Divórcio: 5 Passos Essenciais Para o Fim do Casamento

Descubra o guia definitivo para encerrar um casamento com respeito, clareza e paz de espírito. “Divórcio: 5 Passos Essenciais Para o Fim do Casamento” oferece orientações práticas e sensíveis para atravessar essa transição difícil, ajudando você a navegar pelos desafios emocionais e legais com confiança.

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Divórcio: 5 Passos Essenciais Para o Fim do Casamento

De acordo com dados levantados pelo Registro Civil, o Brasil, em 2022, apresentou 1 divórcio para cada 2 casamentos.

Esse número cresceu consideravelmente na última década. Diante disso, é importante que saibamos quais os procedimentos essenciais para aqueles que desejam por fim, oficialmente, a uma relação conjugal.

Neste contexto, este artigo buscou sintetizar 5 passos principais para o processo de divórcio.

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Quais os 3 tipos?

Primeiramente, é importante pontuar que existem tipos diferentes de divórcio de acordo com a legislação brasileira.

Antes de continuarmos, é preciso que você saiba que a Lei nº 6.15 determina que:

Art. 24 – O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

Ou seja, essa é a opção para aqueles que querem dissolver sua sociedade conjugal e seus efeitos.

Além disso, o Código Civil Brasileiro afirma que o divórcio somente deve ser requerido por, pelo menos, um dos cônjuges.

Diante disso, vamos entender quais os tipos de divórcio? O divórcio, primeiramente, pode se diferenciar quanto à sua natureza:

Divórcio Litigioso

É aquele divórcio em que há divergência entre os cônjuges. Ou seja, neste caso, o casal possui conflitos que precisam ser resolvidos com advogados e diante de um juiz. Geralmente, esse tipo de divórcio demora mais, pois depende que os  dois entrem em acordo.

Divórcio Consensual/Amigável

Neste caso, os cônjuges concordam com os termos do divórcio e não possuem divergências. Assim, é até mesmo possível que os interessados contratem o mesmo advogado, representando a vontade de ambos. Dessa forma, trata-se de um processo, geralmente, muito mais rápido que o litigioso.

Por outro lado, o divórcio também pode se classificar quanto à via de tramitação, sendo elas:

Divórcio Judicial

Neste caso, o divórcio acontece perante um juiz, com assessoria jurídica e possui um tempo maior de tramitação. Essa é a via obrigatória para os casos em que há conflitos entre os cônjuges. Porém, além disso, quando o casal possui filhos menores ou incapazes, o divórcio acontecerá na via judicial, independente de haver conflitos ou não. Isso porque acredita-se que o poder judiciário vai buscar a melhor solução em relação aos direitos daquela criança/adolescente.

Divórcio Extrajudicial

Desde 2007, a legislação brasileira passou a reconhecer a possibilidade de realização de divórcio diretamente no Cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Mas, para isso, é preciso que o divórcio seja consensual (amigável), não existam filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida.

Diante disso, entenda qual tipo de divórcio se encaixa melhor para seu caso e siga os 5 passos fundamentais que trazemos a seguir.

Passo 1: Tomada de Decisão e Preparação

Antes de iniciar qualquer processo de divórcio, é essencial que a decisão esteja muito bem pensada. Por isso, é importante avaliar a situação do relacionamento, considerar os aspectos emocionais e financeiros envolvidos e entender as implicações legais do divórcio.

Assim, antes de iniciar o processo de divórcio, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família, que irá fornecer informações jurídicas precisas e orientação sobre os próximos passos a serem dados.

Vale ressaltar, ainda, que o divórcio pode ser requerido por apenas um dos cônjuges, ainda que o outro não concorde.

Passo 2: Escolha do Tipo de Divórcio

Existem diferentes tipos de divórcio previstos pela legislação brasileira, e a escolha do tipo adequado dependerá da situação específica do casal.

O divórcio consensual e o divórcio extrajudicial têm sua regulamentação pela Lei nº 11.441/2007, que possibilita a realização de divórcios e inventários em cartório.

Assim, para decidir qual tipo de divórcio é mais adequado, é importante considerar a relação atual entre as partes, a existência de filhos menores e a complexidade dos bens a serem partilhados.

Em Goiás, ocorreu um caso de exceção para a realização de divórcio consensual, com filhos menores, em cartório. Assim, é fundamental conversar com seu advogado e ver se é possível conseguir, também, uma brecha para realizar divórcio extrajudicial mesmo sem todos os requisitos.

Apenas um profissional qualificado e que tenha domínio da área vai entender quais as possibilidades e direcionar o casal para a melhor solução.

Passo 3: Coleta de Documentação e Procedimentos Iniciais

Após a decisão de se divorciar e a escolha do tipo de divórcio, é necessário iniciar a coleta de documentação e realizar os procedimentos iniciais para dar entrada no processo.

Documentação Básica Necessária:

Se tiverem dificuldades para levantar alguma documentação, peça auxílio do seu advogado. Com a documentação em mãos, o profissional irá oferecer orientações jurídicas e a elaboração da petição inicial do processo.

A partir daí, os advogados irão buscar estabelecer acordo entre as partes. Caso seja um consensual, é importante discutir e chegar a um acordo sobre a partilha de bens, dos filhos e pensão alimentícia, se aplicável.

A documentação e os procedimentos iniciais para o isso estão regulamentados pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que estabelece as regras e os prazos para ações judiciais.

Dessa forma, organizar todos os documentos necessários e manter uma comunicação aberta e transparente com o ex-cônjuge podem facilitar o processo e evitar conflitos desnecessários.

Passo 4: Petição e Audiência de Conciliação

Com a documentação em mãos e o acordo entre as partes (quando for consensual), é hora de dar entrada com a petição de divórcio e agendar a audiência de conciliação.

A petição de divórcio é o documento oficial que formaliza o pedido de divórcio perante o juiz, contendo informações sobre as partes, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se aplicável.

Assim, a audiência é uma etapa obrigatória para os divórcios judiciais, na qual o juiz busca promover um acordo entre as partes. Ele vai ouvir suas demandas e tentar encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambos.

Dica Prática: Comparecer à audiência de conciliação com uma postura colaborativa e aberta ao diálogo pode facilitar a resolução amigável dos conflitos e agilizar o processo de divórcio.

Passo 5: Homologação e Registro

Após a audiência de conciliação (se aplicável) e a aprovação. Esse processo consiste na confirmação judicial do término do casamento e dos termos estabelecidos no acordo.

Assim, o Termo de Audiência ou Sentença é elaborado, assinado pelas partes e submetido à análise judicial.

Após a aprovação e publicação, o divórcio é registrado no cartório de registro civil, atualizando documentos pessoais e, se necessário, informando terceiros sobre a nova situação civil.

O registro de bens, se houver, também ocorre para formalizar a partilha conforme o acordo entre as partes.

Dessa forma, essas 5 etapas são essenciais para entrar com pedido, por fim, para o reconhecimento legal da separação, evitando problemas futuros.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito do Trabalho

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