Lei do divórcio: o que muda e como funciona hoje
A Lei do divórcio define as regras para encerrar um casamento de forma segura. Entender como o divórcio funciona ajuda você a saber seus direitos e escolher o melhor caminho.
A lei do divórcio no Brasil passou por grandes transformações e, hoje, você encontra um sistema mais direto e acessível.
Se antes o processo era burocrático, lento e emocionalmente desgastante, agora ele é mais simples e respeita a sua liberdade de encerrar um casamento que não faz mais sentido.
Essa evolução começou com a Lei nº 6.515/1977 e se consolidou em 2010, quando o país adotou o divórcio direto.
Neste artigo, você vai entender como a legislação funciona atualmente e quais mudanças fizeram diferença no dia a dia de quem precisa se divorciar.
A ideia é esclarecer, de forma prática e clara, o que dizem as normas, como elas impactam seu processo e por que o acompanhamento jurídico ajuda a evitar erros que podem custar caro no futuro.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que diz a lei do divórcio no Brasil?
- Como a lei do divórcio mudou o processo de separação?
- O que a lei do divórcio exige para iniciar o divórcio?
- Como a divisão de bens funciona segundo a lei do divórcio?
- O que a lei do divórcio determina quando há filhos menores?
- Quais direitos a lei do divórcio garante após o fim do casamento?
- Um recado final para você!
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O que diz a lei do divórcio no Brasil?
A Lei nº 6.515/1977 foi o marco que finalmente permitiu o divórcio no Brasil. Antes dela, o casamento era praticamente indissolúvel, e o máximo que existia era o desquite, que encerrava a convivência, mas não rompia o vínculo matrimonial.
Essa lei introduziu a possibilidade de dissolver o casamento civil e regulamentou temas importantes como guarda, nome, alimentos e efeitos patrimoniais.
Com o passar dos anos, outras normas alteraram profundamente essa estrutura.
O Código Civil de 2002 reorganizou o Direito de Família e a Lei 11.441/2007 abriu caminho para o divórcio consensual em cartório, trazendo mais agilidade ao processo.
No entanto, a grande virada veio com a Emenda Constitucional 66/2010.
A EC 66 eliminou a necessidade de separação prévia e prazos obrigatórios, transformando o divórcio em um direito direto, simples e desvinculado de justificativas.
Hoje, basta a vontade de uma das partes para que o casamento civil seja dissolvido, consolidando o princípio de que ninguém é obrigado a permanecer casado.
Como a lei do divórcio mudou o processo de separação?
A Lei de 1977 foi o primeiro passo para permitir que você pudesse realmente encerrar um casamento.
Mesmo assim, o divórcio ainda era limitado, pois exigia separação judicial ou comprovação de separação de fato por longos períodos.
Isso gerava processos demorados e deixava muitos casais presos a um vínculo que já não existia na prática.
Com a evolução da sociedade e demandas cada vez mais urgentes, a legislação começou a mudar. A Lei 11.441/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024, trouxe o divórcio consensual em cartório, reduzindo a burocracia em casos amigáveis.
Mas a mudança decisiva ocorreu em 2010, quando a EC 66 eliminou de vez a separação judicial como etapa obrigatória.
A partir daí, o divórcio ficou mais rápido, menos traumático e mais alinhado à realidade contemporânea. Você não precisa mais provar nada, nem justificar o término.
Basta manifestar sua vontade e seguir o procedimento adequado, o que também favorece acordos equilibrados quando há orientação jurídica.
O que a lei do divórcio exige para iniciar o divórcio?
Hoje, iniciar um divórcio é muito mais simples do que era no passado. Basta comprovar que existe um casamento válido e que você ou o casal deseja dissolvê-lo.
Não é mais necessário apresentar razões, demonstrar culpa ou cumprir prazos mínimos de separação.
Quando o divórcio é consensual e não há filhos menores ou incapazes, ou quando todas as questões relativas à guarda já foram homologadas pelo Ministério Público, ele pode ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
Essa modalidade é rápida, acessível e exige apenas a presença de um advogado para garantir a segurança jurídica.
Já quando há questões pendentes sobre filhos menores ou falta de acordo, o caminho é o Judiciário, onde o juiz analisa as questões familiares.
Apesar da simplicidade, é essencial reunir documentos corretos e formalizar tudo da maneira adequada.
Por isso, o acompanhamento de um advogado ajuda você a evitar erros e garante que o processo seja conduzido de forma segura e transparente.
Como a divisão de bens funciona segundo a lei do divórcio?
A divisão de bens depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento.
No regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre as partes, independentemente de quem pagou.
Já os bens anteriores ao casamento, ou recebidos por herança e doação, costumam ficar fora da partilha.
Nos casos de comunhão universal, todo o patrimônio, inclusive o que foi adquirido antes do casamento, é partilhado igualmente.
Na separação total, cada um mantém o que é seu, salvo situações excepcionais que podem gerar discussões judiciais.
Existe ainda o regime de participação final nos aquestos, que combina características dos outros regimes e calcula os bens adquiridos durante o casamento apenas no momento da dissolução.
A divisão de bens pode gerar dúvidas sobre financiamentos, empresas, investimentos e dívidas. Por isso, contar com orientação jurídica ajuda você a compreender seus direitos e a estruturar uma partilha justa, evitando conflitos futuros.
O que a lei do divórcio determina quando há filhos menores?
Quando existem filhos menores ou incapazes, o divórcio passa a seguir regras especiais para proteger o interesse da criança.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, se todas as decisões envolvendo os filhos menores estiverem definidas e previamente homologadas pelo Ministério Público, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública.
Nessas situações, o divórcio só precisa ir ao Judiciário quando ainda houver questões pendentes sobre pensão, convivência ou guarda.
A guarda compartilhada é o modelo prioritário no Brasil, pois garante que ambos os pais participem da criação e das decisões importantes sobre a vida dos filhos.
Ainda assim, o juiz sempre avalia a realidade de cada família para definir o que melhor atende ao bem-estar da criança. A convivência e o valor da pensão também são definidos com base nas necessidades dos menores.
Nesses casos, o acompanhamento jurídico é ainda mais importante, pois decisões mal estruturadas podem afetar a vida da criança e gerar conflitos duradouros.
Uma orientação correta ajuda a construir acordos equilibrados e proteger os direitos de todos os envolvidos.
Quais direitos a lei do divórcio garante após o fim do casamento?
Após o divórcio, você adquire um novo estado civil e pode casar novamente sempre que desejar.
Além disso, a partilha de bens define o que pertence a cada um, encerrando o regime de bens e afastando direitos sucessórios entre os ex-cônjuges.
Isso significa que, salvo raras exceções, nenhum dos dois herda mais do outro após a dissolução.
As responsabilidades em relação aos filhos permanecem intactas. Guarda, convivência e pensão continuam sendo deveres de ambos os pais, mesmo depois do fim do vínculo conjugal.
Já a pensão alimentícia entre ex-cônjuges só é admissível em situações específicas, quando a necessidade de um e a possibilidade do outro ficam claramente demonstradas.
Esses direitos e deveres mostram que o divórcio não é apenas o fim de uma relação, mas um processo que reorganiza sua vida civil, familiar e patrimonial.
Entender essas regras e garantir que tudo seja formalizado corretamente é essencial para que você tenha segurança e tranquilidade nesse novo ciclo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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