Passo a passo de como fazer um divórcio extrajudicial em cartório!

Você sabia que é possível se divorciar de forma rápida e sem processo judicial? O divórcio extrajudicial em cartório é uma alternativa prática para quem busca resolver a situação com menos burocracia. 

imagem de casal representando divorcio extrajudicial
Divórcio extrajudicial em cartório: passo a passo!

O divórcio extrajudicial é uma forma simples e rápida de dissolver o casamento diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. 

Ideal para casais que estão de acordo com todos os termos da separação, como partilha de bens e pensão, esse procedimento pode ser concluído em poucos dias. 

Para garantir que tudo ocorra da forma correta, é fundamental seguir algumas regras e reunir os documentos certos. 

Neste artigo, vamos explicar como funciona o divórcio extrajudicial, seus requisitos e etapas. Continue lendo para entender o passo a passo e tirar suas dúvidas sobre o assunto. 

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é uma forma de dissolução do casamento que pode ser realizada diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. 

Essa modalidade é indicada para casais que estão de acordo com a separação e que não têm litígios a resolver, como disputas sobre guarda de filhos ou divisão de bens.

É importante entender que o divórcio extrajudicial só é possível quando não há desacordo entre as partes

Se houver algum ponto de discordância, como a partilha de bens ou questões relacionadas aos filhos, o processo deverá ser judicial.

Esse tipo de divórcio foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que facilita a dissolução do casamento para casais que buscam uma solução mais rápida e sem burocracia

Além disso, a Resolução nº 571/2024 do CNJ permite a realização do divórcio extrajudicial mesmo em casos que envolvem filhos menores, desde que as questões relacionadas a guarda e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente.

Quais as regras do divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial segue algumas regras específicas, definidas pela legislação brasileira e as normas dos cartórios. Para que o processo seja realizado, é necessário que:

Haja consenso entre as partes: ambos os cônjuges devem concordar com a dissolução do casamento e com todos os termos envolvidos, como a partilha de bens, guarda de filhos (se houver), e a pensão alimentícia (se for o caso).

Presença de advogado: a presença de um advogado é obrigatória no processo extrajudicial. O advogado será responsável por redigir a minuta da escritura e garantir que o acordo esteja dentro da legalidade.

Questões resolvidas relacionadas a filhos menores ou incapazes: Em regra, não é permitido fazer o divórcio extrajudicial quando há filhos menores ou incapazes. 

Porém, de acordo com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo quando existem filhos menores, desde que as questões relacionadas a guarda e pensão tenham sido resolvidas judicialmente.

Veja o nosso vídeo e saiba mais sobre a decisão: 

Documentação completa: a parte interessada deve reunir todos os documentos exigidos pelo cartório, como certidão de casamento, documentos pessoais e informações sobre os bens a serem partilhados.

Em resumo, no divórcio extrajudicial, tudo é resolvido de forma consensual. O casal precisa estar de acordo não só quanto ao término do vínculo, mas também sobre as condições do fim do casamento.

Essas são as principais regras que devem ser seguidas para garantir que o divórcio extrajudicial seja válido e sem complicações legais.

Como dar entrada no divórcio extrajudicial?

Para iniciar o divórcio extrajudicial, siga este passo a passo:

1. Consultoria Jurídica

O advogado garante o cumprimento das normas e redige o acordo.

2. Documentação

Reúna certidões atualizadas, documentos pessoais e dados dos bens.

3. Minuta do Acordo

O advogado formaliza os termos da partilha e eventuais pensões.

4. Cartório de Notas

Agendamento para a lavratura da escritura pública com as partes.

5. Registro Civil

Averbação da escritura para atualização oficial do estado civil.

O divórcio extrajudicial é a via mais rápida e prática quando há consenso entre as partes!

1. Consulte um advogado especializado: O advogado será responsável por garantir que todas as condições legais sejam atendidas e por elaborar o acordo de forma justa e clara. 

2. Reúna os documentos necessários: Para dar entrada no processo, você e seu cônjuge precisarão apresentar os documentos exigidos.

3. Elabore a minuta do acordo com seu advogado: No acordo, deverão constar todos os termos acordados entre as partes, como a divisão dos bens, o pagamento de pensão (se aplicável), e a alteração do nome de solteiro(a) (se for o caso).

4. Agende o atendimento no cartório: Com a minuta pronta e os documentos reunidos, você deve agendar a lavratura da escritura pública no cartório de notas.

5. Assine a escritura de divórcio: Após a lavratura, tanto você quanto seu cônjuge assinam a escritura de divórcio, junto com o advogado. O cartório então formaliza o fim do casamento.

6. Averbação no Cartório de Registro Civil: Após a assinatura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para que o divórcio seja oficialmente averbado e o novo estado civil seja atualizado.

Este procedimento é simples e rápido quando todas as condições são atendidas. 

Saiba mais em nosso vídeo:

Documentos para o divórcio feito em cartório

Para realizar o divórcio extrajudicial, alguns documentos são necessários. Aqui estão os mais comuns:

Esses são os documentos que você precisará reunir para dar entrada no processo de divórcio extrajudicial. 

Cada cartório pode ter requisitos adicionais, então sempre consulte previamente o cartório para garantir que não faltará nenhum documento importante.

Qual o valor para fazer um divórcio extrajudicial?

O valor do divórcio extrajudicial pode variar de acordo com o estado, o cartório e a complexidade da partilha de bens. As taxas cartorárias são tabeladas por estado e podem ser consultadas diretamente no cartório de sua escolha.

Além das taxas de cartório, você também deve considerar o honorário do advogado, que pode ser fixado entre as partes e será acordado com o profissional escolhido para conduzir o processo.

Como uma estimativa, o custo total pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 ou mais, dependendo do valor dos bens e da complexidade do caso. 

A transmissão de bens, como imóveis, pode gerar taxas adicionais, como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ou ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Por isso, é importante estar ciente de todos os custos envolvidos antes de iniciar o processo.

Quanto tempo leva para sair o divórcio extrajudicial?

O tempo para concluir um divórcio extrajudicial depende de vários fatores, mas geralmente é mais rápido que o judicial. 

O procedimento pode ser concluído em dias ou semanas, dependendo da agilidade na entrega dos documentos, da disponibilidade do cartório e da complexidade da partilha de bens.

Se todas as questões forem simples e não houver disputa sobre nenhum ponto, a escritura de divórcio pode ser lavrada em um único dia

O único passo adicional é a averbação no cartório de registro civil, que pode levar de 1 a 7 dias úteis.

Caso haja questões envolvendo filhos menores ou bens de valor elevado, o processo pode demorar um pouco mais, mas ainda assim será bem mais rápido que o divórcio judicial.

Qual a diferença entre divórcio extrajudicial e judicial?

A principal diferença entre o divórcio extrajudicial e o judicial é o tipo de processo envolvido:

imagem explicando as diferenças entre os tipos de divórcio
As diferenças entre os tipos de divórcio

Divórcio extrajudicial: Realizado no cartório, sem necessidade de decisão judicial, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos (partilha de bens, pensão, etc.). É mais rápido e menos burocrático.

Divórcio judicial: Realizado no Judiciário, é necessário quando há desacordo entre as partes, disputas sobre guarda de filhos ou partilha de bens. 

Esse processo pode ser mais longo e custoso, pois envolve um juiz e, muitas vezes, várias audiências.

Em resumo, o divórcio extrajudicial é a opção mais ágil para casais que concordam com os termos e buscam uma solução prática, enquanto o divórcio judicial é o caminho indicado para casos mais complexos ou com desacordo entre as partes.

Se precisar de ajuda para iniciar o seu processo de divórcio, é altamente recomendável consultar um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja feito corretamente.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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