Como funciona o divórcio? Saiba tudo sobre esse processo!

O divórcio pode ser um momento difícil, mas entender o processo torna tudo mais leve e seguro. Tire suas dúvidas antes de dar esse passo.

imagem representando divórcio

Como funciona o processo de divórcio?

O divórcio é um dos momentos mais delicados da vida de qualquer pessoa.

Quando a decisão de seguir caminhos diferentes se torna inevitável, surgem dúvidas, medos e, muitas vezes, uma sensação de insegurança sobre o que fazer.

Afinal, além do impacto emocional, o divórcio envolve questões jurídicas importantes, como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e até como dar entrada no processo.

Entender como funciona o divórcio é fundamental para que tudo ocorra de forma segura, justa e com o mínimo de desgaste possível.

E não importa se a separação foi amigável ou conflituosa — contar com orientação clara e especializada pode evitar erros, prejuízos e desgastes desnecessários.

Por isso, se você está passando por esse momento ou pensando em iniciar esse processo, este artigo foi feito para te guiar com informação clara e apoio jurídico responsável.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é preciso fazer para se divorciar?

O primeiro passo para se divorciar é tomar a decisão de forma consciente e, se possível, em comum acordo com o outro cônjuge.

A partir daí, é importante buscar orientação jurídica para entender qual é o tipo de divórcio mais adequado para o caso: judicial ou extrajudicial.

Informado o tipo de divórcio que cabe no seu caso, você deve procurar entender quais são as etapas, documentos necessários e quais são os seus direitos após a separação.

É importante pensar, por exemplo, nas suas necessidades pessoais, na divisão de bens (a depender do regime adotado) e, havendo filhos, o que poderá ser exigido para eles.

Se houver consenso entre as partes e a questão dos filhos for previamente resolvida, o processo pode ser feito direto em cartório, de forma mais rápida.

Em caso de desacordo sobre o divórcio e as questões de filhos menores, será necessário entrar com uma ação judicial.

Em ambos os casos, contar com o apoio de um advogado é obrigatório e essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

O importante é não iniciar esse caminho no escuro — informação e apoio profissional fazem toda a diferença.

Como funciona o divórcio atualmente?

Hoje, o divórcio no Brasil pode ocorrer principalmente de duas formas:

  1. Judicial
  2. Extrajudicial (em cartório)

A escolha depende, sobretudo, do nível de acordo entre as partes, a presença de filhos menores ou incapazes e a preferência do casal. Vamos entender?

1. Divórcio judicial

Este processo ocorre pela via judicial e é obrigatório quando não há consenso entre o casal sobre a separação e seus direitos.

Além disso, é obrigatório quando existem questões pendentes sobre os filhos menores e incapazes, como disputas sobre guarda, pensão alimentícia e afins.

Apesar da parte obrigatória, o divórcio judicial não é só litigioso. Há também a opção do divórcio consensual judicial, em que as partes estão de acordo, mas optam pela via judicial.

Essa opção, no geral, ocorre quando o casal tem filhos menores e incapazes e prefere resolver as questões relacionadas em um só processo, diretamente na Justiça.

2. Divórcio extrajudicial (cartorário)

Esse tipo de processo ocorre quando o casal está em completo acordo sobre todos os termos: dissolução da união, bens, guarda, pensão, etc.

No geral, o divórcio em cartório é uma opção mais viável e prática para casais que não têm filhos. Antes de agosto de 2024, só podia ocorrer nesses casos.

No entanto, o CNJ autoriza, atualmente, a realização do divórcio extrajudicial mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes.

Para tanto, as questões de guarda, convivência e pensão já devem ter sido resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público.

Em suma…

Atualmente, o divórcio é um processo flexível e acessível para qualquer um.

Seja judicial, extrajudicial, consensual ou litigioso, a separação é um direito constitucional. Se você precisa de ajuda para saber o caminho ideal, conte com orientação especializada!

Quais são as etapas comuns ao divórcio?

Quando um casal decide se divorciar, é natural que surjam dúvidas sobre como o processo acontece na prática.

Embora existam diferentes tipos de divórcio, algumas etapas costumam se repetir, especialmente quando há consenso entre as partes. Vamos entender melhor!

➝ Etapas comuns no divórcio judicial

Com relação aos filhos, no divórcio judicial, o juiz é quem avalia o melhor interesse das crianças, com apoio do Ministério Público.

Mesmo se o casal está em consenso, se essas questões não estiverem formalmente resolvidas, o caminho será sempre pela Justiça.

➝ Etapas comuns no divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é permitido mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que já exista uma decisão judicial anterior regulando os direitos da criança.

Com isso resolvido, o casal pode se divorciar em cartório de forma rápida e segura.

Tanto no judicial quanto no extrajudicial, o divórcio segue uma lógica clara e procedimentos obrigatórios. Em todos os casos, contar com um advogado é essencial.

Como dar entrada no processo de divórcio?

imagem com os aspectos principais de cada tipo de divórcio

Aspectos principais de cada tipo de divórcio!

Para dar entrada no processo de divórcio, o primeiro passo é procurar um advogado de confiança, que vai analisar o caso e indicar o tipo de divórcio mais apropriado.

Com a orientação definida, é preciso reunir a documentação necessária para formalizar o pedido. Esses documentos vão variar levemente conforme a modalidade do divórcio.

São os documentos necessários para dar entrada no divórcio:

Com os documentos em mãos, o advogado vai preparar a petição inicial (em caso de divórcio judicial) ou a minuta da escritura pública (no caso de divórcio em cartório).

No judicial, a petição será protocolada no fórum e o juiz analisará o caso; no extrajudicial, o casal vai ao cartório para assinar a escritura — sempre com a presença do advogado.

Em ambas as situações, o último passo é averbar o divórcio na certidão de casamento, formalizando a separação perante os registros civis.

Seguir essas etapas com atenção evita atrasos, indeferimentos ou erros que podem custar caro emocional e financeiramente.

Quanto tempo leva para sair um divórcio?

O tempo para sair um divórcio pode variar bastante, dependendo do tipo de processo escolhido, da complexidade da situação e até da agilidade do cartório ou da vara judicial.

Em casos mais simples e consensuais, o procedimento pode ser muito rápido. Já em situações mais complexas ou litigiosas, pode se estender por meses ou até anos.

Nos divórcios extrajudiciais, feitos em cartório, o prazo costuma ser o mais curto.

Quando todas as condições são atendidas, o divórcio pode ser finalizado em até 1 a 5 dias úteis, dependendo da estrutura do cartório e da agenda disponível.

Em alguns locais, esse prazo chega a ser cumprido no mesmo dia da assinatura da escritura.

Já no divórcio judicial, o tempo varia conforme a existência de consenso e a estrutura do Judiciário da região.

Se o processo for consensual, com tudo acordado entre as partes, é possível conseguir a homologação em 30 a 90 dias, especialmente em varas especializadas.

No entanto, se o divórcio for litigioso, o processo pode se estender por meses ou até anos, dependendo do número de audiências, perícias, recursos e movimentações processuais.

Em resumo, quanto mais simples, acordado e bem documentado for o processo, mais rápido será o divórcio.

Como ocorre o processo do divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes sobre algum aspecto importante do fim do casamento, como

Por sua vez, é um processo mais complexo, que tramita obrigatoriamente pela via judicial e exige a atuação de um advogado para representar cada cônjuge.

Em alguns casos, uma das partes pode até ser surpreendida com o recebimento da citação judicial, dando início ao trâmite formal do divórcio mesmo sem ter concordado previamente.

O processo começa com a petição inicial, elaborada por um dos cônjuges com apoio do advogado. Nessa petição, são expostos os motivos do litígio e os pedidos.

O outro cônjuge será então citado judicialmente e terá um prazo para apresentar sua defesa, chamada de contestação.

Após essa fase, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação, responsável por tentar promover um acordo entre as partes.

Se isso não for possível, o processo segue para instrução e julgamento, com apresentação de provas, oitiva de testemunhas e produção de laudos, quando necessário.

Por fim, o juiz profere a sentença, decidindo todas as questões em aberto. Essa decisão pode ainda ser objeto de recurso, o que prolonga ainda mais o processo.

Embora o caminho litigioso seja mais demorado e desgastante, ele é necessário quando não há diálogo ou quando uma das partes resiste em reconhecer os direitos da outra.

Nessas situações, a atuação estratégica do advogado é essencial para proteger os interesses do cliente e garantir que o processo respeite os limites legais e a dignidade de todos.

Qual é o valor base do processo de divórcio?

O valor base de um processo de divórcio pode variar bastante, dependendo do tipo de divórcio, da complexidade do caso e da região onde ele será realizado.

Não existe uma tabela única nacional, mas é possível estimar faixas de valores com base na prática dos tribunais, nos honorários advocatícios e nas taxas envolvidas.

No divórcio extrajudicial, feito em cartório, o custo costuma ser mais acessível. Em geral:

➲ Taxas cartorárias ⇀ ficam entre R$ 400 e R$ 700.

➲ Honorários do advogado ⇀ costumam partir de R$ 1.500 a R$ 3.000.

Se houver partilha de bens, esse valor pode subir, pois o cartório cobra com base no valor dos bens declarados pelas partes.

Quanto ao advogado, vale destacar que, no consensual, o casal pode optar por um profissional para representar os dois envolvidos.

Já no divórcio judicial, os custos tendem a ser mais altos, especialmente se houver litígio.

➲ Honorários do advogado ⇀ podem partir de R$ 3.000 a R$ 10.000 ou mais.

➲ Custas judiciais ⇀ variam de estado para estado, com base no valor da causa.

Em processos litigiosos, também pode haver custos adicionais com perícias, laudos e recursos, o que encarece ainda mais o procedimento.

Por isso, o valor base do processo de divórcio depende muito do caminho escolhido, da existência de bens e filhos, e da possibilidade (ou não) de acordo.

Quem fica com a certidão de divórcio no fim?

Ao final do processo de divórcio, ambos os ex-cônjuges têm direito de obter a certidão de divórcio, e isso é fundamental para comprovar oficialmente o fim do vínculo.

A certidão serve como prova legal da dissolução do casamento e pode ser exigida em diversas situações futuras, como

Se o divórcio for judicial, após a sentença ser homologada, o advogado deve providenciar a averbação do divórcio na certidão de casamento junto ao cartório.

Esse cartório emitirá uma nova certidão de casamento com averbação do divórcio, no qual constará a observação de que o vínculo foi dissolvido por decisão judicial.

Ambos os ex-cônjuges podem solicitar esse documento, mediante pagamento da taxa cartorária, que costuma ser em torno de R$50 a R$100, dependendo da localidade.

No caso do divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório por escritura pública, o próprio cartório responsável já lavra a escritura e realiza a averbação.

A certidão com a averbação pode ser solicitada por qualquer um dos ex-cônjuges, sem necessidade de autorização da outra parte.

É comum que, no ato do divórcio em cartório, cada parte já leve sua via da escritura e depois solicite individualmente a certidão atualizada.

Preciso de um advogado para ter o divórcio?

Sim, o advogado é obrigatório em qualquer tipo de divórcio, seja judicial ou extrajudicial.

Essa exigência existe porque o divórcio envolve direitos importantes, portanto, deve haver um profissional que garanta a legalidade do processo e o interesse dos envolvidos.

No divórcio judicial, cada parte deve ser representada por seu próprio advogado. Isso porque o processo pode envolver disputas, necessidade de provas, audiências e recursos.

O advogado será o responsável por apresentar a petição, acompanhar os prazos e defender os direitos do cliente em juízo.

Já no divórcio extrajudicial, realizado em cartório, a presença de um advogado também é obrigatória — ainda que as partes estejam totalmente de acordo.

Neste caso, um único advogado pode representar os dois ou cada um pode ter o seu.

O profissional irá redigir a escritura, conferir se os termos respeitam a lei e acompanhar a assinatura no cartório.

Vai se divorciar e quer entender melhor como funciona o processo? Fale conosco!

Um recado final para você!

imagem representando advogado para divórcio

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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