5 passos para dar entrada no divórcio!
Quer se divorciar sem complicações? Confira os 5 passos essenciais para dar entrada no divórcio e simplificar esse momento de mudança!
O divórcio é um momento de grande mudança na vida de qualquer pessoa.
Por mais desafiador que seja emocionalmente, entender o processo pode tornar tudo mais simples e prático.
Neste artigo, você vai conhecer os tipos de divórcio e, mais importante, os 5 passos essenciais para dar entrada no divórcio de forma organizada e sem surpresas desagradáveis.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona o divórcio hoje?
- Passo 1: Decida qual é o tipo de divórcio ideal para sua situação
- Passo 2: Reúna toda a documentação necessária
- Passo 3: Contrate um advogado especializado
- Passo 4: Defina os termos do divórcio (ou prepare-se para disputá-los)
- Passo 5: Formalize o divórcio e registre as alterações
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
Como funciona o divórcio hoje?
O divórcio no Brasil passou por grandes mudanças nos últimos anos, tornando-se mais acessível e prático.
Graças à PEC do Divórcio (Emenda 66/2010) e à Resolução CNJ 571/2024, muitas restrições foram eliminadas, permitindo maior autonomia aos casais e possibilitando a realização de divórcios até mesmo em cartório, dependendo da situação.
Hoje, o divórcio pode ser feito de duas formas principais:
- Divórcio consensual (amigável):
Quando as partes concordam sobre tudo — divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
Esse tipo de divórcio pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório), mesmo se houver filhos menores ou incapazes, porém, sendo necessário uma homologação do Ministério Público.
Aqui, o Ministério Público é responsável por analisar e validar o acordo proposto assegurando que as decisões tomadas atendam ao melhor interesse das crianças.
- Divórcio litigioso:
Quando não há consenso entre os cônjuges, é necessário recorrer ao judiciário. Essa modalidade tende a ser mais demorada e cara, devido às disputas e à necessidade de audiências para resolver os conflitos.
Esse formato é utilizado principalmente em casos que envolvem filhos menores, disputa de bens ou a recusa de um dos cônjuges em aceitar a separação.
Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória.
Seja qual for o tipo, entender as etapas é essencial. A seguir, vamos explorar os 5 passos para dar entrada no divórcio.
Passo 1: Decida qual é o tipo de divórcio ideal para sua situação
O primeiro passo é avaliar qual tipo de divórcio se aplica à sua realidade.
Se você e seu cônjuge conseguem manter um diálogo aberto e chegaram a um acordo sobre os principais pontos, o divórcio consensual é o caminho mais rápido e econômico.
Por exemplo, se ambos concordam com a divisão dos bens e guarda dos filhos menores, o divórcio pode ser feito diretamente em um cartório, desde que haja a homologação desse último acordo pelo Ministério Público.
No entanto, o divórcio não pode ser realizado extrajudicialmente se a esposa estiver grávida.
Por outro lado, se há conflitos sobre questões como divisão de bens ou guarda de filhos, o divórcio litigioso será necessário.
Um caso comum é quando um dos cônjuges não concorda com os termos propostos ou se recusa a participar do processo amigável. Nesses casos, o divórcio será resolvido no judiciário.
É fundamental refletir sobre sua situação antes de seguir adiante, pois essa decisão impacta diretamente o tempo, o custo e o desgaste emocional do processo.
Passo 2: Reúna toda a documentação necessária
Independentemente do tipo de divórcio, você precisará reunir uma série de documentos para dar entrada no processo.
A documentação e os procedimentos iniciais para o isso estão regulamentados pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que estabelece as regras e os prazos para ações judiciais.
Esses documentos são essenciais para comprovar o casamento e os bens que precisam ser partilhados.
Documentos principais incluem:
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
- Documentos pessoais (RG e CPF de ambos).
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- Pacto antenupcial (se houver), estabelece o regime de bens do casamento, caso tenha sido firmado antes da união.
- Comprovantes de bens e dívidas, como escrituras de imóveis, extratos bancários e declarações de imposto de renda.
Se você está planejando um divórcio amigável, ter esses documentos organizados facilita muito o processo. No caso de um divórcio litigioso, esses mesmos documentos podem ser usados como provas durante o julgamento.
Se existir alguma dificuldade para levantar alguma documentação, peça auxílio do seu advogado. Com a documentação em mãos, o profissional irá oferecer orientações jurídicas e a elaboração da petição inicial do processo.
Passo 3: Contrate um advogado especializado
A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de divórcio no Brasil.
No caso de um divórcio consensual, um único advogado pode representar ambas as partes, o que reduz custos. Já em um divórcio litigioso, cada cônjuge precisa contratar seu próprio advogado.
Escolher um advogado especializado em direito de família é crucial, pois ele terá o conhecimento necessário para orientar você durante todo o processo.
Por exemplo, em um divórcio judicial, o advogado será responsável por elaborar a petição inicial, reunir provas e representá-lo nas audiências.
Se você não tem condições financeiras para contratar um advogado particular, pode recorrer à Defensoria Pública ou aos núcleos de prática jurídica de universidades, que oferecem assistência jurídica gratuita.
Passo 4: Defina os termos do divórcio (ou prepare-se para disputá-los)
Em um divórcio consensual, é necessário definir claramente os termos do acordo. Isso inclui a divisão de bens, a guarda dos filhos, o regime de visitas e a pensão alimentícia, se aplicável.
Esses pontos devem ser formalizados e apresentados em um documento que será validado pelo cartório ou pelo juiz.
Além disso, todas as decisões relacionadas a filhos menores devem ser previamente acordadas e homologadas pelo Ministério Público (MP).
Essa homologação é obrigatória, visto que o Ministério Público tem a função de analisar e validar o acordo proposto, garantindo que as decisões tomadas estejam alinhadas com o melhor interesse das crianças.
Por outro lado, no divórcio litigioso, essas questões serão discutidas e decididas durante o processo judicial.
Por exemplo, se não houver acordo sobre quem ficará com a guarda dos filhos, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada ou unilateral, levando em consideração o melhor interesse da criança.
Se bens estão sendo disputados, pode ser necessária uma perícia para avaliar imóveis, empresas ou outros ativos. Essas disputas podem prolongar o processo, então esteja preparado para audiências e negociações.
Passo 5: Formalize o divórcio e registre as alterações
Depois de todas as decisões tomadas, o divórcio precisa ser formalizado.
Em um divórcio amigável, isso é feito pela emissão de uma escritura pública no cartório, que deve ser levada ao cartório de registro civil para averbação na certidão de casamento.
Já em um divórcio judicial, o juiz emitirá uma sentença homologando o divórcio, que também precisa ser averbada no registro civil.
Nesse momento, é importante garantir que todas as mudanças acordadas — como a divisão de bens e os direitos sobre os filhos — estejam devidamente registradas e executadas.
Por exemplo, se um imóvel foi transferido para um dos cônjuges, essa mudança deve ser registrada no cartório de imóveis correspondente. Caso contrário, a propriedade ainda será considerada de ambos, o que pode causar problemas no futuro.
Conclusão
Dar entrada no divórcio pode parecer complicado, mas com as informações certas e uma boa preparação, o processo se torna mais claro.
O segredo está em entender as particularidades do seu caso, reunir toda a documentação necessária e contar com o apoio de profissionais experientes.
Seja qual for o tipo de divórcio — amigável ou litigioso, em cartório ou no judiciário —, seguir esses 5 passos é essencial para garantir que o processo seja conduzido de maneira eficiente e sem surpresas desagradáveis.
Afinal, esse é o início de uma nova fase da sua vida, e começar com organização e tranquilidade faz toda a diferença.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema passos para dar entrada no divórcio pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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