Audiência de custódia: o que é e como funciona?
Audiência de custódia é o ato em que o preso em flagrante é apresentado ao juiz para avaliar a legalidade e necessidade da prisão. Entenda, agora, o que é e como funciona esse direito previsto em tratados internacionais.
A audiência de custódia é uma ferramenta essencial no sistema de justiça penal brasileiro, criada para assegurar que os direitos dos presos em flagrante sejam respeitados desde o momento da detenção.
Instituída pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reforçada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), ela visa proporcionar uma análise rápida e eficiente sobre a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção e a preservação da dignidade do detido.
As audiências de custódia servem para que o juiz analise as condições da prisão, verifique se houve abusos de autoridade ou maus-tratos por parte dos policiais, e decida se a detenção será mantida ou se o réu poderá ser liberado com ou sem fiança.
O procedimento ocorre, normalmente, na manhã do dia seguinte à prisão, como uma forma de garantir que a pessoa detida não permaneça em uma situação de privação de liberdade sem a devida análise judicial, o que poderia resultar em abusos e violação dos direitos humanos.
Ao longo deste artigo, vamos explorar o funcionamento detalhado da audiência de custódia, seus objetivos, etapas e os direitos que ela busca proteger.
A audiência de custódia se tornou um marco importante na luta pela proteção dos direitos humanos, garantindo que o réu, desde o início do processo penal, tenha a oportunidade de ser ouvido por um juiz e verificar se os atos legais foram observados na prisão.
A seguir, responderemos às perguntas mais comuns sobre a audiência de custódia, detalhando seu funcionamento, possíveis desfechos e o impacto dessa prática no processo penal brasileiro.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma audiência de custódia?
- Como funciona uma audiência de custódia?
- Qual o objetivo da audiência de custódia?
- Quanto tempo dura uma audiência de custódia?
- Pode ser solto na audiência de custódia?
- Qual o próximo passo depois da audiência de custódia?
- Precisa de advogado para a audiência de custódia?
- Quem pode assistir a uma audiência de custódia?
- Como se preparar para uma audiência de custódia?
- O que acontece se a audiência de custódia não acontecer em 24h?
- O que acontece quando a pessoa não sai na audiência de custódia?
- Qual a diferença entre audiência de custódia e julgamento?
- Qual a diferença entre audiência de custódia, inquérito policial e ação penal?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é uma audiência de custódia?
A audiência de custódia é o momento em que uma pessoa que foi presa em flagrante é apresentada e ouvida por um juiz ou juíza, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de um(a) advogado(a).
Esse procedimento ocorre dentro de 24 horas após a prisão, com o objetivo principal de analisar a legalidade da prisão e avaliar a necessidade de manutenção da prisão.
Durante a audiência de custódia, o juiz verifica se a prisão foi realizada conforme os requisitos legais e se o preso foi tratado de maneira justa e adequada, sem abusos de autoridade ou maus-tratos.
Esse momento também é fundamental para que o juiz decida se o réu deve ser liberado, com ou sem fiança, ou se deve permanecer preso de forma preventiva até o julgamento.
O juiz, ao decidir pela manutenção ou não da prisão, considera as circunstâncias do caso, como a gravidade do crime, antecedentes criminais do acusado e o risco que ele pode representar para a ordem pública ou para a instrução criminal.
Portanto, a audiência de custódia não visa decidir sobre a culpabilidade do acusado, mas sim se a prisão foi feita de maneira legal e se o réu deve continuar preso ou pode aguardar o andamento do processo em liberdade, respeitando o princípio da presunção de inocência.
Por isso, a atuação da defesa nesse momento é decisiva para garantir os direitos do preso e evitar prisões desnecessárias.
Como funciona uma audiência de custódia?
A audiência de custódia acontece logo após a prisão em flagrante e deve ocorrer dentro de 24 horas após a detenção. O procedimento visa garantir que o acusado tenha seus direitos respeitados e que a prisão tenha sido realizada de maneira legal e justa.
Etapas da audiência de custódia:
1. Chegada do preso ao juízo: O preso é conduzido à presença do juiz, acompanhado de seu defensor e do Ministério Público. O juiz deve analisar, inicialmente, se a prisão foi realizada de forma regular.
2. Verificação de legalidade: O juiz verifica se a prisão foi feita conforme os procedimentos legais e se não houve qualquer tipo de abuso de autoridade ou maus-tratos durante a prisão. O réu tem o direito de relatar, nesse momento, se sofreu qualquer tipo de abuso ou tortura.
3. Decisão sobre a prisão:
Aqui, são três possibilidades:
- Relaxamento da prisão;
- Liberdade provisória;
- Prisão preventiva ou cautelar.
Caso o juiz constate que a prisão foi ilegal ou que não há elementos suficientes para a manutenção da prisão, ele pode relaxá-la e liberar o réu imediatamente.
Se a prisão for considerada legal, mas o juiz entender que não há necessidade de manter o réu sob custódia, ele pode conceder liberdade provisória. A liberdade pode ser com ou sem fiança, dependendo do caso.
O juiz também pode decidir pela prisão preventiva se entender que há riscos para a ordem pública ou que o réu possa fugir ou atrapalhar o andamento do processo. Alternativamente, pode aplicar medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
4. Prazo e comunicação: A decisão do juiz é imediata, e o réu é informado sobre as medidas adotadas. Caso a prisão seja mantida, o réu será encaminhado para o sistema prisional, caso tenha sido decretada a prisão preventiva ou medida cautelar.
Qual o objetivo da audiência de custódia?
O objetivo principal da audiência de custódia é garantir a legalidade da prisão e verificar a necessidade de sua manutenção.
O Brasil, ao aderir ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York, comprometeu-se a assegurar que toda pessoa presa tenha o direito a uma audiência com um juiz ou outra autoridade judicial.
A ideia é evitar que a prisão se torne uma punição antecipada, sem que o réu tenha tido a oportunidade de se defender.
Além disso, a audiência de custódia serve para:
- Prevenir abusos de autoridade:
A audiência é uma medida de proteção contra tortura e maus-tratos durante o processo de prisão, pois permite que o juiz verifique as condições do preso e determine se houve algum tipo de violência ou abuso por parte das autoridades.
- Garantir a dignidade do preso:
O juiz tem a responsabilidade de assegurar que o preso seja tratado com respeito e que sua prisão não seja desnecessariamente prolongada, caso não haja justificativas para isso.
- Avaliar alternativas à prisão:
Em muitos casos, a audiência de custódia oferece ao juiz a possibilidade de substituir a prisão por medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico, a proibição de sair da cidade, ou o comparecimento periódico em juízo, dependendo do risco do caso.
Esse procedimento, portanto, contribui para um sistema penal mais justo e humano, onde a presunção de inocência é respeitada e as prisões são feitas apenas quando realmente necessárias.
Quanto tempo dura uma audiência de custódia?
A duração média de uma audiência de custódia é de 10 a 30 minutos, mas pode variar dependendo da complexidade do caso.
Esse tempo é suficiente para que o juiz ouça as partes envolvidas, analise a legalidade da prisão e decida sobre a manutenção da prisão ou a liberdade do réu.
No entanto, casos mais complexos, com mais informações a serem analisadas ou quando há necessidade de oitiva de testemunhas, podem levar mais tempo.
De maneira geral, o procedimento é rápido e visa evitar a prolongação da prisão sem justificativa legal.
A decisão sobre a liberação do réu, ou a manutenção da prisão, deve ser tomada de forma imediata, para garantir o direito à liberdade ou à proteção do acusado.
Pode ser solto na audiência de custódia?
Sim, é possível que uma pessoa seja liberada durante a audiência de custódia, caso o juiz entenda que a prisão foi ilegal ou que não há justificativa para sua manutenção.
A audiência de custódia, de fato, oferece a oportunidade para que o juiz analise, de forma rápida e eficiente, se a prisão em flagrante foi realizada dentro das normas legais e se o réu deve ser mantido preso ou pode ser liberado.
A decisão sobre a liberação do réu na audiência de custódia dependerá de vários fatores, como:
1. Legalidade da prisão: Se o juiz entender que a prisão foi feita de forma irregular, ele pode relaxar a prisão e liberar o réu imediatamente. A legalidade da prisão é o principal critério para a análise da manutenção ou não da prisão.
2. Necessidade de manutenção da prisão: Mesmo que a prisão tenha sido legal, o juiz pode decidir que não há necessidade de mantê-la, caso o réu tenha bons antecedentes, residência fixa e outras condições que evidenciem que ele não representa risco à ordem pública ou ao andamento da investigação.
3. Medidas cautelares alternativas: Caso o juiz considere que a prisão é desnecessária, mas ainda haja algum risco, ele pode substituir a prisão por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento periódico ao juízo ou a proibição de contato com certas pessoas.
4. Condições pessoais do réu: O juiz também considera as condições pessoais do réu, como se ele tem residência fixa, emprego ou outros vínculos que possam indicar que ele não fugirá ou prejudicará o andamento do processo.
Portanto, embora a audiência de custódia seja uma medida para garantir a legalidade da prisão, ela também serve para avaliar se o réu pode responder ao processo em liberdade, sempre respeitando os princípios da presunção de inocência e da dignidade humana.
Qual o próximo passo depois da audiência de custódia?
Depois da audiência de custódia, o processo penal segue para outras etapas, dependendo da decisão tomada pelo juiz.
Se o juiz optar pela liberação do réu ou pela imposição de medidas cautelares, o próximo passo será o andamento do processo com a investigação ou denúncia. Se a prisão for mantida, o réu permanecerá preso enquanto o processo continua.
1. Inquérito policial: Caso a prisão tenha sido realizada com base em flagrante, o inquérito policial será conduzido pela polícia para apurar a autoria e materialidade do crime. O Ministério Público acompanha a investigação e pode intervir no processo.
2. Denúncia ou queixa: Após o inquérito policial, o Ministério Público oferecerá a denúncia, que é o documento formal acusando o réu do crime. Em casos de ação penal privada, o ofendido poderá oferecer a queixa-crime.
3. Resposta à acusação: O réu terá o prazo de 10 dias, conforme o artigo 396 do Código de Processo Penal (CPP), para apresentar sua resposta à acusação, defendendo-se das imputações. Nesse momento, ele poderá arguir nulidades, apresentar provas e testemunhas, e defender sua inocência.
4. Audiência de instrução e julgamento: Após a apresentação da resposta à acusação, o juiz marcará a audiência de instrução para ouvir as testemunhas e o réu, além de analisar as provas que forem apresentadas pelas partes.
Com base nisso, o juiz decidirá sobre a condenação ou absolvição do réu.
Precisa de advogado para a audiência de custódia?
Sim, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória na audiência de custódia. O direito à defesa é um direito constitucionalmente garantido a todas as pessoas, e a audiência de custódia não é uma exceção.
O advogado tem a responsabilidade de garantir que o réu tenha seus direitos fundamentais respeitados durante o procedimento.
O advogado desempenha um papel essencial durante a audiência de custódia, atuando de forma a garantir que:
- Verifique a legalidade da prisão:
O advogado pode argumentar que a prisão foi ilegal e pedir o relaxamento da prisão.
- Defenda a liberdade provisória:
Caso a prisão seja legal, o advogado pode pleitear a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
- Proponha alternativas à prisão preventiva:
O advogado pode sugerir outras medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, para evitar a necessidade da prisão preventiva.
- Acompanhe a integridade do preso:
O advogado deve garantir que o réu não tenha sido submetido a maus-tratos ou tortura durante a prisão.
Caso o réu não tenha condições financeiras para contratar um advogado particular, ele tem direito à assistência gratuita da Defensoria Pública.
Quem pode assistir a uma audiência de custódia?
A audiência de custódia é um procedimento restrito, o que significa que somente as partes envolvidas no processo podem estar presentes.
Não é uma audiência pública e, portanto, familiares, amigos do réu e o público em geral não têm acesso ao procedimento.
Pessoas que podem estar presentes:
- Juiz:
O juiz é responsável por conduzir a audiência e tomar a decisão sobre a prisão.
- Defesa:
O advogado ou defensor público que representa o réu.
- Ministério Público:
O promotor de justiça atua para garantir a ordem pública e fiscalizar a legalidade do processo.
- O réu:
A pessoa presa em flagrante tem direito de ser ouvida pelo juiz.
Em casos excepcionais, como a realização da audiência por videoconferência, a presença de outras partes ou autoridades pode ser possível, mas sempre com autorização judicial.
Como se preparar para uma audiência de custódia?
A preparação para a audiência de custódia é um passo crucial para garantir que os direitos do réu sejam protegidos desde o início do processo.
O advogado deve realizar uma série de diligências antes de comparecer à audiência para garantir que todos os aspectos legais sejam observados.
Passos para a preparação:
1. Entrevista com o cliente: Antes da audiência, o advogado deve ter uma reunião com o cliente para explicar o procedimento da audiência e orientá-lo sobre como se comportar.
2. Coleta de documentos: O advogado deve reunir documentos importantes, como comprovantes de residência, vínculos empregatícios, atestados médicos ou psicológicos, e qualquer outra informação relevante que possa contribuir para o pedido de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares.
3. Análise da legalidade da prisão: O advogado deve avaliar se a prisão foi realizada de forma legal e identificar possíveis irregularidades que possam justificar o relaxamento da prisão.
O preparo adequado pode fazer toda a diferença, garantindo que o réu tenha suas chances de ser libertado ou de ser submetido a alternativas à prisão.
O que acontece se a audiência de custódia não acontecer em 24h?
A audiência de custódia deve ocorrer no prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, conforme o artigo 310, §1º, do Código de Processo Penal (CPP) e a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esse prazo tem como objetivo garantir que o preso não seja mantido em uma situação de privação de liberdade sem a devida análise judicial, o que poderia resultar em abusos de autoridade e violação dos direitos humanos.
Se a audiência de custódia não for realizada dentro desse prazo, a prisão em flagrante será considerada ilegal.
A ilegalidade da prisão decorre da não observância do prazo máximo estabelecido pela legislação, que é uma proteção para evitar abusos e garantir o respeito aos direitos fundamentais do preso.
Isso significa que a prisão do réu pode ser relaxada pelo juiz, e ele será liberado imediatamente.
Em muitos casos, se a audiência não ocorre dentro das 24 horas, o advogado de defesa pode impetrar um habeas corpus, solicitando a liberação imediata do réu com base na ilegalidade da prisão.
O habeas corpus é uma ferramenta jurídica que garante a liberdade de alguém que esteja sofrendo restrição ilegal de sua liberdade. Entenda mais sobre ela no vídeo abaixo:
O que diz a jurisprudência sobre o prazo de 24 horas?
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido unânime em afirmar que a não realização da audiência de custódia dentro do prazo de 24 horas configura violação dos direitos fundamentais do preso.
No caso de descumprimento desse prazo, o juiz deve relaxar a prisão, garantindo a liberdade do réu.
Em algumas situações excepcionais, como dificuldades logísticas ou o detido estar em hospital, a audiência pode ser adiada, mas isso deve ser justificado e formalmente registrado para que o prazo de 24 horas seja prorrogado.
O que acontece quando a pessoa não sai na audiência de custódia?
Quando a pessoa não sai da audiência de custódia e sua prisão é mantida, o próximo passo depende da decisão do juiz. Existem várias possibilidades que o juiz pode decidir durante ou após a audiência:
1. Manutenção da prisão preventiva:
Se o juiz entender que existem razões para manter a prisão, ele pode decretar a prisão preventiva do réu, ou seja, manter o acusado preso até o julgamento.
O juiz fundamenta essa decisão com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que são, principalmente:
- Risco de fuga do réu.
- Risco de prejuízo à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
- Necessidade de garantir a instrução criminal.
2. Aplicação de medidas cautelares:
Caso a prisão preventiva não seja necessária, o juiz pode decidir pela substituição da prisão por medidas cautelares.
Essas medidas incluem, por exemplo, o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar determinados lugares, ou a obrigação de se apresentar periodicamente ao juiz.
Essas alternativas permitem que o réu continue a responder ao processo sem ficar preso.
3. Prisão em flagrante convertida em preventiva:
Caso o juiz entenda que a prisão em flagrante foi legal, ele pode decidir pela prorrogação da prisão até que o processo siga seu curso natural. Isso ocorre em casos em que o réu representa risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Em todos os casos, o juiz deve fundamentar a decisão e justificar a necessidade de manutenção da prisão, respeitando sempre os direitos do réu e a presunção de inocência.
Qual a diferença entre audiência de custódia e julgamento?
A audiência de custódia e o julgamento são etapas distintas do processo penal. A principal diferença entre elas está no objetivo e no momento em que ocorrem.
Como mencionado anteriormente, a audiência de custódia tem como objetivo principal avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a necessidade de manutenção da prisão ou a possibilidade de liberdade provisória.
Essa audiência ocorre logo após a prisão em flagrante, com o intuito de garantir que o preso tenha sua situação analisada judicialmente em até 24 horas.
O juiz, nesse caso, não está julgando o mérito do crime, mas sim decidindo sobre a prisão do réu. Ele avalia questões relacionadas à legalidade da prisão, possíveis abusos e as condições do preso.
Já o julgamento é uma etapa posterior, onde o juiz, após ouvir as partes, testemunhas e analisar as provas apresentadas, decide se o réu é culpado ou inocente.
O julgamento é a fase onde ocorre a análise do mérito do crime, e o juiz profere uma sentença com base na avaliação das provas e argumentos apresentados.
Portanto, a audiência de custódia ocorre antes do julgamento, sendo uma medida de proteção aos direitos do réu durante o processo de prisão, enquanto o julgamento é a decisão sobre a culpabilidade ou inocência do acusado.
Qual a diferença entre audiência de custódia, inquérito policial e ação penal?
Essas três etapas possuem objetivos distintos no processo penal:
Audiência de custódia
A audiência de custódia é realizada imediatamente após a prisão e tem como objetivo verificar a legalidade da prisão e decidir sobre a necessidade de sua manutenção.
Não é uma fase do processo onde o mérito do crime é discutido, mas sim uma medida cautelar para proteger os direitos do preso.
Inquérito policial
O inquérito policial é uma fase de investigação, onde a polícia apura os fatos relacionados a um crime. Nesse momento, são colhidas provas, ouvidas testemunhas e o autor do crime (se identificado) pode ser interrogado.
O inquérito serve para fornecer informações ao Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia ou não.
Ação penal
A ação penal ocorre após o inquérito policial, quando o Ministério Público apresenta uma denúncia contra o acusado, formalizando o processo judicial.
A ação penal visa julgar o mérito da acusação e decidir sobre a culpabilidade ou inocência do réu, com base nas provas apresentadas.
Portanto, enquanto a audiência de custódia foca na legalidade da prisão, o inquérito investiga os fatos do crime e a ação penal busca decidir sobre a culpabilidade ou inocência do réu.
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Sabemos que o tema “audiência de custódia” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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