Como dar entrada no divórcio em 5 passos!

Está pensando em se divorciar mas não sabe por onde começar? Entenda como dar entrada no divórcio, conheça os documentos necessários e descubra o passo a passo legal para iniciar o processo com segurança. 

casal em uma consulta jurídica de divórcio com um advogado em escritório, revisando documentos legais
5 passos para dar entrada no divórcio!

O divórcio é um processo que envolve questões legais, patrimoniais e familiares, e cada etapa exige atenção para evitar problemas futuros. 

No VLV Advogados, acompanhamos casos complexos e simples, ajudando nossos clientes a compreenderem todas as etapas de forma segura. 

Neste guia, você vai aprender os 5 passos essenciais para dar entrada no divórcio, entender os documentos necessários, os cuidados legais e exemplos práticos que ajudam a evitar erros comuns. 

Continue lendo para descobrir como iniciar o processo de forma segura, de acordo com a lei brasileira e decisões recentes do STF/STJ. 

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como dar entrada no divórcio?

Para dar entrada no divórcio, o primeiro passo é garantir assistência jurídica

A lei brasileira exige que tanto o divórcio consensual quanto o litigioso seja conduzido com advogado ou defensor público (art. 733 do Código de Processo Civil), garantindo que os direitos de cada cônjuge e dos filhos sejam respeitados.

Além disso, é importante organizar os documentos essenciais, como certidão de casamento, RG, CPF, comprovantes de residência e documentos dos bens. 

Com tudo pronto, você estará preparado para escolher a modalidade do divórcio e o local de protocolo, conduzindo o processo de forma segura.

Nos tópicos a seguir, explicaremos os 5 passos essenciais para dar entrada no divórcio, com orientações práticas e cuidados preventivos.

Infográfico mostrando os 5 passos para dar entrada no divórcio
5 passos para dar entrada no divórcio!

Passo 1: Contrate um advogado ou defensor público

Os primeiros passos para pedir o divórcio incluem garantir assistência jurídica especializada

A lei brasileira exige que o divórcio, consensual ou litigioso, seja conduzido por um advogado ou defensor público, garantindo que todos os direitos legais de cônjuges e filhos sejam protegidos.

Erros comuns nesta etapa incluem tentar iniciar o processo sozinho ou com documentação incompleta, o que pode atrasar a formalização e gerar riscos futuros em relação à guarda, pensão ou partilha de bens.

Com a orientação adequada, você terá um plano claro para cada etapa do divórcio, incluindo escolha do tipo, reunião de documentos e protocolo no cartório ou fórum.

Passo 2: Defina o tipo de divórcio

O próximo passo é definir se o divórcio será consensual ou litigioso, pois isso impacta diretamente prazos, custos e necessidade de judicialização.

Divórcio consensual

O divórcio consensual é realizado quando ambos os cônjuges concordam com a guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. 

Nesse caso, o processo pode ser feito extrajudicialmente em cartório, conforme a Resolução CNJ 571/2024, sem necessidade de homologação judicial, o que costuma tornar a formalização mais rápida e menos onerosa. 

Segundo dados do IBGE 2024, apesar do aumento da via extrajudicial, a maioria dos divórcios ainda passou pela justiça, indicando que muitas situações ainda exigem formalização judicial. 

Realizar o divórcio consensual corretamente garante segurança jurídica e evita conflitos futuros, especialmente sobre pensão e guarda de filhos. 

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando há desacordo entre as partes sobre algum ponto do divórcio. Essa modalidade exige ação judicial, audiências e produção de provas, podendo levar de seis meses a mais de três anos em casos mais complexos. 

No IBGE 2024, aproximadamente 81,8% dos divórcios passaram pela via judicial, enquanto cerca de 18,2% foram realizados de forma extrajudicial.

Comparativo de divórcios no Brasil – IBGE 2024
Divórcios totais em 2023 x 2024
2023 (Total)
440.827
2024 (Total)
428.301
Divórcios judiciais x extrajudiciais (2024)
Judiciais (81,8%)
~350.000
Extrajudiciais (18,2%)
~78.000

Subestimar a complexidade desse processo pode gerar atrasos, custos elevados e conflitos emocionais desnecessários.

É importante avaliar cuidadosamente o patrimônio e a situação dos filhos antes de decidir a modalidade de divórcio, considerando sempre a segurança jurídica e os prazos envolvidos. 

No VLV Advogados, essa etapa é tratada de forma estratégica, orientando os clientes sobre a modalidade mais adequada e explicando como organizar documentos e formalizar acordos de forma segura. 

No próximo passo, você verá quais documentos são essenciais para iniciar o processo corretamente, evitando erros comuns e atrasos.

Passo 3: Reúna toda a documentação necessária

Os documentos necessários para dar entrada no divórcio são fundamentais para garantir que o processo seja concluído de forma correta e sem atrasos. Reunir tudo previamente evita falhas que podem atrasar semanas ou meses o processo.

Documentos pessoais e de identificação:

Documentos do casamento e filhos:

Documentos de bens e patrimônio:

Em um caso atendido pelo VLV Advogados, a formalização cuidadosa de um apartamento e um carro permitiu definir responsabilidades financeiras e partilha de forma segura, preservando totalmente o anonimato das partes.

Erros comuns a evitar:

Com os documentos organizados, você estará pronto para dar entrada no processo de divórcio, seja em cartório ou na Justiça. 

Passo 4: Escolha onde protocolar (Cartório ou Justiça)

Ao definir o local para protocolar o divórcio, é essencial avaliar se o processo será consensual ou litigioso, pois isso determina a via adequada e os procedimentos legais.

 O divórcio consensual pode ser realizado diretamente em cartório, desde que não haja desacordo entre as partes e que as questões de filhos menores ou incapazes já estejam definidas judicialmente. 

Já o divórcio litigioso deve ser feito obrigatoriamente via judicial, com protocolo no fórum competente. 

Essa modalidade envolve petição inicial, audiências, produção de provas e acompanhamento do juiz, podendo se estender por meses dependendo da complexidade do caso. 

É importante considerar alguns pontos práticos para tomar a decisão correta:

No VLV Advogados, orientamos os clientes na escolha do local de protocolo de acordo com o perfil de cada caso.

Passo 5: Formalize e conclua o divórcio

Para concluir o divórcio, é essencial registrar todas as decisões legais. No divórcio consensual em cartório, o advogado redige a escritura pública, que deve ser assinada e posteriormente averbada no registro civil. 

No divórcio judicial, o juiz emite a sentença final, garantindo que direitos de cônjuges e filhos sejam respeitados.

Erros comuns incluem não averbar a escritura ou deixar de formalizar a partilha de bens, o que pode gerar problemas futuros. 

No VLV Advogados, acompanhamos essa etapa de forma estratégica, orientando sobre registro de bens, pensão e guarda de filhos. 

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr. reforça que formalizar corretamente cada etapa evita conflitos futuros e garante segurança jurídica.

Com essa formalização, todas as alterações legais passam a valer, incluindo partilha de bens, pensão e guarda. 

Perguntas frequentes

Quais são as etapas do processo de divórcio?

As etapas do divórcio incluem: reunir documentos, definir o tipo de divórcio, escolher onde protocolar (cartório ou fórum), protocolar o pedido e formalizar a conclusão com averbação ou sentença judicial. Cada etapa deve ser feita com orientação jurídica para garantir segurança e validade legal.

Qual o valor para dar entrada no divórcio?

O valor do divórcio depende da modalidade: em cartório, o custo é menor e inclui taxas e honorários; via judicial, envolve custas processuais e honorários advocatícios, podendo variar conforme a complexidade do caso e região. É possível solicitar justiça gratuita para quem atende aos critérios legais.

Quais são as novas regras para o divórcio em 2026?

Em 2026, as regras seguem a Resolução CNJ 571/2024: o divórcio consensual em cartório pode ser feito sem homologação judicial e há liberdade para escolha do tabelião. A lei mantém a possibilidade de divórcio unilateral, mesmo que um dos cônjuges não concorde, garantindo rapidez na formalização.

É possível dar entrada no divórcio sozinho?

Você pode iniciar o divórcio mesmo que o outro cônjuge não queira, pois a lei permite que um dos cônjuges solicite a separação unilateralmente.

Agora, quanto a iniciar o processo sozinho, não é possível, porque a legislação brasileira exige a presença de um advogado ou defensor público, seja para divórcio consensual ou litigioso. Tentar iniciar sem orientação jurídica pode resultar em atrasos ou documentos inválidos.

Seu próximo passo é falar com um especialista 

consulta jurídica de divórcio com advogado em escritório, analisando documentos legais
Seu próximo passo é falar com um especialista! 

Cada caso de divórcio é único e merece atenção individual. Mesmo com todos os passos claros, apenas um advogado especializado pode avaliar corretamente partilha de bens, guarda, pensão e impactos legais específicos. 

Buscar orientação jurídica garante que suas decisões sejam seguras, evitando conflitos futuros e protegendo os direitos de todos os envolvidos. 

No VLV Advogados, nossa equipe de especialistas acompanha cada etapa com cuidado, oferecendo suporte de forma ética e transparente. Fale conosco!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (9 votos)

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.