O que é audiência de custódia e como funciona?
A audiência de custódia é um direito de toda pessoa presa, mas muita gente ainda não sabe para que ela serve. Entenda o que acontece nesse momento!
A audiência de custódia é o primeiro contato que uma pessoa presa tem com um juiz logo após a prisão, com objetivo de garantir que seus direitos sejam respeitados.
Ela deve acontecer em até 24 horas e serve para que o juiz avalie se a prisão foi legal, se houve maus-tratos ou abuso policial e se a pessoa deve continuar presa ou responder em liberdade.
Nessa audiência, o juiz pode manter a prisão, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória, dependendo das circunstâncias.
Por isso, entender como funciona a audiência de custódia é essencial para quem quer saber o que acontece nas primeiras horas após uma prisão!
Neste artigo, te explicamos como funciona, como se preparar e a importância dessa etapa.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma audiência de custódia?
- Como funciona uma audiência de custódia?
- Qual é o prazo para uma audiência de custódia?
- Quanto tempo dura uma audiência de custódia?
- O que vem depois de uma audiência de custódia?
- Qual a chance de ser solto na audiência de custódia?
- O que o advogado pode pedir na audiência de custódia?
- Como se preparar para participar da audiência de custódia?
- É obrigatório ter um advogado para a audiência de custódia?
- Um recado final para você!
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O que é uma audiência de custódia?
A audiência de custódia é um procedimento que ocorre em até 24 horas após a prisão em flagrante, com o objetivo de apresentar o cidadão preso a um juiz.
Previsto no art. 310 do Código de Processo Penal, essa audiência serve para o juiz verificar se a prisão foi legal e se houve algum tipo de abuso, tortura ou ilegalidade na prisão.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia […]
Nessa audiência, o magistrado decide se a pessoa deve continuar presa, ser colocada em liberdade provisória ou ter sua prisão convertida em preventiva.
Assim, na audiência de custódia participam o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado do preso.
Por sua vez, esse procedimento é uma forma de proteger a liberdade individual e assegurar o respeito aos direitos humanos, evitando prisões arbitrárias.
Como funciona uma audiência de custódia?
A audiência de custódia funciona como um controle imediato da prisão.
Logo após ser preso, o cidadão é apresentado a um juiz, que analisa se a prisão foi feita de forma legal, se a pessoa deve permanecer presa ou pode responder em liberdade.
Esse momento garante que os direitos do preso sejam respeitados desde o início do processo.
No geral, funciona da seguinte forma:
1. Apresentação do preso
Após a prisão em flagrante, o detido é levado ao fórum ou ao local designado para a audiência, geralmente dentro de 24 horas.
2. Verificação dos documentos
O juiz recebe e analisa o auto de prisão em flagrante e demais documentos encaminhados pela autoridade policial.
3. Oitiva do preso
O magistrado conversa diretamente com o preso, pergunta como ocorreu a prisão, se entendeu o motivo e se sofreu maus-tratos, agressões ou qualquer tipo de abuso.
4. Manifestação do Ministério Público
O promotor de Justiça se manifesta, podendo pedir a manutenção da prisão, a conversão em preventiva ou a liberdade do preso.
5. Manifestação da defesa
O advogado ou defensor público apresenta os argumentos em favor do preso, destacando sua situação pessoal, eventuais irregularidades na prisão e possíveis medidas alternativas.
6. Decisão judicial
Com base nas informações e manifestações, o juiz pode:
- Relaxar a prisão, se considerar ilegal;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
- Converter a prisão em preventiva.
A audiência de custódia não é um julgamento do crime, mas uma verificação da legalidade e da necessidade da prisão.
Ela representa um importante avanço na proteção dos direitos individuais, evitando abusos, prisões desnecessárias e assegurando que o processo penal siga dentro dos limites da lei.
Qual é o prazo para uma audiência de custódia?
O prazo para a audiência de custódia é de até 24 horas após a prisão em flagrante.
Isso significa que, depois que a pessoa é presa e lavrado o auto de prisão em flagrante, ela deve ser apresentada a um juiz nesse intervalo.
Em 24 horas, portanto, são analisadas a legalidade da prisão, as condições em que ela ocorreu e a necessidade de o preso permanecer detido ou responder em liberdade.
Esse prazo de 24 horas foi consolidado pela Resolução nº 213/2015 do CNJ, que regulamenta a apresentação obrigatória do preso ao juiz.
Além disso, o entendimento segue o que prevê a Convenção Americana de Direitos Humanos, que exige que toda pessoa presa seja levada “sem demora” à presença de uma autoridade.
Na prática, se a audiência não ocorrer nesse prazo, a defesa pode
- questionar a demora,
- pedir o relaxamento da prisão
- ou usar essa irregularidade para reforçar a liberdade ou medidas alternativas.
Afinal, a finalidade da audiência de custódia é justamente impedir prisões arbitrárias e garantir o controle judicial rápido sobre a privação de liberdade.
Quanto tempo dura uma audiência de custódia?
A duração de uma audiência de custódia não é fixa em lei, ou seja, não existe um tempo mínimo ou máximo determinado no Código de Processo Penal ou nas normas do CNJ.
Na prática, o tempo costuma variar de acordo com a complexidade do caso, a quantidade de pessoas presas no dia e a estrutura do fórum.
Em muitos casos, a audiência em si pode durar de 10 a 30 minutos, porque o objetivo é bem específico:
- o juiz verifica a legalidade da prisão,
- ouve o preso sobre as circunstâncias da abordagem,
- apura se houve maus-tratos ou violência,
- escuta as manifestações do Ministério Público e da defesa
- e decide se a pessoa continua presa ou responde em liberdade.
Porém, é importante diferenciar o tempo da audiência do tempo de espera: dependendo da demanda da vara criminal, o preso pode aguardar um período maior até ser chamado.
Ainda assim, mesmo sendo um ato relativamente rápido, a audiência de custódia é um momento decisivo, pois é ali que se define se a prisão será mantida.
O que vem depois de uma audiência de custódia?
Depois da audiência de custódia, o processo segue caminhos diferentes conforme a decisão do juiz naquele momento.
Em linhas gerais, três situações são possíveis:
- o juiz pode relaxar a prisão
- colocar a pessoa em liberdade com ou sem medidas cautelares
- manter a prisão, convertendo-a para prisão preventiva.
Se a prisão for relaxada, a pessoa é solta e o flagrante é anulado, mas isso não significa necessariamente que o caso acabou.
O inquérito policial pode continuar e o Ministério Público ainda pode oferecer denúncia, se entender que há provas suficientes do crime.
Quando o juiz concede liberdade provisória ou aplica medidas cautelares (como tornozeleira eletrônica), o investigado responde em liberdade.
Já se o juiz converte a prisão em preventiva, a pessoa permanece presa enquanto o inquérito continua até que haja uma nova decisão revogando a prisão ou uma sentença definitiva.
Em todos os cenários, após a audiência de custódia a investigação segue seu curso:
➙ a polícia conclui o inquérito, o Ministério Público avalia e, se a denúncia for recebida pelo juiz, começa formalmente a ação penal.
Ou seja, a audiência de custódia não julga o mérito do crime, mas define a situação imediata de liberdade ou prisão, e a partir daí o processo caminha normalmente.
Qual a chance de ser solto na audiência de custódia?
A chance de ser solto na audiência de custódia depende muito das circunstâncias do caso concreto, e não existe uma porcentagem fixa ou garantia de resultado.
O juiz vai analisar vários fatores ao mesmo tempo:
- a gravidade do crime,
- as condições pessoais da pessoa presa,
- a forma como a prisão aconteceu,
- além do risco que a liberdade pode trazer.
Em muitos casos, quando se trata de crimes sem violência, pessoa sem antecedentes, situação estável e bons vínculos familiares, existe uma boa possibilidade de soltura.
Ou, ainda, é possível aplicar medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas ou tornozeleira eletrônica.
Por outro lado, quando o crime é grave, envolve violência, ameaça, uso de arma, risco à vítima ou indícios de que o acusado possa fugir, a tendência é maior de o juiz manter a prisão.
Em resumo, há sim possibilidade real de soltura na audiência de custódia, mas ela vai depender da combinação entre o histórico do preso, o tipo de crime e avaliação do juiz.
O que o advogado pode pedir na audiência de custódia?
Durante a audiência de custódia, o papel do advogado é essencial para garantir que os direitos da pessoa presa sejam respeitados.
Nesse momento, o advogado não discute o mérito do crime, mas atua na defesa imediata da liberdade, apresentando argumentos jurídicos.
No geral, são pedidos que o advogado pode fazer na audiência de custódia:
↪ Relaxamento da prisão
Quando há ilegalidades no flagrante, como violência policial, falta de comunicação imediata da prisão à família ou ao advogado, ou qualquer violação aos direitos fundamentais do preso.
↪ Liberdade provisória
Solicitada quando o advogado demonstra que o preso não representa risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal, e que pode responder em liberdade.
Caso o juiz entenda que é necessário algum tipo de controle, o advogado pode propor medidas alternativas à prisão, como uso de tornozeleira eletrônica.
↪ Conversão da prisão em domiciliar
Aplicável em casos específicos, como mulheres grávidas, pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
↪ Substituição de prisão por fiança
Quando cabível, o advogado pode requerer que a liberdade seja condicionada ao pagamento de fiança, conforme previsto no art. 325 do CPP.
Por sua vez, a atuação do advogado na audiência de custódia é decisiva, pois é ele quem garante que os interesses do cliente sejam representados.
Como se preparar para participar da audiência de custódia?
Para se preparar para participar de uma audiência de custódia, o mais importante é entender que esse momento não é o “julgamento final” do seu caso.
Se possível, converse com um advogado antes da audiência, explique com calma
- como foi a abordagem policial,
- onde você estava,
- quem viu o que aconteceu
- e se houve qualquer tipo de agressão, ameaça, humilhação ou irregularidade.
Leve nomes de pessoas que possam servir como testemunhas e informe se você tem trabalho, família, endereço fixo, problemas de saúde ou dependentes.
Na hora de falar com o juiz, seja sincero, responda apenas o que for perguntado, sem inventar histórias, e foque principalmente em relatar como foi a prisão e como você foi tratado.
Mantenha a calma, escute o que seu defensor disser, peça para ser atendido em particular se tiver algo delicado para contar e, se tiver sofrido violência, não tenha medo de falar.
Essa preparação, aliada à orientação jurídica adequada, aumenta muito as chances de que seus direitos sejam respeitados e de que o juiz tome uma decisão mais justa.
É obrigatório ter um advogado para a audiência de custódia?
Sim, a presença de defesa técnica na audiência de custódia é obrigatória, mas isso não significa que você seja obrigado a contratar um advogado particular.
A Constituição garante o direito à assistência de advogado em qualquer fase do processo, e, se a pessoa presa não tiver condições de pagar, o Estado deve fornecer um defensor público.
Na prática, a audiência só acontece com a presença de um profissional de defesa: ou um advogado particular já constituído pela família, ou um defensor público.
Esse profissional vai acompanhar o preso, orientá-lo antes do ato, fazer perguntas, relatar possíveis irregularidades na prisão e apresentar pedidos de liberdade.
Portanto, embora não seja obrigatório contratar um advogado privado, é obrigatório que o preso tenha alguém que exerça o papel de defesa técnica na audiência de custódia.
Quando a família pode escolher e contratar um advogado de confiança, isso permite uma atuação mais personalizada e estratégica. O advogado é um investimento no seu futuro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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