas sim da capacidade financeira de quem paga e das necessidades de quem recebe.
Desse modo, se o ex-marido não tem renda ou recursos suficientes para manter um padrão de vida razoável, que era semelhante ao que tinha durante o casamento, ele pode solicitar pensão alimentícia.
Ademais, se ela tiver condições financeiras mais estáveis e for capaz de ajudar o ex-marido sem prejudicar sua própria subsistência, o juiz pode determinar que ela pague a pensão.
Neste caso, a pensão pode ser temporária, dando tempo para que o ex-marido se recoloque profissionalmente ou alcance uma situação financeira estável.
Esse tipo de pensão visa equilibrar as condições financeiras entre os ex-cônjuges após o término do relacionamento, assegurando que ambos possam continuar a viver de maneira digna.
Qual é a diferença entre pensão alimentícia paga por homens e por mulheres?
Nenhuma! Em termos legais, não há diferença na pensão paga por homens ou por mulheres.
Conforme mencionamos, a pensão alimentícia é determinada pelas necessidades do dependente e a capacidade financeira do pagador, independentemente do gênero.
A lei brasileira determina que a pensão alimentícia deve ser paga por aquele que tem condições financeiras para ajudar a manter o padrão de vida do beneficiário, seja filho, ex-cônjuge, ou outro familiar dependente.
O valor da pensão é calculado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Isso inclui análises de gastos com saúde, educação, moradia e outras necessidades básicas.
Garante-se, assim, a equidade e justiça, proporcionando suporte financeiro a quem precisa, sem impor um fardo excessivo a quem paga. Assim, tanto homens quanto mulheres podem ser responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia sob as mesmas condições.
Se um homem ganha mais do que sua ex-esposa e os filhos ficam com ela, ele provavelmente pagará a pensão para ajudar nas despesas dos filhos.
Inversamente, se uma mulher tem uma condição financeira melhor do que a do ex-marido, que ficou com a guarda dos filhos, ela pode ser a responsável por pagar a pensão.
Outros familiares além de pais e avós podem ser responsáveis por pensão alimentícia?
Sim! Outros familiares além de pais e avós podem ser responsáveis pela pensão alimentícia, especialmente em circunstâncias onde os pais não estão disponíveis ou são incapazes de cumprir com essa obrigação.
A legislação brasileira sobre alimentos segue o princípio da solidariedade familiar, que estende a obrigação para outros parentes próximos, dentro do possível.
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Para que um parente seja considerado responsável pela pensão, ele deve ter condições financeiras suficientes para prover o sustento sem comprometer seu próprio padrão de vida.
Geralmente, a ordem segue de pais para avós, e só então outros parentes, como tios ou irmãos, são considerados. A obrigação dos tios ou outros parentes é secundária e só é considerada quando não há outra forma de prover os alimentos necessários.
Esta extensão da obrigação alimentícia a outros familiares assegura que as necessidades básicas da criança ou do adolescente sejam atendidas, preservando o direito ao sustento, educação e saúde.
Vale destacar que, se você é um parente na linha sucessória, mas não quer pagar a pensão, você deve consultar um advogado imediatamente para que esse profissional analise seu caso e oriente quais são as possibilidades neste caso.
O que acontece quando não há ninguém capaz de pagar a pensão alimentícia da criança?
Quando não há ninguém capaz de pagar a pensão alimentícia de uma criança, a situação pode se tornar complicada, mas há algumas medidas e recursos que podem ser considerados para garantir o bem-estar da criança:
Busca de Outros Responsáveis
Se os pais e avós não têm condições de pagar a pensão, pode-se investigar se há outros familiares extensos (como tios) que tenham condições financeiras e possam ser legalmente obrigados a contribuir para o sustento da criança.
Intervenção do Estado
Em casos extremos, o Estado pode intervir. Existem programas assistenciais e de proteção à infância que podem oferecer suporte financeiro temporário ou permanente para garantir as necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde e educação.
Fundo de Pensão Alimentícia
Alguns estados possuem fundos de pensão alimentícia que são destinados a cobrir as necessidades de crianças cujos responsáveis não podem pagar a pensão. Estes fundos são geridos pelo governo e podem ser uma opção para garantir que a criança não fique desassistida.
Assistência Social
A criança pode ser encaminhada para programas de assistência social, que fornecem suporte em diversas áreas da vida. Esses programas são essenciais para assegurar que a criança tenha acesso a direitos básicos como educação, saúde e segurança.
É importante que esses casos sejam acompanhados por profissionais competentes, como assistentes sociais e advogados, para assegurar que todas as vias legais e assistenciais sejam exploradas em benefício da criança.
Outras dúvidas
Além de tudo que já esclarecemos, podem surgir outras dúvidas. Portanto, preparamos essas seção com alguns outros pontos que podem ser importantes para você.
Sobre viagens com os filhos que recebem essa verba
Quando você viaja com os filhos ou compra coisas supérfluas para eles, não pode abater o valor dos gastos no montante da pensão alimentícia, uma vez que não é possível alterar o modo de prestar a verba.
Portanto, você deve seguir o que a sentença judicial estabeleceu.
Sobre renúncia
A verba alimentícia é um direito pessoal. Portanto, no caso de pais e filhos, ela é intransferível e não renunciável.
Sobre a reciprocidade
Na obrigação alimentícia pode haver reciprocidade. Assim, se um dia você recebeu alimentos, futuramente pode ter que prestar o auxílio.
Essa extensão deve respeitar um quesito ético: caso a outra parte não pague o valor acordado para seus filhos, eles não podem te obrigar a prestar alimentos.
Sobre os tipos de alimentos
Existem outros dois tipos de alimentos com relação a lei, são eles:
- Civis;
- Naturais.
Os alimentos civis garantem não apenas a sobrevivência, mas também a conservação do padrão de vida. Além disso, se for o caso, cobre gastos educacionais. Ou seja, se refere ao meio social.
Já os alimentos naturais, por sua vez, asseguram somente a subsistência do alimentando e suas despesas, como saúde e alimentação.
Além disso, lembramos que os alimentos provisórios sempre se tornam definitivos. Por sua vez, os alimentos provisionais e gravídicos poderão, após a sentença, se tornar definitivos.
Ademais, aconselhamos que você sempre guarde todos os comprovantes de pagamento dessa verba, a fim de se resguardar juridicamente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pensão alimentícia pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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