Como dar entrada no divórcio em 5 passos!
Está pensando em se divorciar mas não sabe por onde começar? Entenda como dar entrada no divórcio, conheça os documentos necessários e descubra o passo a passo legal para iniciar o processo com segurança.
O divórcio é um processo que envolve questões legais, patrimoniais e familiares, e cada etapa exige atenção para evitar problemas futuros.
No VLV Advogados, acompanhamos casos complexos e simples, ajudando nossos clientes a compreenderem todas as etapas de forma segura.
Neste guia, você vai aprender os 5 passos essenciais para dar entrada no divórcio, entender os documentos necessários, os cuidados legais e exemplos práticos que ajudam a evitar erros comuns.
Continue lendo para descobrir como iniciar o processo de forma segura, de acordo com a lei brasileira e decisões recentes do STF/STJ.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como dar entrada no divórcio?
Para dar entrada no divórcio, o primeiro passo é garantir assistência jurídica.
A lei brasileira exige que tanto o divórcio consensual quanto o litigioso seja conduzido com advogado ou defensor público (art. 733 do Código de Processo Civil), garantindo que os direitos de cada cônjuge e dos filhos sejam respeitados.
Além disso, é importante organizar os documentos essenciais, como certidão de casamento, RG, CPF, comprovantes de residência e documentos dos bens.
Com tudo pronto, você estará preparado para escolher a modalidade do divórcio e o local de protocolo, conduzindo o processo de forma segura.
Nos tópicos a seguir, explicaremos os 5 passos essenciais para dar entrada no divórcio, com orientações práticas e cuidados preventivos.
Passo 1: Contrate um advogado ou defensor público
Os primeiros passos para pedir o divórcio incluem garantir assistência jurídica especializada.
A lei brasileira exige que o divórcio, consensual ou litigioso, seja conduzido por um advogado ou defensor público, garantindo que todos os direitos legais de cônjuges e filhos sejam protegidos.
Erros comuns nesta etapa incluem tentar iniciar o processo sozinho ou com documentação incompleta, o que pode atrasar a formalização e gerar riscos futuros em relação à guarda, pensão ou partilha de bens.
Com a orientação adequada, você terá um plano claro para cada etapa do divórcio, incluindo escolha do tipo, reunião de documentos e protocolo no cartório ou fórum.
Passo 2: Defina o tipo de divórcio
O próximo passo é definir se o divórcio será consensual ou litigioso, pois isso impacta diretamente prazos, custos e necessidade de judicialização.
Divórcio consensual
O divórcio consensual é realizado quando ambos os cônjuges concordam com a guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.
Nesse caso, o processo pode ser feito extrajudicialmente em cartório, conforme a Resolução CNJ 571/2024, sem necessidade de homologação judicial, o que costuma tornar a formalização mais rápida e menos onerosa.
Segundo dados do IBGE 2024, apesar do aumento da via extrajudicial, a maioria dos divórcios ainda passou pela justiça, indicando que muitas situações ainda exigem formalização judicial.
Realizar o divórcio consensual corretamente garante segurança jurídica e evita conflitos futuros, especialmente sobre pensão e guarda de filhos.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando há desacordo entre as partes sobre algum ponto do divórcio. Essa modalidade exige ação judicial, audiências e produção de provas, podendo levar de seis meses a mais de três anos em casos mais complexos.
No IBGE 2024, aproximadamente 81,8% dos divórcios passaram pela via judicial, enquanto cerca de 18,2% foram realizados de forma extrajudicial.
Subestimar a complexidade desse processo pode gerar atrasos, custos elevados e conflitos emocionais desnecessários.
É importante avaliar cuidadosamente o patrimônio e a situação dos filhos antes de decidir a modalidade de divórcio, considerando sempre a segurança jurídica e os prazos envolvidos.
No VLV Advogados, essa etapa é tratada de forma estratégica, orientando os clientes sobre a modalidade mais adequada e explicando como organizar documentos e formalizar acordos de forma segura.
No próximo passo, você verá quais documentos são essenciais para iniciar o processo corretamente, evitando erros comuns e atrasos.
Passo 3: Reúna toda a documentação necessária
Os documentos necessários para dar entrada no divórcio são fundamentais para garantir que o processo seja concluído de forma correta e sem atrasos. Reunir tudo previamente evita falhas que podem atrasar semanas ou meses o processo.
Documentos pessoais e de identificação:
- RG e CPF de ambos os cônjuges.
- Comprovante de residência atualizado.
- Certifique-se de que todas as certidões estejam recentes e consistentes.
Documentos do casamento e filhos:
- Certidão de casamento atualizada.
- Certidões de nascimento dos filhos, se houver.
- Inclua documentos ou declarações de acordos prévios sobre guarda e pensão, garantindo proteção legal às crianças.
Documentos de bens e patrimônio:
- Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.
- Detalhar valores, dívidas e investimentos.
Em um caso atendido pelo VLV Advogados, a formalização cuidadosa de um apartamento e um carro permitiu definir responsabilidades financeiras e partilha de forma segura, preservando totalmente o anonimato das partes.
Erros comuns a evitar:
- Iniciar o divórcio sem documentos completos.
- Entregar certidões desatualizadas.
- Não incluir informações sobre acordos de guarda ou pensão.
Com os documentos organizados, você estará pronto para dar entrada no processo de divórcio, seja em cartório ou na Justiça.
Passo 4: Escolha onde protocolar (Cartório ou Justiça)
Ao definir o local para protocolar o divórcio, é essencial avaliar se o processo será consensual ou litigioso, pois isso determina a via adequada e os procedimentos legais.
O divórcio consensual pode ser realizado diretamente em cartório, desde que não haja desacordo entre as partes e que as questões de filhos menores ou incapazes já estejam definidas judicialmente.
Já o divórcio litigioso deve ser feito obrigatoriamente via judicial, com protocolo no fórum competente.
Essa modalidade envolve petição inicial, audiências, produção de provas e acompanhamento do juiz, podendo se estender por meses dependendo da complexidade do caso.
É importante considerar alguns pontos práticos para tomar a decisão correta:
- Avalie se todas as partes estão de acordo sobre bens e guarda.
- Em casos consensuais com filhos menores, certifique-se de que os termos de guarda e pensão estejam previamente resolvidos ou homologados.
- Planeje prazos e custos, pois cartórios oferecem agilidade e menor custo, enquanto a via judicial pode exigir acompanhamento contínuo e maior investimento.
No VLV Advogados, orientamos os clientes na escolha do local de protocolo de acordo com o perfil de cada caso.
Passo 5: Formalize e conclua o divórcio
Para concluir o divórcio, é essencial registrar todas as decisões legais. No divórcio consensual em cartório, o advogado redige a escritura pública, que deve ser assinada e posteriormente averbada no registro civil.
No divórcio judicial, o juiz emite a sentença final, garantindo que direitos de cônjuges e filhos sejam respeitados.
Erros comuns incluem não averbar a escritura ou deixar de formalizar a partilha de bens, o que pode gerar problemas futuros.
No VLV Advogados, acompanhamos essa etapa de forma estratégica, orientando sobre registro de bens, pensão e guarda de filhos.
O Dr. Luiz Vasconcelos Jr. reforça que formalizar corretamente cada etapa evita conflitos futuros e garante segurança jurídica.
Com essa formalização, todas as alterações legais passam a valer, incluindo partilha de bens, pensão e guarda.
Perguntas frequentes
Quais são as etapas do processo de divórcio?
As etapas do divórcio incluem: reunir documentos, definir o tipo de divórcio, escolher onde protocolar (cartório ou fórum), protocolar o pedido e formalizar a conclusão com averbação ou sentença judicial. Cada etapa deve ser feita com orientação jurídica para garantir segurança e validade legal.
Qual o valor para dar entrada no divórcio?
O valor do divórcio depende da modalidade: em cartório, o custo é menor e inclui taxas e honorários; via judicial, envolve custas processuais e honorários advocatícios, podendo variar conforme a complexidade do caso e região. É possível solicitar justiça gratuita para quem atende aos critérios legais.
Quais são as novas regras para o divórcio em 2026?
Em 2026, as regras seguem a Resolução CNJ 571/2024: o divórcio consensual em cartório pode ser feito sem homologação judicial e há liberdade para escolha do tabelião. A lei mantém a possibilidade de divórcio unilateral, mesmo que um dos cônjuges não concorde, garantindo rapidez na formalização.
É possível dar entrada no divórcio sozinho?
Você pode iniciar o divórcio mesmo que o outro cônjuge não queira, pois a lei permite que um dos cônjuges solicite a separação unilateralmente.
Agora, quanto a iniciar o processo sozinho, não é possível, porque a legislação brasileira exige a presença de um advogado ou defensor público, seja para divórcio consensual ou litigioso. Tentar iniciar sem orientação jurídica pode resultar em atrasos ou documentos inválidos.
Seu próximo passo é falar com um especialista
Cada caso de divórcio é único e merece atenção individual. Mesmo com todos os passos claros, apenas um advogado especializado pode avaliar corretamente partilha de bens, guarda, pensão e impactos legais específicos.
Buscar orientação jurídica garante que suas decisões sejam seguras, evitando conflitos futuros e protegendo os direitos de todos os envolvidos.
No VLV Advogados, nossa equipe de especialistas acompanha cada etapa com cuidado, oferecendo suporte de forma ética e transparente. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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