Como converter sua união estável em casamento civil: passo a passo, documentos e custos
Você e seu parceiro vivem juntos há anos como se fossem casados, mas nunca oficializaram no papel. A boa notícia é que a união estável pode virar casamento civil direto no cartório, sem juiz e sem complicação.

Para muitos casais, morar junto já é uma realidade sólida, mas a busca por mais segurança legal fala alto com o passar do tempo. É exatamente aí que a conversão de união estável em casamento surge como a solução perfeita.
Esse procedimento transforma a relação de fato em matrimônio formal, sem a burocracia de uma festa ou juiz de paz. Dessa forma, vocês blindam os bens acumulados e simplificam a comprovação do vínculo perante o Estado.
Sendo um escritório de sucesso e uma referência nacional em Direito de Família, o VLV Advogados sabe que essa mudança exige cuidado. Assinar papéis sem prever o impacto patrimonial pode gerar prejuízos.
Por isso, elaboramos este guia direto para explicar o processo, os custos reais e as polêmicas sobre a data retroativa. Continue a leitura para dar esse passo com segurança e conhecer os seus novos direitos matrimoniais.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 União estável pode virar casamento civil?
- 2 Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?
- 3 Como transformar união estável em casamento civil?
- 4 Quanto custa converter união estável em casamento civil?
- 5 Quanto tempo demora para converter união estável em casamento?
- 6 O que muda após a conversão da união estável em casamento?
- 7 Cada situação é única: não deixe dúvidas sem resposta
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União estável pode virar casamento civil?
Sim, a união estável pode ser convertida em casamento civil, e esse direito está garantido por lei.
O art. 1.726 do Código Civil prevê expressamente essa possibilidade, e a Lei 14.382/2022 simplificou ainda mais o caminho ao tornar o processo 100% extrajudicial.
Isso significa que hoje tudo pode ser resolvido diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de autorização judicial.
A base constitucional está no art. 226, §3º da Constituição Federal, que reconhece a união estável como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento, e é exatamente isso o que a legislação atual faz.
Na prática, o casal não precisa desfazer o vínculo que já existe nem recomeçar a relação do zero perante o Estado. Basta solicitar a conversão formal da união estável já existente.
Muitos casais só descobrem essa possibilidade quando enfrentam uma situação urgente, um inventário, uma internação hospitalar, um problema com financiamento ou uma disputa patrimonial.
Agir de forma preventiva, antes que qualquer crise apareça, é sempre a escolha mais segura.
Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?
A união estável é uma relação afetiva pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, e ela não exige qualquer formalidade legal para existir.
Já o casamento civil é um ato jurídico registrado em cartório, com efeitos imediatos e documentados perante o Estado.
Embora ambos garantam direitos como partilha de bens, pensão alimentícia e herança, o casamento civil oferece proteções mais robustas e é mais facilmente comprovável em situações do dia a dia, bancos, planos de saúde, previdência e processos judiciais.
O cônjuge casado tem seu estado civil automaticamente alterado para “casado” em todos os registros; o companheiro em união estável informal, por outro lado, pode precisar apresentar provas da relação a cada nova situação.
Um dado recente evidencia a dimensão desse tema: segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE, divulgado em novembro de 2025, pela primeira vez na história as uniões estáveis (38,9%) superaram os casamentos formais (37,9%) no Brasil.
São cerca de 35 milhões de pessoas vivendo em convivência sem formalização civil, muitas delas desconhecendo os riscos e as possibilidades jurídicas que têm ao alcance.
Quem faz união estável pode casar no civil depois?
Sim, quem faz união estável pode casar no civil depois, e há duas formas diferentes de fazer isso. A primeira é a conversão, que transforma a união estável já existente em casamento civil, aproveitando todo o histórico da relação.
A segunda é realizar um casamento civil novo, como se fosse a primeira união formal.
Nesse segundo caso, a união estável precisa ser formalmente dissolvida antes, e os anos de convivência não são automaticamente reconhecidos no novo vínculo matrimonial.
Para a maioria dos casais, a conversão é a alternativa mais vantajosa: é mais simples, mais barata e preserva a história jurídica da relação intacta, inclusive para fins de herança e previdência.
Como transformar união estável em casamento civil?
A conversão da união estável em casamento civil é feita no Cartório de Registro Civil do município onde o casal reside.
O procedimento segue o mesmo rito da habilitação para o casamento tradicional, com a diferença de que já parte do reconhecimento de uma convivência familiar anterior, o que simplifica parte da comprovação.
Após a entrega dos documentos, o cartório publica os chamados proclamas (editais de habilitação), que servem para verificar publicamente se existe algum impedimento legal ao casamento.
Não havendo objeções dentro do prazo, o assento de casamento é lavrado e a certidão é emitida, sem necessidade de cerimônia. Todo esse processo é regulamentado, em nível nacional, pelo Provimento 149/CNJ, que padronizou as regras para todos os cartórios do Brasil.
Um caso atendido pelo VLV Advogados ilustra bem como essa situação se apresenta na prática. Uma mulher e um homem, viviam juntos há nove anos, tinham um filho e um imóvel em nome de ambos. Nunca haviam formalizado a relação em cartório nem lavrado escritura de união estável.
Quando ele recebeu uma proposta de trabalho no exterior, o casal buscou orientação jurídica para garantir segurança antes da viagem, especialmente em relação à herança e ao patrimônio construído juntos.
Com o suporte do VLV, reuniram documentos que comprovavam a convivência duradoura: extratos bancários conjuntos, comprovantes de residência no mesmo endereço e registros escolares do filho.
A documentação foi apresentada ao cartório e, em aproximadamente três semanas, o casal saiu com a certidão de casamento em mãos. Sem cerimônia, apenas organização e o caminho certo.
Quais documentos são necessários para a conversão de união estável em casamento?
Os documentos exigidos para a conversão de união estável em casamento podem variar conforme o cartório e o estado, mas em geral são:
- RG e CPF de ambos os companheiros
- Certidão de nascimento atualizada (em muitos cartórios, emitida há no máximo 90 dias)
- Comprovante de residência atual
- Escritura pública de união estável, se houver
- Declaração sobre o regime de bens escolhido para o casamento
Quando o casal não possui escritura de união estável registrada, o que é bastante comum, o cartório pode aceitar outros meios de comprovação da convivência, como declarações, testemunhas ou documentos que evidenciem a vida em comum (contas conjuntas, registros escolares de filhos, comprovantes de residência no mesmo endereço ao longo do tempo).
A exigência varia por estado e por cartório, por isso é importante consultar diretamente o Cartório de Registro Civil da sua cidade antes de reunir a documentação.
Quanto custa converter união estável em casamento civil?
O custo da conversão não é um valor fixo nacional, ele varia de estado para estado, porque os emolumentos cartorários são definidos por tabelas estaduais aprovadas pelos Tribunais de Justiça.
Em termos gerais, as despesas envolvem a taxa de habilitação, os proclamas, a lavratura do assento e a emissão da certidão de casamento, valores próximos aos cobrados em um casamento civil comum no mesmo cartório.
Dependendo da situação do casal, podem existir custos adicionais: se não houver escritura de união estável formalizada, pode ser necessário lavrar uma declaração;
Se o regime de bens escolhido for diferente da comunhão parcial, o padrão legal, será preciso elaborar um pacto antenupcial em cartório de notas, o que gera um custo separado.
Casais que comprovam insuficiência financeira têm direito à gratuidade dos emolumentos cartorários, mediante apresentação de declaração de hipossuficiência ao cartório, direito previsto na Lei 9.534/97.
Para saber o valor exato aplicável à sua situação e cidade, consulte diretamente o Cartório de Registro Civil da sua região.
Um erro frequente que eleva os custos de forma desnecessária: o casal descobre a necessidade de um pacto antenupcial, porque tem imóveis, filhos de relacionamentos anteriores ou quer definir a separação total de bens, apenas no balcão do cartório, sem ter consultado um advogado antes.
Nessas situações, o processo para, exige etapas adicionais e pode gerar gastos maiores do que teriam sido necessários com um planejamento prévio.
Quanto tempo demora para converter união estável em casamento?
O prazo mais comum para a conclusão da conversão gira entre 15 e 30 dias, contados a partir da entrega completa da documentação ao cartório.
Grande parte desse tempo é destinada à publicação dos proclamas, o período em que o cartório verifica a existência de eventuais impedimentos legais ao casamento.
Quando toda a documentação está em ordem desde o início, o processo tende a ser concluído dentro do prazo mínimo.
Já quando há pendências, certidões vencidas, dados desatualizados, necessidade de pacto antenupcial ou ausência de escritura de união estável, o procedimento pode levar mais tempo.
Um dos erros mais comuns e mais simples de evitar é chegar ao cartório com a certidão de nascimento fora do prazo de validade. Muitos cartórios exigem que a certidão tenha sido emitida há no máximo 90 dias.
Um documento vencido suspende o andamento do processo e obriga o casal a reiniciar parte do trâmite, atrasando em semanas o que poderia ser resolvido rapidamente.
Como orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família: “Na prática, o que mais atrasa a conversão não é o cartório, é a falta de organização documental do casal. Quem chega com tudo em ordem fecha o processo em semanas. Quem improvisa pode levar meses e, às vezes, deixar de ter um direito garantido no momento em que mais precisava.”
O que muda após a conversão da união estável em casamento?
Após a conversão da união estável em casamento o estado civil de ambos muda automaticamente para “casado” em todos os registros públicos.
Na prática, isso facilita a inclusão como dependente em planos de saúde, simplifica processos de financiamento imobiliário e habitacional, consolida direitos previdenciários e torna a sucessão mais clara em caso de falecimento, reduzindo o risco de disputas futuras sobre herança.
Durante a conversão, o casal também formaliza a escolha do regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal ou separação total.
Se nenhum regime for definido expressamente, o padrão legal é a comunhão parcial de bens, que considera comuns todos os bens adquiridos na constância da convivência.
Casais com patrimônio relevante, filhos de relacionamentos anteriores ou situações financeiras mais complexas devem analisar essa escolha com atenção antes de assinar os documentos no cartório.
Um ponto que merece atenção especial em 2026: o STF está analisando o Tema 1313, que discute se a conversão da união estável em casamento pode produzir efeitos patrimoniais retroativos, ou seja, se o casamento poderia valer juridicamente desde o início da convivência, e não apenas a partir da data do requerimento.
A repercussão geral já foi reconhecida pelo Plenário, o que significa que a tese a ser firmada valerá para todos os processos semelhantes em andamento no país. Até o momento, o julgamento do mérito ainda não tem data definida.
Se a sua situação envolve a possibilidade de retroatividade, especialmente em casos de herança, regime de bens ou benefícios previdenciários, é fundamental buscar orientação jurídica especializada antes de iniciar a conversão, pois a decisão do STF pode impactar diretamente o seu caso.
Cada situação é única: não deixe dúvidas sem resposta
A conversão da união estável em casamento civil é um caminho legal, acessível e, na maioria dos casos, mais simples do que parece.
Mas os detalhes da sua situação, o tempo de convivência, a existência ou não de escritura, o patrimônio envolvido e a escolha do regime de bens, fazem toda a diferença no resultado final.
Se você tem dúvidas sobre como converter sua união estável em casamento civil, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil, entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Qual a diferença entre união estável e casamento?
O casamento é um ato formal, gera certidão e muda o estado civil para “casado”. A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, sem formalidade obrigatória e sem alterar o estado civil. Os direitos e deveres são, em regra, equivalentes.
Quanto tempo demora a conversão?
Varia conforme o cartório. Após o requerimento, há a habilitação com publicação de proclamas (cerca de 15 a 30 dias para verificar impedimentos). Sem impugnação, a certidão de casamento é lavrada na sequência.
A conversão muda o estado civil?
Sim. Concluído o procedimento, os companheiros passam ao estado civil de “casado(s)”, com a emissão de uma nova certidão de casamento.
É possível converter união estável homoafetiva em casamento?
Sim, sem qualquer distinção. Basta preencher os requisitos gerais do art. 1.723 do Código Civil e não haver impedimento do art. 1.521.



