Quando e como incluir herdeiros no registro de óbito?
A retificação da certidão de óbito inclui filhos e herdeiros que ficaram de fora do registro. Quando é necessária, como pedir e quem pode fazer.
Você deve incluir um herdeiro na certidão de óbito quando um filho do falecido ficou de fora do registro. A inclusão é feita por meio da retificação, no cartório ou na Justiça, para que o documento mostre a família como ela realmente é.
Descobrir esse erro logo depois de perder alguém pesa. Muitas vezes, quem declarou o óbito não sabia de todos os filhos, ou estava abalado demais para lembrar de cada detalhe. O problema tem solução e não tira de ninguém o direito à herança.
A equipe do VLV acompanha de perto famílias nessa situação, principalmente quando o erro aparece na hora de abrir o inventário. A seguir, você entende quando corrigir, como fazer e quem pode pedir.
Perceber um erro na certidão de quem partiu gera insegurança, e entender o caminho já alivia boa parte dela. Se quiser orientação sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quando é preciso retificar a certidão de óbito para incluir herdeiros?
É preciso retificar a certidão sempre que ela omite um filho ou informa um número de filhos diferente da realidade. Pela Lei de Registros Públicos, o assento de óbito deve informar se o falecido deixou filhos, com o nome e a idade de cada um (art. 80, item 7º, da Lei 6.015/73).
As situações mais comuns são:
- filho de outro relacionamento que o declarante não conhecia
- filho que mora em outra cidade ou estado
- quantidade de filhos correta, mas com nome errado ou faltando
- sobrenome do falecido diferente entre os documentos
Na maioria das vezes, a omissão acontece de boa-fé. Foi o que ocorreu em um caso de Campinas: a 12ª Vara Cível do TJSP constatou que o falecido tinha seis filhos de relações diferentes, embora a certidão mencionasse apenas um. O juiz reconheceu que o declarante não sabia dos demais filhos e determinou a correção para incluir todos.
A retificação vale para quem já tem a filiação comprovada na certidão de nascimento atualizada. Esse documento é a principal prova de que a pessoa é herdeira do falecido.
Como incluir nome do filho na certidão de óbito?
Para incluir o nome do filho na certidão de óbito, você pede a retificação do assento no cartório onde o óbito foi registrado. Se o cartório não puder fazer a correção, o pedido segue por ação judicial. O caminho depende de quão claras são as provas, como em qualquer retificação de registro civil.
Pelo cartório ou pela Justiça?
| No cartório | Na Justiça | |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 110 da Lei 6.015/73 | Art. 109 da Lei 6.015/73 |
| Quando cabe | Erro evidente, comprovado só com documentos | Dúvida, divergência ou documento difícil de obter |
| Juiz e Ministério Público | Não participam | O MP é ouvido |
| Custo | Taxas do cartório, sem cobrança se o erro foi do próprio cartório | Custas judiciais, com possibilidade de justiça gratuita |
Cada cartório avalia se a inclusão de um filho é um “erro evidente”, e muitos exigem ordem judicial.
Em um caso de Santa Catarina, a correção não pôde ser feita no cartório por causa da dificuldade de obter as certidões de nascimento e da divergência entre os registros. Durante o processo, o Ministério Público pediu informações a cartórios de dois estados, e o juízo consultou a Central de Informações do Registro Civil.
Ao final, a certidão passou a constar cinco filhos, e não três.
Documentos necessários
- certidão de óbito do falecido
- certidão de nascimento atualizada de cada filho a incluir
- RG e CPF de quem faz o pedido
- certidão de casamento ou comprovante de união estável do falecido, se houver
- documentos que expliquem diferenças de nome, como averbações de casamento
Passo a passo
- Peça a certidão de inteiro teor do óbito.
- Reúna as certidões de nascimento dos filhos omitidos.
- Pergunte ao cartório se ele aceita fazer a correção administrativa.
- Se o cartório recusar, entre com a ação de retificação, com advogado.
- Com a sentença, o juiz manda o cartório corrigir o registro.
E se o filho não foi reconhecido em vida?
Nesse caso, a retificação sozinha não resolve. A Lei de Registros Públicos determina que questões de filiação sejam decididas em processo contencioso (art. 113). Primeiro vem o reconhecimento de paternidade post mortem, e só depois a certidão de óbito é corrigida.
Essa situação está longe de ser rara. Segundo dados do painel Pais Ausentes, da Arpen-Brasil, 1.666.882 crianças foram registradas só com o nome da mãe entre julho de 2016 e julho de 2026. Se o pai de uma delas falecer sem reconhecê-la, ela não aparecerá na certidão de óbito até passar por uma investigação de paternidade.
O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., que atua com Direito de Família e Sucessões no VLV, orienta: “Antes de qualquer pedido, confira se o filho omitido tem a paternidade registrada na certidão de nascimento. Essa resposta define se o caminho é uma retificação simples ou uma ação de reconhecimento.”
Quem pode pedir a inclusão de um filho ou herdeiro?
Qualquer pessoa com interesse direto pode pedir a inclusão, e não precisa ser quem declarou o óbito. A lei permite que o pedido seja feito pelo interessado, por seu representante legal ou por procurador (art. 110).
Podem fazer o pedido:
- o próprio filho que ficou de fora
- os outros filhos já incluídos
- o viúvo, a viúva ou o companheiro do falecido
- um procurador, com procuração para isso
No caso de Campinas, por exemplo, quem entrou com a ação foi a viúva. Se o filho omitido for menor de idade, quem pede é a mãe, o pai ou o tutor. Esse cuidado é importante porque o inventário com herdeiros menores já exige atenção redobrada.
Erro frequente: esperar o inventário travar para só então corrigir a certidão. Com atuação frequente em casos de sucessão, o VLV Advogados observa que resolver a retificação logo no início evita atrasos e protege os direitos de todos os herdeiros.
O que acontece quando um filho fica de fora da certidão de óbito?
Quando um filho fica de fora da certidão de óbito, ele não perde o direito à herança. Pelo art. 1.784 do Código Civil, a herança passa aos herdeiros no momento da morte, e a Constituição garante os mesmos direitos a todos os filhos. Mesmo assim, a omissão costuma gerar atrasos.
| Situação | O que pode acontecer | Caminho |
|---|---|---|
| Inventário em cartório | Todos os herdeiros precisam participar | Corrigir a certidão antes da escritura |
| Inventário judicial | O juiz pode pedir provas extras | Juntar as certidões de nascimento |
| Pensão por morte | O filho precisa comprovar o vínculo no INSS | Apresentar a certidão de nascimento |
| Partilha feita sem o filho | O filho pode cobrar a parte dele | Ação de petição de herança (art. 1.824 do Código Civil) |
Atenção ao prazo: o STJ firmou, no Tema Repetitivo 1.200, que o prazo para a petição de herança conta a partir da abertura da sucessão, ou seja, da data da morte. O ajuizamento da ação de reconhecimento de filiação não impede, não suspende e não interrompe essa contagem. O prazo é de 10 anos, por isso vale agir rápido.
Um cenário recorrente: Marta (exemplo ilustrativo) perdeu o pai e, ao abrir o inventário, viu que a certidão citava só ela e o irmão. Júlia, filha do primeiro casamento do pai, não constava.
Como Júlia tinha certidão de nascimento com o nome do pai, a família pediu a retificação e a incluiu antes da partilha de bens, evitando ter que desfazer tudo depois.
Um familiar ficou fora da certidão? Você não precisa resolver isso sozinho
Cada família tem uma história, e o caminho certo depende dos documentos e da situação de cada filho. Corrigir cedo protege todos os herdeiros e evita retrabalho no inventário.
O VLV Advogados tem equipe dedicada a Direito de Família e Sucessões e faz atendimento online para inventários em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre como incluir herdeiros na certidão de óbito, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre herdeiros na certidão de óbito
Omitir o nome de um filho ou herdeiro na certidão de óbito é crime?
Omitir um filho por desconhecimento não é crime, é um erro que pode ser corrigido. Já a omissão proposital, para prejudicar outro herdeiro na partilha de bens, pode configurar falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa quando o documento é público.
Precisa levar os documentos dos filhos para registrar o óbito?
Em regra, não. A lei não exige as certidões dos filhos no registro do óbito: quem declara informa os nomes e as idades com base no que sabe. Levar o nome completo e a data de nascimento de cada filho reduz o risco de erro, e esses mesmos dados serão pedidos depois no inventário, junto com a certidão de nascimento atualizada de cada herdeiro.
A certidão de óbito define quem recebe a herança?
Não. Quem recebe a herança é definido pela lei, conforme a ordem do art. 1.829 do Código Civil, e pelo testamento, se houver. A certidão é só o ponto de partida do inventário, por isso um filho omitido continua sendo herdeiro.

