Você sabe o que é um inventário e para que serve?
Descubra o que é um inventário, para que ele serve e como funciona o processo de partilha de bens após o falecimento de alguém. Entenda seus direitos!
O inventário é um procedimento jurÃdico essencial que ocorre após o falecimento de uma pessoa. Trata-se do meio formal utilizado para apurar todos os bens, direitos e também dÃvidas deixados por ela.
Após a morte, o patrimônio da pessoa falecida — casas, veÃculos, contas bancárias, dÃvidas, investimentos, direitos trabalhistas, entre outros, deixa de pertencer a ela individualmente e passa a compor um conjunto patrimonial denominado espólio.
Esse espólio é administrado por um inventariante, nomeado judicial ou extrajudicialmente, até que se conclua a partilha entre os herdeiros legÃtimos e testamentários.
A finalidade do inventário é justamente formalizar a divisão desse patrimônio, respeitando a lei e as disposições deixadas pelo falecido, caso exista testamento.
Por meio desse processo, os bens são identificados, avaliados e atribuÃdos aos herdeiros conforme os seus direitos legais ou conforme o desejo expresso do falecido em testamento.
É também no inventário que se quitam eventuais dÃvidas e se verifica se há impostos a serem recolhidos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), exigido para a efetiva transferência dos bens.
Ou seja, o inventário não apenas garante o direito dos herdeiros, mas também a regularização jurÃdica da sucessão patrimonial.
A abertura do inventário deve ocorrer dentro do prazo legal de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa e outras complicações fiscais.Â
O procedimento pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento e do consenso entre os herdeiros. Em resumo, o inventário é o instrumento jurÃdico indispensável para garantir que o patrimônio do falecido seja corretamente distribuÃdo, respeitando a legislação, os direitos dos sucessores e as obrigações fiscais.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um inventário?
- O que significa fazer um inventário?
- Quais são os tipos de inventário?
- O que é um inventário negativo?
- Qual o prazo para abertura do inventário?
- Como é feito o inventário? Passo a passo!
- Quem é o inventariante?
- Qual é o valor de um inventário?
- Quais são os impostos pagos no inventário?
- Quem lida com as despesas do inventário?
- Quem são os herdeiros no processo de inventário?
- O que entra na herança do inventário?
- O que acontece se o inventário não for feito?
- O que fazer com as dÃvidas do falecido após inventário?
- Preciso de advogado para fazer o inventário?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é um inventário?
O inventário, portanto, não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim um instrumento fundamental para assegurar a legalidade e a justiça na transmissão do patrimônio deixado por alguém que faleceu.Â
Trata-se de uma exigência legal que visa proteger tanto os herdeiros quanto terceiros interessados, como credores, garantindo que os bens do falecido sejam corretamente apurados, avaliados e destinados conforme o direito de cada parte.
Sem a realização do inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de exercer a posse plena e a disposição legal dos bens, o que pode gerar entraves em situações práticas, como a venda de um imóvel ou o acesso a valores depositados em contas bancárias.
Além disso, o processo é necessário para evitar conflitos entre os sucessores e prevenir litÃgios futuros, assegurando uma partilha justa, transparente e em conformidade com as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
A lei brasileira impõe um prazo de até 60 dias a partir do falecimento para a abertura do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, sob pena de multa sobre o ITCMD.
Durante o inventário, é nomeado um inventariante, que assume a responsabilidade de representar o espólio, zelar pelos bens e conduzir o processo até sua finalização.
Cabe ao inventariante apresentar todos os documentos necessários, realizar o levantamento dos bens, quitar eventuais dÃvidas e, por fim, conduzir a partilha conforme a legislação ou as disposições testamentárias.Â
A depender do caso, o processo pode ser mais simples e rápido, quando há consenso entre os herdeiros e possibilidade de resolução extrajudicial, ou mais complexo e demorado, quando há disputa entre os sucessores.
Em qualquer hipótese, trata-se de um procedimento indispensável para que o falecido tenha seu patrimônio legalmente encerrado e transmitido aos seus sucessores, assegurando segurança jurÃdica a todos os envolvidos.
O que significa fazer um inventário?
Fazer um inventário significa dar inÃcio ao processo legal que organiza a sucessão dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte.
É uma etapa fundamental para que o patrimônio do falecido – chamado de espólio – seja formalmente apurado, avaliado e, ao final, partilhado entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente ou conforme o que estiver determinado em testamento.
Durante o inventário, é feita a identificação detalhada de todos os bens (como imóveis, veÃculos, contas bancárias, investimentos e até dÃvidas) e, em seguida, é realizada a divisão do que for de direito entre os sucessores, respeitando-se a legÃtima, as cotas hereditárias e outras regras legais.
Esse processo também é essencial para a regularização de bens junto aos registros públicos, como o cartório de imóveis, e para o recolhimento de tributos obrigatórios, como o ITCMD.
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem transferir legalmente os bens para seu nome, o que pode gerar bloqueios e impedimentos diversos.Â
Assim, fazer um inventário é mais do que uma exigência legal: é uma forma de garantir segurança jurÃdica, proteger direitos e encerrar formalmente a vida patrimonial de quem faleceu.
O procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, a depender da situação, e sempre deve contar com o acompanhamento de um advogado, que orientará sobre os documentos necessários, prazos, etapas e estratégias para conduzir a partilha de forma mais célere e eficaz.
Assim, fazer um inventário significa dar fim à vida jurÃdica de uma pessoa no que se refere aos seus bens e responsabilidades, abrindo espaço para que seus sucessores assumam, com segurança, o que lhes é de direito.
Quais são os tipos de inventário?
Os principais tipos de inventário no Brasil são o judicial e o extrajudicial, sendo escolhidos conforme as caracterÃsticas do caso e a situação dos herdeiros.
O inventário judicial é obrigatório quando existe testamento, ou ainda quando há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
Ele deve ser conduzido por meio de processo judicial, com acompanhamento de um advogado, e tramita no fórum da comarca onde o falecido tinha domicÃlio.
Nesse processo, o juiz supervisiona todas as etapas, desde a nomeação do inventariante até a homologação da partilha dos bens, podendo demorar mais tempo a depender da complexidade e do nÃvel de litÃgio entre os interessados.
Já o inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, antigamente, somente permitida quando todos os herdeiros fossem maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento hoje, com as novas regras da Resolução CNJ nº 571/2024, mesmo na presença de testamento ou herdeiros menores, desde que preenchidos os requisitos legais.
Esse tipo de inventário pode ser feito diretamente em qualquer cartório de notas, com a presença obrigatória de um advogado, por meio de escritura pública.
É importante destacar que não se aplicam ao inventário extrajudicial as regras de competência do Código de Processo Civil, ou seja, ele pode ser realizado em qualquer cartório do paÃs, independentemente do domicÃlio das partes, da localização dos bens ou do local onde ocorreu o falecimento.
Essa flexibilidade oferece maior comodidade à s famÃlias e contribui para a celeridade da conclusão do processo, que pode ser finalizado em poucas semanas, desde que toda a documentação esteja correta.
O que é um inventário negativo?
O inventário negativo é, portanto, uma ferramenta jurÃdica de extrema importância, mesmo nos casos em que o falecido não deixou qualquer patrimônio a ser partilhado.
Apesar de muitas pessoas acreditarem que só é necessário realizar um inventário quando há bens envolvidos, a inexistência formal de herança também precisa ser declarada, especialmente quando os herdeiros precisam provar essa condição diante de terceiros, como bancos, cartórios, empresas credoras ou órgãos públicos.
Isso ocorre, por exemplo, quando é necessário encerrar contas bancárias, regularizar a situação cadastral junto à Receita Federal, evitar cobranças indevidas ou comprovar a ausência de herança em processos judiciais ou administrativos.
Além disso, o inventário negativo pode ser exigido quando algum herdeiro deseja renunciar formalmente à herança, ou quando há necessidade de declarar a extinção de obrigações tributárias relacionadas ao falecido.
Ele também pode servir como documento de defesa em ações judiciais de cobrança, demonstrando que não houve sucessão patrimonial a ser respondida pelos herdeiros.
Embora aparentemente simples, o inventário negativo requer cuidados técnicos, como a comprovação documental da ausência de bens e a observância dos requisitos legais para sua lavratura ou homologação.
Como em qualquer inventário, é obrigatória a assistência de um advogado, inclusive quando realizado por escritura pública em cartório.
Assim, o inventário negativo cumpre um papel essencial na regularização pós-falecimento, mesmo quando não há patrimônio envolvido, e ajuda a proteger os herdeiros de responsabilidades que não lhes cabem.
Qual o prazo para abertura do inventário?
O prazo legal para a abertura do inventário no Brasil é de 60 dias, contados a partir da data do falecimento da pessoa.
Esse prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil e se aplica tanto aos inventários judiciais quanto aos extrajudiciais.
A abertura dentro desse prazo é fundamental não apenas para garantir a regularidade do procedimento, mas também para evitar penalidades fiscais.
Caso os herdeiros deixem de cumprir essa obrigação no tempo devido, poderão sofrer a incidência de multas sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que podem variar de acordo com a legislação estadual.
Em muitos estados, por exemplo, aplica-se multa de 10% sobre o imposto devido se o atraso ultrapassar os 60 dias, e esse percentual pode subir ainda mais se o atraso for superior a 180 dias.
Além do aspecto fiscal, o não cumprimento do prazo pode trazer uma série de complicações práticas, como a impossibilidade de regularizar ou vender imóveis, acessar contas bancárias do falecido, resolver pendências tributárias e até mesmo a geração de conflitos entre os herdeiros.
Por isso, respeitar esse prazo é essencial para garantir segurança jurÃdica, evitar custos adicionais e permitir uma partilha eficiente e tranquila dos bens deixados pela pessoa falecida.
Como é feito o inventário? Passo a passo!
O inventário é o procedimento legal destinado a formalizar a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros e legatários.
Ele pode ser realizado de forma judicial, quando há testamento ou discordância entre os envolvidos, ou extrajudicial, diretamente em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais, como consenso entre os herdeiros e ausência de testamento ou cumprimento prévio de seus efeitos.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser permitido também mesmo quando há testamento ou herdeiros menores/incapazes, desde que as questões estejam previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público ou pelo Judiciário.
Veja, abaixo, o passo a passo do processo de inventário:
Passo 1. Abertura do inventário – o processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A abertura pode ser feita por qualquer herdeiro, cônjuge ou representante legal.
Passo 2. Nomeação do inventariante – no inventário judicial, o juiz nomeia um inventariante, normalmente o cônjuge ou um dos herdeiros, responsável pela administração do espólio. No extrajudicial, essa função também é designada, mas por meio de escritura pública.
Passo 3. Levantamento de bens, dÃvidas e herdeiros – todos os bens, direitos e dÃvidas do falecido devem ser identificados, avaliados e descritos detalhadamente, além da qualificação de todos os herdeiros, cônjuges e eventuais testamenteiros.
Passo 4. Pagamento de dÃvidas e quitação de tributos – antes da partilha, é necessário apurar e pagar eventuais dÃvidas deixadas pelo falecido, bem como calcular e recolher o ITCMD, imposto estadual obrigatório.
Passo 5. Elaboração do plano de partilha – os herdeiros, com auxÃlio do advogado, elaboram um plano de divisão dos bens, respeitando os direitos de cada um conforme a legislação e eventuais disposições testamentárias.
Passo 6. Homologação ou escritura pública de partilha – no inventário judicial, o juiz analisa o plano de partilha e, se estiver conforme a lei, homologa a partilha. No extrajudicial, os herdeiros assinam uma escritura pública em cartório, que terá validade legal imediata.
Passo 7. Registro da partilha e encerramento do inventário – por fim, a partilha é registrada nos órgãos competentes — como cartórios de imóveis ou juntas comerciais, e o processo é encerrado, com os bens formalmente transmitidos aos herdeiros.
Esse procedimento exige acompanhamento jurÃdico, pois envolve regras especÃficas, prazos legais, cálculos tributários e análise de documentos.
Contar com um advogado é obrigatório, tanto no processo judicial quanto no extrajudicial, garantindo segurança, economia e agilidade na resolução da sucessão patrimonial.
Quem é o inventariante?
O inventariante é a pessoa designada para representar o espólio durante o processo de inventário, sendo responsável por administrar os bens deixados pelo falecido, prestar contas, fornecer informações ao juÃzo ou ao cartório e garantir que todos os passos da partilha sejam devidamente cumpridos até a conclusão do procedimento.
No inventário judicial, a nomeação do inventariante é feita pelo juiz, seguindo uma ordem de preferência prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil, que inclui, por exemplo, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros legÃtimos, testamentários, entre outros.
Já no inventário extrajudicial, os herdeiros indicam consensualmente quem exercerá essa função, que será formalizada na escritura pública.
O inventariante tem o dever de declarar todos os bens, direitos e dÃvidas do falecido, apresentar os documentos necessários, providenciar a regularização de bens, cumprir determinações judiciais ou extrajudiciais e acompanhar o recolhimento do ITCMD.
Além disso, deve manter os bens sob sua guarda até a partilha e agir com zelo, sob pena de ser responsabilizado por omissões, má gestão ou prejuÃzos causados aos demais herdeiros.
Trata-se de uma função essencial para o bom andamento do inventário, e que exige comprometimento, organização e responsabilidade, sendo possÃvel, inclusive, que o inventariante seja substituÃdo caso não cumpra adequadamente suas obrigações.
Qual é o valor de um inventário?
O valor de um inventário pode variar bastante, pois depende de diversos fatores, como o tipo de procedimento adotado (judicial ou extrajudicial), o estado onde será realizado, o valor total do patrimônio deixado pelo falecido, os honorários advocatÃcios e as taxas cartorárias ou judiciais envolvidas.
Um dos principais custos é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual e cuja alÃquota varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens, conforme a legislação de cada estado.
Além disso, no inventário extrajudicial, incidem taxas de escritura e registro em cartório, cujos valores também são calculados com base no patrimônio total do espólio.
Já no inventário judicial, há ainda as custas judiciais, que geralmente são proporcionais ao valor dos bens inventariados, além de eventuais despesas com peritos, se necessários.
Os honorários advocatÃcios, que são obrigatórios em ambos os procedimentos, costumam seguir a tabela da OAB de cada estado, podendo girar em torno de 6% a 10% do valor do espólio, embora possam ser negociados entre o cliente e o advogado.
Em inventários com muitos bens, dÃvidas, herdeiros ou disputas, o custo tende a ser maior, tanto em valores quanto em tempo de tramitação.
Por isso, é importante buscar uma orientação jurÃdica especializada logo no inÃcio, para avaliar o cenário completo e planejar a melhor forma de conduzir o processo com segurança jurÃdica e menor impacto financeiro.
Quais são os impostos pagos no inventário?
No processo de inventário, o principal imposto a ser pago é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos em razão do falecimento.
Esse tributo é de competência estadual, ou seja, cada estado define sua própria alÃquota, base de cálculo, faixas de isenção e regras especÃficas.
Em geral, as alÃquotas variam entre 2% e 8% do valor dos bens transmitidos, sendo calculadas com base no valor de mercado dos bens no momento da abertura da sucessão.
Alguns estados adotam alÃquotas fixas, enquanto outros já aplicam o modelo de alÃquotas progressivas, conforme o valor do patrimônio herdado, o que aumenta consideravelmente o custo em espólios mais valiosos.
Além do ITCMD, podem surgir outros encargos, a depender do tipo e da localização dos bens deixados. Por exemplo, imóveis urbanos estão sujeitos a atualização cadastral, averbações e, eventualmente, à quitação de IPTU atrasado, além de eventuais taxas de laudêmio em áreas da Marinha.
No caso de veÃculos, será necessário o pagamento de eventuais débitos de IPVA para transferência. Bens empresariais podem demandar o pagamento de taxas de registro na junta comercial.
Ainda há os custos indiretos do inventário, como as custas cartorárias (no inventário extrajudicial) e custas judiciais (no inventário judicial), além de emolumentos para registro das transmissões em cartório de imóveis ou juntas comerciais, e as eventuais despesas com avaliações e perÃcias técnicas, caso exigidas no processo.
Em alguns casos, pode haver discussão sobre a base de cálculo do ITCMD, especialmente quando os bens são difÃceis de avaliar ou envolvem cotas societárias.
Há também a possibilidade de isenções ou reduções previstas na legislação estadual, especialmente para imóveis de pequeno valor ou bens destinados à moradia da famÃlia.
Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em Direito das Sucessões para fazer o planejamento tributário correto e evitar o pagamento indevido de impostos, além de garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas adequadamente, evitando atrasos ou problemas posteriores na partilha.
Quem lida com as despesas do inventário?
As despesas do inventário, que incluem tributos como o ITCMD, taxas cartorárias, custas judiciais, honorários advocatÃcios e eventuais gastos com avaliações, certidões e registros, devem ser suportadas pelo espólio, ou seja, pelo conjunto de bens deixado pela pessoa falecida.
Isso significa que os custos do processo, em regra, são pagos com recursos pertencentes ao patrimônio herdado, antes mesmo de os bens serem oficialmente partilhados entre os herdeiros.
O inventariante, como administrador legal do espólio, é quem se responsabiliza por organizar, prestar contas e efetuar o pagamento dessas despesas em nome do espólio, utilizando os ativos disponÃveis para tanto, seja dinheiro em conta, valores de aplicações financeiras ou até mesmo mediante a venda de bens, caso não haja liquidez suficiente.
No entanto, caso o espólio não tenha recursos financeiros imediatos para arcar com os custos, os herdeiros podem ser chamados a antecipar esses valores proporcionalmente à sua parte na herança, podendo posteriormente serem reembolsados no momento da partilha.
Em casos de herança negativa, ou seja, quando as dÃvidas e despesas superam o patrimônio deixado, o inventário ainda deverá ser feito para apurar essa situação formalmente, e os herdeiros não são obrigados a arcar com o prejuÃzo, podendo renunciar à herança ou aceitá-la com benefÃcio de inventário.
Já nos casos em que o inventário é extrajudicial, feito em cartório, todos os custos devem ser pagos antes da lavratura da escritura pública de partilha, incluindo os emolumentos, o ITCMD e os honorários do advogado.
É importante destacar que cada estado possui regras especÃficas sobre isenções e reduções de taxas para espólios de pequeno valor, o que pode influenciar diretamente nas despesas totais do inventário.
Por isso, contar com o apoio jurÃdico desde o inÃcio é essencial não apenas para a condução adequada do processo, mas também para avaliar estratégias que possibilitem a otimização de custos, a venda de bens com segurança e a correta destinação dos encargos entre os herdeiros, evitando litÃgios ou desequilÃbrios no cumprimento dessas obrigações.
Quem são os herdeiros no processo de inventário?
Os herdeiros no processo de inventário são as pessoas que, conforme as regras do Direito Sucessório previstas no Código Civil brasileiro, têm legitimidade para receber os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária que define quem tem prioridade na sucessão, começando pelos herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os quais não podem ser excluÃdos da herança, salvo por indignidade ou deserdação nos termos legais.
Na ausência desses, a herança pode ser transmitida aos herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, respeitando a ordem até o quarto grau de parentesco.
Quando não há herdeiros legais identificados, os bens podem ser destinados ao Estado, por meio da chamada herança jacente, que posteriormente se transforma em herança vacante.
Além dos herdeiros legÃtimos, também podem existir herdeiros testamentários, ou seja, aqueles que foram beneficiados por testamento deixado pelo falecido, respeitado sempre o limite da metade disponÃvel da herança, já que a outra metade obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários.
No caso de união estável, o companheiro sobrevivente é equiparado ao cônjuge em direitos sucessórios, conforme entendimento atual da jurisprudência, especialmente após decisões do STF que reconhecem essa igualdade, desde que comprovada a convivência pública, contÃnua e duradoura com objetivo de constituição de famÃlia.
Os herdeiros têm o direito de receber sua parte da herança, mas também o dever de colaborar com o processo de inventário, apresentando documentos, respeitando prazos e, se necessário, assumindo responsabilidades como a antecipação de despesas ou o custeio de tributos.Â
A identificação correta dos herdeiros é um dos primeiros passos do inventário e, em alguns casos, pode demandar prova de filiação, certidões atualizadas, registro de união estável ou adoção legalmente formalizada.
A presença de herdeiros menores de idade, incapazes ou com curatela exige atenção especial, pois o Ministério Público deve acompanhar o processo e garantir que seus direitos sejam plenamente preservados.Â
Em todos os casos, é essencial que os herdeiros estejam assistidos por um advogado, tanto para garantir seus direitos individuais quanto para facilitar o andamento do processo e prevenir disputas futuras sobre a partilha ou legitimidade sucessória.
O que entra na herança do inventário?
A herança no inventário abrange todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, que serão transmitidos aos herdeiros de acordo com as regras da sucessão.
Isso inclui imóveis, veÃculos, contas bancárias, investimentos, tÃtulos, participações societárias, entre outros bens móveis e imóveis, assim como qualquer direito que a pessoa tenha adquirido durante sua vida.
Além disso, as dÃvidas e obrigações também fazem parte do processo, devendo ser quitadas com os recursos da herança antes da distribuição entre os herdeiros.
A partilha leva em consideração tanto os bens comuns quanto os exclusivos do falecido, conforme o regime de bens adotado durante o casamento ou união estável.
Caso haja testamento, ele pode influenciar a forma de divisão, pois o testador tem a liberdade de determinar a destinação de parte dos bens, desde que respeitadas as quotas mÃnimas destinadas aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges.
Importante destacar que a herança também pode envolver a transferência de responsabilidades, como dÃvidas tributárias ou obrigações contratuais, que serão assumidas pelos herdeiros, desde que dentro dos limites da parte que lhes couber na partilha.
Além disso, casos envolvendo herdeiros menores ou incapazes podem exigir a atuação do Ministério Público ou a intervenção judicial para garantir a devida proteção dos interesses desses herdeiros, especialmente em situações de incapacidade para administrar a herança.
O que acontece se o inventário não for feito?
O não cumprimento da obrigação de realizar o inventário também pode acarretar consequências mais sérias, como a cobrança de juros sobre o valor dos bens não partilhados e o risco de eventual penhora desses bens para quitar dÃvidas que o falecido tenha deixado.
Caso o falecido tenha deixado dÃvidas com credores, como empréstimos, financiamentos ou impostos, esses débitos precisam ser quitados antes de qualquer partilha.
Sem o inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de acessar a herança para esse pagamento, o que pode resultar em ações judiciais que busquem a penhora do patrimônio do falecido.
Além disso, a falta de um inventário regularizado pode prejudicar a comunicação com órgãos públicos, como bancos e cartórios, onde as contas e bens do falecido estão registrados.
Isso pode impedir que herdeiros realizem tarefas simples, como a retirada de um saldo bancário, a venda de um imóvel ou o recebimento de valores relacionados a seguros ou outros benefÃcios.Â
No caso de bens imóveis, por exemplo, não é possÃvel transferir a propriedade para os herdeiros sem que o inventário seja concluÃdo, o que pode dificultar a administração do patrimônio e afetar a sucessão.
Outro aspecto relevante é que, em muitos casos, a falta de inventário pode ser uma fonte de litÃgios familiares, especialmente quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens.
O desgaste emocional e os custos legais de um processo litigioso de inventário podem ser evitados com uma regularização inicial rápida e eficaz.
Além disso, se o falecido tiver deixado testamento, este só será validado com a realização do inventário, sendo essencial para assegurar que os desejos do falecido sejam cumpridos.
Portanto, ao não realizar o inventário, os herdeiros enfrentam não apenas desafios financeiros, mas também um longo processo jurÃdico que pode se arrastar por anos, gerando custos adicionais e complicações para a famÃlia.
O que fazer com as dÃvidas do falecido após inventário?
Após a abertura do inventário, uma das etapas cruciais do processo é lidar com as dÃvidas deixadas pelo falecido, uma vez que elas precisam ser quitadas antes que os bens sejam distribuÃdos entre os herdeiros.
Primeiramente, deve-se identificar todas as dÃvidas do falecido, o que envolve a solicitação de certidões negativas de débitos junto a órgãos públicos, bancos e outras instituições credoras.
Esse levantamento é fundamental para que o inventariante tenha uma visão clara da situação financeira do falecido e possa planejar a forma de pagamento das dÃvidas.Â
As dÃvidas podem ser de natureza diversa, como empréstimos, financiamentos, impostos, multas ou pensões alimentÃcias, e devem ser pagas com os recursos da herança, ou seja, com o valor dos bens deixados pelo falecido.
Caso o valor da herança seja insuficiente para cobrir todas as dÃvidas, os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelo pagamento das obrigações do falecido, salvo em situações excepcionais, como quando houver solidariedade no débito.
Nesses casos, o processo de inventário pode ser conduzido judicialmente, com o acompanhamento de um advogado especializado, para garantir que as dÃvidas sejam quitadas da forma mais justa e eficiente possÃvel.
Se as dÃvidas não forem pagas, os credores podem buscar a penhora de bens ainda em nome do falecido, o que pode gerar litÃgios e atrasar ainda mais a partilha dos bens entre os herdeiros.
Também é importante que o inventariante comunique os credores sobre o falecimento e o andamento do inventário, para que todas as dÃvidas sejam corretamente formalizadas.
Em alguns casos, os herdeiros podem optar por negociar os débitos diretamente com os credores para buscar uma redução do valor da dÃvida ou até mesmo parcelamentos mais favoráveis.
Após o pagamento das dÃvidas, o saldo restante da herança será distribuÃdo entre os herdeiros conforme a legislação aplicável ou de acordo com as disposições de um testamento, caso exista.
Em qualquer cenário, o processo de lidar com as dÃvidas do falecido após o inventário exige atenção, cautela e, muitas vezes, a orientação de um advogado para garantir que todos os passos sejam dados dentro da legalidade e sem prejudicar os direitos dos herdeiros.
Preciso de advogado para fazer o inventário?
Embora não seja obrigatório ter um advogado para dar inÃcio ao processo de inventário, é altamente recomendável que um profissional da área seja contratado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e de acordo com a legislação.
O advogado especializado em direito de famÃlia e sucessões pode orientar sobre os detalhes do processo, desde a escolha da modalidade de inventário, se judicial ou extrajudicial, até a elaboração e assinatura da escritura pública, caso seja realizado de forma extrajudicial.
No inventário judicial, a presença de um advogado é obrigatória, pois o processo ocorre em um fórum, sendo conduzido pelo juiz responsável, e envolve um exame detalhado de todos os bens, direitos e dÃvidas do falecido, além de possÃveis disputas entre os herdeiros.
No inventário extrajudicial, que é mais simples e pode ser realizado em cartório, o advogado ainda é necessário para a elaboração da minuta de acordo e para representar os herdeiros na formalização do ato, mesmo que o processo seja mais ágil e menos oneroso.
Em ambos os casos, a orientação de um advogado assegura que o processo transcorra de forma tranquila, sem riscos de erros que possam atrasar ou invalidar a partilha dos bens, como omissão de bens ou falhas na documentação necessária.
Além disso, o advogado pode auxiliar na resolução de eventuais conflitos entre os herdeiros, oferecendo soluções que preservem os interesses de todas as partes envolvidas, evitando litÃgios que possam prejudicar a famÃlia.
O advogado também é fundamental para garantir que o falecido tenha sua vontade respeitada, especialmente no caso de testamento, e para assegurar que todas as obrigações fiscais e dÃvidas do falecido sejam tratadas corretamente, evitando multas e juros.
Portanto, embora o inventário possa ser realizado sem um advogado, a contratação de um profissional capacitado é essencial para evitar complicações jurÃdicas, fiscais e familiares, garantindo que o processo seja concluÃdo de forma eficiente e conforme a legislação vigente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema do inventário pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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