Sou divorciada, posso casar novamente com a mesma pessoa?

Voltou com o ex-marido e não sabe se o divórcio pode ser desfeito? Em regra, não, mas há solução: casar novamente com a mesma pessoa. É um casamento novo, com nova certidão e novo regime de bens.

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Sou divorciada, posso casar novamente com a mesma pessoa?

Reatar com o ex-cônjuge depois do divórcio acontece, e a lei brasileira não coloca obstáculo a isso. A dúvida costuma estar no caminho: o que fazer para a união voltar a valer no papel.

Em poucas palavras, o divórcio encerrou o casamento anterior de forma definitiva. Para voltar a ser casada com a mesma pessoa, você celebra um casamento novo, com habilitação no cartório e definição do regime de bens.

O VLV Advogados atua em Direito de Família com atendimento em todo o Brasil e preparou este guia para mostrar o passo a passo, os documentos e o ponto que mais surpreende no cartório: a partilha de bens do primeiro casamento.

Entender as regras ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

É possível se casar duas vezes com a mesma pessoa?

Sim, é possível se divorciar e casar novamente com a mesma pessoa. O divórcio dissolve o casamento válido (art. 1.571, §1º, do Código Civil), e quem é divorciado pode casar de novo no civil, inclusive com o ex-cônjuge.

Não se trata de reativar o casamento antigo. É um casamento novo, com nova certidão, nova data e novo regime de bens. A lei também não limita quantas vezes você pode casar no civil com a mesma pessoa.

Casar de novo depois de um divórcio é frequente no país. Em 2024, 31,1% dos casamentos civis entre pessoas de sexos diferentes tiveram ao menos um cônjuge divorciado ou viúvo, segundo as Estatísticas do Registro Civil do IBGE. O dado cobre qualquer recasamento, não apenas com o ex-cônjuge.

Quanto tempo depois do divórcio pode casar novamente com a mesma pessoa?

Não há tempo mínimo: depois do divórcio, você pode casar novamente com a mesma pessoa assim que ele estiver concluído e registrado. O Código Civil não prevê prazo de espera para quem é divorciado.

O que precisa existir é o divórcio concluído, por sentença definitiva ou por escritura de divórcio extrajudicial, e a sua averbação no registro do casamento anterior.

Na prática, o tempo depende do cartório. Pela Lei de Registros Públicos (art. 67, §1º, com redação da Lei 14.382/2022), com a documentação em ordem o oficial dá publicidade à habilitação e extrai o certificado de habilitação em até 5 dias. 

O certificado vale por 90 dias (art. 1.532 do Código Civil). Como a rotina varia, confirme o prazo no cartório escolhido.

Como casar novamente com a mesma pessoa depois do divórcio?

Para casar novamente com a mesma pessoa depois do divórcio, você faz uma nova habilitação de casamento no Cartório de Registro Civil, como em qualquer casamento. O caminho é este:

  1. Confira se o divórcio está averbado na certidão do casamento anterior.
  2. Verifique, na sentença ou na escritura do divórcio, se a partilha de bens foi feita.
  3. Definam o regime de bens. Sem pacto, vale a comunhão parcial; para outro regime, façam antes o pacto antenupcial por escritura pública.
  4. Deem entrada na habilitação no Registro Civil da residência de um de vocês.
  5. Com o certificado de habilitação, celebrem o casamento na data marcada. A lei admite celebração por videoconferência, a pedido do casal (art. 67, §8º, da Lei 6.015/1973).
  6. Retirem a nova certidão de casamento.
Infográfico com passos para casar novamente com a mesma pessoa após o divórcio.
Como casar novamente com a mesma pessoa após o divórcio?

Sou divorciado. Quais documentos preciso para casar novamente?

Sendo divorciado, para casar novamente você precisa dos documentos da habilitação previstos no art. 1.525 do Código Civil, com a prova do divórcio. Em geral, o cartório pede:

Cada cartório pode exigir certidões atualizadas ou itens adicionais. Peça a lista antes de reunir os papéis.

Como fica o regime de bens ao casar novamente com a mesma pessoa?

Ao casar novamente com a mesma pessoa, o regime de bens é definido do zero, porque o regime do primeiro casamento terminou com o divórcio. Sem pacto antenupcial, vale a comunhão parcial (art. 1.640 do Código Civil). 

Qualquer outro dos tipos de comunhão ou separação de bens depende de pacto por escritura pública (art. 1.653).

O novo casamento não desfaz a partilha antiga. Na comunhão parcial, os bens que cada um já possuía ao casar ficam fora da comunhão (art. 1.659, I), e isso inclui o que você recebeu na divisão do primeiro casamento.

Posso casar novamente com a mesma pessoa sem ter feito a partilha de bens?

Sim, você pode casar novamente com a mesma pessoa sem ter feito a partilha de bens, mas perde a liberdade de escolher o regime. 

O art. 1.523, III, do Código Civil diz que o divorciado não deve casar enquanto a partilha não for homologada ou decidida, e o art. 1.641, I, impõe nesse caso a separação obrigatória de bens. 

A lei oferece duas saídas:

1) fazer a partilha antes de dar entrada na habilitação; 

2) pedir ao juiz que a restrição não seja aplicada, provando que não há prejuízo para o ex-cônjuge (art. 1.523, parágrafo único). Como aqui o ex-cônjuge é a própria pessoa com quem você vai casar, vale discutir esse pedido com um advogado. A decisão depende da análise do juiz.

“Antes de marcar a data no cartório, releia a escritura ou a sentença do divórcio e veja se a partilha consta como feita. É esse detalhe que define se vocês poderão escolher o regime de bens”, orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. do VLV Advogados.

Separação obrigatória também não significa que nada se comunica. A Segunda Seção do STJ decidiu que, na separação legal de bens, os adquiridos na constância do casamento se comunicam, desde que comprovado o esforço comum para a aquisição (EREsp 1.623.858/MG, rel. Min. Lázaro Guimarães, julgado em 23/05/2018, DJe de 30/05/2018).

Um exemplo inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Um casal se divorciou em cartório e deixou a divisão de um imóvel para depois. Três anos mais tarde, os dois reataram e decidiram casar de novo. 

Ao buscar orientação, descobriram que, com a partilha pendente, o novo casamento teria de seguir a separação obrigatória de bens.

Como queriam a comunhão parcial, formalizaram primeiro a partilha, de forma consensual, e só então pediram a habilitação.

O tempo até a nova certidão decorreu da documentação e do cartório daquele exemplo e não representa previsão para outras situações.

Depois do divórcio, tem que se casar de novo ou basta reconciliar?

Depois do divórcio, tem que se casar de novo se você quer voltar a ter o estado civil e os efeitos do casamento, porque a reconciliação não restaura o vínculo antigo. Voltar a morar junto não altera a certidão: você continua divorciada.

Essa convivência pode ter efeitos jurídicos próprios. Se for pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, ela configura união estável (art. 1.723 do Código Civil), regida em regra pela comunhão parcial (art. 1.725). Isso depende de prova e não é automático: morar junto nem sempre é união estável.

Há ainda um ponto pouco comentado. A Terceira Turma do STJ decidiu que, quando a partilha do casamento anterior de um convivente ainda não foi resolvida, a união estável também segue a separação obrigatória, como ocorre no casamento (REsp 1.616.207/RJ, rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 17/11/2020, DJe de 20/11/2020). 

Por cautela, não trate a união estável como atalho para a partilha pendente.

Só voltar a morar junto ou casar de novo?

Só voltar a morar junto

  • Casamento antigoNão volta a valer.
  • Estado civilContinua divorciada(o).
  • Regime de bensSe houver união estável, comunhão parcial, salvo contrato escrito (art. 1.725).
  • Partilha pendenteO STJ aplica a separação obrigatória também à união estável.

Casar de novo

  • Casamento antigoSegue encerrado. Nasce um casamento novo.
  • Estado civilCasada(o), com nova certidão.
  • Regime de bensDefinido na habilitação. Sem pacto, comunhão parcial (art. 1.640).
  • Partilha pendenteSeparação obrigatória (art. 1.641, I), salvo dispensa do juiz.

União estável exige convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).

É possível anular o divórcio?

Não, não é possível anular o divórcio apenas porque o casal se arrependeu e reatou: concluído o divórcio, o caminho é o novo casamento. A resposta muda em três situações:

a) Divórcio ainda em andamento: antes da sentença, o casal pode pedir a desistência do processo, e o casamento continua valendo. Veja o que a lei permite a quem se arrependeu do divórcio. 

b) Separação judicial, e não divórcio: quem está apenas separada tem situação diferente (entenda a diferença entre separação e divórcio). O Código Civil prevê o restabelecimento da sociedade conjugal (art. 1.577), e o STF preservou o estado civil de quem já estava separado (Tema 1.053, RE 1.167.478, julgado em 08/11/2023). 

Como o STF também decidiu que a separação judicial deixou de existir como figura autônoma, confirme o procedimento com um advogado. 

c) Vício de vontade: acordo assinado sob coação, erro ou dolo pode ser questionado na Justiça. É comum ler que o prazo seria de 2 anos, mas o STJ aplica o prazo de 4 anos do art. 178 do Código Civil para anular partilha feita com vício de vontade, contado, na coação, do dia em que ela cessar.

Nenhuma dessas hipóteses serve para “desfazer” um divórcio válido por reconciliação.

Recomeçar é permitido, e a partilha antiga merece atenção

Casal analisando documentos da partilha em videochamada com advogada
Recomeçar é permitido, e a partilha antiga merece atenção

Casar novamente com a mesma pessoa é um direito seu, sem prazo de espera e sem limite de vezes. 

O que muda de um casal para outro é o que ficou do primeiro casamento: partilha feita ou pendente, bens adquiridos no intervalo e acordos sobre os filhos. Por isso, a aplicação das regras varia conforme o caso.

O VLV Advogados tem mais de 10 anos de atuação e atendimento online, o que permite analisar a escritura ou a sentença do seu divórcio à distância, antes de você ir ao cartório. Se quiser essa conferência, converse com a nossa equipe.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre casar novamente com a mesma pessoa

Pode divorciar pela segunda vez e voltar a casar de novo?

Sim, você pode divorciar pela segunda vez e voltar a casar de novo, inclusive com a mesma pessoa, porque a lei não limita o número de casamentos e divórcios. Cada novo casamento exige nova habilitação no cartório e nova definição do regime de bens.

O que acontece com a pensão e a guarda dos filhos quando o casal casa novamente?

Quando o casal casa novamente, a pensão e a guarda dos filhos fixadas no divórcio não mudam sozinhas, porque continuam valendo até serem revistas. Se a rotina da família mudou, o caminho seguro é formalizar a alteração por acordo homologado ou decisão judicial.

Preciso de advogado para casar novamente com a mesma pessoa?

Não, você não precisa de advogado para casar novamente com a mesma pessoa, pois a habilitação é feita diretamente no Cartório de Registro Civil. A orientação jurídica passa a ser útil quando há partilha pendente, pacto antenupcial ou dúvida sobre o divórcio anterior.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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