Divórcio: 5 Passos Essenciais Para o Fim do Casamento
Descubra o guia definitivo para encerrar um casamento com respeito, clareza e paz de espírito. “Divórcio: 5 Passos Essenciais Para o Fim do Casamento” oferece orientações práticas e sensíveis para atravessar essa transição difícil, ajudando você a navegar pelos desafios emocionais e legais com confiança.
De acordo com dados levantados pelo Registro Civil, o Brasil, em 2022, apresentou 1 divórcio para cada 2 casamentos.
Esse número cresceu consideravelmente na última década. Diante disso, é importante que saibamos quais os procedimentos essenciais para aqueles que desejam por fim, oficialmente, a uma relação conjugal.
Neste contexto, este artigo buscou sintetizar 5 passos principais para o processo de divórcio.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais os 3 tipos?
Primeiramente, é importante pontuar que existem tipos diferentes de divórcio de acordo com a legislação brasileira.
Antes de continuarmos, é preciso que você saiba que a Lei nº 6.15 determina que:
Art. 24 – O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Ou seja, essa é a opção para aqueles que querem dissolver sua sociedade conjugal e seus efeitos.
Além disso, o Código Civil Brasileiro afirma que o divórcio somente deve ser requerido por, pelo menos, um dos cônjuges.
Diante disso, vamos entender quais os tipos de divórcio? O divórcio, primeiramente, pode se diferenciar quanto à sua natureza:
Divórcio Litigioso
É aquele divórcio em que há divergência entre os cônjuges. Ou seja, neste caso, o casal possui conflitos que precisam ser resolvidos com advogados e diante de um juiz. Geralmente, esse tipo de divórcio demora mais, pois depende que os dois entrem em acordo.
Divórcio Consensual/Amigável
Neste caso, os cônjuges concordam com os termos do divórcio e não possuem divergências. Assim, é até mesmo possível que os interessados contratem o mesmo advogado, representando a vontade de ambos. Dessa forma, trata-se de um processo, geralmente, muito mais rápido que o litigioso.
Por outro lado, o divórcio também pode se classificar quanto à via de tramitação, sendo elas:
Divórcio Judicial
Neste caso, o divórcio acontece perante um juiz, com assessoria jurídica e possui um tempo maior de tramitação. Essa é a via obrigatória para os casos em que há conflitos entre os cônjuges. Porém, além disso, quando o casal possui filhos menores ou incapazes, o divórcio acontecerá na via judicial, independente de haver conflitos ou não. Isso porque acredita-se que o poder judiciário vai buscar a melhor solução em relação aos direitos daquela criança/adolescente.
Divórcio Extrajudicial
Desde 2007, a legislação brasileira passou a reconhecer a possibilidade de realização de divórcio diretamente no Cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Mas, para isso, é preciso que o divórcio seja consensual (amigável), não existam filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida.
Diante disso, entenda qual tipo de divórcio se encaixa melhor para seu caso e siga os 5 passos fundamentais que trazemos a seguir.
Passo 1: Tomada de Decisão e Preparação
Antes de iniciar qualquer processo de divórcio, é essencial que a decisão esteja muito bem pensada. Por isso, é importante avaliar a situação do relacionamento, considerar os aspectos emocionais e financeiros envolvidos e entender as implicações legais do divórcio.
Assim, antes de iniciar o processo de divórcio, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família, que irá fornecer informações jurídicas precisas e orientação sobre os próximos passos a serem dados.
Vale ressaltar, ainda, que o divórcio pode ser requerido por apenas um dos cônjuges, ainda que o outro não concorde.
Passo 2: Escolha do Tipo de Divórcio
Existem diferentes tipos de divórcio previstos pela legislação brasileira, e a escolha do tipo adequado dependerá da situação específica do casal.
O divórcio consensual e o divórcio extrajudicial têm sua regulamentação pela Lei nº 11.441/2007, que possibilita a realização de divórcios e inventários em cartório.
Assim, para decidir qual tipo de divórcio é mais adequado, é importante considerar a relação atual entre as partes, a existência de filhos menores e a complexidade dos bens a serem partilhados.
Em Goiás, ocorreu um caso de exceção para a realização de divórcio consensual, com filhos menores, em cartório. Assim, é fundamental conversar com seu advogado e ver se é possível conseguir, também, uma brecha para realizar divórcio extrajudicial mesmo sem todos os requisitos.
Apenas um profissional qualificado e que tenha domínio da área vai entender quais as possibilidades e direcionar o casal para a melhor solução.
Passo 3: Coleta de Documentação e Procedimentos Iniciais
Após a decisão de se divorciar e a escolha do tipo de divórcio, é necessário iniciar a coleta de documentação e realizar os procedimentos iniciais para dar entrada no processo.
Documentação Básica Necessária:
- Certidão de Casamento: Documento que comprova a existência do vínculo matrimonial.
- Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência das partes.
- Pacto Antenupcial (se houver): Documento que estabelece o regime de bens do casamento, caso tenha sido firmado antes da união.
- Certidão de Nascimento dos Filhos (se houver): Documento necessário para definir a guarda e pensão alimentícia dos filhos menores.
- Comprovantes de Bens: Documentos que comprovam a propriedade e o valor dos bens.
Se tiverem dificuldades para levantar alguma documentação, peça auxílio do seu advogado. Com a documentação em mãos, o profissional irá oferecer orientações jurídicas e a elaboração da petição inicial do processo.
A partir daí, os advogados irão buscar estabelecer acordo entre as partes. Caso seja um consensual, é importante discutir e chegar a um acordo sobre a partilha de bens, dos filhos e pensão alimentícia, se aplicável.
A documentação e os procedimentos iniciais para o isso estão regulamentados pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que estabelece as regras e os prazos para ações judiciais.
Dessa forma, organizar todos os documentos necessários e manter uma comunicação aberta e transparente com o ex-cônjuge podem facilitar o processo e evitar conflitos desnecessários.
Passo 4: Petição e Audiência de Conciliação
Com a documentação em mãos e o acordo entre as partes (quando for consensual), é hora de dar entrada com a petição de divórcio e agendar a audiência de conciliação.
A petição de divórcio é o documento oficial que formaliza o pedido de divórcio perante o juiz, contendo informações sobre as partes, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se aplicável.
Assim, a audiência é uma etapa obrigatória para os divórcios judiciais, na qual o juiz busca promover um acordo entre as partes. Ele vai ouvir suas demandas e tentar encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambos.
Dica Prática: Comparecer à audiência de conciliação com uma postura colaborativa e aberta ao diálogo pode facilitar a resolução amigável dos conflitos e agilizar o processo de divórcio.
Passo 5: Homologação e Registro
Após a audiência de conciliação (se aplicável) e a aprovação. Esse processo consiste na confirmação judicial do término do casamento e dos termos estabelecidos no acordo.
Assim, o Termo de Audiência ou Sentença é elaborado, assinado pelas partes e submetido à análise judicial.
Após a aprovação e publicação, o divórcio é registrado no cartório de registro civil, atualizando documentos pessoais e, se necessário, informando terceiros sobre a nova situação civil.
O registro de bens, se houver, também ocorre para formalizar a partilha conforme o acordo entre as partes.
Dessa forma, essas 5 etapas são essenciais para entrar com pedido, por fim, para o reconhecimento legal da separação, evitando problemas futuros.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito do Trabalho