Acompanhamento de oitiva virtual: como se preparar?

A oitiva virtual parece simples, mas pode trazer riscos sérios quando feita sem orientação adequada. O acompanhamento neste momento é essencial!

Mulher realizando acompanhamento de oitiva virtual
Acompanhamento de oitiva virtual: como se preparar?

Receber uma intimação para uma oitiva virtual costuma gerar mais dúvida do que alívio. O ato acontece de casa, pela tela do computador, e por isso muita gente subestima o que está em jogo.

A verdade é que a oitiva feita por videoconferência tem exatamente o mesmo valor jurídico da presencial. O que for dito ali fica registrado e pode ser usado no processo.

O VLV Advogados acompanha esse tipo de ato em todo o Brasil, em processos criminais, cíveis, trabalhistas e administrativos.

A seguir, você vai entender o que é uma oitiva, quais são os seus direitos durante o ato, como se preparar e em que situações a presença de um advogado faz diferença real.

Se você já tem data marcada, entender o procedimento com antecedência muda bastante o resultado. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é uma oitiva virtual e o que significa acompanhamento de oitiva?

Oitiva é o ato de ouvir formalmente alguém que pode esclarecer fatos apurados em um processo ou investigação. Acompanhamento de oitiva é a presença do advogado durante esse ato, orientando a pessoa ouvida e zelando pela regularidade do procedimento.

Quando o ato ocorre por videoconferência, ele é chamado de oitiva virtual ou telepresencial. A regra está na Resolução CNJ nº 354, de 18 de novembro de 2020, que disciplina audiências e sessões por videoconferência em toda a Justiça brasileira, com exceção do Supremo Tribunal Federal.

O ponto mais importante dessa resolução está no artigo 4º: as oitivas telepresenciais são equiparadas às presenciais para todos os fins legais, com a garantia da publicidade dos atos e das prerrogativas de advogados, membros do Ministério Público e defensores.

No processo penal, o interrogatório por videoconferência tem previsão própria no artigo 185, § 2º, do Código de Processo Penal, com hipóteses específicas. Já em juízo, a oitiva costuma ocorrer dentro da audiência de instrução, e na fase de investigação, dentro do inquérito policial.

Participam do ato a autoridade que preside, a pessoa ouvida, o advogado, o representante do Ministério Público quando cabível, o servidor responsável pelo registro e, conforme o caso, outras partes e seus advogados.

Quais são os tipos de oitiva e como cada uma funciona?

Depende de onde o ato acontece, e isso muda bastante as regras aplicáveis. A palavra “oitiva” designa situações bem diferentes:

Tipo Onde ocorre O que muda
Policial Delegacia, no inquérito Fase investigativa, ainda não há processo
Judicial Audiência, perante o juiz Testemunha presta compromisso de dizer a verdade
Administrativa PAD, sindicância, conselhos Regras próprias do órgão, com ampla defesa
Trabalhista Vara do Trabalho Depoimento pessoal, com risco de confissão
Infância e juventude Sala apropriada Escuta especializada e depoimento especial

O último caso tem regime próprio. Pela Lei 13.431/2017, criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência é é ouvida, sempre que possível, uma única vez, por profissional capacitado, em ambiente adequado, justamente para evitar que precise repetir o relato. Esse cuidado é tratado em detalhe em abuso sexual na família.

Vale também não confundir oitiva com audiência de conciliação, que tem outra finalidade: enquanto a oitiva colhe informações sobre fatos, a audiência de conciliação busca acordo entre as partes. 

E a posição de quem é ouvido, se testemunha, parte, vítima ou investigado, altera direitos e deveres, como mostramos em o papel das testemunhas.

Quais são os seus direitos durante uma oitiva?

Você tem direitos que valem igualmente na modalidade virtual, e conhecê-los é a melhor proteção contra constrangimentos durante o ato.

Como observa o Dr. João Valença, advogado de Direito Criminal do VLV Advogados: “O silêncio é um direito, não uma confissão disfarçada. O que vejo com frequência é a pessoa achar que precisa responder tudo para parecer colaborativa, e acabar entregando uma versão confusa que depois é usada contra ela.”

Quando o ato apresenta ilegalidade grave, como recusa de acesso ao advogado, cabe questionamento judicial, inclusive por habeas corpus.

Você é obrigado a comparecer à oitiva?

Depende da sua posição no procedimento, e essa distinção resolve boa parte da ansiedade de quem recebe a intimação.

→ Testemunha tem dever de comparecer. A ausência injustificada pode gerar condução coercitiva e multa, e mentir em juízo configura falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal.

→ Investigado ou réu também deve atender à intimação, mas não é obrigado a responder nem a colaborar com a apuração. Comparecer e permanecer em silêncio é uma escolha legítima, que não gera penalidade.

→ Vítima costuma ser intimada para relatar os fatos e tem direito a acolhimento adequado, sobretudo em casos de violência.

Se você não puder comparecer na data marcada, justifique com antecedência. O pedido de remarcação é analisado pela autoridade e pode envolver diligências complementares. As fases em que essas oitivas se encaixam estão descritas em ação penal.

Como se preparar para uma oitiva virtual?

A preparação técnica é tão importante quanto a jurídica, porque falhas de conexão e de ambiente comprometem o ato e podem prejudicar quem está sendo ouvido.

Antes do dia marcado:

  1. Teste equipamento e link com antecedência, incluindo câmera, microfone e conexão.
  2. Separe documento oficial com foto, exigido para identificação no início do ato.
  3. Escolha um ambiente reservado, silencioso, bem iluminado e sem outras pessoas presentes.
  4. Organize os documentos do caso para consulta rápida, se autorizado.
  5. Combine um canal reservado com seu advogado, para comunicação durante o ato.
  6. Reveja os fatos com o advogado, sem decorar respostas, apenas alinhando a cronologia.

Durante a oitiva, responda apenas o que foi perguntado, não presuma nem complete informações que desconhece, e diga com naturalidade quando não se lembrar de algo. “Não me recordo” é uma resposta legítima e mais segura do que uma versão inventada.

Paulo (exemplo ilustrativo) foi intimado como testemunha em um processo trabalhista e participou da oitiva do carro, no intervalo do trabalho, com conexão instável. 

Precisou repetir respostas várias vezes, e trechos ficaram registrados de forma incompleta na ata. O ato foi validado assim mesmo. Se a falha tivesse sido registrada em ata na hora, haveria base para pedir repetição. 

O que pode dar errado em uma oitiva virtual?

Problemas técnicos e de ambiente são as falhas mais comuns, e a maioria delas pode ser evitada ou registrada a tempo.

Os pontos que mais geram prejuízo:

→ Queda de conexão no meio do ato. A Resolução CNJ nº 354/2020 prevê que, a critério do juiz e em decisão fundamentada, atos dos quais partes, testemunhas ou advogados não conseguiram participar por obstáculo técnico podem ser repetidos. Por isso, peça o registro da falha em ata na hora.

→ Ausência de canal reservado para falar com o advogado durante o ato, o que compromete a ampla defesa e deve ser questionado imediatamente.

→ Presença de terceiros fora do enquadramento da câmera, situação que pode levantar dúvida sobre a espontaneidade do depoimento.

→ Gravação por conta própria, que costuma ser desnecessária, já que o ato é registrado oficialmente, e pode gerar questionamentos.

→ Falhas de identificação, quando a pessoa não apresenta documento válido.

O erro mais frequente é tratar o ato como conversa informal porque ele acontece de casa. Responder deitado, comendo, dirigindo ou com a televisão ligada não é apenas desrespeitoso: compromete a qualidade do registro e a credibilidade do relato.

Há ainda uma mudança recente que muita gente desconhece.

A Resolução CNJ nº 679, de 4 de maio de 2026, incluiu o artigo 3º-A na Resolução 354/2020 para determinar que, nas ações de violência doméstica e familiar contra a mulher, a oitiva da vítima deve, como regra, ser presencial, com ambiente adequado à escuta qualificada e proteção da integridade física e psicológica.

A modalidade virtual continua possível, mas virou exceção condicionada: depende de requerimento ou anuência expressa da vítima, manifestada já no ato da intimação, momento em que ela deve ser informada de que tem direito à audiência presencial. 

Se você foi intimada e a audiência está marcada como virtual sem que ninguém tenha perguntado nada, isso pode e deve ser questionado.

A resolução ainda impõe ao juiz o dever de verificar ativamente se não há coação ou terceiros presentes durante o ato, podendo suspendê-lo diante de qualquer indício de que a vítima não está falando livremente. É a mesma preocupação do item anterior desta lista, agora com norma expressa.

É uma proteção que se soma às medidas protetivas previstas na legislação.

Preciso de advogado na oitiva virtual?

Nem sempre é obrigatório, mas o risco varia muito conforme a sua posição no procedimento. Veja como isso se distribui na prática:

Sua posição Advogado é obrigatório? Nível de risco
Testemunha em processo alheio Não Baixo, mas há risco de falso testemunho
Vítima Não Médio, com direito a assistência
Parte em processo cível ou trabalhista Já há advogado constituído Médio, risco de confissão
Investigado ou réu Não obrigatório, mas recomendável Alto
Servidor em processo disciplinar Não Alto, com risco de demissão

Quanto mais suas declarações puderem ser usadas contra você, maior o peso do acompanhamento. Em procedimento criminal ou disciplinar, uma resposta dada no impulso pode orientar toda a apuração seguinte.

Fatores pessoais, como ser réu primário, não alteram a forma como o depoimento é registrado, mas podem pesar mais adiante. E, se houver prisão em curso, a situação exige atenção redobrada, tema tratado em prisão provisória.

O que você diz ali fica registrado

Homem realizando acompanhamento de oitiva virtual com advogada
O que você diz ali fica registrado

A oitiva virtual acontece pela tela, mas produz os mesmos efeitos de um ato presencial. O registro permanece no processo e acompanha o caso até o fim.

Cada situação tem particularidades de posição, de contexto e de risco que só uma análise individual consegue avaliar, e essa leitura precisa acontecer antes da data marcada.

A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados acompanha oitivas e audiências com atendimento online em todo o Brasil.

Se você tem dúvidas sobre acompanhamento de oitiva virtual, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre oitiva virtual

O que acontece se eu não comparecer à oitiva virtual?

Depende da sua posição. Testemunha que falta sem justificativa pode ser conduzida coercitivamente e multada. Investigado que não comparece não sofre a mesma consequência automática, mas a ausência pode ser interpretada no conjunto da apuração. Em qualquer caso, justifique com antecedência.

Posso ser ouvido de qualquer lugar?

Não é recomendável. O ambiente deve ser reservado, silencioso e sem terceiros presentes. Participar de local público, do carro ou com outras pessoas por perto compromete o registro e pode gerar questionamento sobre a espontaneidade do depoimento.

Meu advogado pode estar em outro endereço durante a oitiva?

Pode, desde que haja canal de comunicação reservada entre vocês durante o ato. Essa comunicação é prerrogativa profissional e sua ausência deve ser registrada em ata, porque compromete a ampla defesa.

O que eu disser na oitiva pode ser usado depois?

Sim. O ato é registrado em ata e frequentemente gravado, e o conteúdo integra o processo. Ele pode fundamentar decisões, novas diligências e até a peça acusatória, cujas modalidades explicamos em denúncia ou queixa-crime. Contradições costumam ser exploradas nas alegações finais.

Criança ou adolescente é ouvido da mesma forma?

Não. A Lei 13.431/2017 prevê escuta especializada e depoimento especial, com profissional capacitado e ambiente apropriado, para evitar que a criança repita o relato diversas vezes. As garantias gerais estão no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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