Divórcio entre casais homoafetivos: saiba os seus direitos

A decisão de encerrar um casamento é sempre uma tempestade emocional. Nas próximas linhas, revelamos como funciona o divórcio homoafetivo, o que os juízes decidem hoje sobre a sua família e como um advogado especializado atua como o seu escudo contra qualquer injustiça.

casal homoafetivo passando pelo divórcio
Divórcio entre casais homoafetivos: saiba os seus direitos

O divórcio é sempre um momento delicado e doloroso. No entanto, para a comunidade LGBTQIA+, a dor da separação costuma vir acompanhada do medo de enfrentar preconceitos em cartórios, fóruns ou de ter seus direitos patrimoniais diminuídos.

Nós sabemos que você não quer ser tratado como uma exceção à regra. E a boa notícia é que a Justiça brasileira garante que você não seja. A sua família tem o mesmo peso e a mesma proteção de qualquer outra.

Sendo um escritório altamente recomendado e uma verdadeira referência nacional na defesa dos direitos LGBTQIA+, o VLV Advogados atua para que a sua separação seja ágil e 100% segura. 

A seguir, explicamos como blindar o seu patrimônio e recomeçar a sua vida com total dignidade. Em caso de dúvidas sobre o assunto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Como funciona o divórcio no casamento homoafetivo?

Juridicamente falando, o divórcio homoafetivo funciona exatamente da mesma forma que o divórcio de casais heterossexuais. Não há nenhuma lei, taxa ou exigência extra que separe os dois procedimentos.

Essa igualdade absoluta foi garantida no histórico julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 e consolidada pela Resolução nº 175/2013 do CNJ. Desde então, a formalização do fim do casamento tornou-se um direito inquestionável.

Um dado interessante: segundo os relatórios anuais de Registro Civil do IBGE, os divórcios homoafetivos acompanham a curva natural de crescimento dos casamentos, evidenciando que a comunidade perdeu o medo de acessar a Justiça para lutar pelo que construiu.

Divórcios Homoafetivos no Brasil (2018–2022)

Número anual de divórcios registrados por ano.

2018 1.720
1.720
2019 1.996
1.996
2020 2.115
2.115
2021 2.871
2.871
2022 3.491
3.491

Fonte: IBGE – Estatísticas do Registro Civil

Por isso, se você precisa iniciar o seu divórcio, o primeiro e mais importante passo é contar com um advogado de família que esteja focado exclusivamente em defender os seus interesses.

O divórcio homoafetivo pode ser feito no cartório?

Sim! A via extrajudicial é o caminho mais inteligente, rápido e menos desgastante para formalizar o fim da união de forma direta no balcão do cartório.

Para que isso seja possível, é preciso que haja consenso total entre você e o seu ex-parceiro sobre a divisão dos bens. Além disso, vocês não podem ter filhos menores de idade (ou, se tiverem, as questões deles já devem ter sido resolvidas por um juiz antes).

Dessa forma, o seu advogado protocolará o pedido junto ao Tabelionato de Notas com base na Lei de Registros Públicos. Em questão de dias, a escritura pública é lavrada, encerrando o vínculo sem a necessidade de nenhuma audiência no fórum.

Para ajudar você a decidir a melhor estratégia, confira o nosso comparativo abaixo sobre as duas vias disponíveis para o divórcio extrajudicial e o divórcio judicial.

    

Comparativo: Vias de Divórcio

    
CritérioVia Cartório (Extrajudicial)Via Fórum (Judicial)
Exigência principalAcordo total e ausência de menores.Obrigatória se houver briga ou filhos menores.
Tempo médio1 a 5 dias úteis (muito rápido).Meses ou anos, dependendo do litígio.
AmbienteDireto no Tabelionato (100% online é possível).Necessidade de audiências com juiz.

Como fica a guarda dos filhos no divórcio homoafetivo?

A guarda dos filhos nas famílias com dupla maternidade ou paternidade obedece estritamente ao princípio do “melhor interesse da criança”.

Isso significa que a Justiça não faz nenhuma distinção sobre qual dos genitores tem o vínculo biológico com o menor. Se o nome de ambos consta na certidão de nascimento, ambos possuem os mesmíssimos direitos e deveres em relação à criação.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma continuamente que a guarda compartilhada deve ser a regra imposta para casais homoafetivos, visando frear tentativas cruéis de alienação parental por parte do parceiro.

Portanto, a rotina de convivência e as obrigações para a guarda dos filhos serão divididas de forma igualitária, assegurando que o divórcio ponha fim ao casamento, mas jamais afaste a criança do amor dos seus pais ou mães.

Há direito à pensão alimentícia em um divórcio homoafetivo?

Sim, o direito à pensão alimentícia é inquestionável. Ele se baseia no princípio da solidariedade familiar e pode ser pago tanto para os filhos quanto entre os ex-cônjuges.

Se um dos parceiros abriu mão do mercado de trabalho para cuidar da casa ou impulsionar a carreira do outro, ele tem total direito de solicitar ao juiz os alimentos compensatórios ou transitórios para que possa se reestruturar após a separação.

Como um escritório de sucesso em lides familiares complexas, nós atuamos recentemente em um caso emblemático de separação homoafetiva. A nossa cliente havia abandonado os estudos para apoiar a empresa da companheira. 

Em caráter liminar, conseguimos a aprovação imediata da pensão alimentícia em um valor substancial, garantindo que ela não ficasse desamparada enquanto a revisão definitiva de alimentos e a partilha não eram concluídas.

Ou seja, não aceite sair de mãos abanando ou sofrer chantagem financeira. A lei está do seu lado para equilibrar as condições de ambos após o rompimento.

Como é feita a divisão de bens no divórcio homoafetivo?

A regra para a divisão de casas, carros e empresas independe do gênero ou da orientação sexual do casal. Ela é ditada exclusivamente pelo regime de bens escolhido no momento em que vocês se casaram ou firmaram a união estável.

A esmagadora maioria dos brasileiros adota a Comunhão Parcial de Bens. Nesse modelo legal, tudo o que foi comprado ou construído a partir da data do casamento deve ser dividido exatamente pela metade (50% para cada), independentemente de quem pagou a conta principal.

Entretanto, se vocês assinaram um pacto antenupcial optando pela Separação Total de Bens, o que está no nome de cada um permanece como propriedade individual, sem divisão no divórcio.

    

O que DEVE ser dividido (Comunhão Parcial)

    

Imóveis financiados durante a união, saldo em contas poupança conjuntas ou individuais, empresas fundadas após o casamento e cotas de consórcios.

 
    

O que NÃO entra na divisão

    

Heranças recebidas por apenas um dos parceiros, doações nominais exclusivas e bens comprados integralmente antes do casamento.

Quanto custa um casamento (e divórcio) homoafetivo no cartório?

Uma dúvida extremamente comum de quem está organizando a vida civil é entender os custos envolvidos. Vale ressaltar que não existe nenhuma “taxa especial” para casais LGBTQIA+.

O valor do casamento civil ou do divórcio extrajudicial é tabelado pelo Tribunal de Justiça do estado onde você reside. Portanto, as taxas de emolumentos cartorários variam de estado para estado.

O mesmo se aplica ao custo da escritura pública de divórcio, que altera apenas se houver partilha de bens a ser tarifada. Caso o casal assine também um pacto antenupcial, haverá uma taxa cartorária adicional para esse documento específico.

Se as partes comprovarem não ter condições de arcar com os custos sem prejuízo do próprio sustento, a lei brasileira garante a isenção de taxas através do atestado de hipossuficiência.

Garanta que sua história seja respeitada do início ao fim!

casal homoafetivo pensando no divórcio consensual
Garanta que sua história seja respeitada do início ao fim!

Viver o luto do fim de um relacionamento já é um fardo pesado o suficiente. Você não deve, sob nenhuma hipótese, somar a isso a frustração de perder o seu patrimônio por falta de estratégia jurídica ou por medo de buscar os seus direitos.

O Brasil possui leis robustas para proteger a sua família, e nós temos as ferramentas certas para aplicar essas leis a seu favor de maneira implacável e discreta.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Vivíamos juntos sem casamento no papel. Como fica a separação?

Nesse caso, o caminho é a dissolução de união estável, não o divórcio. A união estável homoafetiva tem reconhecimento pleno desde o julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 pelo STF (2011), e sua dissolução segue as mesmas regras: pode ser feita em cartório, havendo consenso, ou judicialmente.

O filho foi registrado apenas no nome do meu ex. Tenho algum direito após a separação?

Possivelmente sim, com base na paternidade ou maternidade socioafetiva. O STF fixou no Tema 622 que o vínculo socioafetivo tem o mesmo valor jurídico do biológico, e o reconhecimento pode ocorrer judicialmente ou, em certos casos, diretamente em cartório (Provimento nº 63/2017 do CNJ).

O divórcio homoafetivo pode ser feito totalmente online?

Sim. Na via extrajudicial, a escritura pode ser lavrada por videoconferência pelo e-Notariado, com assinatura digital, conforme o Provimento nº 100/2020 do CNJ. Na via judicial, os processos também tramitam eletronicamente, e as audiências podem ocorrer por vídeo. Em ambos os casos, a assistência de advogado permanece obrigatória.

Nos casamos no exterior. Podemos nos divorciar no Brasil?

Sim, desde que o casamento tenha sido registrado no Brasil ou seja registrado antes do divórcio. Se o divórcio já ocorreu no outro país, ele precisa ser reconhecido aqui.

O cartório pode se recusar a fazer o divórcio de um casal homoafetivo?

Não. A Resolução nº 175/2013 do CNJ veda expressamente às serventias a recusa de habilitação, celebração ou conversão de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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