Como funciona o divórcio? Saiba tudo sobre esse processo!
O divórcio pode ser um momento difícil, mas entender o processo torna tudo mais leve e seguro. Tire suas dúvidas antes de dar esse passo.
O divórcio é um dos momentos mais delicados da vida de qualquer pessoa.
Quando a decisão de seguir caminhos diferentes se torna inevitável, surgem dúvidas, medos e, muitas vezes, uma sensação de insegurança sobre o que fazer.
Afinal, além do impacto emocional, o divórcio envolve questões jurídicas importantes, como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e até como dar entrada no processo.
Entender como funciona o divórcio é fundamental para que tudo ocorra de forma segura, justa e com o mínimo de desgaste possível.
E não importa se a separação foi amigável ou conflituosa — contar com orientação clara e especializada pode evitar erros, prejuízos e desgastes desnecessários.
Por isso, se você está passando por esse momento ou pensando em iniciar esse processo, este artigo foi feito para te guiar com informação clara e apoio jurídico responsável.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é preciso fazer para se divorciar?
- Como funciona o divórcio atualmente?
- Quais são as etapas comuns ao divórcio?
- Como dar entrada no processo de divórcio?
- Quanto tempo leva para sair um divórcio?
- Como ocorre o processo do divórcio litigioso?
- Qual é o valor base do processo de divórcio?
- Quem fica com a certidão de divórcio no fim?
- Preciso de um advogado para ter o divórcio?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é preciso fazer para se divorciar?
O primeiro passo para se divorciar é tomar a decisão de forma consciente e, se possível, em comum acordo com o outro cônjuge.
A partir daí, é importante buscar orientação jurídica para entender qual é o tipo de divórcio mais adequado para o caso: judicial ou extrajudicial.
Informado o tipo de divórcio que cabe no seu caso, você deve procurar entender quais são as etapas, documentos necessários e quais são os seus direitos após a separação.
É importante pensar, por exemplo, nas suas necessidades pessoais, na divisão de bens (a depender do regime adotado) e, havendo filhos, o que poderá ser exigido para eles.
Se houver consenso entre as partes e a questão dos filhos for previamente resolvida, o processo pode ser feito direto em cartório, de forma mais rápida.
Em caso de desacordo sobre o divórcio e as questões de filhos menores, será necessário entrar com uma ação judicial.
Em ambos os casos, contar com o apoio de um advogado é obrigatório e essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
O importante é não iniciar esse caminho no escuro — informação e apoio profissional fazem toda a diferença.
Como funciona o divórcio atualmente?
Hoje, o divórcio no Brasil pode ocorrer principalmente de duas formas:
- Judicial
- Extrajudicial (em cartório)
A escolha depende, sobretudo, do nível de acordo entre as partes, a presença de filhos menores ou incapazes e a preferência do casal. Vamos entender?
1. Divórcio judicial
Este processo ocorre pela via judicial e é obrigatório quando não há consenso entre o casal sobre a separação e seus direitos.
Além disso, é obrigatório quando existem questões pendentes sobre os filhos menores e incapazes, como disputas sobre guarda, pensão alimentícia e afins.
Apesar da parte obrigatória, o divórcio judicial não é só litigioso. Há também a opção do divórcio consensual judicial, em que as partes estão de acordo, mas optam pela via judicial.
Essa opção, no geral, ocorre quando o casal tem filhos menores e incapazes e prefere resolver as questões relacionadas em um só processo, diretamente na Justiça.
2. Divórcio extrajudicial (cartorário)
Esse tipo de processo ocorre quando o casal está em completo acordo sobre todos os termos: dissolução da união, bens, guarda, pensão, etc.
No geral, o divórcio em cartório é uma opção mais viável e prática para casais que não têm filhos. Antes de agosto de 2024, só podia ocorrer nesses casos.
No entanto, o CNJ autoriza, atualmente, a realização do divórcio extrajudicial mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes.
Para tanto, as questões de guarda, convivência e pensão já devem ter sido resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público.
Em suma…
Atualmente, o divórcio é um processo flexível e acessível para qualquer um.
Seja judicial, extrajudicial, consensual ou litigioso, a separação é um direito constitucional. Se você precisa de ajuda para saber o caminho ideal, conte com orientação especializada!
Quais são as etapas comuns ao divórcio?
Quando um casal decide se divorciar, é natural que surjam dúvidas sobre como o processo acontece na prática.
Embora existam diferentes tipos de divórcio, algumas etapas costumam se repetir, especialmente quando há consenso entre as partes. Vamos entender melhor!
➝ Etapas comuns no divórcio judicial
- Consulta com advogado
- Reunião de documentos
- Elaboração da petição inicial
- Distribuição da ação e citação da outra parte
- Audiência (se necessário)
- Decisão do juiz
- Averbação no cartório
Com relação aos filhos, no divórcio judicial, o juiz é quem avalia o melhor interesse das crianças, com apoio do Ministério Público.
Mesmo se o casal está em consenso, se essas questões não estiverem formalmente resolvidas, o caminho será sempre pela Justiça.
➝ Etapas comuns no divórcio extrajudicial
- Consulta com advogado
- Reunião de documentos
- Verificação dos requisitos
- Redação da escritura pública
- Assinatura da escritura pelas partes e advogado
- Averbação no cartório de registro civil
O divórcio extrajudicial é permitido mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que já exista uma decisão judicial anterior regulando os direitos da criança.
Com isso resolvido, o casal pode se divorciar em cartório de forma rápida e segura.
Tanto no judicial quanto no extrajudicial, o divórcio segue uma lógica clara e procedimentos obrigatórios. Em todos os casos, contar com um advogado é essencial.
Como dar entrada no processo de divórcio?
Para dar entrada no processo de divórcio, o primeiro passo é procurar um advogado de confiança, que vai analisar o caso e indicar o tipo de divórcio mais apropriado.
Com a orientação definida, é preciso reunir a documentação necessária para formalizar o pedido. Esses documentos vão variar levemente conforme a modalidade do divórcio.
São os documentos necessários para dar entrada no divórcio:
- Documento de identidade
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Documentos dos bens a partilhar
- Pacto antenupcial, se houver
- Comprovantes de renda
- Decisão judicial anterior sobre os filhos (caso seja extrajudicial)
Com os documentos em mãos, o advogado vai preparar a petição inicial (em caso de divórcio judicial) ou a minuta da escritura pública (no caso de divórcio em cartório).
No judicial, a petição será protocolada no fórum e o juiz analisará o caso; no extrajudicial, o casal vai ao cartório para assinar a escritura — sempre com a presença do advogado.
Em ambas as situações, o último passo é averbar o divórcio na certidão de casamento, formalizando a separação perante os registros civis.
Seguir essas etapas com atenção evita atrasos, indeferimentos ou erros que podem custar caro emocional e financeiramente.
Quanto tempo leva para sair um divórcio?
O tempo para sair um divórcio pode variar bastante, dependendo do tipo de processo escolhido, da complexidade da situação e até da agilidade do cartório ou da vara judicial.
Em casos mais simples e consensuais, o procedimento pode ser muito rápido. Já em situações mais complexas ou litigiosas, pode se estender por meses ou até anos.
Nos divórcios extrajudiciais, feitos em cartório, o prazo costuma ser o mais curto.
Quando todas as condições são atendidas, o divórcio pode ser finalizado em até 1 a 5 dias úteis, dependendo da estrutura do cartório e da agenda disponível.
Em alguns locais, esse prazo chega a ser cumprido no mesmo dia da assinatura da escritura.
Já no divórcio judicial, o tempo varia conforme a existência de consenso e a estrutura do Judiciário da região.
Se o processo for consensual, com tudo acordado entre as partes, é possível conseguir a homologação em 30 a 90 dias, especialmente em varas especializadas.
No entanto, se o divórcio for litigioso, o processo pode se estender por meses ou até anos, dependendo do número de audiências, perícias, recursos e movimentações processuais.
Em resumo, quanto mais simples, acordado e bem documentado for o processo, mais rápido será o divórcio.
Como ocorre o processo do divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes sobre algum aspecto importante do fim do casamento, como
- a partilha de bens,
- guarda dos filhos,
- pensão alimentícia
- ou até mesmo a própria decisão de se divorciar.
Por sua vez, é um processo mais complexo, que tramita obrigatoriamente pela via judicial e exige a atuação de um advogado para representar cada cônjuge.
Em alguns casos, uma das partes pode até ser surpreendida com o recebimento da citação judicial, dando início ao trâmite formal do divórcio mesmo sem ter concordado previamente.
O processo começa com a petição inicial, elaborada por um dos cônjuges com apoio do advogado. Nessa petição, são expostos os motivos do litígio e os pedidos.
O outro cônjuge será então citado judicialmente e terá um prazo para apresentar sua defesa, chamada de contestação.
Após essa fase, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação, responsável por tentar promover um acordo entre as partes.
Se isso não for possível, o processo segue para instrução e julgamento, com apresentação de provas, oitiva de testemunhas e produção de laudos, quando necessário.
Por fim, o juiz profere a sentença, decidindo todas as questões em aberto. Essa decisão pode ainda ser objeto de recurso, o que prolonga ainda mais o processo.
Embora o caminho litigioso seja mais demorado e desgastante, ele é necessário quando não há diálogo ou quando uma das partes resiste em reconhecer os direitos da outra.
Nessas situações, a atuação estratégica do advogado é essencial para proteger os interesses do cliente e garantir que o processo respeite os limites legais e a dignidade de todos.
Qual é o valor base do processo de divórcio?
O valor base de um processo de divórcio pode variar bastante, dependendo do tipo de divórcio, da complexidade do caso e da região onde ele será realizado.
Não existe uma tabela única nacional, mas é possível estimar faixas de valores com base na prática dos tribunais, nos honorários advocatícios e nas taxas envolvidas.
No divórcio extrajudicial, feito em cartório, o custo costuma ser mais acessível. Em geral:
➲ Taxas cartorárias ⇀ ficam entre R$ 400 e R$ 700.
➲ Honorários do advogado ⇀ costumam partir de R$ 1.500 a R$ 3.000.
Se houver partilha de bens, esse valor pode subir, pois o cartório cobra com base no valor dos bens declarados pelas partes.
Quanto ao advogado, vale destacar que, no consensual, o casal pode optar por um profissional para representar os dois envolvidos.
Já no divórcio judicial, os custos tendem a ser mais altos, especialmente se houver litígio.
➲ Honorários do advogado ⇀ podem partir de R$ 3.000 a R$ 10.000 ou mais.
➲ Custas judiciais ⇀ variam de estado para estado, com base no valor da causa.
Em processos litigiosos, também pode haver custos adicionais com perícias, laudos e recursos, o que encarece ainda mais o procedimento.
Por isso, o valor base do processo de divórcio depende muito do caminho escolhido, da existência de bens e filhos, e da possibilidade (ou não) de acordo.
Quem fica com a certidão de divórcio no fim?
Ao final do processo de divórcio, ambos os ex-cônjuges têm direito de obter a certidão de divórcio, e isso é fundamental para comprovar oficialmente o fim do vínculo.
A certidão serve como prova legal da dissolução do casamento e pode ser exigida em diversas situações futuras, como
- mudança de nome,
- novo casamento
- regularização de documentos em bancos, cartórios, órgãos públicos e planos de saúde.
Se o divórcio for judicial, após a sentença ser homologada, o advogado deve providenciar a averbação do divórcio na certidão de casamento junto ao cartório.
Esse cartório emitirá uma nova certidão de casamento com averbação do divórcio, no qual constará a observação de que o vínculo foi dissolvido por decisão judicial.
Ambos os ex-cônjuges podem solicitar esse documento, mediante pagamento da taxa cartorária, que costuma ser em torno de R$50 a R$100, dependendo da localidade.
No caso do divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório por escritura pública, o próprio cartório responsável já lavra a escritura e realiza a averbação.
A certidão com a averbação pode ser solicitada por qualquer um dos ex-cônjuges, sem necessidade de autorização da outra parte.
É comum que, no ato do divórcio em cartório, cada parte já leve sua via da escritura e depois solicite individualmente a certidão atualizada.
Preciso de um advogado para ter o divórcio?
Sim, o advogado é obrigatório em qualquer tipo de divórcio, seja judicial ou extrajudicial.
Essa exigência existe porque o divórcio envolve direitos importantes, portanto, deve haver um profissional que garanta a legalidade do processo e o interesse dos envolvidos.
No divórcio judicial, cada parte deve ser representada por seu próprio advogado. Isso porque o processo pode envolver disputas, necessidade de provas, audiências e recursos.
O advogado será o responsável por apresentar a petição, acompanhar os prazos e defender os direitos do cliente em juízo.
Já no divórcio extrajudicial, realizado em cartório, a presença de um advogado também é obrigatória — ainda que as partes estejam totalmente de acordo.
Neste caso, um único advogado pode representar os dois ou cada um pode ter o seu.
O profissional irá redigir a escritura, conferir se os termos respeitam a lei e acompanhar a assinatura no cartório.
Vai se divorciar e quer entender melhor como funciona o processo? Fale conosco!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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