Separação e divórcio: diferenças, dúvidas e procedimentos
Separação ou divórcio: qual é o ideal para você? Saiba como funciona cada processo e como escolher a melhor opção para o seu caso.
A Constituição Federal de 1988 fala sobre a questão do casamento. Em seu artigo 266, a lei fala sobre a família e a possibilidade do divórcio.
A separação é um instituto muito confundido com o divórcio. No entanto, enquanto o divórcio põe fim ao casamento, a separação não o faz. A confusão acontece porque, até 2010, era preciso passar pela separação de fato ou judicial para se divorciar.
O casamento é um marco na vida do casal, já que é um grande passo na trajetória a dois. No entanto, todo casal está suceptível à separação, e sabemos que esse número vem crescendo bastante nos últimos anos.
Durante esse processo, é importante também se lembrar das consequências dessa ação. Pois, com a separação, vocês precisam resolver todas as pendências que foram/são frutos do casamento, como a pensão alimentícia e a guarda das crianças.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual a diferença entre divórcio e separação?
- Como funciona o processo de separação?
- O que vem primeiro, separação ou divórcio?
- Quais os 3 tipos de divórcio?
- Quais os impactos jurídicos da separação?
- Pode separar sem divorciar?
- Como se separar?
- Como se separar tendo filhos?
- Quais os documentos necessários para realizar a separação?
- Quando a separação é inevitável?
- Qual a melhor maneira de se separar?
- Quando o casal se separa a esposa tem direito à pensão?
- Após a separação, é possível a esposa manter o sobrenome do marido?
- Quanto tempo demora a separação?
- Como funciona a partilha de bens na separação?
- Qual a diferença entre separação e afastamento do lar?
- Quem se separa abandona o lar?
- É necessário converter a separação em divórcio?
- Um recado final para você!
- Autor
Qual a diferença entre divórcio e separação?
O processo de separação e de divórcio, embora possam parecer semelhantes, têm algumas diferenças em termos de procedimento.
A separação é uma medida que suspende os deveres do casamento, como a convivência e a fidelidade, mas não encerra oficialmente o vínculo matrimonial.
Já o divórcio é o ato que dissolve o casamento de forma definitiva, alterando o estado civil de ambos.
Para iniciar qualquer um dos processos, é necessário o apoio de um advogado especializado que possa orientar sobre os documentos necessários e os procedimentos que devem ser seguidos.
A decisão entre separação e divórcio depende da sua situação e das suas expectativas para o futuro.
A separação pode ser uma boa opção para quem deseja apenas dar um tempo e não romper o vínculo matrimonial de imediato.
Já o divórcio é a escolha certa para quem deseja encerrar de vez o casamento e seguir em frente.
Independentemente da escolha, é fundamental ter o apoio de um advogado especializado para que tudo ocorra de forma segura e que seus direitos sejam garantidos durante o processo.
Como funciona o processo de separação?
Então, uma ação que é vista como uma opção para o fim desses relacionamentos é a separação de fato. Ela acontece quando vocês não compartilham mais a vida juntos, mesmo que ainda não tenham se divorciado legalmente.
Em alguns casos, o casal ainda vive na mesma casa e ninguém mais sabe que houve uma ruptura no relacionamento.
Assim, não precisam se preocupar com questões jurídicas como o divórcio, pensão alimentícia, separação de bens, etc., já que há risco de uma reconciliação do casal.
Contudo, é mais comum que o rompimento seja definitivo.
Assim, a separação é o momento que antecede o divórcio. Apenas quando o rompimento for definitivo é que vocês precisarão lidar com os efeitos jurídicos.
O que vem primeiro, separação ou divórcio?
A separação era um instituto obrigatório até o ano de 2010.
Desse modo, antes de fazer o divórcio, era necessário dar entrada no processo de separação judicial primeiro. Em seguida, o casal deveria aguardar por dois anos para pedir o divórcio oficial.
Esse período existia para que os casais avaliassem se realmente queriam se divorciar, ou se haveria uma reconciliação. Assim, durante esses dois anos, eles já não teriam mais nenhum dever matrimonial.
No entanto, estariam impossibilitados de casar novamente, uma vez que a separação não configurava o fim do matrimônio.
Contudo, como o resultado final do divórcio e da separação judicial era o mesmo, muitas pessoas passaram a usar a palavra divórcio como sinônimo para a separação do casal.
Ainda assim, esses dois institutos são diferentes, uma vez que a separação não exclui o vínculo matrimonial.
A Lei 6.515 de 1977 fala sobre a questão da separação, da dissolução da sociedade conjugal. Assim, fica disposto que
A sociedade conjugal termina:
I – pela morte de um dos cônjuges
II – pela nulidade ou anulação do casamento;
III – pela separação judicial;
IV – pelo divórcio
Por fim, lembramos que, com o advento de algumas mudanças na Lei do Divórcio, surgiu a modalidade de divórcio direto. Ou seja, atualmente, vocês dois só precisam dar entrada em um único pedido: o de divórcio.
Além disso, não existe prazo mínimo de casamento para dar entrada no pedido de divórcio. Portanto, é possível se casar pela manhã e se separar à tarde.
Quais os 3 tipos de divórcio?
Existem três principais tipos de divórcio, cada um com seus próprios processos e características distintas: o divórcio litigioso, o divórcio consensual e o divórcio extrajudicial.
- Divórcio litigioso: Quando não há acordo entre o casal e o juiz decide sobre questões como guarda dos filhos e divisão de bens.
- Divórcio consensual: Quando o casal concorda com os termos do divórcio, como partilha de bens e guarda dos filhos, e apresenta um acordo ao juiz.
Ficou com dúvidas? Temos um vídeo completo para esclarecer o tema!
- Divórcio extrajudicial:Também chamado de divórcio em cartório, pode ocorrer mesmo quando o casal tem filhos menores, desde que as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia sejam previamente resolvidas na justiça. Se houver consenso entre as partes sobre a divisão de bens e os direitos dos menores, o casal pode formalizar o divórcio diretamente em um cartório, sem a necessidade de passar pelo processo judicial completo.
Em resumo, entender os diferentes tipos de divórcio é fundamental para que você escolha o caminho mais adequado para o seu caso.
Cada modalidade tem suas particularidades e procedimentos, variando de acordo com o nível de consenso entre o casal e a presença de filhos menores.
Optar pelo divórcio consensual ou extrajudicial pode tornar o processo mais rápido e menos desgastante, especialmente quando há diálogo entre as partes.
Já o divórcio litigioso, embora mais complexo, é necessário quando não há acordo.
Seja qual for a situação, o apoio de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.
Quais os impactos jurídicos da separação?
Quando você e seu cônjuge rompem o relacionamento, ocorre a separação. No entanto, o casamento só termina, juridicamente, após o divórcio.
Isso acontece porque vocês ainda não formalizaram a dissolução da união que há entre vocês. No entanto, existe o reconhecimento de que sua situação necessita de uma resolução jurídica.
Assim, a separação por si só põe fim aos deveres matrimoniais, como o de morar sob o mesmo teto e a fidelidade. Portanto, é permitido também que você passe a viver em união estável com outra pessoa, como admitido pelo Código Civil de 2002. Mas, fique ciente que você ainda terá o estado civil de casado.
Então, existirão duas situações coexistentes, a da separação do casal e a da convivência com o/a companheiro(a).
Por isso, recomendamos que você dê entrada no processo de divórcio antes de decidir viver em uma união estável com outra pessoa.
Como se separar?
A separação de corpos, ou separação judicial, é uma ação judicial que precede o divórcio.
Para isso, você precisará de um advogado para lhe auxiliar nesse processo, uma vez que será ele quem entrará com o pedido de medida cautelar da separação de corpos e término dos deveres conjugais.
Em seguida, essa ação será encaminhada para a vara de família. Lá, o juiz analisará, junto com as provas apresentadas, se o pedido será aceito ou não.
Sendo aceito, o processo irá para um cartório. Assim, o responsável expedirá um mandado e o oficial de justiça ficará responsável pelo alvará de separação de corpos.
Então, com esse documento, você dará as informações necessárias ao oficial, que irá comunicar o seu ex-cônjuge a decisão do juiz.
Para que você entenda melhor, existem dois tipos de separação judicial:
1. Separação judicial amigável
Acontece quando ambos decidem pelo fim da relação de forma amigável. Ou seja, vocês dois aceitam o fim do matrimônio.
Portanto, não há a necessidade de apresentar motivos para se separar.
2. Separação judicial litigiosa (à pedido de uma das partes)
Se você deseja se divorciar, mas seu cônjuge não aceita o fim da relação, é possível entrar com a ação de separação judicial.
No entanto, você deverá mostrar que houve violações dos direitos e deveres do casamento, ou, ainda, que já não é possível os dois viverem sob o mesmo teto. Por isso, esse modelo também pode ser conhecido como separação-sanção.
Graves violações aos deveres matrimoniais
São violações graves aos deveres do casamento:
- O descumprimento dos deveres de fidelidade recíproca;
- Violação ao dever de mútua assistência;
- Fim da vida em comum na mesma casa.
Dessa forma, a separação judicial põe fim à relação matrimonial e aos direitos que ela gera, ou seja, você pode sair de casa e o regime de bens estará suspenso enquanto a separação estiver em voga.
No entanto, como a separação não tem status de divórcio, o casamento não acabou, o que significa que, enquanto estiver em voga a separação judicial, nenhuma das partes poderá casar novamente.
Como se separar tendo filhos?
Se você tem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente em cartório, desde que todas as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia sejam previamente resolvidas na justiça.
Ou seja, a parte sobre a divisão de responsabilidades com os filhos precisa ser avaliada por um juiz antes que o divórcio possa ser concluído no cartório.
A nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em agosto de 2024, permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, mesmo quando há filhos menores, desde que haja consenso entre as partes sobre os direitos dos menores e que as disposições sejam justas.
Nesses casos, a escritura pública do inventário ou do divórcio é encaminhada ao Ministério Público.
Se o MP identificar qualquer irregularidade ou se houver contestação, o caso deverá ser submetido ao Judiciário.
Essa mudança torna o processo mais ágil e simplifica a burocracia, ajudando a desafogar o Judiciário.
No entanto, mesmo com a possibilidade de resolver algumas etapas em cartório, a orientação de um advogado especializado continua sendo essencial para garantir que todos os detalhes do processo sejam conduzidos corretamente e que os interesses dos filhos sejam protegidos.
Assim, mesmo que o processo de divórcio envolva menores de idade, ele não precisa ser necessariamente litigioso.
Se você e seu cônjuge estiverem de acordo, podem optar pelo divórcio consensual, que será mais rápido e menos desgastante para todos os envolvidos.
Quais os documentos necessários para realizar a separação?
Assim como o tempo de duração, a lista de documentos para separação do casal também depende das especificidades do caso e de qual modelo do divórcio.
Contudo, podemos listar os documentos mais comuns. São eles:
Esses são os documentos mais comuns. Entretanto, é importante ressaltar que a relação de documentos está relacionada à modalidade ideal para seu caso específico. Portanto, podem haver alterações nesta lista.
Quando a separação é inevitável?
Nem sempre o caminho do casamento é fácil, e você pode se encontrar em uma situação em que a separação parece ser a única saída.
Desgaste emocional, falta de diálogo e conflitos constantes são alguns dos sinais de que a relação pode não estar mais saudável para nenhum dos dois.
Se, mesmo com tentativas de reconciliação e diálogo, os problemas persistem, é importante pensar na sua qualidade de vida e no que é melhor para você e sua família.
A separação pode ser inevitável quando há perda de respeito entre as partes.
Quando brigas frequentes se transformam em ofensas e falta de consideração, manter o relacionamento pode causar mais sofrimento do que bem-estar.
Além disso, a presença de violência doméstica ou abusos emocionais é um sinal claro de que o término é necessário para garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
Outro fator que pode tornar a separação inevitável é a incompatibilidade de objetivos e valores.
Se os planos de vida, como ter filhos, mudança de cidade ou até mesmo expectativas sobre o relacionamento, não convergem, continuar juntos pode ser um desafio.
Nesses casos, o melhor é cada um seguir seu caminho e buscar o que realmente almeja.
Por fim, é essencial buscar a ajuda de um advogado especializado para orientar sobre os próximos passos e os direitos de cada um, principalmente quando há filhos ou bens a serem divididos.
O mais importante é priorizar sua saúde mental e bem-estar durante essa fase delicada.
A separação pode ser o início de um novo ciclo, no qual você encontrará novas oportunidades para ser feliz.
Qual a melhor maneira de se separar?
A melhor maneira de se separar dependerá de cada caso, cada casal e cada parte. É claro que o ideal é que exista consenso entre as partes, mas, na maioria das vezes existem conflitos entre os interesses das partes, levando a processos mais demorados e complexos da separação.
Em alguns casos, a dor da separação é o maior medo que uma das partes tem. Por não aceitar o fim do relacionamento, tenta recorrer a mecanismos que ajudem a protelar o processo.
Em outros casos, existem questões que serão decididas judicialmente, como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia ou a partilha de bens, porque as partes não conseguiram chegar a um acordo entre si, por exemplo.
Ainda existem diversas outras possibilidades e cenários que podem levar ao fim de um relacionamento e, por isso, é recomendável ter o acompanhamento de um profissional especializado na área de Família para te orientar melhor sobre seu caso.
Quando o casal se separa a esposa tem direito à pensão?
A pensão alimentícia depende de alguns fatores para ser fixada. É totalmente possível realizar o pedido de pensão alimentícia para o ex cônjuge se, na duração do relacionamento, essa pessoa dependia financeiramente da outra parte e, após a separação, não consegue, por idade avançada ou por alguma outra razão, se inserir no mercado de trabalho.
Para este tipo de pensão alimentícia, a justiça fixará o valor e um prazo para que essa obrigação seja resolvida, porque, nessa situação, deve ser um encargo temporário.
Se a pessoa que recebe alimentos inicia um novo relacionamento, convivendo em união estável ou contraindo um novo casamento, o pagante é eximido da responsabilidade de pagar a pensão.
Existem casos em que essa pensão é paga por tempo determinado, até que a pessoa consiga se reestabelecer e voltar ao mercado de trabalho.
Após a separação, é possível a esposa manter o sobrenome do marido?
Quando uma pessoa se casa e adquire o sobrenome de seu cônjuge, ela tem a opção de mantê-lo ou retirá-lo após o divórcio.
Assim, a pessoa que tem interesse em manter o sobrenome, entra com averbação no cartório. O direito a continuar com o sobrenome independe do motivo do término.
Quanto tempo demora a separação?
Para responder a essa pergunta, devemos levar em consideração que cada situação é muito particular, por isso, não há um tempo pré-determinado.
Entretanto, a depender de qual modalidade seja a ideal para o seu caso, é possível ter uma noção de quanto tempo uma separação de casal leva para ser concluída.
Por exemplo, divórcios em que não há consenso devem acontecer na justiça, torando o processo mais demorado.
Entretanto, caso vocês consigam entrar em acordo, o processo será consensual. Portanto, ele será mais rápido. Assim, se as divergências forem muitas, vocês passarão por um processo longo e delicado: o divórcio litigioso.
Mas, supomos que você não opte por nenhum dos modelos acima e escolha pelo divórcio extrajudicial. Esse modelo tende a ser mais rápido que as vias judiciais. Já houve casos nos quais o divórcio saiu no mesmo dia em que o casal deu entrada no processo.
Ademais, o que podemos dizer é que um processo de divórcio consensual judicial dificilmente durará menos que dois meses.
Por sua vez, o divórcio litigioso raramente demora menos que seis meses, por conta das movimentações do processo.
Como funciona a partilha de bens na separação?
A partilha de bens é a forma como vocês dividirão os bens adquiridos durante o casamento. Assim, ela é realizada de acordo com o regime de bens determinado antes da união.
O regime de bens também poderá ser alterado durante o casamento. Contudo, para que isso aconteça, é necessário que o casal entre com um pedido judicial.
Além disso, é preciso explicar o motivo pelo qual desejam que isso aconteça.
Para entender melhor como funciona a partilha de bens, é necessário que você entenda os regimes de bens elencados no nosso Código Civil atual:
- Comunhão Parcial de Bens: é o regime mais comum nos casamentos do Brasil. Nele, só os bens que foram adquiridos por meios de gastos durante o casamento são incluídos na partilha.
- Comunhão Universal de Bens: diferente da comunhão parcial de bens, na comunhão universal, vocês dividirão todos os bens adquiridos antes e durante o casamento.
- Separação Total de Bens: não há nenhuma comunhão de bens (ou dívidas) pelo casal. Assim, após a separação, não há divisão a ser feita. Logo, o que você adquiriu é seu e o que seu cônjuge adquiriu é dele.
- Participação Final nos Aquestos: apenas os bens que forem adquiridos com investimento mútuo do casal são partilhados igualmente.
Qual a diferença entre separação e afastamento do lar?
A separação rompe com os deveres do matrimônio, dentre eles, a obrigação do casal morar na mesma casa.
Normalmente, quando ela ocorre, o casal está prestes a se divorciar. No entanto, nosso ordenamento jurídico também permite o afastamento do lar.
Esta medida é utilizada quando a integridade física de um dos cônjuges está em risco. Por isso, ela é mais comum em casos de divórcio em que há violência doméstica.
Assim, o afastamento temporário é uma medida cautelar que obriga um dos cônjuges a se retirar do lar.
Quem se separa abandona o lar?
O abandono do lar ocorre quando você sai do lar conjugal sem a intenção de voltar por, no mínimo, 1 ano ininterrupto.
Além disso, quem abandona o lar pode sofrer algumas sanções judiciais, como:
- Perde o direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge;
- Pode perder o direito à propriedade e ainda pode sofrer usucapião familiar.
Na separação, por outro lado, vocês dois decidem que não podem mais viver juntos e rompem com os deveres matrimoniais.
No entanto, como as duas situações são muito similares, mesmo que vocês estejam separados de fato, a Justiça pode entender que houve o abandono do lar.
Por isso, o ideal é que você dê entrada no processo de separação o quanto antes, para evitar problemas.
É necessário converter a separação em divórcio?
Não, a conversão da separação em divórcio não é mais uma exigência legal. Antes de 2010, quem optava pela separação precisava converter esse estado em divórcio para, de fato, dissolver o casamento de forma definitiva.
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, essa obrigatoriedade foi eliminada, simplificando o processo de término do vínculo matrimonial.
Hoje, se você já está separado, pode solicitar diretamente o divórcio, sem a necessidade de um procedimento específico de conversão.
Isso permite que o vínculo matrimonial seja encerrado de forma mais rápida, sem os antigos prazos de espera.
Assim, quem se encontra em um estado de separação pode optar por permanecer assim, se desejar, ou dar entrada no divórcio diretamente quando desejar finalizar todos os laços legais com o ex-cônjuge.
É importante lembrar que, enquanto permanecer apenas separado, você continua com o estado civil de casado e não pode contrair novo matrimônio.
O divórcio, por outro lado, permite que você altere seu estado civil para divorciado, possibilitando um novo casamento no futuro, caso deseje.
Portanto, se o objetivo é formalizar totalmente o fim do casamento, o divórcio é o caminho mais indicado.
Sempre que houver dúvidas sobre qual medida tomar, um advogado especializado em direito de família pode orientar sobre o que é melhor para sua situação específica, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de forma adequada e segura.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema separação e divórcio pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário