Divórcio judicial: quando a separação precisa da Justiça

O divórcio judicial é a forma usada quando não há acordo entre as partes. É o caminho para resolver conflitos e garantir seus direitos na separação.

Imagem representando divórcio judicial.

Como funciona o divórcio judicial?

Quando a separação envolve conflitos, filhos menores ou dúvidas sobre como dividir bens e responsabilidades, muitas pessoas se perguntam se é realmente necessário recorrer à Justiça.

O divórcio judicial surge justamente como o caminho utilizado quando a dissolução do casamento precisa de segurança jurídica, intervenção de um juiz ou proteção dos direitos da família.

Este artigo foi preparado para explicar, de forma simples e direta, em quais situações a via judicial se torna indispensável e como ela funciona na prática, ajudando você a entender cada etapa com clareza.

Siga a leitura e descubra quando a separação exige a atuação do Judiciário e o que esperar desse processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é divórcio judicial?

O divórcio judicial é o procedimento em que a dissolução do casamento ocorre perante um juiz, por meio de um processo na Vara de Família.

Ele é necessário quando a separação envolve situações que exigem análise judicial, como conflitos entre o casal, proteção dos direitos dos filhos menores ou necessidade de uma decisão imparcial sobre bens e responsabilidades.

Na prática, o divórcio judicial funciona como uma garantia: se você e o ex-cônjuge não conseguem resolver tudo por conta própria, o Judiciário intervém para formalizar o fim do casamento e definir os termos da separação.

Ao pedir um divórcio judicial, você apresenta uma ação por meio de um advogado.

O juiz analisa os pedidos, verifica documentos, pode marcar audiências e, ao final, decreta o divórcio e decide sobre temas como partilha, guarda e alimentos.

Imagine, por exemplo, um casal que não entra em acordo sobre quem ficará no imóvel ou sobre o valor da pensão dos filhos.

Nesses cenários, apenas o Judiciário pode resolver, pois cada decisão precisa respeitar as regras previstas no Código Civil (arts. 1.571 a 1.580) e no Código de Processo Civil (arts. 693 a 699).

O divórcio judicial pode ser consensual, quando ambos concordam, ou litigioso, quando existe conflito.

Mesmo que você e o ex-cônjuge estejam alinhados sobre tudo, ainda assim podem optar pela via judicial, especialmente quando há exigências legais que impedem o divórcio diretamente em cartório.

Quando o divórcio judicial é necessário?

O divórcio judicial é necessário principalmente quando existe algum ponto de desacordo entre o casal ou quando a lei exige controle judicial.

Você precisa da Justiça, por exemplo, quando não há consenso sobre guarda, visitas, alimentos, partilha de bens ou quando há sinais de sonegação patrimonial.

Esses casos precisam da análise de um juiz para garantir equilíbrio e segurança jurídica.

Até agosto de 2024, qualquer casal com filhos menores precisava obrigatoriamente se divorciar pela Justiça.

Contudo, a Resolução CNJ nº 571/2024 autorizou o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que todas as questões envolvendo guarda, visitas e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente e homologadas previamente.

Se isso ainda não aconteceu, o divórcio permanece necessariamente judicial.

Além disso, o processo judicial é obrigatório quando:
→ existe litígio sobre bens;
→ a mulher está grávida;
→ não há consenso total entre os cônjuges;
→ há suspeita de abuso econômico ou ocultação de patrimônio;
→ um dos cônjuges não pode comparecer ao cartório ou se recusa a assinar.

Para você entender melhor, imagine um casal com um imóvel financiado. Se um deles não concorda com a forma de dividir a dívida, o cartório não pode concluir o divórcio.

Somente o Judiciário pode analisar documentos, apurar responsabilidades e tomar uma decisão válida.

Quais documentos preciso para o divórcio judicial?

Você deve apresentar ao advogado um conjunto de documentos que permite ao juiz entender a estrutura familiar e patrimonial do casal. Os documentos mais comuns incluem:

→ certidão de casamento atualizada;
→ documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF);
→ comprovante de residência;
→ certidões de nascimento dos filhos menores, se houver;
→ comprovantes de renda dos cônjuges;
→ documentos que provem bens e dívidas: matrículas de imóveis, contratos de financiamento, CRLV de veículos, extratos bancários, declarações de imposto de renda;
pacto antenupcial, se tiver sido firmado;
→ registros de despesas dos filhos, quando houver pedidos de alimentos.

A documentação é essencial porque ela fundamenta os pedidos apresentados ao juiz.

Por exemplo: se você quer dividir um imóvel, precisa apresentar a matrícula; se solicita pensão, deve demonstrar gastos e necessidades dos filhos.

Organizar tudo com antecedência evita atrasos, reduz idas e vindas ao fórum e permite ao advogado estruturar uma ação sólida, facilitando decisões mais rápidas.

É muito comum que processos atrasem simplesmente porque um documento básico não foi enviado no início.

Quanto tempo dura um divórcio judicial?

O tempo do divórcio judicial depende do tipo de processo e da complexidade das questões envolvidas.

Quanto dura um divórcio judicial?

O tempo do divórcio judicial depende do tipo de processo e da complexidade das questões envolvidas.

O prazo não é fixo, porque o Judiciário precisa garantir que todas as decisões sejam fundamentadas, que ambas as partes sejam ouvidas e que os direitos dos filhos sejam protegidos quando houver menores.

Em casos consensuais, em que vocês já entraram em acordo, o processo costuma durar entre 1 e 6 meses, dependendo da Vara de Família da sua cidade.

Como há menos etapas e pouca ou nenhuma disputa, o juiz analisa a documentação, homologa o acordo e determina a averbação na certidão de casamento.

Nos casos litigiosos, o tempo aumenta consideravelmente.

Quando o casal discorda sobre guarda, pensão ou partilha, o processo pode durar mais de um ano, podendo chegar a vários anos quando há perícias, avaliações de bens, investigações sobre renda ou disputas prolongadas.

Esses prazos variam conforme volume de processos da vara e necessidade de audiências.

Imagine um casal que discute a posse de um imóvel comercial. O juiz pode exigir avaliações, ouvir testemunhas e analisar documentos bancários, o que naturalmente estende o tempo do divórcio.

Por isso, agir rapidamente e apresentar bons documentos desde o início ajuda a evitar atrasos e desgastes.

O que o juiz decide no divórcio judicial?

O juiz decide todos os pontos que o casal não resolveu sozinho e homologa os acordos quando há consenso. As decisões mais comuns envolvem:

→ dissolução do casamento, decretando formalmente o divórcio;
→ partilha de bens, de acordo com o regime matrimonial (comunhão parcial, universal, separação de bens etc.);
atribuição de guarda, definição de visitas e regras de convivência dos filhos menores;

fixação ou homologação de alimentos para os filhos ou, excepcionalmente, ao ex-cônjuge;
análise de dívidas e responsabilidade de cada parte;
autorização de averbações necessárias nos cartórios competentes.

Essas decisões seguem critérios legais previstos no Código Civil, especialmente nos arts. 1.583 (guarda), 1.694 (alimentos), 1.658 a 1.666 (partilha conforme o regime de bens).

Assim, nada é decidido de forma aleatória: o juiz aplica a lei ao caso concreto.

Um exemplo prático: se o casal tem dois filhos e não há acordo sobre a guarda, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, regra prevista na legislação brasileira, desde que seja adequada à realidade da família.

O objetivo sempre é proteger o melhor interesse dos menores.

O divórcio judicial é obrigatório quando há filhos?

Nem sempre. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio extrajudicial com filhos menores é permitido em situações específicas.

Para que você possa se divorciar em cartório, mesmo com filhos menores, é necessário cumprir todas estas condições:

→ a guarda, as visitas e os alimentos já devem estar definidos em decisão judicial prévia e homologada;
→ o divórcio precisa ser consensual;
→ não pode haver litígio sobre bens ou qualquer outro tema;
→ a mulher não pode estar grávida;
→ ambos devem estar acompanhados de advogado;
→ não pode haver dúvida sobre riscos aos interesses dos menores.

O divórcio é formalizado por escritura pública, e o tabelião pode enviar o caso ao Ministério Público se houver indícios de prejuízo aos filhos.

Se as questões dos menores não tiverem sido resolvidas antes, o divórcio obrigatoriamente será judicial.

Um exemplo ajuda a visualizar: imagine que um casal já definiu a guarda compartilhada e a pensão em um processo de regulamentação de visitas.

Com tudo homologado pelo juiz, eles podem ir ao cartório e concluir o divórcio rapidamente.

Já um casal que nunca formalizou nada sobre os filhos precisa necessariamente da Justiça para que essas questões sejam decididas.

Se você se encontra em um momento de separação, entender essas regras ajuda a evitar erros que podem custar tempo e dinheiro.

As decisões tomadas agora impactam diretamente sua vida futura, especialmente quando há filhos ou patrimônio envolvido.

Buscar orientação jurídica especializada garante segurança, evita conflitos prolongados e permite que o processo siga de forma correta desde o início.

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Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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